Entenda como
funciona e saiba o que é preciso avaliar antes de solicitar o cartão de saúde
Você conhece os cartões de saúde? Algumas
empresas estão oferecendo para a população o cartão de desconto e o cartão pré-pago
de saúde como alternativas ao planos de saúde tradicionais que, com os índices
de reajustes elevados, vêm se tornando cada vez mais inviáveis para o bolso de
muitos brasileiros.
As empresas prometem consultas e exames a
preços acessíveis, mais agilidade no agendamento e bom custo benefício. Mas
cuidado antes de optar pela modalidade: apesar dos cartões de saúde surgirem
como uma opção mais atrativa financeiramente, eles não equivalem aos planos de
saúde.
Por isso, o Idec listou as principais
dúvidas e respostas sobre o tema para o barato não sair caro e para que você
possa entender se a modalidade realmente atende às suas necessidades e da sua
família. Confira!
Qual a diferença
entre o cartão de desconto e o cartão pré-pago?
Como o próprio nome sugere, a primeira opção
de cartão te dá descontos em procedimentos, consultas e outros serviços médicos
credenciados. Para poder utilizá-lo, você paga um valor - que pode ser uma taxa
de adesão, uma mensalidade ou anuidade - à empresa que o vendeu e recebe um
cartão de identificação.
O cartão pré-pago funciona de forma similar
ao de desconto: você também tem descontos nos procedimentos e paga uma
mensalidade, contudo a grande diferença é que você precisa recarregar o cartão
para poder utilizá-lo. Da mesma forma que acontece com os serviços de telefonia
celular, você pode optar por fazer essa recarga sempre que os créditos acabarem
ou aderir a um pacote “controle”.
Outra diferença é a forma de pagamento. Se
você tem um cartão de desconto, pode pagar o serviço por meio de dinheiro, cheque
ou cartão e a negociação deve ser feita diretamente com o estabelecimento
responsável. Porém, caso tenha o cartão pré-pago, o pagamento deve ser feito
diretamente por esse meio.
Os cartões garantem acesso aos mesmos
serviços oferecidos pelos planos de saúde?
Ambos modelos de cartões dão acesso a
descontos, porém os atendimentos de saúde são básicos e, talvez, não atendam
integralmente às suas necessidades médicas, já que terá acesso limitado em
relação aos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.
Vale ressaltar que, dependendo do caso, você
pode ter que pagar o valor integral do procedimento. Por exemplo, se você tem
um cartão pré-pago e precise realizar uma cirurgia complexa de alto custo, possivelmente,
terá que arcar com o valor do procedimento, já que não terá crédito suficiente
para pagá-lo previamente.
O que é preciso
avaliar antes de adquirir os serviços?
É preciso fazer uma avaliação cuidadosa da
rede credenciada, de todos os serviços oferecidos, custos de consultas e exames
e taxas cobradas, inclusive multas por cancelamento, para decidir se vale a
pena desembolsar esse valor. Os serviços usualmente se referem a consultas e
exames, não tendo atendimento de pronto socorro.
As operadoras de
planos de saúde podem me oferecer cartões de saúde?
Os cartões de descontos para saúde não estão
submetidos à Lei dos Planos de Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
e por isso não são regulados ou fiscalizados por ela. Atualmente, a agência
proíbe que operadoras de planos ofereçam cartões de desconto e pré-pagos. Caso
descumpram a regra, elas podem perder sua permissão de comercialização de
planos.
Se estiver em dúvida se o serviço que você
adquiriu é plano de saúde ou se a empresa é registrada, é possível verificar
diretamente no site da ANS ou ligando para 0800 701 9656.
Como fazer o
cancelamento do cartão de saúde?
Você pode fazer o cancelamento do cartão
diretamente com a empresa em que contratou o serviço. Multas de cancelamento só
podem ser aplicadas se estiverem previstas em contrato e se o contrato tiver um
prazo para acabar. Além disso, ela deve ser sempre proporcional ao tempo que
falta para o fim do contrato e ao valor
do benefício concedido.
Caso queira cancelar devido a uma má
qualidade na prestação do serviço, você tem o direito de rescindir o contrato
sem ter que pagar multa, mesmo que ela esteja prevista em contrato. Isso porque,
neste caso, a empresa não está entregando o que prometeu, havendo motivo para o
cancelamento.
Fonte Idec