segunda-feira, 31 de agosto de 2020

SÍNDICO TAMBÉM SOFRE IMPEACHMENT


Assim como um presidente da República, síndicos podem sofrer impeachment. Eles têm a responsabilidade de administrar o orçamento e fazer cumprir a convenção condominial, entre outras funções. Quando um síndico ultrapassa os limites fazendo uso indevido deste poder, ele pode ser destituído.
No entanto, essa medida deve ser tomada em último caso, tendo em vista o desgaste de um processo como esse. Segundo Eric Parente, advogado e consultor imobiliário e sócio da Itamar Espíndola Advogados, antes de tentar iniciar o processo de destituição é recomendado abordar as insatisfações dos moradores em outras situações, como durante as reuniões de condomínio, de modo que as dúvidas possam ser tiradas e possa se cobrar uma atitude do síndico através do diálogo.
Lílian Alves, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), reitera e lembra que o morador que não faz parte da administração do condomínio muitas vezes não sabe muito bem como funciona o trabalho do síndico e pode estar reclamando sem ter razão. É importante, ela conta, manifestar as dúvidas e insatisfações diretamente com o síndico, de modo a resolver as questões o mais rápido possível e sem gerar maiores complicações.
Hebert Reis, especializado em advocacia condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), explica que para haver a destituição não basta que os moradores estejam insatisfeitos: é preciso que tenha havido uma transgressão prevista no Código Civil.
Alguns exemplos, conforme o artigo 1.349, são os de atos de má gestão, não prestação de contas das despesas ou receitas do condomínio e irregularidades do ponto de vista da convenção condominial. Algumas situações possíveis são demissão de funcionários sem observar a legislação, aplicação de multas sem ter o amparo das regras do condomínio e desvio de verbas.
Caso o processo de destituição seja aberto, intima-se os moradores e o acusado para uma assembleia. Como é natural esperar que o síndico não esteja disposto a convocar uma reunião que tem intenção de derrubá-lo, a sessão da destituição pode ser aberta quando reúne-se a assinatura de um quarto dos condôminos. A decisão é tomada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia.
Hebert Reis conta que é muito importante que se observe todas as formalidades necessárias para dar andamento ao processo, já que, caso isso não seja feito, pode acontecer de todo o esforço ter sido em vão. Isso porque, na hora da assembleia da destituição, é preciso provar com todos os documentos necessários que houve irregularidades. Caso isso não seja provado, o síndico pode recorrer à justiça para pedir que o processo seja anulado.

O PROCESSO
Procure o síndico para fazer suas reclamações;
Caso isso não resolva, procure organizar um encontro entre o síndico e outros moradores insatisfeitos para pôr as questões em pauta;
Se, ainda assim, o síndico continuar causando problemas, solicitem que ele deixe o cargo amigavelmente, para não ter que passar por um processo judicial;
Caso ele se negue, os condôminos abrem o processo de destituição jurídica;
Para convocar a assembleia da destituição, é preciso da assinatura de pelo menos um quarto dos moradores, já que ele dificilmente convocaria uma reunião para ser destituído;
O síndico é destituído quando a maioria absoluta dos condôminos presentes vota por retirá-lo do cargo. Antes disso, no entanto, ele tem direito a ampla defesa.

Portal O Povo Online

ATÉ SER INFORMADA, OPERADORA PODE COBRAR POR PLANO DE SAÚDE DE FALECIDO, DIZ STJ


A morte é fato jurídico superveniente que implica o rompimento do vínculo entre a beneficiária e a operadora de plano de saúde, mas esse efeito só se produzirá para a empresa depois de tomar conhecimento de sua ocorrência. Por isso, a eficácia do contrato se mantém até que a operadora seja comunicada do falecimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial impetrado por um viúvo que recebeu cobrança pelo plano de saúde de sua falecida esposa em referência ao período em que a operadora já sabia do ocorrido. Por isso, receberá indenização opor danos morais.
O caso envolve fatalidade ainda anterior. O casal em questão constava como beneficiário de plano de saúde de titularidade da filha e estavam ambos em tratamento médico quando a filha morreu. A empresa, então, cancelou os planos. Assim, o casal ajuizou ação e obteve decisão favorável para manter o contrato para continuidade de tratamento.
No decorrer do cumprimento dessa decisão, em 20 de fevereiro de 2017, a esposa morreu. Tal fato foi informado no processo em 3 de março e, na mesma data, reforçado durante audiência de conciliação. Nesta ocasião, foi requerido o cancelamento das mensalidades referentes à falecida esposa.
Mesmo assim, a operadora enviou cobrança com vencimento em 10 de abril sem excluir a cota referente à esposa. Pela dívida, o nome do marido foi incluído em cadastro de inadimplentes.
Em primeira instância, o juízo mandou cancelar as mensalidades e condenou a indenizar por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação da operadora e considerou que o contrato somente poderia ser considerado cancelado a partir do momento em que a ação de obrigação de fazer que estava sendo cumprida fosse extinta. Por isso, considerou devida a parcela da mensalidade.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que, nos contratos personalíssimos como de plano de saúde, a morte é causa de extinção porque neles não se admite a substituição do sujeito. No entanto, enquanto não informada a morte da consumidora ao fornecedor, não há como esperar outro comportamento que não seja a cobrança pela disponibilização do serviço contratado.
“A morte é fato jurídico superveniente que implica o rompimento do vínculo entre a beneficiária e a operadora, mas esse efeito só se produzirá para a operadora depois de tomar conhecimento de sua ocorrência; ou seja, a eficácia do contrato se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária”, concluiu.
Por isso, são indevidas as cobranças realizadas após 3 de março de 2017. Reformado o acórdão neste ponto, a relatora também concluiu pela ocorrência de dano moral em virtude da negativação vinculada às mensalidades de abril e maio de 2017, quando já cancelado o contrato de plano de saúde.
Para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/dl/contrato-rompido-quando-operadora.pdf
REsp 1.879.005                                                                                                                                                                                                                                                                                Por Danilo Vital
Fonte Consultor Jurídico

domingo, 30 de agosto de 2020

O VALOR DE UMA DONA DE CASA


Um homem chegou em casa, após o trabalho, e encontrou seus três filhos brincando do lado de fora, ainda vestindo pijamas.
Estavam sujos de terra, cercados por embalagens vazias de comida entregue em casa.
A porta do carro da sua esposa estava aberta.
A porta da frente da casa também.
O cachorro estava sumido, não veio recebê-lo.
Enquanto ele entrava em casa, achava mais e mais bagunça.
A lâmpada da sala estava queimada, o tapete estava enrolado e encostado na parede.
Na sala de estar, a televisão ligada aos berros num desenho animado qualquer, e o chão estava atulhado de brinquedos e roupas espalhadas.
Na cozinha, a pia estava transbordando de pratos; ainda havia café da manhã na mesa, a geladeira estava aberta, tinha comida de cachorro no chão e até um copo quebrado em cima do balcão.
Sem contar que tinha um montinho de areia perto da porta.
Assustado, ele subiu correndo as escadas, desviando dos brinquedos espalhados e de peças de roupa suja.
'Será que a minha mulher passou mal?' ele pensou.
'Será que alguma coisa grave aconteceu?'
Daí ele viu um fio de água correndo pelo chão, vindo do banheiro.
Lá ele encontrou mais brinquedos no chão, toalhas ensopadas, sabonete líquido espalhado por toda parte e muito papel higiênico na pia.
A pasta de dente tinha sido usada e deixada aberta e a banheira transbordando água e espuma.
Finalmente, ao entrar no quarto de casal, ele encontrou sua mulher ainda de pijama, na cama, deitada e lendo uma revista.
Ele olhou para ela completamente confuso, e perguntou: Que diabos aconteceu aqui em casa?
Por que toda essa bagunça?
Ela sorriu e disse:
- Todo dia, quando você chega do trabalho, me pergunta:
- Afinal de contas, o que você fez o dia inteiro dentro de casa?'
- Bem... Hoje eu não fiz nada, FOFO!

TENHO APRENDIDO...

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

A IMPORTÂNCIA DAS BANCAS AO ESTUDAR PARA CONCURSOS

Especialistas dão dicas sobre estilos das organizadoras que evitam pegadinhas nas provas

Responsáveis pela elaboração das provas em concursos públicos, as organizadoras têm um papel fundamental no desempenho do candidato. Além das disciplinas exigidas, uma preparação completa deve incluir análise criteriosa do estilo da banca, a fim de evitar as temidas pegadinhas nas provas. O DIA ouviu especialistas que deram dicas de como se sair bem nas avaliações.
A Fundação Carlos Chagas (FCC), por exemplo, costuma cobrar todos os pontos do edital. Elabora questões de múltipla escolha, organizadas por disciplina. “A dica, neste caso, é começar a prova pela matéria mais familiar, o que facilita o desenvolvimento durante o exame”, afirma Rafael Sato, coordenador do R2 Cursos Preparatórios.
Segundo ele, a banca tende a trabalhar com questões do tipo ‘marque a alternativa correta’ ou ‘marque a incorreta’.
Já a Fundação Cesgranrio aplica, na primeira fase, questões de múltipla escolha. Nos concursos de foco jurídico, a leitura de doutrina é bastante cobrada, assim como texto de lei, segundo Sato.
Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, reforça que a FCC tem costume de repetir questões já utilizadas em outras provas, o que facilita a vida do candidato que estuda por provas anteriores. Estrella destaca o grau de dificuldade das provas de Inglês da Cesgranrio: “Preocupam por serem basicamente interpretativas. Todo cuidado é pouco”.
No caso da FGV, as questões de provas são complexas, bem elaboradas e longas. Os enunciados pedem análise de itens, exigem do candidato a correlação entre certo e errado. Em Língua Portuguesa, os textos são bem trabalhados e o vocabulário é repleto de linguagem metafórica. “É cobrada, em excesso, oração subordinada e coordenada”, orienta Sato.
Sobre o Cespe/Unb, Paulo Estrella diz que há preferência por determinados conteúdos e abordagens e, normalmente, não são cobrados todos os itens do edital. “É importante resolver o maior número de questões de provas anteriores, para se familiarizar com os conteúdos mais frequentes”, afirma.
Por Priscila Belmonte
Fonte O Dia Online

SUA BIOGRAFIA REVELA AS ESCOLHAS DA SUA CARREIRA

Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar

A origem da palavra carreira está atrelada as marcas que as bigas romanas deixavam no solo quando saiam de Roma, portanto, carreira é uma trilha que construímos através das nossas escolhas nas inúmeras pontes que a vida nos oferece.
As pessoas hoje em dia estão cada vez mais conscientes que a carreira é algo tão sério que não pode mais ser delegado a terceiros e nem a própria empresa. Fico assustado quando um aluno me diz que a empresa dele não tem um plano de carreira! Sempre digo nessas horas: Meu jovem é você que precisa ter um plano de carreia e cabe a sua empresa se tornar atraente para que você possa querer incluí-la no futuro. A empresa pode, quando muito, criar condições ou oferecer oportunidades e situações de desenvolvimento e de aprendizado, mas quem deve cuidar do seu destino é você.
Conhecer a própria biografia e entender as forças que atuam em nossas vidas é um dos instrumentos mais poderosos para quem deseja escolher o seu próprio destino. Na linha das pesquisas do pensador austríaco Rudolf Steiner (1861-1925), as referências para nosso desenvolvimento nas diversas fases da vida estão associadas a períodos de sete anos.


Tendo como estrutura de pensamento os setênios, procure listar sinteticamente alguns eventos significativos em sua trajetória com base nas perguntas a seguir e quais os sentimentos mais presentes:

Período de 0 a 7 anos
Qual a sua primeira lembrança? Que pessoas foram importantes para você?

Período de 7 a 14 anos
O que você mais gostava de fazer? Quem eram seus ídolos? O que você não gostava de fazer?

Período de 14 a 21 anos
Quais pessoas te marcaram nessa fase? Quais habilidades suas eram mais marcantes? Como você se relacionava com seus amigos e familiares?

Período de 21 a 28 anos
Onde você mais se destacou? Qual foi a maior conquista dessa fase?
Quais habilidades que você descobriu nessa fase?

Período de 28 a 35 anos
Seu tempo era dividido em quais fases? Quem são seus verdadeiros amigos? Que decisões importantes você precisou tomar? Qual foi seu maior desafio? Como você se saiu?

Período de 35 a 42 anos
Qual foi a grande responsabilidade que você assumiu? Quais foram os frutos que você colheu nestes anos? Que limites você percebeu nessa fase? Sua maior satisfação era…

Período de 42 a 49 anos
O que mudou na sua percepção nos âmbitos individual, familiar, social e profissional? Que habilidades foram essenciais nessa fase? Quais eram seus objetivos nesse período?

Período de 49 a 56 anos
Como você descreveria seu ritmo nessa fase? Como você aborda os problemas? Qual o papel das pessoas nas empresas?

Período de 56 a 63 anos
Como as pessoas te percebem? De que forma você se relaciona com os mais jovens Que habilidades foram essenciais nessa fase?

dica: em cada setênio pense também nas pessoas que estiveram presentes de forma mais significativa, que recordação mais forte cada setênio proporciona, e por ultimo, que nome ou título você daria para cada setênio?

Depois de responder as perguntas procure dar um passeio ou fazer uma atividade física. Na volta faça uma reflexão e tente identificar algumas pistas sobre as suas escolhas e os impactos na sua carreira.
Por Paulo Campos
Fonte Exame.com

PAGA BOLETO

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SÍNDICA OFENDIDA - COMENTÁRIO OFENSIVO FEITO EM GRUPO DE WHATSAPP GERA DANOS MORAIS


Comentários ofensivos feitos no aplicativo de conversas WhatsApp podem gerar condenação por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Permanente de Recife.
A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também a chamou de "esqueleto ambulante". A mulher é síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos.
"Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", diz a decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
O magistrado também disse que o Brasil vive uma época "de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes, que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela Constituição".
O réu já havia sido condenado em primeira instância, pelo 4º Juizado Especial Cível. A autora, no entanto, pediu a majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando valor de reparação em R$ 7 mil.
0828664-64.2019.8.15.2001        
Fonte Consultor Jurídico

OFENSAS APÓS TÉRMINO DE RELACIONAMENTO GERAM CONDENAÇÃO POR DANO MORAL


A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Brazilândia, que condenou a ré ao pagamento de danos morais por agressões e xingamentos presenciais e por meio de redes sociais, praticados contra a autora, que se envolveu com pessoa que havia se relacionado com a ré.
A autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com ré e, por esse motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais, fatos que foram objeto de registro policial. Diante do ocorrido, requereu a reparação pelos danos morais sofridos. A ré, por sua vez, defendeu que as alegações da autora não são verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente dos desentendimentos entre elas.
O magistrado da 1ª instância concluiu que "ocorreu um ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido xingamentos (...) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e sem esboço de qualquer arrependimento". Diante disso, condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.
Contra a sentença, a ré interpôs recurso, contudo os desembargadores concluíram que as condutas da ré causaram danos à moral da autora e que a quantia fixada como reparação pelo juiz foi adequada. "Não obstante os argumentos da apelante, restou claro que sua conduta gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva da autora, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano. Assim sendo, a condenação em indenização pelos danos morais afigura-se plenamente apropriada para reparar a ofensa moral causada e desestimular a reiteração da conduta." Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.
Fonte Consultor Jurídico

domingo, 23 de agosto de 2020

TIRE O PÓ... SE PRECISAR...


Não deixe suas panelas brilharem mais do que você!!!
Não leve a faxina ou o trabalho tão a sério!
Pense que a camada de pó vai proteger a madeira que está por baixo dela!
Uma casa só vai virar um lar quando você for capaz de escrever “Eu te amo” sobre os móveis!
Antigamente eu gastava no mínimo 8 horas por semana para manter tudo bem limpo, caso “alguém aparecesse para visitar” – mas depois descobri que ninguém passa “por acaso” para visitar – todos estão muito ocupados passeando, se divertindo e aproveitando a vida!
E agora, se alguém aparecer de repente?
Não tenho que explicar a situação da minha casa a ninguém…
…as pessoas não estão interessadas em saber o que eu fiquei fazendo o dia todo enquanto elas passeavam, se divertiam e aproveitavam a vida…
Caso você ainda não tenha percebido: A VIDA É CURTA… APROVEITE-A!!!

Tire o pó… se precisar…
Mas não seria melhor pintar um quadro ou escrever uma carta, dar um passeio ou visitar um amigo, assar um bolo e lamber a colher suja de massa, plantar e regar umas sementinhas?
Pese muito bem, a diferença entre QUERER e PRECISAR!

Tire o pó… se precisar…
Mas você não terá muito tempo livre…
Para beber champanhe, nadar na praia (ou na piscina), escalar montanhas, brincar com os cachorros, ouvir música e ler livros, cultivar os amigos e aproveitar a vida!!!

Tire o pó… se precisar…
Mas a vida continua lá fora, o sol iluminando os olhos, o vento agitando os cabelos, um floco de neve, as gotas da chuva caindo mansamente…
- Pense bem, este dia não voltará jamais!!!

Tire o pó… se precisar…
mas não se esqueça que você vai envelhecer e muita coisa não será mais tão fácil de fazer como agora…
E quando você partir, como todos nós partiremos um dia, também vai virar pó!!!
Ninguém vai se lembrar de quantas contas você pagou, nem de sua casa tão limpinha, mas vão se lembrar de sua amizade, de sua alegria e do que você ensinou.

AFINAL:
“Não é o que você juntou, e sim o que você espalhou que reflete como você viveu a sua vida.”
Autor Desconhecido

A CADA DIA...

sábado, 22 de agosto de 2020

SER FELIZ: SEGREDO DA ETERNA JUVENTUDE


É nítido que a maioria das pessoas tem medo de envelhecer. Rugas, cabelos brancos, idéias antiquadas são grandes fantasmas de nossa era. Num mundo onde juventude se traduz em beleza, energia, prazer e sedução, o passar dos anos é motivo de ansiedade e aflição. É por isso que as pessoas permanecem constantemente inquietas em tentar conter os efeitos do tempo. As mulheres, principalmente, gastam fortunas em cosméticos, dietas e roupas da moda. Os homens, à primeira vista, parecem menos preocupados, apesar de investirem pesado em demonstrações de virilidade e poder. Todos correm desesperadamente contra o tempo, numa tentativa de camuflar as esperadas conseqüências de idade avançada: queda do vigor físico, incapacidade, apatia.
É claro que uma certa vaidade pessoal faz bem ao espírito. Cuidar bem do corpo e da mente é indispensável a uma vida equilibrada. Fluir e se adaptar aos acontecimentos também é de essencial importância, principalmente nos novos tempos, onde a rapidez das modificações culturais e tecnológicas exigem atenção e flexibilidade. Mas, tornar-se infeliz com a chegada dos anos, tentando obsessivamente camuflar as marcas do tempo é render-se a uma ilusão.
Na verdade, velhice não é questão de tempo, mas sim de rigidez. À medida que as pessoas tornam-se rígidas, elas envelhecem. A pessoa velha é a pessoa rígida. Recordo-me de um professor que citava uma senhora idosa que ainda dançava balé. Na sua observação, ela era mais flexível que muitas bailarinas novas, tinha muito mais energia que muita gente jovem. Era de idade avançada, mas tinha um corpo saudável, uma mente aberta. Seu espírito era sensível e jovial, suas atitudes tranqüilas e naturais.
Juventude é estado de espírito. O segredo não está no controle, mas na espontaneidade de uma alma ativa. A juventude não está ligada puramente ao tempo. Ela está ligada à maneira como vivemos e desfrutamos o cotidiano. Não há como simular juventude física se já estivermos velhos por dentro. Poderemos sim cultuar alegria, otimismo, bom humor, disposição, determinação, em prol de uma vida repleta de dinamismo e bem estar.
Não adianta tentar frear os acontecimentos, evitar a transformação de um processo de amadurecimento. O que importa é viver intensamente todo este processo, utilizando o tempo como meio de aprendizagem e crescimento, descobrindo na felicidade e paz de espírito o verdadeiro segredo da eterna juventude.
Por Moacyr Castellani

DIETA DA ALEGRIA

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

CANDIDATO A EMPREGO PODE SER REJEITADO POR ESTAR COM O NOME SUJO? ENTENDA


Estar com o nome sujo por causa das dívidas não é fácil. Se a pessoa estiver desempregada, então, a situação fica ainda mais complicada. Algumas empresas usam o nome sujo como motivo para rejeitar candidatos a emprego, mesmo que a prática não seja permitida.
"Infelizmente, existem vários casos desse tipo, sendo medidas extremamente comuns no mercado", afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Os especialistas consultados pelo UOL afirmam que a rejeição a um candidato porque ele está com o nome sujo é uma forma de discriminação.
"Se o sujeito tem dívidas pendentes, não significa que é mau elemento", afirma o especialista em Direito do Trabalho Djalma Romagnani, da Romagnani Advogados Associados. "Se o candidato está endividado e desempregado, terá menos oportunidades financeiras para saldar seus débitos".
Posocco afirma que há uma exceção. "Em tese, apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo."

Rejeitado pode entrar na Justiça, mas precisa de provas
Se o candidato a um emprego for rejeitado por causa do nome sujo, pode acionar a Justiça, segundo os advogados.
A dificuldade nesse caso, porém, é conseguir provar que foi esse o motivo da empresa. "Caso contrário, não conseguirá vencer o processo judicial", diz Posocco.
A prova pode ser uma gravação da entrevista ou uma testemunha, por exemplo. O problema é que, em geral, as empresas não costumam dizer por que rejeitaram o candidato, principalmente nesses casos.

Concursos públicos podem excluir endividados
Se um candidato a emprego não pode ser rejeitado por causa do nome sujo, o mesmo não acontece com os concursos públicos.
"No caso dos concursos públicos, as vagas públicas não são regidas pela CLT. Assim, cada órgão tem as próprias regras para a contratação e as pública em um edital, que é a lei do concurso. A legislação geral sobre concursos não trata dos critérios de seleção. Por isso, não é ilegal exigir que o candidato tenha o nome limpo", afirma Posocco.
Se a regra estiver no edital, resta ao candidato entrar na Justiça para tentar retirá-la, segundo Carolina Quadros, especialista em Direto do Trabalho do A. Augusto Grellert Advogados.

9 dicas sobre nome sujo

A inscrição do nome no cadastro de inadimplentes é automática?
Não. A partir do primeiro dia de inadimplência, se o credor quiser, ele pode inserir o nome do devedor no cadastro. Mas ele terá de comunicar o birô de crédito, como a Serasa ou SCPC, para que faça essa inclusão

2. A partir da notificação do credor, o nome já fica sujo?
Não. O devedor precisa ser avisado de que seu nome pode ir para a lista negra. Esse aviso é feito por meio de uma carta. Nessa carta, é dado um prazo de 10 dias para que devedor acerte o débito diretamente com o credor

3. O credor tem que dar prazo antes de enviar o nome para a lista?
Depende. As empresas de telefonia só podem incluir o nome após 90 dias. Mas, normalmente, o credor não é obrigado a dar prazo algum. A partir do primeiro dia de calote, o credor já pode pedir para incluir o nome na lista

4.Há um prazo médio de espera antes da inclusão do nome?
Sim. Os especialistas dizem que normalmente as empresas esperam de 30 a 60 dias para incluir o nome no cadastro. Antes disso, tentam contato com o devedor por meio de cartas e telefonemas informando a falta do pagamento.

5. Se o devedor não for localizado, a inclusão do nome não é válida?
É válida, pois basta a prova de que a comunicação foi enviada. É dever do devedor manter os dados atualizados para contato. Mas se a carta não for enviada, o consumidor pode entrar com ação de indenização por danos morais

6. Como faço para limpar o nome?
Primeiro, deverá procurar o credor para quitar a dívida ou renegociar prazos e condições. O devedor deve solicitar um recibo de quitação da dívida para provar que a mesma foi paga ou o contrato, para provar que foi renegociada. A partir daí, cabe ao credor notificar a Serasa ou o SCPC do pagamento da dívida para que seja feita a exclusão do nome.

7. Posso renegociar a dívida diretamente com a Serasa ou SCPC?
Não, o contato deve ser feito com o credor.

8. Em quanto tempo a exclusão do nome é feita?
Pela lei, o nome deve ser retirado no prazo de até 5 dias a partir da data da quitação do débito ou da renegociação da dívida.

9. Como posso saber se meu nome está sujo?
A consulta ao nome é gratuita. Basta comparecer a um dos postos da Serasa ou SCPC com documentos com foto. Também é possível consultar via internet pelo site das empresas. Atenção: o nome pode estar sujo em um cadastro e não estar em outro, pois são serviços diferentes.

10. Quanto tempo o nome pode ficar sujo?
O nome poderá constar no cadastro de inadimplentes por no máximo 5 anos. A partir daí, mesmo que a dívida não tenha sido paga, deverá ser retirado.

Por Fernando Cosenza e Vander Nagata
Fonte UOL

MUDE SUA ROTINA DIÀRIA

DESTINO

terça-feira, 18 de agosto de 2020

OS SINAIS DE QUE A ENTREVISTA DE EMPREGO FOI UM SUCESSO

Confira quais são os indícios de que o candidato se saiu bem durante a conversa com o recrutador e está mais perto de conquistar a oportunidade profissional

Quando a conversa flui e o entrevistador se interessa em saber mais sobre o candidato, na opinião de Paiva, é positivo. “Se o recrutador sai do checklist técnico e parte para o lado do perfil pessoal, é ótimo”, diz Paiva.
Um bate papo mais informal ao fim da entrevista também indica que houve uma identificação entre candidato e recrutador, mas é um sinal que deve ser encarado com ressalvas, na opinião de Paiva. “Depende de quem é o recrutador. Quanto mais sênior é o entrevistador menos abertura ele vai dar, não vai ficar sorrindo, e tende a ser mais impassível, o que não significa que ele não tenha gostado do candidato. Entrevistadores em início de carreira geralmente são mais abertos”, explica.

3. O recrutador indicou quais serão os próximos passos
Se, ao final da entrevista, o recrutador explicar quais são e como serão feitas as próximas etapas do processo seletivo, comemore. Segundo o gerente da Hays, este é um forte indício de que você está no páreo.
“Quando ele se coloca à disposição, entrega o cartão de visitas e fala sobre o próximo passo, dizendo que é tal pessoa quem fará a próxima entrevista, por exemplo, é um ótimo sinal”, diz o especialista.

4. Tempo de retorno é curto
As empresas tomam o cuidado de não perder bons candidatos e por isso procuram mantê-los engajados nos processos seletivos, diz Fabiane.
Por isso, se você foi bem, o retorno deve chegar em breve. “Entre uma semana e 15 dias ele deve receber o contato da empresa. Se não receber neste período, deve diminuir as expectativas”, diz Fabiane.
Para Paiva, o tempo de retorno pode criar falsa expectativa. “Muitas vezes o processo seletivo é demorado, se ele foi o primeiro candidato a ser entrevistado, o tempo de resposta pode demorar um pouco mais e não significa que ele não foi bem”, diz. O especialista lembra que o ideal é checar o prazo com o recrutador.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com

OPÇÕES

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

ASSEMBLEIA VIRTUAL EM CONDOMÍNIO: ENTENDA ESSA REALIDADE!


Em tempos de pandemia, o isolamento social se tornou um grande aliado na contenção do vírus. As recomendações dos órgãos de saúde, junto a decretos e outras regulações emitidas pelo Estado, orientam que aglomerações sejam evitadas ao máximo. O problema é que nem sempre é possível resolver todas as questões rotineiras individualmente, então reuniões ainda são necessárias.
Novos problemas exigem novas soluções, e foi com base nisso que diversas adaptações começaram a surgir durante o período de quarentena. A internet, com suas diversas ferramentas disponíveis, brilhou ainda mais durante estes dias. Os encontros virtuais, que já eram uma prática comum antes, tornaram-se mais intensos. Reuniões online de negócios, e até mesmo entre famílias e amigos, tornaram-se cada vez mais frequentes e marcaram novos hábitos entre os usuários.
É claro que estes hábitos também afetaram outros ambientes, como os edifícios, que precisaram encontrar uma forma de realizar as reuniões internas entre moradores para as tomadas de decisões. E é justamente sobre a Assembleia Virtual em condomínio que viemos falar no texto de hoje.

Assembleia Virtual em condomínio: esta é uma prática legal?
A legalidade das assembleias virtuais em condomínio foi oficializada através da Lei nº 14.010, de 2020. Com ela, agora, ainda que de forma provisória, até 30 de outubro de 2020, é possível conduzir as reuniões que exigem quórum mínimo com muito mais dinamicidade e facilidade.
É importante mencionar que condomínios antigos, que já possuem regimentos elaborados e cujas convenções condominiais não preveem a participação virtual, precisam alterar a documentação para tal. Isso exige uma proposta com ao menos de aprovação dos condôminos

Assembleia Virtual em condomínio: como organizar uma?
Mesmo que o passo inicial seja motivado pela atual situação de isolamento social, você pode acabar enxergando benefícios em adotar o processo de vez em seu condomínio. Por isso é importante entender como organizar tudo da forma correta.
O primeiro passo para se organizar uma Assembleia Virtual em condomínio é ter a certeza de que está tudo dentro das normas exigidas. Por isso, é muito indicado que você conte com um especialista neste momento.
O edital de convocação deve ser muito claro sobre a possibilidade de captação de votos virtuais caso o quórum mínimo presencial não seja atingido. Para condomínios que precisarão alterar a documentação para permitir as Assembleias Virtuais, é interessante aproveitar o momento para também já definir o edital.

Outros pontos que também precisam de atenção são:
·        Disponibilizar a pauta do que foi discutido presencialmente para que os ausentes, que votarão virtualmente, possam saber tudo que foi discutido.
·        Encontrar um software eficiente, que possibilite que os condôminos tomem conhecimento de toda a informação necessária e realizem as votações.

Existem benefícios a serem considerados!
Dentre os benefícios dessa mudança no processo, podemos destacar o provável aumento na participação de membros. Uma Assembleia Virtual pode atrair mais condôminos que, por algum motivo, não poderiam participar da versão totalmente presencial.
As enquetes disponibilizadas também acabam oferecendo mais objetividade à discussão, diminuindo o tempo gasto em questões e aumentando a eficiência das assembleias. Além da economia de tempo, também é possível perceber a economia financeira, já que os gastos comuns a uma reunião presencial (como a locação de cadeiras e outros materiais, por exemplo), diminui amplamente.
As Assembleias Virtuais em condomínios são uma solução tecnológica que podem oferecer diversas vantagens tanto para a administração quanto para os condôminos, desde que realizadas com todos os cuidados necessários. É importante ter um diálogo informativo entre todas as partes, ouvir todos os receios e ideias para se chegar em um denominador comum.
Com o apoio da comunidade, é hora de revisar todos os detalhes necessários para a implementação de um processo que pode parecer simples à primeira vista, mas que possui suas complexidades. Contar com um profissional especialista neste momento, como mencionamos anteriormente, facilita bastante a execução de todos os procedimentos.

Por Hugo Bontempo
Fonte JusBrasil Notícias

ENTENDA OS TIPOS DE GARANTIAS BANCÁRIAS


Em muitas situações, antes de se conseguir um crédito é preciso comprovar que existem condições de pagar a dívida. Essa garantia diminui o risco da operação, e é uma forma de criar proteção dos interesses do credor, em caso de não pagamento do devedor. Essas garantias são chamadas pelo Direito de garantias reais e podem ser de quatro tipos:

Penhor: no penhor se entrega um objeto móvel para garantia da dívida ao credor. Em alguns casos, o objeto é mantido na posse do devedor, mas um documento é emitido indicando a posse exclusiva do credor. Caso a dívida não seja quitada no prazo previsto, o credor - instituição financeira - recebe a posse definitiva.
O termo penhor é diferente de penhora. O primeiro é a garantia entregue e o segundo é o ato judicial em que se apreende os bens do devedor do apreendidos até a dívida ser quitada.

Hipoteca: na hipoteca, o credor tem um direito real sobre um bem imóvel (casas, residências, apartamentos, terrenos, salas comerciais) Nessa modalidade, o devedor se mantém na posse do bem, mas só readquire a propriedade definitiva após o pagamento integral da dívida. A quitação parcial da dívida não garante a exoneração do bem hipotecado e a hipoteca só terá validade ser estiver validada no Cartório de Registro de Bem e Imóveis.

Alienação fiduciária: normalmente nos financiamentos de bens móveis é exigida a transferência da propriedade de um bem móvel à instituição credora, apesar da posse ser mantida com o devedor. A propriedade desse bem é devolvida automaticamente quando a dívida for paga integralmente.

Anticrese: apesar de ser um instituto pouco utilizado, o credor tem um direito limitado sobre um bem do devedor. Durante a existência da dívida o credor usufrui do bem, ao final, abate do valor da dívida. O credor não tem nem a posse nem a propriedade do bem, mas dos rendimentos dele.

Em qualquer um dos casos, a garantia é apenas uma obrigação acessória à principal, que é a dívida, portanto, com o pagamento, os bens deverão ser devolvidos aos antigos devedores.

Por Jairo e George Melo Advogados Associados
Fonte JusBrasil Notícias

sábado, 15 de agosto de 2020

DEZ MOTIVOS PARA LER MAIS DEVAGAR

Um novo livro reúne dicas para quem quer desacelerar a leitura e a vida

A velocidade da internet nos fez desaprender a arte da leitura. É preciso redescobri-la. Quando abandonamos as distrações digitais e lemos um livro com calma, mesmo que por pouco tempo, cultivamos algumas habilidades fundamentais que corremos o risco de perder.
Para quem está destreinado, reacostumar-se à leitura lenta ou praticá-la pela primeira vez pode dar trabalho. Não há motivo para preocupação. Os livros – sempre eles – podem ajudar. São incontáveis os autores que pretendem nos ensinar a ler melhor. Entre eles, o crítico literário americano David Mikics é o que mais chamou minha atenção, com seu livro recém-lançado Slow reading in a hurried age (A leitura lenta numa era apressada).
O título explica tudo – perfeito para quem quer capturar a atenção de leitores apressadinhos. Ao longo de 336 páginas, Mikics defende os benefícios da leitura lenta e se propõe a ensiná-la. É a mais apaixonada declaração de amor aos livros que li nos últimos tempos. Na coluna de hoje, divido algumas de suas dicas para quem quer abandonar a pressa.

1. Saiba por que você está lendo
Ninguém lê um livro apenas para passar o tempo. Na internet, no celular ou na tela da televisão, não faltam outras opções mais atraentes e acessíveis para quem quer relaxar nas horas vagas enquanto o sono não vem. Ler um livro é uma atividade diferente de todas elas. Lemos porque estamos procurando respostas para algo – talvez uma pergunta que ainda não tenhamos feito. Pense nisso. Ler sem motivo é uma receita infalível para ler mal. Antes de começar um novo livro, tente responder a essa questão simples: o que você espera tirar dessa leitura? É uma maneira de escolher melhor os livros que lemos – e de garantir que a pergunta será respondida.

2. Fuja da microleitura
Engana-se quem diz que a televisão é a principal inimiga dos livros. A maior distração dos leitores, hoje em dia, é a própria leitura. Dedicamos a maior parte de nosso tempo na internet a uma leitura fragmentada, superficial, com péssimos índices de compreensão e retenção. Você pode passar o dia inteiro lendo posts no Facebook e notícias curtas em portais. Daqui a um mês, não se lembrará de nada. Repetir esse comportamento por um longo prazo é matar a mente de inanição. “Não dá para viver dessa dieta”, diz Mikics. “Até para ler apenas uma página de literatura de verdade é preciso ter tempo para refletir.”

3. Aprenda a perder
Um dos erros mais comuns entre apaixonados por livros é não respeitar seus próprios limites. A lista de leituras pendentes é interminável e não há tempo a perder. Mal viramos a primeira página e já pensamos em acabar a história, e no próximo livro que leremos em seguida. Com isso, a leitura passa a ser uma fonte de estresse. A vontade de terminar o livro é tão grande que não somos capazes aproveitá-lo. Reconhecer que não conseguiremos ler tudo o que queremos é fundamental para aproveitar a leitura. “Como você lê importa muito mais do que quanto você lê”, diz Mikics. Ler cinco livros com prazer é muito melhor do que ler cinquenta sem refletir sobre eles.

4. Respeite o autor
Você pode até não perceber, mas a internet se molda às suas vontades. Seus amigos nas redes sociais provavelmente pensam como você. Algoritmos do Google e do Facebook selecionam e exibem o conteúdo que tem mais chances de agradar alguém com o seu perfil. Você pode passar um dia inteiro na internet sem encontrar alguém que tenha bons argumentos para discordar de suas opiniões. Ler um livro, pelo contrário, é um exercício permanente de questionar convicções. É deixar de ser protagonista para ser ouvinte. Na leitura, a opinião do autor é muito mais importante do que a do autor. É preciso deixar as preferências pessoais de lado para entender um livro por completo, mesmo que discordemos dele. Só quem aprende a ouvir e aceitar opiniões diferentes conseguirá aproveitar a leitura.

5. Desconfie do autor
Endeusar um autor pode ser ainda mais perigoso do que rechaçá-lo logo de cara. Qualquer livro, mesmo os grandes clássicos, é cheio de idiossincrasias típicas de qualquer obra humana. Analisar as escolhas do autor e fazer perguntas sobre elas é uma maneira de dar ainda mais profundidade à leitura. O que cada personagem representa? Por que o livro termina da maneira como termina? O que mudaria se a história se passasse nos dias de hoje? Alguma das opiniões do autor seria considerada polêmica ou inaceitável atualmente? Condenar o autor é injusto e inútil, mas fazer perguntas desse tipo é um passo importante para garantir que tiraremos o melhor de cada livro.

6. Imagine novas histórias
Para terminar um livro, o autor é obrigado a tomar decisões. Das inúmeras de histórias diferentes e contraditórias imaginadas por ele, apenas uma chega ao leitor na história publicada. Por que ela foi escolhida? Por que a trama não se desenrolou de outra forma? As perguntas parecem infantis, mas são um passo essencial para quem quer entender melhor o autor. Pense nas maneiras diferentes como o livro poderia ser escrito. Imagine histórias paralelas e tente se colocar na cabeça do escritor que decidiu descartá-las. Ralph Waldo Emerson escreveu uma bela frase sobre o assunto: “Assim como existe a escrita criativa, existe a leitura criativa.” O que não está no livro pode ser tão estimulante quanto o que chegou às páginas da versão final.

7. Viva com o livro
“Olhar para um tweet demora alguns segundos; entender um romance demora dias, às vezes semanas”, diz Mikics. Pela sua natureza, o livro é algo que nos acompanha no dia a dia, mesmo quando não estamos diante de suas páginas. Pensar num livro quando estamos longe dele é uma parte indispensável da leitura lenta. Leve seu livro para passear, ainda que mentalmente. Lembre-se dele nas situações mais inusitadas do cotidiano. Se você tiver sorte, isso mudará algo na sua forma de ver o livro (ou a vida). Um tweet dificilmente teria esse efeito.

8. Repita até aprender
Com tantos livros para ler em tão pouco tempo, a releitura poderia ser vista como um pecado a ser evitado a todo custo. Na prática, ela é essencial. Mikics recomenda que todos os leitores tenham uma prateleira de livros favoritos e releiam ao menos partes deles com frequência. Cada leitura é uma redescoberta. Uma das mais verdadeiras frases sobre esse hábito foi escrita pelo romancista Robertson Davies: “Um livro verdadeiramente grandioso deve ser lido na juventude, na maturidade e na velhice, da mesma forma que um prédio bonito deve ser visto de manhã, ao entardecer e à luz da lua.”

9. Encontre sua próxima leitura
Uma boa leitura pode ser definida como uma conversa franca entre leitor e escritor. Quando embarcamos nela, é comum entreouvirmos, à distância, diálogos entre o autor do livro e outros autores. Um leitor curioso não deve perder a chance de acompanhar essas conversas. Um bom livro serve como porta de entrada para uma infinidade de outros, igualmente valiosos.

10. Reavalie sua vida
A experiência da leitura, segundo Mikics, é comparável a uma visita a um país estrangeiro. Podemos nos comportar como turistas impacientes, que estranham quaisquer novidades e não veem a hora de chegar em casa. Mas é muito mais recompensador aprender com as diferenças culturais, aceitá-las, descobrir um novo universo e reavaliar sua vida com base nessas descobertas. Cada livro é um país desconhecido. “Aproveitar ao máximo a viagem a esse novo território significa se render os sons e paisagens do lugar, mantendo-se alerta a todas as suas surpresas. Só depois você pode julgar o que viu”, afirma o autor. Cada nova leitura é uma chance de escolher se seremos viajantes curiosos ou turistas apressados. Nunca é tarde para aproveitar a viagem.
Por Danilo Venticinque
Fonte Época Online