Em
muitas situações, antes de se conseguir um crédito é preciso comprovar que
existem condições de pagar a dívida. Essa garantia diminui o risco da operação,
e é uma forma de criar proteção dos interesses do credor, em caso de não
pagamento do devedor. Essas garantias são chamadas pelo Direito de garantias
reais e podem ser de quatro tipos:
Penhor:
no penhor se entrega um objeto móvel para garantia da dívida ao credor. Em
alguns casos, o objeto é mantido na posse do devedor, mas um documento é
emitido indicando a posse exclusiva do credor. Caso a dívida não seja quitada
no prazo previsto, o credor - instituição financeira - recebe a posse
definitiva.
O
termo penhor é diferente de penhora. O primeiro é a garantia entregue e o
segundo é o ato judicial em que se apreende os bens do devedor do apreendidos
até a dívida ser quitada.
Hipoteca:
na hipoteca, o credor tem um direito real sobre um bem imóvel (casas,
residências, apartamentos, terrenos, salas comerciais) Nessa modalidade, o
devedor se mantém na posse do bem, mas só readquire a propriedade definitiva
após o pagamento integral da dívida. A quitação parcial da dívida não garante a
exoneração do bem hipotecado e a hipoteca só terá validade ser estiver validada
no Cartório de Registro de Bem e Imóveis.
Alienação fiduciária: normalmente nos financiamentos de bens móveis é exigida a
transferência da propriedade de um bem móvel à instituição credora, apesar da
posse ser mantida com o devedor. A propriedade desse bem é devolvida
automaticamente quando a dívida for paga integralmente.
Anticrese:
apesar de ser um instituto pouco utilizado, o credor tem um direito limitado
sobre um bem do devedor. Durante a existência da dívida o credor usufrui do
bem, ao final, abate do valor da dívida. O credor não tem nem a posse nem a
propriedade do bem, mas dos rendimentos dele.
Em
qualquer um dos casos, a garantia é apenas uma obrigação acessória à principal,
que é a dívida, portanto, com o pagamento, os bens deverão ser devolvidos aos
antigos devedores.
Por
Jairo e George Melo Advogados Associados
Fonte
JusBrasil Notícias