segunda-feira, 17 de agosto de 2020

ASSEMBLEIA VIRTUAL EM CONDOMÍNIO: ENTENDA ESSA REALIDADE!


Em tempos de pandemia, o isolamento social se tornou um grande aliado na contenção do vírus. As recomendações dos órgãos de saúde, junto a decretos e outras regulações emitidas pelo Estado, orientam que aglomerações sejam evitadas ao máximo. O problema é que nem sempre é possível resolver todas as questões rotineiras individualmente, então reuniões ainda são necessárias.
Novos problemas exigem novas soluções, e foi com base nisso que diversas adaptações começaram a surgir durante o período de quarentena. A internet, com suas diversas ferramentas disponíveis, brilhou ainda mais durante estes dias. Os encontros virtuais, que já eram uma prática comum antes, tornaram-se mais intensos. Reuniões online de negócios, e até mesmo entre famílias e amigos, tornaram-se cada vez mais frequentes e marcaram novos hábitos entre os usuários.
É claro que estes hábitos também afetaram outros ambientes, como os edifícios, que precisaram encontrar uma forma de realizar as reuniões internas entre moradores para as tomadas de decisões. E é justamente sobre a Assembleia Virtual em condomínio que viemos falar no texto de hoje.

Assembleia Virtual em condomínio: esta é uma prática legal?
A legalidade das assembleias virtuais em condomínio foi oficializada através da Lei nº 14.010, de 2020. Com ela, agora, ainda que de forma provisória, até 30 de outubro de 2020, é possível conduzir as reuniões que exigem quórum mínimo com muito mais dinamicidade e facilidade.
É importante mencionar que condomínios antigos, que já possuem regimentos elaborados e cujas convenções condominiais não preveem a participação virtual, precisam alterar a documentação para tal. Isso exige uma proposta com ao menos de aprovação dos condôminos

Assembleia Virtual em condomínio: como organizar uma?
Mesmo que o passo inicial seja motivado pela atual situação de isolamento social, você pode acabar enxergando benefícios em adotar o processo de vez em seu condomínio. Por isso é importante entender como organizar tudo da forma correta.
O primeiro passo para se organizar uma Assembleia Virtual em condomínio é ter a certeza de que está tudo dentro das normas exigidas. Por isso, é muito indicado que você conte com um especialista neste momento.
O edital de convocação deve ser muito claro sobre a possibilidade de captação de votos virtuais caso o quórum mínimo presencial não seja atingido. Para condomínios que precisarão alterar a documentação para permitir as Assembleias Virtuais, é interessante aproveitar o momento para também já definir o edital.

Outros pontos que também precisam de atenção são:
·        Disponibilizar a pauta do que foi discutido presencialmente para que os ausentes, que votarão virtualmente, possam saber tudo que foi discutido.
·        Encontrar um software eficiente, que possibilite que os condôminos tomem conhecimento de toda a informação necessária e realizem as votações.

Existem benefícios a serem considerados!
Dentre os benefícios dessa mudança no processo, podemos destacar o provável aumento na participação de membros. Uma Assembleia Virtual pode atrair mais condôminos que, por algum motivo, não poderiam participar da versão totalmente presencial.
As enquetes disponibilizadas também acabam oferecendo mais objetividade à discussão, diminuindo o tempo gasto em questões e aumentando a eficiência das assembleias. Além da economia de tempo, também é possível perceber a economia financeira, já que os gastos comuns a uma reunião presencial (como a locação de cadeiras e outros materiais, por exemplo), diminui amplamente.
As Assembleias Virtuais em condomínios são uma solução tecnológica que podem oferecer diversas vantagens tanto para a administração quanto para os condôminos, desde que realizadas com todos os cuidados necessários. É importante ter um diálogo informativo entre todas as partes, ouvir todos os receios e ideias para se chegar em um denominador comum.
Com o apoio da comunidade, é hora de revisar todos os detalhes necessários para a implementação de um processo que pode parecer simples à primeira vista, mas que possui suas complexidades. Contar com um profissional especialista neste momento, como mencionamos anteriormente, facilita bastante a execução de todos os procedimentos.

Por Hugo Bontempo
Fonte JusBrasil Notícias