Em tempos de pandemia, o isolamento social
se tornou um grande aliado na contenção do vírus. As recomendações dos órgãos
de saúde, junto a decretos e outras regulações emitidas pelo Estado, orientam
que aglomerações sejam evitadas ao máximo. O problema é que nem sempre é
possível resolver todas as questões rotineiras individualmente, então reuniões
ainda são necessárias.
Novos problemas exigem novas soluções, e foi
com base nisso que diversas adaptações começaram a surgir durante o período de
quarentena. A internet, com suas diversas ferramentas disponíveis, brilhou
ainda mais durante estes dias. Os encontros virtuais, que já eram uma prática
comum antes, tornaram-se mais intensos. Reuniões online de negócios, e até
mesmo entre famílias e amigos, tornaram-se cada vez mais frequentes e marcaram
novos hábitos entre os usuários.
É claro que estes hábitos também afetaram
outros ambientes, como os edifícios, que precisaram encontrar uma forma de
realizar as reuniões internas entre moradores para as tomadas de decisões. E é
justamente sobre a Assembleia Virtual em condomínio que viemos falar no texto
de hoje.
Assembleia Virtual
em condomínio: esta é uma prática legal?
A legalidade das assembleias virtuais em
condomínio foi oficializada através da Lei nº 14.010, de 2020. Com ela, agora, ainda
que de forma provisória, até 30 de outubro de 2020, é possível conduzir as
reuniões que exigem quórum mínimo com muito mais dinamicidade e facilidade.
É importante mencionar que condomínios
antigos, que já possuem regimentos elaborados e cujas convenções condominiais
não preveem a participação virtual, precisam alterar a documentação para tal. Isso
exige uma proposta com ao menos ⅔ de aprovação dos condôminos.
Assembleia Virtual
em condomínio: como organizar uma?
Mesmo que o passo inicial seja motivado pela
atual situação de isolamento social, você pode acabar enxergando benefícios em
adotar o processo de vez em seu condomínio. Por isso é importante entender como
organizar tudo da forma correta.
O primeiro passo para se organizar uma
Assembleia Virtual em condomínio é ter a certeza de que está tudo dentro das
normas exigidas. Por isso, é muito indicado que você conte com um especialista
neste momento.
O edital de convocação deve ser muito claro
sobre a possibilidade de captação de votos virtuais caso o quórum mínimo
presencial não seja atingido. Para condomínios que precisarão alterar a
documentação para permitir as Assembleias Virtuais, é interessante aproveitar o
momento para também já definir o edital.
Outros pontos que
também precisam de atenção são:
·
Disponibilizar
a pauta do que foi discutido presencialmente para que os ausentes, que votarão
virtualmente, possam saber tudo que foi discutido.
·
Encontrar
um software eficiente, que possibilite que os condôminos tomem conhecimento de
toda a informação necessária e realizem as votações.
Existem benefícios a
serem considerados!
Dentre os benefícios dessa mudança no
processo, podemos destacar o provável aumento na participação de membros. Uma
Assembleia Virtual pode atrair mais condôminos que, por algum motivo, não
poderiam participar da versão totalmente presencial.
As enquetes disponibilizadas também acabam
oferecendo mais objetividade à discussão, diminuindo o tempo gasto em questões
e aumentando a eficiência das assembleias. Além da economia de tempo, também é
possível perceber a economia financeira, já que os gastos comuns a uma reunião
presencial (como a locação de cadeiras e outros materiais, por exemplo), diminui
amplamente.
As Assembleias Virtuais em condomínios são
uma solução tecnológica que podem oferecer diversas vantagens tanto para a
administração quanto para os condôminos, desde que realizadas com todos os
cuidados necessários. É importante ter um diálogo informativo entre todas as
partes, ouvir todos os receios e ideias para se chegar em um denominador comum.
Com o apoio da comunidade, é hora de revisar
todos os detalhes necessários para a implementação de um processo que pode
parecer simples à primeira vista, mas que possui suas complexidades. Contar com
um profissional especialista neste momento, como mencionamos anteriormente, facilita
bastante a execução de todos os procedimentos.
Por Hugo Bontempo
Fonte JusBrasil Notícias