Assim
como um presidente da República, síndicos podem sofrer impeachment. Eles têm a
responsabilidade de administrar o orçamento e fazer cumprir a convenção
condominial, entre outras funções. Quando um síndico ultrapassa os limites
fazendo uso indevido deste poder, ele pode ser destituído.
No
entanto, essa medida deve ser tomada em último caso, tendo em vista o desgaste
de um processo como esse. Segundo Eric Parente, advogado e consultor
imobiliário e sócio da Itamar Espíndola Advogados, antes de tentar iniciar o
processo de destituição é recomendado abordar as insatisfações dos moradores em
outras situações, como durante as reuniões de condomínio, de modo que as
dúvidas possam ser tiradas e possa se cobrar uma atitude do síndico através do
diálogo.
Lílian
Alves, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará
(Secovi-CE), reitera e lembra que o morador que não faz parte da administração
do condomínio muitas vezes não sabe muito bem como funciona o trabalho do
síndico e pode estar reclamando sem ter razão. É importante, ela conta,
manifestar as dúvidas e insatisfações diretamente com o síndico, de modo a
resolver as questões o mais rápido possível e sem gerar maiores complicações.
Hebert
Reis, especializado em advocacia condominial e vice-presidente da Comissão de
Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), explica
que para haver a destituição não basta que os moradores estejam insatisfeitos:
é preciso que tenha havido uma transgressão prevista no Código Civil.
Alguns
exemplos, conforme o artigo 1.349, são os de atos de má gestão, não prestação
de contas das despesas ou receitas do condomínio e irregularidades do ponto de
vista da convenção condominial. Algumas situações possíveis são demissão de
funcionários sem observar a legislação, aplicação de multas sem ter o amparo
das regras do condomínio e desvio de verbas.
Caso
o processo de destituição seja aberto, intima-se os moradores e o acusado para
uma assembleia. Como é natural esperar que o síndico não esteja disposto a
convocar uma reunião que tem intenção de derrubá-lo, a sessão da destituição
pode ser aberta quando reúne-se a assinatura de um quarto dos condôminos. A
decisão é tomada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia.
Hebert
Reis conta que é muito importante que se observe todas as formalidades
necessárias para dar andamento ao processo, já que, caso isso não seja feito,
pode acontecer de todo o esforço ter sido em vão. Isso porque, na hora da
assembleia da destituição, é preciso provar com todos os documentos necessários
que houve irregularidades. Caso isso não seja provado, o síndico pode recorrer
à justiça para pedir que o processo seja anulado.
O PROCESSO
Procure
o síndico para fazer suas reclamações;
Caso
isso não resolva, procure organizar um encontro entre o síndico e outros
moradores insatisfeitos para pôr as questões em pauta;
Se,
ainda assim, o síndico continuar causando problemas, solicitem que ele deixe o
cargo amigavelmente, para não ter que passar por um processo judicial;
Caso
ele se negue, os condôminos abrem o processo de destituição jurídica;
Para
convocar a assembleia da destituição, é preciso da assinatura de pelo menos um
quarto dos moradores, já que ele dificilmente convocaria uma reunião para ser
destituído;
O
síndico é destituído quando a maioria absoluta dos condôminos presentes vota
por retirá-lo do cargo. Antes disso, no entanto, ele tem direito a ampla defesa.
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