quarta-feira, 19 de agosto de 2020

CANDIDATO A EMPREGO PODE SER REJEITADO POR ESTAR COM O NOME SUJO? ENTENDA


Estar com o nome sujo por causa das dívidas não é fácil. Se a pessoa estiver desempregada, então, a situação fica ainda mais complicada. Algumas empresas usam o nome sujo como motivo para rejeitar candidatos a emprego, mesmo que a prática não seja permitida.
"Infelizmente, existem vários casos desse tipo, sendo medidas extremamente comuns no mercado", afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Os especialistas consultados pelo UOL afirmam que a rejeição a um candidato porque ele está com o nome sujo é uma forma de discriminação.
"Se o sujeito tem dívidas pendentes, não significa que é mau elemento", afirma o especialista em Direito do Trabalho Djalma Romagnani, da Romagnani Advogados Associados. "Se o candidato está endividado e desempregado, terá menos oportunidades financeiras para saldar seus débitos".
Posocco afirma que há uma exceção. "Em tese, apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo."

Rejeitado pode entrar na Justiça, mas precisa de provas
Se o candidato a um emprego for rejeitado por causa do nome sujo, pode acionar a Justiça, segundo os advogados.
A dificuldade nesse caso, porém, é conseguir provar que foi esse o motivo da empresa. "Caso contrário, não conseguirá vencer o processo judicial", diz Posocco.
A prova pode ser uma gravação da entrevista ou uma testemunha, por exemplo. O problema é que, em geral, as empresas não costumam dizer por que rejeitaram o candidato, principalmente nesses casos.

Concursos públicos podem excluir endividados
Se um candidato a emprego não pode ser rejeitado por causa do nome sujo, o mesmo não acontece com os concursos públicos.
"No caso dos concursos públicos, as vagas públicas não são regidas pela CLT. Assim, cada órgão tem as próprias regras para a contratação e as pública em um edital, que é a lei do concurso. A legislação geral sobre concursos não trata dos critérios de seleção. Por isso, não é ilegal exigir que o candidato tenha o nome limpo", afirma Posocco.
Se a regra estiver no edital, resta ao candidato entrar na Justiça para tentar retirá-la, segundo Carolina Quadros, especialista em Direto do Trabalho do A. Augusto Grellert Advogados.

9 dicas sobre nome sujo

A inscrição do nome no cadastro de inadimplentes é automática?
Não. A partir do primeiro dia de inadimplência, se o credor quiser, ele pode inserir o nome do devedor no cadastro. Mas ele terá de comunicar o birô de crédito, como a Serasa ou SCPC, para que faça essa inclusão

2. A partir da notificação do credor, o nome já fica sujo?
Não. O devedor precisa ser avisado de que seu nome pode ir para a lista negra. Esse aviso é feito por meio de uma carta. Nessa carta, é dado um prazo de 10 dias para que devedor acerte o débito diretamente com o credor

3. O credor tem que dar prazo antes de enviar o nome para a lista?
Depende. As empresas de telefonia só podem incluir o nome após 90 dias. Mas, normalmente, o credor não é obrigado a dar prazo algum. A partir do primeiro dia de calote, o credor já pode pedir para incluir o nome na lista

4.Há um prazo médio de espera antes da inclusão do nome?
Sim. Os especialistas dizem que normalmente as empresas esperam de 30 a 60 dias para incluir o nome no cadastro. Antes disso, tentam contato com o devedor por meio de cartas e telefonemas informando a falta do pagamento.

5. Se o devedor não for localizado, a inclusão do nome não é válida?
É válida, pois basta a prova de que a comunicação foi enviada. É dever do devedor manter os dados atualizados para contato. Mas se a carta não for enviada, o consumidor pode entrar com ação de indenização por danos morais

6. Como faço para limpar o nome?
Primeiro, deverá procurar o credor para quitar a dívida ou renegociar prazos e condições. O devedor deve solicitar um recibo de quitação da dívida para provar que a mesma foi paga ou o contrato, para provar que foi renegociada. A partir daí, cabe ao credor notificar a Serasa ou o SCPC do pagamento da dívida para que seja feita a exclusão do nome.

7. Posso renegociar a dívida diretamente com a Serasa ou SCPC?
Não, o contato deve ser feito com o credor.

8. Em quanto tempo a exclusão do nome é feita?
Pela lei, o nome deve ser retirado no prazo de até 5 dias a partir da data da quitação do débito ou da renegociação da dívida.

9. Como posso saber se meu nome está sujo?
A consulta ao nome é gratuita. Basta comparecer a um dos postos da Serasa ou SCPC com documentos com foto. Também é possível consultar via internet pelo site das empresas. Atenção: o nome pode estar sujo em um cadastro e não estar em outro, pois são serviços diferentes.

10. Quanto tempo o nome pode ficar sujo?
O nome poderá constar no cadastro de inadimplentes por no máximo 5 anos. A partir daí, mesmo que a dívida não tenha sido paga, deverá ser retirado.

Por Fernando Cosenza e Vander Nagata
Fonte UOL