Estar
com o nome sujo por causa das dívidas não é fácil. Se a pessoa estiver
desempregada, então, a situação fica ainda mais complicada. Algumas empresas
usam o nome sujo como motivo para rejeitar candidatos a emprego, mesmo que a
prática não seja permitida.
"Infelizmente,
existem vários casos desse tipo, sendo medidas extremamente comuns no
mercado", afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco
& Associados Advogados e Consultores.
Os
especialistas consultados pelo UOL afirmam que a rejeição a um candidato porque
ele está com o nome sujo é uma forma de discriminação.
"Se
o sujeito tem dívidas pendentes, não significa que é mau elemento", afirma
o especialista em Direito do Trabalho Djalma Romagnani, da Romagnani Advogados
Associados. "Se o candidato está endividado e desempregado, terá menos
oportunidades financeiras para saldar seus débitos".
Posocco
afirma que há uma exceção. "Em tese, apenas os bancos podem fazer esse
tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas
apenas instituições financeiras têm esse respaldo."
Rejeitado pode entrar na Justiça, mas precisa de
provas
Se
o candidato a um emprego for rejeitado por causa do nome sujo, pode acionar a
Justiça, segundo os advogados.
A
dificuldade nesse caso, porém, é conseguir provar que foi esse o motivo da
empresa. "Caso contrário, não conseguirá vencer o processo judicial",
diz Posocco.
A
prova pode ser uma gravação da entrevista ou uma testemunha, por exemplo. O
problema é que, em geral, as empresas não costumam dizer por que rejeitaram o
candidato, principalmente nesses casos.
Concursos públicos podem excluir endividados
Se
um candidato a emprego não pode ser rejeitado por causa do nome sujo, o mesmo
não acontece com os concursos públicos.
"No
caso dos concursos públicos, as vagas públicas não são regidas pela CLT. Assim,
cada órgão tem as próprias regras para a contratação e as pública em um edital,
que é a lei do concurso. A legislação geral sobre concursos não trata dos critérios
de seleção. Por isso, não é ilegal exigir que o candidato tenha o nome
limpo", afirma Posocco.
Se
a regra estiver no edital, resta ao candidato entrar na Justiça para tentar
retirá-la, segundo Carolina Quadros, especialista em Direto do Trabalho do A.
Augusto Grellert Advogados.
9 dicas sobre nome sujo
A inscrição do nome no cadastro de inadimplentes é
automática?
Não.
A partir do primeiro dia de inadimplência, se o credor quiser, ele pode inserir
o nome do devedor no cadastro. Mas ele terá de comunicar o birô de crédito,
como a Serasa ou SCPC, para que faça essa inclusão
2. A partir da notificação do credor, o nome já
fica sujo?
Não.
O devedor precisa ser avisado de que seu nome pode ir para a lista negra. Esse
aviso é feito por meio de uma carta. Nessa carta, é dado um prazo de 10 dias
para que devedor acerte o débito diretamente com o credor
3. O credor tem que dar prazo antes de enviar o nome
para a lista?
Depende.
As empresas de telefonia só podem incluir o nome após 90 dias. Mas,
normalmente, o credor não é obrigado a dar prazo algum. A partir do primeiro
dia de calote, o credor já pode pedir para incluir o nome na lista
4.Há um prazo médio de espera antes da inclusão do
nome?
Sim.
Os especialistas dizem que normalmente as empresas esperam de 30 a 60 dias para
incluir o nome no cadastro. Antes disso, tentam contato com o devedor por meio
de cartas e telefonemas informando a falta do pagamento.
5. Se o devedor não for localizado, a inclusão do nome
não é válida?
É
válida, pois basta a prova de que a comunicação foi enviada. É dever do devedor
manter os dados atualizados para contato. Mas se a carta não for enviada, o
consumidor pode entrar com ação de indenização por danos morais
6. Como faço para limpar o nome?
Primeiro,
deverá procurar o credor para quitar a dívida ou renegociar prazos e condições.
O devedor deve solicitar um recibo de quitação da dívida para provar que a
mesma foi paga ou o contrato, para provar que foi renegociada. A partir daí,
cabe ao credor notificar a Serasa ou o SCPC do pagamento da dívida para que
seja feita a exclusão do nome.
7. Posso renegociar a dívida diretamente com a Serasa
ou SCPC?
Não,
o contato deve ser feito com o credor.
8. Em quanto tempo a exclusão do nome é feita?
Pela
lei, o nome deve ser retirado no prazo de até 5 dias a partir da data da
quitação do débito ou da renegociação da dívida.
9. Como posso saber se meu nome está sujo?
A
consulta ao nome é gratuita. Basta comparecer a um dos postos da Serasa ou SCPC
com documentos com foto. Também é possível consultar via internet pelo site das
empresas. Atenção: o nome pode estar sujo em um cadastro e não estar em outro,
pois são serviços diferentes.
10. Quanto tempo o nome pode ficar sujo?
O
nome poderá constar no cadastro de inadimplentes por no máximo 5 anos. A partir
daí, mesmo que a dívida não tenha sido paga, deverá ser retirado.
Por
Fernando Cosenza e Vander Nagata
Fonte
UOL