Comentários ofensivos feitos no aplicativo
de conversas WhatsApp podem gerar condenação por danos morais. O entendimento é
da 2ª Turma Recursal Permanente de Recife.
A ação foi movida contra um conselheiro
aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de
atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando
documento, também a chamou de "esqueleto ambulante". A mulher é
síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos.
"Da análise dos comentários, extrai-se
clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se
de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e
consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado
grupo", diz a decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos
Júnior.
O magistrado também disse que o Brasil vive
uma época "de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que
há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes,
que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham
no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão
protegidos pela Constituição".
O réu já havia sido condenado em primeira
instância, pelo 4º Juizado Especial Cível. A autora, no entanto, pediu a
majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando
valor de reparação em R$ 7 mil.
0828664-64.2019.8.15.2001
Fonte Consultor Jurídico