A 7ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, negou
provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2ª
Vara Cível de Brazilândia, que condenou a ré ao pagamento de danos morais por
agressões e xingamentos presenciais e por meio de redes sociais, praticados
contra a autora, que se envolveu com pessoa que havia se relacionado com a ré.
A autora
ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que
havia se relacionado anteriormente com ré e, por esse motivo, passou a ser
agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais,
fatos que foram objeto de registro policial. Diante do ocorrido, requereu a
reparação pelos danos morais sofridos. A ré, por sua vez, defendeu que as
alegações da autora não são verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente
dos desentendimentos entre elas.
O
magistrado da 1ª instância concluiu que "ocorreu um ato ilícito capaz de
repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente
em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido
xingamentos (...) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes
sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e
sem esboço de qualquer arrependimento". Diante disso, condenou a ré ao
pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.
Contra a
sentença, a ré interpôs recurso, contudo os desembargadores concluíram que as
condutas da ré causaram danos à moral da autora e que a quantia fixada como
reparação pelo juiz foi adequada. "Não obstante os argumentos da apelante,
restou claro que sua conduta gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa
à honra subjetiva da autora, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano. Assim
sendo, a condenação em indenização pelos danos morais afigura-se plenamente
apropriada para reparar a ofensa moral causada e desestimular a reiteração da
conduta." Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.
Fonte Consultor Jurídico