quinta-feira, 30 de abril de 2020

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DE UM APARTAMENTO?


Todo mundo sonha com a compra ou construção da casa própria, seja para sair do aluguel ou para conquistar sua independência. Morar no seu cantinho é o desejo de diversos brasileiros e, a urbanização ampliou a oferta de novos apartamentos.
São diversos os itens que são necessários acompanhar, tais como localização, metragem, custos possíveis de condomínio, mobília, financiamento, quantidade de quartos etc. Para te ajudar em uma questão burocrática, apresentaremos aqui quais são os documentos de um apartamento novo.
A compra de um imóvel também é considerada como um dos melhores investimentos para o futuro, classificado como de longo prazo.
Comprar um apartamento requer uma série de cuidados a serem observados. O planejamento para esse investimento é fundamental para que o processo ocorra bem e de forma transparente e tranquila. De qualquer forma, algumas das etapas são bem complexas e exigem atenção.

Por que o processo é tão burocrático?
Comprar um apartamento financiado ou não requer uma série de documentos, tanto do imóvel, do vendedor e também do comprador, que muitas das vezes levam tempos para essa organização. Além das taxas que devem ser pagas para o começo do negócio.
Escolher um profissional ou uma empresa de confiança pode te auxiliar nesse processo. Quando você conta com essa ajuda, o processo da compra mais fluido e agradável.

Quais são os documentos de um apartamento novo?
É bom separar as exigências de acordo com as condições do imóvel e também da relação comprador e vendedor, assim como de intermediários e instituições bancárias.
Por isso, vamos detalhar abaixo a lista dos documentos para comprar um apartamento para facilitar o entendimento. Se houver algum impedimento em um desses documentos, é possível que a venda não seja concluída.

Documentos do vendedor
Aqui é necessário avaliar se o vendedor que está intermediando o processo é de fato o proprietário ou não. Por exemplo, uma imobiliária pode ser a vendedora representando o dono por meio de uma procuração. Pode ser também uma incorporadora que lançou uma série de imóveis e está gerenciando as vendas diretas. Cada processo terá detalhes únicos e que exigem atenção.
O vendedor nesse caso pode ser uma pessoa física ou jurídica. Pode ser uma construtora ou um corretor de imóveis, que terá que apresentar a seguinte relação de documento:

Vendedor pessoa jurídica:
·  Cópia CNPJ;
·  Cópia autenticada do estatuto ou contrato social;
·  Registro da documentação na Junta Comercial a respeito de modificações no estatuto ou contrato;
·  Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais;
·  Certidões negativas referentes a cartório de protesto, ações cíveis, falência e concordata, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.

Vendedor pessoa física:
·  Cópia do RG e CPF;
·  Cópia certidão de casamento ou união estável com regime de bem, caso haja;
·  Declaração de Imposto de Renda ou Isenção;
·  Certidões negativas emitidas pela Justiça do Trabalho e Justiça Federal;Certidão negativa de ações cíveis. É expedida pelo Fórum;
·  Certidão negativa de interdição e tutela;
·  Protestos de títulos, são obtidas em cartórios.

Documentos do comprador
·  cópias de RG e CPF;
·  certidão de estado civil;
·  escritura pública de pacto antenupcial;
·  comprovante de renda dos últimos 3 meses;
·  comprovante de declaração de Imposto de Renda;
·  certidão de quitação de tributos federais, no caso de ser comerciante;
·  certidões negativas da Justiça Federal, ações cíveis, executivos fiscais, protesto de títulos, débitos CND/INSS, interdição, tutela e curatela, e dívida ativa da União, no caso de ser comerciante.

Se o comprador for utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na compra, é preciso apresentar:
·  Cópia da carteira de trabalho;
·  Extrato de todas as contas do FGTS com os registros dos 2 anos anteriores;
·  Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
·  Declaração de comprovação de compra do primeiro apartamento residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
·  Declaração de Imposto de Renda (IR), para comprovação de renda.

Documentos do apartamento
·  Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
·  Certidão negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que é expedido pela Prefeitura;
·  Certidão negativa de débitos condominiais, caso o apartamento esteja em condomínio fechado;
·  Cópia autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura;
·  Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;
·  Planta do apartamento aprovada pela Prefeitura;
·  Registro de ações reipersecutórias e alienações. É emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Você já viu que a lista de documentos de um apartamento ou casa é bem ampla né, mas o processo de compra e venda é ainda mais complexo.

Contrato de compra e venda de um apartamento
Depois dessa seleção, vem a segunda etapa, a elaboração de um contrato de compra e venda entre as partes e que contará com as regras da negociação.
Normalmente, quando se compra um apartamento novo de uma construtora, sendo na planta ou já construído, esse contrato já vem pronto e tende a favorecer a vendedora. Então, o comprador tem que ter muita atenção aos termos que vai assinar para depois não ser pego de surpresa.
Por exemplo: o atraso da entrega das chaves do apartamento. Normalmente, a construtora não descreve que terá alguma penalidade se isso ocorrer, então é importante o comprador saber dessa condição, o quanto o contrato pode ser prorrogado em caso de atrasos e se ele teria algum direito oriundo daquilo.
Quando a compra é feita direto de pessoas físicas, é importante que o contrato contemple todas os possíveis riscos que podem ocorrer até a entrega do apartamento.
Todas as informações do comprador e vendedor devem estar bem descritas no contrato. Além de cláusulas de extrema importância como: valor do apartamento, condições de pagamento, financiamento, valor de entrada (se será dada com o saldo do FGTS), juros e multas em caso de descumprimento das cláusulas ou desistência do negócio e condições de comissões caso seja necessário.
Neste assunto, é sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado ou um escritório especializado na compra e venda de imóveis.

Como conseguir a escritura?
Logo após as assinaturas do contrato de compra e venda, o documento deve ser levado a um Cartório de Notas, gerando então a escritura do apartamento. Porém, quando a compra é financiada, não há um registro no cartório de notas.
O contrato de financiamento tem poder de escritura.
Findado o processo de compra do seu apartamento, esse precisa necessariamente ter a matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da sua região ou cidade. É o documento mais importante do apartamento, pois essa matrícula comprova a existência.
A matrícula do apartamento representa a certidão de nascimento do seu imóvel.
Pela legislação brasileira, você só é considerado dono se tiver o registro do imóvel. Este é um dos documentos mais importantes de um apartamento ou de uma casa.
De posse de todos os documentos do apartamento, guarde-os com muita segurança para solicitações futuras.
Por Mayk Souza
  Fonte JusBrasil Notícias 

DÍVIDAS DO FALECIDO DEVEM SER INCLUÍDAS NO INVENTÁRIO


Passada a tristeza e o choque pela perda de um familiar é hora de adaptar a vida à ausência de um ente querido. No âmbito jurídico, é preciso tomar providências quanto ao inventário e à partilha de bens do falecido. E também quanto às dívidas deixadas pela pessoa. E é justamente na questão dos compromissos não cumpridos que surgem as maiores dúvidas.
O inventário nada mais é do que uma relação, uma lista de bens, direitos, ações e obrigações da pessoa que morreu, sujeita à partilha ou adjudicação. Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos. Todos os compromissos do falecido devem ser cumpridos pelos herdeiros, até mesmo uma promessa de compra e venda quitada, por exemplo.
O tabelião substituto do Cartório Mário Ferrari, Rodrigo Isolan, esclarece que, por força de lei, as dívidas não passam de pai para filho. Elas devem ser pagas pelos sucessores do falecido se ele deixou bens suficientes para pagá-las.
“No inventário arrolam-se as dívidas e os bens e transmitem-se aos herdeiros somente os bens que sobrarem após o pagamento das dívidas. As dívidas passíveis de pagamento serão sempre no limite do valor dos bens deixados pelo falecido”, explica Isolan.
Em casos excepcionais, os herdeiros assumem as dívidas do falecido no inventário e recebem os bens na partilha, sempre respeitando o limite de forças do espólio. Há situações em que esse procedimento não é possível, como no caso de dívidas tributárias, que devem obrigatoriamente ser quitadas antes ou no curso do inventário.
Por Cartório Mário Ferrari
Fonte CJusBrasil Notícias

IDOSOS APRENDEM MELHOR POR TENTATIVA E ERRO

Estudo canadense mostra que guardar informações a partir da experiência ajuda no processo de aprendizado em cérebros mais velhos

Pesquisadores canadenses encontraram a primeira evidência de que as pessoas idosas retêm melhor a informação se esta for aprendida através de tentativa e erro, em vez da forma passiva, segundo estudo publicado na edição eletrônica da revista Psychology and Aging. "Aprender da maneira mais difícil acabou sendo a melhor maneira", afirmou a coordenadora do estudo, Andree-Ann Cyr.
Educadores e médicos especializados em reabilitação cognitiva se surpreenderam com os resultados. Trabalhos anteriores indicavam que cometer erros durante o aprendizado prejudica o rendimento da memória em idosos, e que a aprendizagem passiva se adapta melhor aos cérebros mais velhos. "A literatura científica apoiou tradicionalmente a aprendizagem sem erros para adultos mais velhos", afirma Cyr.
"Os idosos costumam experimentar uma diminuição da memória relacionada com a idade, por isso conseguem recordar mais a partir da criação de recordações mais ricas do que os adultos jovens que não estão experimentando problemas de memória"— Andree-Ann Cyr, coordenadora do estudo.


"No entanto, nosso estudo demonstra que, se os adultos mais velhos estão aprendendo algo muito conceitual, os erros podem, de fato, ser muito mais benéficos para o processo de aprendizagem."
Em dois testes distintos, os cientistas do Instituto de Pesquisa Rotman Baycrest de Toronto compararam os resultados de exercícios de memória realizados por 45 adultos com cerca de 20 anos com os de 45 idosos, com uma idade média de 70 anos.
Dois métodos de aprendizagem foram aplicados. O primeiro supôs uma aprendizagem passiva, na qual os participantes deviam recordar uma categoria como "flor" e uma palavra relacionada como "rosa". Outro método foi a aprendizagem a partir de erros, na qual se dava a categoria, mas o participante tinha de adivinhar a palavra relacionada.
Esforço cognitivo — A diferença entre os dois métodos é similar à distinção entre ler um livro e ver passivamente um filme. "Requer mais esforço cognitivo quando a pessoa tem que procurar as respostas", afirmou Cyr.
O cérebro faz associações e vínculos mais ricos se tiver que se esforçar para buscar as respostas. Na aprendizagem passiva, exige-se menos do cérebro, porque a resposta correta simplesmente é dada.
Nos dois testes, os participantes recordaram melhor o contexto das palavras-chave se as aprenderam por tentativa e erro. Mas isso ficou mais evidente no caso dos idosos.
"Os idosos costumam experimentar uma diminuição da memória relacionada com a idade, por isso conseguem recordar mais a partir da criação de recordações mais ricas do que os adultos jovens que não estão experimentando problemas de memória", explicou Cyr.
"Os jovens também têm uma vantagem, já que são muito bons na criação de associações de memória espontânea para tornar suas recordações mais ricas".
As descobertas poderão ter implicações importantes quanto à transmissão da informação aos adultos mais velhos em aula, aos procedimentos para retardar a deterioração cognitiva e treinar um cérebro envelhecido, segundo Cyr.
Por Agência France-Presse
Fonte Veja Online – Ciência

REFLITA

quarta-feira, 29 de abril de 2020

CONDOMÍNIO: COMO FAZER A PROVA DO EXCESSO DE BARULHO


Quem mora em condomínio e nunca teve problemas com barulhos no meio da noite que solte um grito. Ninguém está livre de vizinhos barulhentos.
A maioria das reclamações em condomínio recebidas pelo Síndico refere-se ao barulho, como por exemplo as festas com música alta, latidos de cachorro, reformas, crianças correndo, liquidificadores ligados em plena madrugada. Embora 95% dos problemas com barulho possam ser resolvidos com uma boa conversa, sempre há aqueles que precisam de medidas mais firmes.
Da ocorrência de problemas com barulho é necessário o registro do caso no livro de ocorrência do Síndico. O Síndico deve estar atento a esses problemas e tentar sempre apaziguar as partes pelo bom senso ouvindo e respeitando os dois lados.
Pois bem, a convenção de condomínio deve estabelecer os limites do barulho dentro do condomínio com base na NBR 10.152/2017. Nesta NBR, consta como aceitáveis os níveis de ruído do barulho entre 35 a 45 decibéis nos dormitórios e entre 40 a 50 decibéis na sala de estar, por exemplo.
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.
A ata notarial é um documento público, certificado por um escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor, os quais possuem fé pública e descrevem o que veem, sem avaliarem quem está certo ou errado. Sendo, portanto, uma prova robusta e incontestável, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Civil, com grande valia em um processo judicial.
Sem o consenso entre os moradores envolvidos com o problema do barulho, sugerimos a contratação de um técnico especialista em medição acústica para realizar a medição do som produzido e juntamente com ele a contratação de um tabelião para que certifique o valor medido pelo técnico em uma ata notarial. Para comprovar a habitualidade do barulho, o melhor seria a realização de três medições em dias diferentes.
Assim sendo, em um possível processo judicial, em regra compete ao autor provar os fatos, com a prova por uma ata notarial tornará de forma segura e ágil a comprovação do excesso de barulho no processo, havendo assim a inversão do ônus da prova ao réu e este deverá comprovar no processo que os fatos certificados na ata notarial não são verdadeiros.

Por Thiago Giacon
Fonte JusBrasil Notícias

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR AUTÔNOMO E EMPREGADO CLT


Quase sempre quando um trabalhador autônomo é contratado para prestar serviços ele fica na dúvida se não deveria ser um empregado CLT, ou seja, se não deveria estar sobre a proteção Consolidação das Leis Trabalho. Da mesma forma, o empresário, na figura do empregador também tem essa dúvida e receio de que, futuramente, aquele trabalhador autônomo mova uma ação trabalhista quando não precisar mais prestar os serviços.
Antes de adentrar ao tema faz-se necessário expor uma breve diferença de direitos entre empregado CLT e trabalhador autônomo. No primeiro, quando há relação de emprego, o empregado tem direito, além do pagamento pela prestação de serviços: registro na Carteira de Trabalho, recolhimento do INSS, depósito do FGTS e direito a rescisão contratual quando for realizada a dispensa do trabalho.
Nesse caso, se for necessário o empregado buscar por seus direitos, será na Justiça do Trabalho.
Já no segundo, o trabalhador autônomo não tem os direitos mencionados. Ele recebe apenas pela prestação de serviços. Caso seja necessário o trabalhador buscar seus direitos para receber seu pagamento terá de fazer isso na Justiça Comum, na esfera Cível.
Dessa forma, para entendermos a diferença entre esses dois trabalhadores devemos observar primeiro o artigo 3º, da CLT, caput, que dispõe: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Contudo, quem lê apenas tal artigo não identifica os requisitos, tendo em vista que é muito resumido e não traz a ideia de forma completa. A Doutrina explica quais são os requisitos para se considerar um empregado CLT.

Os requisitos para se considerar um trabalhador empregado CLT
· Subordinação - é o principal requisito da relação de emprego. O empregado tem o dever de obediência em relação ao empregador. Nesse caso, o dever de obediência faz nascer para o empregador o poder de direção, como por exemplo, dita regras e normas específicas em relação ao trabalho; fiscaliza o cumprimento do trabalho; aplica punições ao empregado, que pode ser, advertências verbais ou por escrito e suspensões.
· Habitualidade ou não eventualidade – o empregador sempre necessita da prestação de serviços do trabalhador nos dias e horários estipulados. Essa é uma necessidade permanente.
Onerosidade – O empregado trabalha com o único objetivo de receber alguma coisa em troca - a contraprestação, que pode ser em dinheiro ou em utilidades, via de regra, o empregado necessita dessa contraprestação para sua subsistência.
Pessoalidade – Somente o empregado tem o dever de prestar o serviço para o empregador. Significa que o empregado não pode se fazer substituir livremente.
Dessa forma, para que um trabalhador seja um empregado CLT é necessário estar presentes todos os requisitos mencionados, não podendo faltar um requisito sequer.

Os requisitos do trabalhador autônomo
A definição de trabalhador autônomo encontra-se na lei 5890/73, em seu artigo 4º, alínea c – “ o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa."
Geralmente, as atividades autônomas mais comuns são: prestações de serviços por empreiteiros, por profissionais liberais e representantes comerciais.
O requisito principal do trabalhador autônomo é que não há subordinação. Via de regra, o trabalhador tem autonomia para executar os serviços, e os riscos da atividade são transferidos imediatamente para o prestador de serviços. O trabalhador autônomo pode ainda, repassar a prestação de serviços para um terceiro.
Assim, quando se entende a diferença entre esses dois tipos de trabalhadores tem-se mais segurança, tanto o empregador para contratar, como o contratado que sabe exatamente quais serão as responsabilidades assumidas ou se será mais protegido pelas normas da CLT.

Sirlene Gomes da Silva
Fonte JusBrasil Notícias

RELIGIÕES

terça-feira, 28 de abril de 2020

5 DICAS PARA ACERTAR AO FALAR SOBRE SI DURANTE A ENTREVISTA

Recrutadores dão dicas para jovens acertarem na apresentação pessoal durante a entrevista. Separamos algumas

Entrevista: Sete minutos é o tempo que você tem para “fisgar” um recrutador

Durante a Ene, a Conferência de Carreiras da Fundação Estudar, centenas de universitários e recém-formados tiveram a chance de saber um pouco mais sobre o que grandes empresas como Google, Facebook, Ambev, entre outras, valorizam em candidatos a oportunidades profissionais. Um dos focos dos representantes das empresas foi mostrar aos participantes do evento que uma boa apresentação pessoal pode fazer toda a diferença durante a entrevista de emprego. Exame.com selecionou algumas dicas rápidas para quem quer se dar bem, logo de cara:

1. Os primeiros minutos são cruciais
Sete minutos. É o tempo que você tem para “fisgar” um recrutador. É que, em média, a decisão dele sobre bater ou não o martelo sobre a sua contratação é baseada nestes primeiros minutos da conversa.
Sim, a primeira impressão é a que fica e os representantes das empresas confirmaram esta máxima durante o evento.

2. Conecte os fatos descritos
Descrever a trajetória não é repetir o que está no seu currículo. Afinal, o entrevistador já está com ele na mão.
Em vez de dizer o que fez opte por explicar os “porquês” da sua vida profissional até agora. Assim, você traz significado ao conectar fatos e dados expostos seu currículo.

3. Evite ser muito detalhista
Entrar em muitos detalhes pode comprometer a transmissão do panorama geral da sua carreira, já que a apresentação deve ser rápida. A ideia é manter uma visão de águia a respeito da sua trajetória profissional.

4. Aposte na coesão da sua história
Assim como um texto, a sua apresentação precisa ser coesa. Construa o seu discurso pensando se a história que você vai contar faz sentido e demonstra quem é você e o que você busca para a sua carreira.

5. Deixe adjetivos e chavões de fora do seu discurso
Não sucumba aos adjetivos e chavões na hora de falar sobre si. Falar obviedades como se fossem grandes sacadas pessoais pode dar a impressão de que você é ingênuo demais.
Exemplo: Dizer que o intercâmbio permitiu que você entrasse em contato com outras culturas não diz nada além do óbvio. Da mesma forma, autoproclamar-se persistente não quer dizer muita coisa. Deixe que os fatos conduzam o recrutador a concluir isso.

Por Camila Pati
Fonte Exame.com

EDUCAÇÃO

segunda-feira, 27 de abril de 2020

BOA NOITE

POSSO EXECUTAR O LOCATÁRIO POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL?


Entendendo as diferenças...
O INQUILINO/LOCATÁRIO é aquele que parece o dono. Ele assinou um contrato de locação com o proprietário de um imóvel ou com quem era detentor de direitos para passar a posse direta do imóvel para o inquilino. O locatário possui direitos parecidos com o do proprietário, ele usufrui da área comum do condomínio, mas não é condômino no sentido de dono/proprietário.
Já o PROPRIETÁRIO é o dono do imóvel de fato e de direito e mesmo quando não reside naquela unidade, ele é o condômino. O promitente comprador, é aquele que exerce o direito de propriedade daquela unidade, por fim, é aquele que deve cuidar para que aquela unidade ou os que nela residem cumpra a convenção e regimento interno do seu condomínio.

Esclarecendo...
O inquilino não é um condômino, segundo o Código Civil de 2002 (Artigos 1.331 a 1.358). Inquilino é apenas o possuidor, não podendo ser confundido com o proprietário que é o verdadeiro e único condômino.
É importante esclarecer as diferenças para entender o que podemos e o que não podemos fazer. O que deve e o que não deve ser feito em relação à pessoa do proprietário e à pessoa do inquilino nos condomínios e assim evitar desgaste e demora nas cobranças da inadimplência dos condôminos, dentre outras questões.
O condomínio ou a administradora devem emitir o boleto da cota condominial fundamentalmente em nome do proprietário daquela unidade condominial. Isso ajuda a acelerar a cobrança judicial, uma vez que será citado imediatamente quem realmente deve ao condomínio, sendo esse o proprietário da unidade.
A relação sempre será CONDOMÍNIO e CONDÔMINO e por isso é importante entender as diferenças entre inquilino e proprietário, pois mesmo sendo polêmico o tema, certo é que, para maior eficácia e celeridade, sempre deve ser acionado judicialmente o condômino, ou seja, o proprietário, aquele que é dono do bem.
Que fique claro que mesmo o proprietário transferindo essa obrigação ao inquilino por meio de contrato de locação, isso não o exime da responsabilidade de pagar a taxa condominial do apartamento de sua propriedade. As relações são distintas, sendo Locador e Inquilino,
Condomínio e Condômino. Por isso, caso o inquilino fique inadimplente, o proprietário responderá extrajudicialmente ou judicialmente podendo, posteriormente cobrar do inquilino em ação própria.
Por Mariana Gonçalves
Fonte JusBrasil Notícias

domingo, 26 de abril de 2020

APENAS UM ABRAÇO

VAMPIRESTAT: TRAFEGO MALICIOSO. CUIDADO!


Observo uma certa frequência de acessos ao meu blog, cuja origem do tráfego vem do site Vampirestat que tem má reputação na internet como spammer e potencial "doador" de vírus.
Ao acessar o Painel do Blogger e consultar as estatísticas poderão ver na origem do tráfego acessos deste site com sua url identificada no resumo do Analytics. Todavia ignorem, pois o verdadeiro objetivo é despertar sua curiosidade para que clique em seu link, acesse o site e venha a ter algum prejuízo digital como receber spam ou vírus.
No mínimo você recebe um tráfego falso e devolve com um tráfego verdadeiro e de qualidade. Estão no mesmo nível de perigo as visitas advindas de AdesenseWatchDog, UglyStat, VillaInStat e Zombiestat. Nenhum desses sites (spammers) têm a ver com o Google AdSense ou tráfego de qualidade. Na verdade nem há qualidade!
Utilize a extensão de segurança WOT do Firefox,  o qual identifica a má reputação destes sites. Pesquise na net e confirme a péssima classificação.

Há como bloquear a visita destes sites em seu website?
Não, mas o Analytics pode fazer como alguns contadores de visitas, tipo FeedJit, que ignoram e não contabilizam acessos de spambots, ou seja, muitas visitas de um site real feitas por robôs.
O simples acesso destes sites aos blogs é prejudicial, uma vez que aumenta a taxa de rejeição das visitas nas estatísticas do Google Analytics. Eles acessam e saem rapidamente apenas com objetivo de seus links serem captados.
O próprio nome Vampirestat e similares indicam que se tratam de vampiros e fantasmas virtuais.
Então, ignore esses acessos e outros congêneres. E que o Google Analytics crie um filtro.
Por fim, vale lembrar que o Analytics é muito mais que um contador de visitas.

Fonte Tudo Para Blogs

RELIGIÃO

quinta-feira, 23 de abril de 2020

CINCO DICAS PARA MOMENTOS ANTERIORES À AUDIÊNCIA TRABALHISTA


O Professor Francisco Antônio de Oliveira realizou uma sábia constatação em uma de suas obras, “A audiência, na prática, é o lugar onde, quase sempre, tem melhor desempenho o profissional mais estudioso, mais preparado. (...) Dotado, pois, de tais requisitos procurará com tranquilidade fazer prova tão-somente daquilo que lhe compete.”
A audiência momento crucial no processo do trabalho, abrangendo tanto o julgamento da causa pelo magistrado quanto a condição do advogado perante o cliente, demandando um preparo anterior à sua ocorrência.
Deste modo, trazemos cinco sugestões para a preparação de uma audiência trabalhista:

1) Leitura atenta da notificação para a audiência: a notificação para a audiência deve ser lida atentamente, com relação ao local, horário, espécie de audiência (inicial, una ou instrução) e provas a serem produzidas. Isto pode variar de acordo com a Vara do Trabalho.

2) Preparação do material: é importantíssimo ter em mãos o ordenamento jurídico aplicável ao caso (leis e súmulas atualizadas) seja através de um aparelho eletrônico ou “vade mecum”. Recomenda-se ainda um material para anotação que funcione para anotação de perguntas a serem realizadas e eventual fundamentação dos protestos.

3) Bastante atenção ao cliente: o foco da audiência é a parte. É interessante utilizar de empatia e se colocar no lugar dele. Atribua atenção a este momento. Evite analisar outros processos, ou ficar apenas na sala de audiência. É importante relembrar a entrevista realizada com o cliente no escritório e passar orientações que possam economizar tempo, como deixar a documentação necessária já pronta. Informe corretamente o local, os meios de deslocamento (transporte público ou estacionamentos) e o horário da audiência.

4) Conversa com as testemunhas: é vedado determinar o conteúdo do depoimento da testemunha sob pena de incidência do crime previsto no art. 343 do Código Penal, mas é necessário conhecê-las e saber sua aptidão para expressar a realidade ocorrida. As testemunhas merecem todo o respeito e serem tratadas com urbanidade, em sua grande maioria não estão acostumadas com o ambiente forense.

5) Conheça bem o direito postulado, a existência de eventuais nulidades ou preliminares e sua fundamentação legal e jurisprudencial. O estudo anterior é fundamental.

Com estes atos relativamente simples será possível iniciar a audiência com mais tranquilidade proporcionando um ambiente mais adequado para a busca da solução justa dos conflitos em análise. Lembrando-se sempre que o conflito jurídico traz em seu bojo lides sociológicas e pessoais que demandam uma grande sensibilidade do operador jurídico.

Por Glauco Bresciani Silva
Fonte JusBrasil Notícias

DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER


A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O doente maior de 60 anos também tem direito a acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.
O tratamento, mesmo quando se conta com a assistência do Estado, é caro e demanda o uso de muitos remédios, suplementos alimentares, fibras e alimentação pouco convencional. Para fazer face a esses gastos, a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais.

1. Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS
O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
É possível obter informações sobre os medicamentos gratuitos nos próprios estabelecimentos de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

2. Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Além desses documentos, é necessário levar a carteira de trabalho (na hipótese de saque de trabalhador) ou cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
É indispensável levar original e cópia de todos os documentos.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

2. Saque do PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Para realizar o saque é necessário apresentar atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3. Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado enquanto estiver incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Para ter acesso a esse auxílio, o segurado deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor da aposentadoria por invalidez aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS)
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo social desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência.

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999 tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
É bom saber:
– O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.
– Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.

8. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

9. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.

10. Andamento Judiciário Prioritário
O Código de Processo Civil foi alterado recentemente para conceder o andamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoas deve andar um pouco mais depressa que os demais. O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar desse direito quem tem a partir de 60 anos e, além disso, o Estatuto estendeu o direito aos processos e procedimentos administrativos.
Em outras palavras, o doente acometido de moléstia grave que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito. Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão da doença grave que é portador. O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz. Caso o juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial.
11. Cirurgia de Reconstrução Mamária
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Referido dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual suscitadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).

Caso o paciente com neoplasia maligna não consiga obter algum desses direitos ele deverá pleitear o acesso aos órgãos administrativos de controle (Ministério da Saúde por meio do telefone 136) ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.
Por Jucineia Prussak
Fonte Idec