Todo mundo sonha com a compra ou construção
da casa própria, seja para sair do aluguel ou para conquistar sua independência.
Morar no seu cantinho é o desejo de diversos brasileiros e, a urbanização
ampliou a oferta de novos apartamentos.
São diversos os itens que são necessários
acompanhar, tais como localização, metragem, custos possíveis de condomínio, mobília,
financiamento, quantidade de quartos etc. Para te ajudar em uma questão
burocrática, apresentaremos aqui quais são os documentos de um apartamento novo.
A compra de um imóvel também é considerada
como um dos melhores investimentos para o futuro, classificado como de longo
prazo.
Comprar um apartamento requer uma série de
cuidados a serem observados. O planejamento para esse investimento é
fundamental para que o processo ocorra bem e de forma transparente e tranquila.
De qualquer forma, algumas das etapas são bem complexas e exigem atenção.
Por que o processo é
tão burocrático?
Comprar um apartamento financiado ou não
requer uma série de documentos, tanto do imóvel, do vendedor e também do
comprador, que muitas das vezes levam tempos para essa organização. Além das
taxas que devem ser pagas para o começo do negócio.
Escolher um profissional ou uma empresa de
confiança pode te auxiliar nesse processo. Quando você conta com essa ajuda, o
processo da compra mais fluido e agradável.
Quais são os
documentos de um apartamento novo?
É bom separar as exigências de acordo com as
condições do imóvel e também da relação comprador e vendedor, assim como de
intermediários e instituições bancárias.
Por isso, vamos detalhar abaixo a lista dos
documentos para comprar um apartamento para facilitar o entendimento. Se houver
algum impedimento em um desses documentos, é possível que a venda não seja
concluída.
Documentos do
vendedor
Aqui é necessário avaliar se o vendedor que
está intermediando o processo é de fato o proprietário ou não. Por exemplo, uma
imobiliária pode ser a vendedora representando o dono por meio de uma
procuração. Pode ser também uma incorporadora que lançou uma série de imóveis e
está gerenciando as vendas diretas. Cada processo terá detalhes únicos e que
exigem atenção.
O vendedor nesse caso pode ser uma pessoa
física ou jurídica. Pode ser uma construtora ou um corretor de imóveis, que
terá que apresentar a seguinte relação de documento:
Vendedor pessoa
jurídica:
·
Cópia
CNPJ;
·
Cópia
autenticada do estatuto ou contrato social;
·
Registro
da documentação na Junta Comercial a respeito de modificações no estatuto ou
contrato;
·
Certidões
de quitação de tributos federais, estaduais e municipais;
·
Certidões
negativas referentes a cartório de protesto, ações cíveis, falência e
concordata, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
Vendedor pessoa
física:
·
Cópia
do RG e CPF;
·
Cópia
certidão de casamento ou união estável com regime de bem, caso haja;
·
Declaração
de Imposto de Renda ou Isenção;
·
Certidões
negativas emitidas pela Justiça do Trabalho e Justiça Federal;Certidão negativa
de ações cíveis. É expedida pelo Fórum;
·
Certidão
negativa de interdição e tutela;
·
Protestos
de títulos, são obtidas em cartórios.
Documentos do
comprador
·
cópias
de RG e CPF;
·
certidão
de estado civil;
·
escritura
pública de pacto antenupcial;
·
comprovante
de renda dos últimos 3 meses;
·
comprovante
de declaração de Imposto de Renda;
·
certidão
de quitação de tributos federais, no caso de ser comerciante;
·
certidões
negativas da Justiça Federal, ações cíveis, executivos fiscais, protesto de
títulos, débitos CND/INSS, interdição, tutela e curatela, e dívida ativa da
União, no caso de ser comerciante.
Se o comprador for utilizar o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na compra, é preciso apresentar:
·
Cópia
da carteira de trabalho;
·
Extrato
de todas as contas do FGTS com os registros dos 2 anos anteriores;
·
Autorização
para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
·
Declaração
de comprovação de compra do primeiro apartamento residencial financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
·
Declaração
de Imposto de Renda (IR), para comprovação de renda.
Documentos do
apartamento
·
Cópia
autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no
Cartório de Registro de Imóveis;
·
Certidão
negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que é expedido pela
Prefeitura;
·
Certidão
negativa de débitos condominiais, caso o apartamento esteja em condomínio
fechado;
·
Cópia
autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura;
·
Averbação
da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis;
·
Planta
do apartamento aprovada pela Prefeitura;
·
Registro
de ações reipersecutórias e alienações. É emitido pelo Cartório de Registro de
Imóveis.
Você já viu que a lista de documentos de um
apartamento ou casa é bem ampla né, mas o processo de compra e venda é ainda
mais complexo.
Contrato de compra e
venda de um apartamento
Depois dessa seleção, vem a segunda etapa, a
elaboração de um contrato de compra e venda entre as partes e que contará com
as regras da negociação.
Normalmente, quando se compra um apartamento
novo de uma construtora, sendo na planta ou já construído, esse contrato já vem
pronto e tende a favorecer a vendedora. Então, o comprador tem que ter muita
atenção aos termos que vai assinar para depois não ser pego de surpresa.
Por exemplo: o atraso da entrega das chaves
do apartamento. Normalmente, a construtora não descreve que terá alguma
penalidade se isso ocorrer, então é importante o comprador saber dessa condição,
o quanto o contrato pode ser prorrogado em caso de atrasos e se ele teria algum
direito oriundo daquilo.
Quando a compra é feita direto de pessoas
físicas, é importante que o contrato contemple todas os possíveis riscos que
podem ocorrer até a entrega do apartamento.
Todas as informações do comprador e vendedor
devem estar bem descritas no contrato. Além de cláusulas de extrema importância
como: valor do apartamento, condições de pagamento, financiamento, valor de
entrada (se será dada com o saldo do FGTS), juros e multas em caso de
descumprimento das cláusulas ou desistência do negócio e condições de comissões
caso seja necessário.
Neste assunto, é sempre recomendável contar
com a ajuda de um advogado ou um escritório especializado na compra e venda de
imóveis.
Como conseguir a
escritura?
Logo após as assinaturas do contrato de
compra e venda, o documento deve ser levado a um Cartório de Notas, gerando
então a escritura do apartamento. Porém, quando a compra é financiada, não há
um registro no cartório de notas.
O contrato de financiamento tem poder de
escritura.
Findado o processo de compra do seu
apartamento, esse precisa necessariamente ter a matrícula no Cartório do
Registro de Imóveis da sua região ou cidade. É o documento mais importante do
apartamento, pois essa matrícula comprova a existência.
A matrícula do apartamento representa a
certidão de nascimento do seu imóvel.
Pela legislação brasileira, você só é
considerado dono se tiver o registro do imóvel. Este é um dos documentos mais
importantes de um apartamento ou de uma casa.
De posse de todos os documentos do
apartamento, guarde-os com muita segurança para solicitações futuras.
Por Mayk Souza
Fonte JusBrasil Notícias