segunda-feira, 27 de abril de 2020

POSSO EXECUTAR O LOCATÁRIO POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL?


Entendendo as diferenças...
O INQUILINO/LOCATÁRIO é aquele que parece o dono. Ele assinou um contrato de locação com o proprietário de um imóvel ou com quem era detentor de direitos para passar a posse direta do imóvel para o inquilino. O locatário possui direitos parecidos com o do proprietário, ele usufrui da área comum do condomínio, mas não é condômino no sentido de dono/proprietário.
Já o PROPRIETÁRIO é o dono do imóvel de fato e de direito e mesmo quando não reside naquela unidade, ele é o condômino. O promitente comprador, é aquele que exerce o direito de propriedade daquela unidade, por fim, é aquele que deve cuidar para que aquela unidade ou os que nela residem cumpra a convenção e regimento interno do seu condomínio.

Esclarecendo...
O inquilino não é um condômino, segundo o Código Civil de 2002 (Artigos 1.331 a 1.358). Inquilino é apenas o possuidor, não podendo ser confundido com o proprietário que é o verdadeiro e único condômino.
É importante esclarecer as diferenças para entender o que podemos e o que não podemos fazer. O que deve e o que não deve ser feito em relação à pessoa do proprietário e à pessoa do inquilino nos condomínios e assim evitar desgaste e demora nas cobranças da inadimplência dos condôminos, dentre outras questões.
O condomínio ou a administradora devem emitir o boleto da cota condominial fundamentalmente em nome do proprietário daquela unidade condominial. Isso ajuda a acelerar a cobrança judicial, uma vez que será citado imediatamente quem realmente deve ao condomínio, sendo esse o proprietário da unidade.
A relação sempre será CONDOMÍNIO e CONDÔMINO e por isso é importante entender as diferenças entre inquilino e proprietário, pois mesmo sendo polêmico o tema, certo é que, para maior eficácia e celeridade, sempre deve ser acionado judicialmente o condômino, ou seja, o proprietário, aquele que é dono do bem.
Que fique claro que mesmo o proprietário transferindo essa obrigação ao inquilino por meio de contrato de locação, isso não o exime da responsabilidade de pagar a taxa condominial do apartamento de sua propriedade. As relações são distintas, sendo Locador e Inquilino,
Condomínio e Condômino. Por isso, caso o inquilino fique inadimplente, o proprietário responderá extrajudicialmente ou judicialmente podendo, posteriormente cobrar do inquilino em ação própria.
Por Mariana Gonçalves
Fonte JusBrasil Notícias