Entendendo as
diferenças...
O INQUILINO/LOCATÁRIO é aquele que parece o
dono. Ele assinou um contrato de locação com o proprietário de um imóvel ou com
quem era detentor de direitos para passar a posse direta do imóvel para o
inquilino. O locatário possui direitos parecidos com o do proprietário, ele
usufrui da área comum do condomínio, mas não é condômino no sentido de dono/proprietário.
Já o PROPRIETÁRIO é o dono do imóvel de fato
e de direito e mesmo quando não reside naquela unidade, ele é o condômino. O
promitente comprador, é aquele que exerce o direito de propriedade daquela
unidade, por fim, é aquele que deve cuidar para que aquela unidade ou os que
nela residem cumpra a convenção e regimento interno do seu condomínio.
Esclarecendo...
O inquilino não é um condômino, segundo o
Código Civil de 2002 (Artigos 1.331 a 1.358). Inquilino é apenas o possuidor, não
podendo ser confundido com o proprietário que é o verdadeiro e único condômino.
É importante esclarecer as diferenças para
entender o que podemos e o que não podemos fazer. O que deve e o que não deve
ser feito em relação à pessoa do proprietário e à pessoa do inquilino nos
condomínios e assim evitar desgaste e demora nas cobranças da inadimplência dos
condôminos, dentre outras questões.
O condomínio ou a administradora devem
emitir o boleto da cota condominial fundamentalmente em nome do proprietário
daquela unidade condominial. Isso ajuda a acelerar a cobrança judicial, uma vez
que será citado imediatamente quem realmente deve ao condomínio, sendo esse o
proprietário da unidade.
A relação sempre será CONDOMÍNIO e CONDÔMINO
e por isso é importante entender as diferenças entre inquilino e proprietário, pois
mesmo sendo polêmico o tema, certo é que, para maior eficácia e celeridade, sempre
deve ser acionado judicialmente o condômino, ou seja, o proprietário, aquele
que é dono do bem.
Que fique claro que mesmo o proprietário
transferindo essa obrigação ao inquilino por meio de contrato de locação, isso
não o exime da responsabilidade de pagar a taxa condominial do apartamento de
sua propriedade. As relações são distintas, sendo Locador e Inquilino,
Condomínio e Condômino. Por isso, caso o
inquilino fique inadimplente, o proprietário responderá extrajudicialmente ou
judicialmente podendo, posteriormente cobrar do inquilino em ação própria.
Por Mariana Gonçalves
Fonte JusBrasil Notícias