Quase sempre quando um trabalhador autônomo
é contratado para prestar serviços ele fica na dúvida se não deveria ser um
empregado CLT, ou seja, se não deveria estar sobre a proteção Consolidação das
Leis Trabalho. Da mesma forma, o empresário, na figura do empregador também tem
essa dúvida e receio de que, futuramente, aquele trabalhador autônomo mova uma
ação trabalhista quando não precisar mais prestar os serviços.
Antes de adentrar ao tema faz-se necessário
expor uma breve diferença de direitos entre empregado CLT e trabalhador
autônomo. No primeiro, quando há relação de emprego, o empregado tem direito, além
do pagamento pela prestação de serviços: registro na Carteira de Trabalho, recolhimento
do INSS, depósito do FGTS e direito a rescisão contratual quando for realizada
a dispensa do trabalho.
Nesse caso, se for necessário o empregado
buscar por seus direitos, será na Justiça do Trabalho.
Já no segundo, o trabalhador autônomo não
tem os direitos mencionados. Ele recebe apenas pela prestação de serviços. Caso
seja necessário o trabalhador buscar seus direitos para receber seu pagamento
terá de fazer isso na Justiça Comum, na esfera Cível.
Dessa forma, para entendermos a diferença
entre esses dois trabalhadores devemos observar primeiro o artigo 3º, da CLT, caput,
que dispõe: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Contudo, quem lê apenas tal artigo não
identifica os requisitos, tendo em vista que é muito resumido e não traz a
ideia de forma completa. A Doutrina explica quais são os requisitos para se
considerar um empregado CLT.
Os requisitos para
se considerar um trabalhador empregado CLT
· Subordinação - é o principal requisito da
relação de emprego. O empregado tem o dever de obediência em relação ao
empregador. Nesse caso, o dever de obediência faz nascer para o empregador o
poder de direção, como por exemplo, dita regras e normas específicas em relação
ao trabalho; fiscaliza o cumprimento do trabalho; aplica punições ao empregado,
que pode ser, advertências verbais ou por escrito e suspensões.
· Habitualidade ou
não eventualidade – o
empregador sempre necessita da prestação de serviços do trabalhador nos dias e
horários estipulados. Essa é uma necessidade permanente.
Onerosidade – O empregado trabalha com o único objetivo de receber alguma
coisa em troca - a contraprestação, que pode ser em dinheiro ou em utilidades, via
de regra, o empregado necessita dessa contraprestação para sua subsistência.
Pessoalidade – Somente o empregado tem o
dever de prestar o serviço para o empregador. Significa que o empregado não
pode se fazer substituir livremente.
Dessa forma, para que um trabalhador seja um
empregado CLT é necessário estar presentes todos os requisitos mencionados, não
podendo faltar um requisito sequer.
Os requisitos do
trabalhador autônomo
A definição de trabalhador autônomo encontra-se
na lei 5890/73, em seu artigo 4º, alínea c – “ o que exerce habitualmente, e
por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a
diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes
e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter
eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo,
em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa."
Geralmente, as atividades autônomas mais
comuns são: prestações de serviços por empreiteiros, por profissionais liberais
e representantes comerciais.
O requisito principal do trabalhador autônomo
é que não há subordinação. Via de regra, o trabalhador tem autonomia para
executar os serviços, e os riscos da atividade são transferidos imediatamente
para o prestador de serviços. O trabalhador autônomo pode ainda, repassar a
prestação de serviços para um terceiro.
Assim, quando se entende a diferença entre
esses dois tipos de trabalhadores tem-se mais segurança, tanto o empregador
para contratar, como o contratado que sabe exatamente quais serão as
responsabilidades assumidas ou se será mais protegido pelas normas da CLT.
Sirlene Gomes da Silva
Fonte JusBrasil Notícias