quarta-feira, 29 de abril de 2020

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR AUTÔNOMO E EMPREGADO CLT


Quase sempre quando um trabalhador autônomo é contratado para prestar serviços ele fica na dúvida se não deveria ser um empregado CLT, ou seja, se não deveria estar sobre a proteção Consolidação das Leis Trabalho. Da mesma forma, o empresário, na figura do empregador também tem essa dúvida e receio de que, futuramente, aquele trabalhador autônomo mova uma ação trabalhista quando não precisar mais prestar os serviços.
Antes de adentrar ao tema faz-se necessário expor uma breve diferença de direitos entre empregado CLT e trabalhador autônomo. No primeiro, quando há relação de emprego, o empregado tem direito, além do pagamento pela prestação de serviços: registro na Carteira de Trabalho, recolhimento do INSS, depósito do FGTS e direito a rescisão contratual quando for realizada a dispensa do trabalho.
Nesse caso, se for necessário o empregado buscar por seus direitos, será na Justiça do Trabalho.
Já no segundo, o trabalhador autônomo não tem os direitos mencionados. Ele recebe apenas pela prestação de serviços. Caso seja necessário o trabalhador buscar seus direitos para receber seu pagamento terá de fazer isso na Justiça Comum, na esfera Cível.
Dessa forma, para entendermos a diferença entre esses dois trabalhadores devemos observar primeiro o artigo 3º, da CLT, caput, que dispõe: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Contudo, quem lê apenas tal artigo não identifica os requisitos, tendo em vista que é muito resumido e não traz a ideia de forma completa. A Doutrina explica quais são os requisitos para se considerar um empregado CLT.

Os requisitos para se considerar um trabalhador empregado CLT
· Subordinação - é o principal requisito da relação de emprego. O empregado tem o dever de obediência em relação ao empregador. Nesse caso, o dever de obediência faz nascer para o empregador o poder de direção, como por exemplo, dita regras e normas específicas em relação ao trabalho; fiscaliza o cumprimento do trabalho; aplica punições ao empregado, que pode ser, advertências verbais ou por escrito e suspensões.
· Habitualidade ou não eventualidade – o empregador sempre necessita da prestação de serviços do trabalhador nos dias e horários estipulados. Essa é uma necessidade permanente.
Onerosidade – O empregado trabalha com o único objetivo de receber alguma coisa em troca - a contraprestação, que pode ser em dinheiro ou em utilidades, via de regra, o empregado necessita dessa contraprestação para sua subsistência.
Pessoalidade – Somente o empregado tem o dever de prestar o serviço para o empregador. Significa que o empregado não pode se fazer substituir livremente.
Dessa forma, para que um trabalhador seja um empregado CLT é necessário estar presentes todos os requisitos mencionados, não podendo faltar um requisito sequer.

Os requisitos do trabalhador autônomo
A definição de trabalhador autônomo encontra-se na lei 5890/73, em seu artigo 4º, alínea c – “ o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa."
Geralmente, as atividades autônomas mais comuns são: prestações de serviços por empreiteiros, por profissionais liberais e representantes comerciais.
O requisito principal do trabalhador autônomo é que não há subordinação. Via de regra, o trabalhador tem autonomia para executar os serviços, e os riscos da atividade são transferidos imediatamente para o prestador de serviços. O trabalhador autônomo pode ainda, repassar a prestação de serviços para um terceiro.
Assim, quando se entende a diferença entre esses dois tipos de trabalhadores tem-se mais segurança, tanto o empregador para contratar, como o contratado que sabe exatamente quais serão as responsabilidades assumidas ou se será mais protegido pelas normas da CLT.

Sirlene Gomes da Silva
Fonte JusBrasil Notícias