Se o seu casamento faliu e você chegou à
conclusão de que não pretende manter o relacionamento e decide que chegou a
hora de se divorciar ou dissolver sua união estável, é muito importante que
você responda a algumas indagações:
1) Como isso afetará sua vida pessoal e
familiar, principalmente no que diz respeito aos filhos?
2) Quais serão seus direitos e como preservá-los?
3) O divórcio será consensual ou litigioso?
É comum as pessoas decidirem se separar, sem
pensar nestas questões e sem estarem preparadas para enfrentar um divórcio, principalmente
quando decidem partir para o litígio, por falta de acordo com o cônjuge ou
companheiro.
Somos às vezes procurados por clientes que, fragilizados
psicologicamente com o fim do amor, da confiança, do respeito e da admiração
que tinham pelo outro decidem se separar sem estarem preparados em termos
psicológicos, familiares e financeiros.
A primeira providência a ser tomada é estar
com os documentos em ordem. Para que seja feito o divórcio, seja em cartório ou
em juízo (divórcio em cartório somente pode ser feito para quem não tem filhos
ou tem filhos maiores de idade e de forma consensual), ou ainda para pedir
dissolução de união estável, você precisará ter em mãos:
a) Certidão de casamento atualizada (tem que
ter sido expedida recentemente);
b) Documentos pessoais dos cônjuges (CPF, RG
etc.);
c) Certidão de nascimento dos filhos;
d) Cópias das matrículas e do carnê de IPTU
dos imóveis;
e) Cópias de documentos dos veículos;
f) Cópias de contratos sociais e alterações
em caso de detentores de empresas, bem como do CNPJ;
g) Cópias de outros documentos que comprovem
a propriedade ou posse de bens (como joias, ações etc.);
h) Cópias dos extratos que mostrem os
valores aplicados em ações e investimentos financeiros de qualquer natureza.
Se houver necessidade de pedido de alimentos
para filhos, documentos adicionais deverão ser apresentados que comprovem a
necessidade dos filhos (faturas de pagamento de escola, plano de saúde, atividades
extracurriculares, compra de supermercado e sacolão, roupas etc.), bem como que
demonstrem a possibilidade de quem pagará a pensão (holerites, declaração de
imposto de renda, faturas de cartão de crédito etc.).
Mas não é só. Você tem de estar preparado
financeiramente, pois seja em cartório ou em juízo um divórcio ou dissolução de
união estável tem custo proporcional ao valor dos bens a serem partilhados e
aos alimentos pleiteados. Além dos honorários de advogado, há custas judiciais
e despesas processuais, que variam de caso a caso e podem ter valor
significativo. Por exemplo, que tem um patrimônio que varia de R$ 500.000,00 a
R$ 2.000.000,00 deve pagar, em caso de divórcio judicial, seja consensual ou
litigioso, custas ao estado de R$ 7.959,00, fora outras custas menores, como de
juntada de mandato, diligência de oficial de justiça, emissão de carta de
sentença, isso sem contar que na partilha pode incidir ITCMD, bem como ITBI
para registrar no cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, não custa pouco. Obviamente,
uma pessoa que não tem rendimentos pode pedir os benefícios da justiça gratuita
e isentar-se do pagamento de custas judiciais, mas a cada dia que passa os
juízes têm sido mais exigentes para conceder esse benefício.
Outro ponto a tomar cuidado e refletir é a
questão da queda do padrão financeiro. O divórcio faz com que, na maioria dos
casos, haja um empobrecimento dos ex-cônjuges ou companheiros, pois passam a
viver com menos do que tinham quando casados. O padrão de vida pode cair e, não
é raro ver famílias passando por sérias dificuldades financeiras, principalmente
quando há litígio, pois, constantemente, nos deparamos com ex-cônjuges/companheiros
que deixam de dar assistência à família durante o processo, como forma de
vingança ou pelo ódio que adquirem decorrente do litígio. Não é raro o caso, por
exemplo, de pais que não entregam qualquer pensão aos filhos até que sejam
compelidos pela justiça, que às vezes é demorada, e usam todos os meios legais
de que dispõem para procrastinar o pagamento de forma a fragilizar a outra
parte e conseguir um “acordo” que lhe seja vantajoso.
Por isso, se você depende financeiramente de
seu ex-cônjuge ou companheiro, necessitará se preparar para essa possibilidade
e saber se poderá contar com a ajuda temporária de familiares e amigos. Pois, caso
contrário, poderá sair extremamente fragilizado e prejudicado na separação. É
claro que existem mecanismos legais para coibir essa prática, inclusive pedido
e prisão daquele que não paga pensão alimentícia, mas você pode passar um
período de sufoco financeiro.
E quais são os direitos de quem se separa? Isso
depende do regime de bens estipulado no casamento ou na união estável. Os
regimes mais comuns são o da comunhão parcial de bens, que independe de pacto
antenupcial ou estipulação em contrato de convivência, e da separação total de
bens (estipulado com pacto antenupcial ou escritura de união estável).
Na comunhão parcial de bens, você só tem
direito a meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento (ou a
união estável). Assim, você não tem direito ao que seu ex-cônjuge ou
companheiro tiver adquirido antes da união, ou tiver recebido a título de
doação ou herança. Já na separação total, cada qual fica com o que tinha antes
e com o que adquiriu, exclusivamente em seu nome, durante a união.
Quanto aos alimentos para os filhos, na
maioria dos casos giram em torno de 30% do salário líquido do alimentante ou, se
não tiver vínculo empregatício, cerca de 25% dos rendimentos que possui.
Já no que concerne à prestação de alimentos
para ex-cônjuge ou companheiro, somente em hipóteses de extrema necessidade do
outro (exemplo, pessoa que ficou muito tempo fora do mercado de trabalho, em
idade que dificulte conseguir emprego, sem qualificação para conseguir trabalho,
com problemas de saúde etc.) é que o juiz fixa uma verba de alimentos para o ex,
porém sempre por tempo determinado, raramente por mais de um ou dois anos.
O último (mas não menos importante) ponto a
refletir é sobre a guarda e regime de visitas dos filhos menores de idade. A
regra é que se estabeleça a guarda compartilhada, ou seja, os filhos moram com
um dos genitores, com amplo direito de visitas do outro, e as decisões
importantes da vida dos menores é tomada em conjunto. Mas há casos em que o
compartilhamento da guarda não é possível, por exemplo, quando o cônjuge ou
companheiro pratica atos violência doméstica, sendo que nestes casos a disputa
por guarda e regulamentação de visitas pode ser extensa, difícil, com
necessidade de avaliações psicológicas e de assistentes sociais, visitas
monitoradas etc..
Obviamente nada justifica manter um
casamento ou uma união estável que não lhe faça feliz, ou que seja eivada por
violência e falta de amor e respeito. Porém, para resguardar seus direitos, é
aconselhável, sempre, antes de se separar, ou até mesmo de sair de casa, refletir
sobre todas essas questões, preparar os documentos e fazer, se for o caso, um
“pé-de-meia”, de modo a enfrentar essa situação da forma menos traumática
possível, contando sempre com a ajuda de familiares e amigos e a assistência de
bons advogados que o orientem durante todo esse processo, pois não há bem que
sempre dure, mas também não existe mal que nunca acabe.
Por Elisabete Aloia Amaro
Fonte JusBrasil Notícias