quinta-feira, 28 de março de 2019

PLANEJANDO DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


Se o seu casamento faliu e você chegou à conclusão de que não pretende manter o relacionamento e decide que chegou a hora de se divorciar ou dissolver sua união estável, é muito importante que você responda a algumas indagações:
1) Como isso afetará sua vida pessoal e familiar, principalmente no que diz respeito aos filhos?
2) Quais serão seus direitos e como preservá-los?
3) O divórcio será consensual ou litigioso?

É comum as pessoas decidirem se separar, sem pensar nestas questões e sem estarem preparadas para enfrentar um divórcio, principalmente quando decidem partir para o litígio, por falta de acordo com o cônjuge ou companheiro.
Somos às vezes procurados por clientes que, fragilizados psicologicamente com o fim do amor, da confiança, do respeito e da admiração que tinham pelo outro decidem se separar sem estarem preparados em termos psicológicos, familiares e financeiros.
A primeira providência a ser tomada é estar com os documentos em ordem. Para que seja feito o divórcio, seja em cartório ou em juízo (divórcio em cartório somente pode ser feito para quem não tem filhos ou tem filhos maiores de idade e de forma consensual), ou ainda para pedir dissolução de união estável, você precisará ter em mãos:
a) Certidão de casamento atualizada (tem que ter sido expedida recentemente);
b) Documentos pessoais dos cônjuges (CPF, RG etc.);
c) Certidão de nascimento dos filhos;
d) Cópias das matrículas e do carnê de IPTU dos imóveis;
e) Cópias de documentos dos veículos;
f) Cópias de contratos sociais e alterações em caso de detentores de empresas, bem como do CNPJ;
g) Cópias de outros documentos que comprovem a propriedade ou posse de bens (como joias, ações etc.);
h) Cópias dos extratos que mostrem os valores aplicados em ações e investimentos financeiros de qualquer natureza.

Se houver necessidade de pedido de alimentos para filhos, documentos adicionais deverão ser apresentados que comprovem a necessidade dos filhos (faturas de pagamento de escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, compra de supermercado e sacolão, roupas etc.), bem como que demonstrem a possibilidade de quem pagará a pensão (holerites, declaração de imposto de renda, faturas de cartão de crédito etc.).
Mas não é só. Você tem de estar preparado financeiramente, pois seja em cartório ou em juízo um divórcio ou dissolução de união estável tem custo proporcional ao valor dos bens a serem partilhados e aos alimentos pleiteados. Além dos honorários de advogado, há custas judiciais e despesas processuais, que variam de caso a caso e podem ter valor significativo. Por exemplo, que tem um patrimônio que varia de R$ 500.000,00 a R$ 2.000.000,00 deve pagar, em caso de divórcio judicial, seja consensual ou litigioso, custas ao estado de R$ 7.959,00, fora outras custas menores, como de juntada de mandato, diligência de oficial de justiça, emissão de carta de sentença, isso sem contar que na partilha pode incidir ITCMD, bem como ITBI para registrar no cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, não custa pouco. Obviamente, uma pessoa que não tem rendimentos pode pedir os benefícios da justiça gratuita e isentar-se do pagamento de custas judiciais, mas a cada dia que passa os juízes têm sido mais exigentes para conceder esse benefício.
Outro ponto a tomar cuidado e refletir é a questão da queda do padrão financeiro. O divórcio faz com que, na maioria dos casos, haja um empobrecimento dos ex-cônjuges ou companheiros, pois passam a viver com menos do que tinham quando casados. O padrão de vida pode cair e, não é raro ver famílias passando por sérias dificuldades financeiras, principalmente quando há litígio, pois, constantemente, nos deparamos com ex-cônjuges/companheiros que deixam de dar assistência à família durante o processo, como forma de vingança ou pelo ódio que adquirem decorrente do litígio. Não é raro o caso, por exemplo, de pais que não entregam qualquer pensão aos filhos até que sejam compelidos pela justiça, que às vezes é demorada, e usam todos os meios legais de que dispõem para procrastinar o pagamento de forma a fragilizar a outra parte e conseguir um “acordo” que lhe seja vantajoso.
Por isso, se você depende financeiramente de seu ex-cônjuge ou companheiro, necessitará se preparar para essa possibilidade e saber se poderá contar com a ajuda temporária de familiares e amigos. Pois, caso contrário, poderá sair extremamente fragilizado e prejudicado na separação. É claro que existem mecanismos legais para coibir essa prática, inclusive pedido e prisão daquele que não paga pensão alimentícia, mas você pode passar um período de sufoco financeiro.
E quais são os direitos de quem se separa? Isso depende do regime de bens estipulado no casamento ou na união estável. Os regimes mais comuns são o da comunhão parcial de bens, que independe de pacto antenupcial ou estipulação em contrato de convivência, e da separação total de bens (estipulado com pacto antenupcial ou escritura de união estável).

Na comunhão parcial de bens, você só tem direito a meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento (ou a união estável). Assim, você não tem direito ao que seu ex-cônjuge ou companheiro tiver adquirido antes da união, ou tiver recebido a título de doação ou herança. Já na separação total, cada qual fica com o que tinha antes e com o que adquiriu, exclusivamente em seu nome, durante a união.
Quanto aos alimentos para os filhos, na maioria dos casos giram em torno de 30% do salário líquido do alimentante ou, se não tiver vínculo empregatício, cerca de 25% dos rendimentos que possui.
Já no que concerne à prestação de alimentos para ex-cônjuge ou companheiro, somente em hipóteses de extrema necessidade do outro (exemplo, pessoa que ficou muito tempo fora do mercado de trabalho, em idade que dificulte conseguir emprego, sem qualificação para conseguir trabalho, com problemas de saúde etc.) é que o juiz fixa uma verba de alimentos para o ex, porém sempre por tempo determinado, raramente por mais de um ou dois anos.
O último (mas não menos importante) ponto a refletir é sobre a guarda e regime de visitas dos filhos menores de idade. A regra é que se estabeleça a guarda compartilhada, ou seja, os filhos moram com um dos genitores, com amplo direito de visitas do outro, e as decisões importantes da vida dos menores é tomada em conjunto. Mas há casos em que o compartilhamento da guarda não é possível, por exemplo, quando o cônjuge ou companheiro pratica atos violência doméstica, sendo que nestes casos a disputa por guarda e regulamentação de visitas pode ser extensa, difícil, com necessidade de avaliações psicológicas e de assistentes sociais, visitas monitoradas etc..
Obviamente nada justifica manter um casamento ou uma união estável que não lhe faça feliz, ou que seja eivada por violência e falta de amor e respeito. Porém, para resguardar seus direitos, é aconselhável, sempre, antes de se separar, ou até mesmo de sair de casa, refletir sobre todas essas questões, preparar os documentos e fazer, se for o caso, um “pé-de-meia”, de modo a enfrentar essa situação da forma menos traumática possível, contando sempre com a ajuda de familiares e amigos e a assistência de bons advogados que o orientem durante todo esse processo, pois não há bem que sempre dure, mas também não existe mal que nunca acabe.
 Por Elisabete Aloia Amaro
Fonte JusBrasil Notícias