O seguro desemprego é um benefício pago
quando um funcionário com carteira assinada é demitido. Ele serve como auxílio
temporário para a recolocação no mercado de trabalho. Mas pode ser perdido se o
trabalhador não seguir todas as normas.
O que é o seguro
desemprego?
Um dos benefícios do trabalhador com
carteira assinada mais importante é o seguro desemprego. Amparado pelas
Consolidações das Leis de Trabalho (CLT), ele é pago em parcelas de acordo com
os meses trabalhados no ano anterior até o momento.
O que ampara legalmente este pagamento é o
Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986. Também está amparado na
Constituição Federal desde 1988 por meio do Programa do Seguro-Desemprego. É um
dos direitos do trabalhador que não se pode abrir mão.
O objetivo de tal pagamento mensal em
parcelas no valor de um salário mínimo vigente é suprir uma necessidade
temporária de ajuste de contas do desempregado. Por isso ele só pode ser
solicitado quando a empresa encerrou o vínculo empregatício.
Como funciona o
seguro desemprego
O benefício trabalhista deve ser acionado
quando o trabalhador for desligado da empresa. Para ter direito é preciso
cumprir algumas regras, como:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar na condição de desempregado – se for uma mudança de
empresa na carteira não há como obter o benefício;
- Ter trabalhado por entre 12 e 18 meses com carteira
assinada;
- Ter trabalhado ao menos 9 meses com carteira assinada no
ano anterior;
- Não ter outra fonte de renda – não ter um segundo emprego;
- Não estar recebendo nenhum benefício prestação continuada
da Previdência Social.
Se todos os requisitos acima forem cumpridos
é possível solicitar o seguro desemprego. Essa solicitação pode ser feita no
Ministério do Trabalho de sua cidade e em agências da Caixa Econômica Federal
ou ainda no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Os documentos necessários para solicitar o
seguro desemprego são:
- Carteira de trabalho;
- Documento pessoal com foto (identidade ou CNH ou
passaporte);
- Número do PIS ou Pasep dependendo de qual vínculo era do
empregado.
Uma vez solicitado é só aguardar a data
informada para realizar o saque do benefício em uma agência da Caixa Econômica
Federal.
O que pode te fazer
perder o seguro desemprego
Apesar de ser um benefício garantido a todo
trabalhador, é preciso cumprir as regras acima para obter o seu direito. Também
é necessário não ter certos tipos de conduta.
Demitidos por justa causa perdem o direito
ao seguro desemprego. Entende-se que se a demissão foi causada pelo empregado
não há porque lhe dá um benefício. Ele deve ter uma renda ou não fez a sua
parte do acordo com a empresa para quebrar o contrato assinado por ambas as
partes.
Recusar-se a uma nova vaga de emprego também
é um motivo para perder o seguro. Entendem-se mais uma vez que há uma
estabilidade financeira uma vez que a verba é destinada a amparar quem não
consegue e não quem rejeita empregos.
Fraudes em documentos também fazem o
benefício ser suspenso de pronto. Estar empregado também.