terça-feira, 31 de dezembro de 2019

CORES PARA USAR NO ANO NOVO / REVEILLON

Que cor usar no ano novo?

Umas das principais tradições do Reveillon está ligada às cores das roupas usadas durante a virada do ano. Cada cor possui um diferente significado. Então, segundo às simpáticas de ano novo, na noite do dia 31 de dezembro você deve usar uma peça de roupa ligada ao que você deseja alcançar no ano que se aproxima.
Por exemplo, o branco, que é a opção da maioria das pessoas para a noite de Reveillon, traz calma, ordem, simplicidade e harmonia. Já o dourado traz sorte e riqueza. Para não correr o risco de fazer a escolha errada, confira a lista com o significado das cores para usar no ano novo 2016.



OCASIÃO ESPECIAL

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

ESPECIALISTAS ORIENTAM SOBRE DIREITOS E DEVERES EM CONDOMÍNIOS NO PERÍODO DE FESTAS DE FIM DE ANO


Quem nunca passou por estresse no condomínio ou prédio onde mora durante o período das festas de fim de ano que atire a primeira pedra. Embora a época seja marcada por alegria e mensagens de paz, os preparativos para as celebrações de Natal e ano novo podem gerar dúvidas e desentendimentos.
Para esclarecer algumas questões que surgem antes das festividades, o EXTRA ouviu os especialistas André Luiz Junqueira, membro da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), e Valnei Ribeiro, gerente de negócios da administradora de condomínios Apsa. Ribeiro elege até um campeão de problemas: o estacionamento.
— O uso de vagas na garagem por convidados traz muita dor de cabeça. Quem vem de fora muitas vezes desconhece as regras do prédio e estaciona em locais não-autorizados — explica.
Ribeiro destaca que a atenção ao regulamento interno dos condomínios tem que ser redobrada para aqueles que têm casa em outras cidades. Isso porque o proprietário segue como responsável mesmo quando não viaja:
— Ao ceder para amigos ou parentes uma casa de veraneio dentro de um condomínio é responsabilidade do proprietário esclarecer as regras. Quem vem de fora às vezes acha que pode fazer até o que não faz nem na própria casa — analisa Ribeiro.
Para o autor do livro "Condomínios — Direitos & Deveres", o advogado André Luiz Junqueira, a assembleia é o momento ideal para esclarecer regras e procedimentos nas áreas comuns de condomínios durante o período festivo. Mas faz um alerta: a segunda semana de dezembro pode ser tarde demais para colocá-la em prática.
— O ideal é que esse tipo de assembleia já tivesse acontecido em novembro. Se o síndico tiver alguma determinação para fazer agora, ele deve escrever uma circular e colocar em vários pontos do condomínio — recomenda o advogado.


Por Bernardo Mello
Fonte Extra – O Globo Online

4 DICAS PARA QUEM ESTÁ EM BUSCA DE EMPREGO NESTE FIM DE ANO

Mesmo sendo uma época mais complicada para movimentações no mercado, especialista cita algumas atitudes que aumentam as chances de conseguir emprego

Mês de dezembro tradicionalmente não é uma época com muitas oportunidades

O número de movimentações no mercado despenca no fim ano, exigindo paciência dos profissionais que estão em busca de uma oportunidade. “É um período sazonal negativo, o mercado é mais complicado nesta época do ano”, diz Paulo Moraes, gerente executivo de finanças da consultoria Talenses.
É que em pleno fim do ano fiscal brasileiro e com aproximação do recesso, executivos, de olho no cálculo do bônus anual, correm para fechar resultados e atingir as metas. “Eles não querem sair de onde estão”.
Com menos cadeiras vagas, quem está disponível no mercado vê minguar as expectativas de terminar o ano de emprego novo. Mas, não é tarefa impossível, de acordo com o especialista. Algumas estratégias podem aumentar as chances de início de ano promissor. Começar a agir desde já, pode fazer com que você saia na frente. Confira as dicas do headhunter:

1 Aproveite a época propícia e ative o networking
Fim de ano é tempo de comemorações e confraternizações. Época em que é comum receber mensagens de amigos e colegas. A regra aqui é lembra-se para ser lembrado. “Dezembro é um período propício para networking”, diz Moraes. Organize-se para participar do maior número de eventos que conseguir.
O cuidado é para que o contato com profissionais que podem ajudá-lo não seja forçado. O ideal, diz o especialista, é construir o relacionamento ao longo do ano. Mas, mesmo que networking não seja seu forte, desejar um feliz Natal a algumas pessoas pode ser o primeiro passo para começar a investir na sua rede de contatos.

2 Procure consultorias de recrutamento
Se as oportunidades aparecem em menor número, comece estruturando o relacionamento com o mercado, indica Moraes. Aproveite para atualizar o currículo e pesquise quais são as consultorias de recrutamento mais fortes no seu setor de atuação. Fale com headhunters e aumente a sua visibilidade.

3 Invista em setores mais aquecidos
Se grande parte dos setores sofre uma desaceleração no fim do ano, as áreas de varejo e de tecnologia voltada para e-commerce vão na contramão desta tendência.
“São mercados que tem demandas específicas neste período e o Brasil já está entre os cinco maiores do mundo em e-commerce”, diz Moraes.

4 Aposte em projetos e trabalhos temporários
Com muita gente saindo de férias, aparecem oportunidades temporárias. Não descarte essa possibilidade, é uma boa chance de ganhar fôlego para buscar uma cadeira fixa. “Sou partidário deste tipo de conduta”, diz Moraes. Ele também sugere que profissionais mais experientes invistam em projetos de consultoria.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com

PRA ESSA SEMANA QUERO "SUPER PODERES"

domingo, 29 de dezembro de 2019

SER OU TER?

 
Nossa correria diária não nos deixa parar para perceber se o que temos já não é o suficiente para nossa vida.
Nos preocupamos muito em TER: ter isso, ter aquilo, comprar isso, comprar aquilo.
Os anos vão passando, quando nos damos conta, esquecemos do mais importante que é VIVER e SER FELIZ!
Muitas vezes para ser Feliz não é preciso Ter, o mais importante na vida é SER.
As pessoas precisam parar de correr atrás do Ter e começar a correr atrás do SER: Ser Amigo, Ser Amado, Ser Gente. Tenho certeza de que, quando SOMOS, ficamos muito mais Felizes do que quando Temos.
O SER leva uma vida para se conseguir e o Ter muitas vezes conseguimos logo.
O SER não se acaba nem se perde com o tempo, mas o Ter pode terminar logo.
O SER é eterno, o Ter é passageiro. Mesmo que dure por muito tempo, pode não trazer a Felicidade...
E é aí que vem o vazio na vida das pessoas...
Por isso, tente sempre SER e não Ter.
Assim, você sentirá uma Felicidade sem preço!
Espero que você deixe de cobrar o que fez e o que não fez nos últimos anos e que você tente o mais importante: SER FELIZ!

BUSCADORES ESPIRITUAIS

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA HORA DA TROCA DOS PRESENTES DE NATAL


Após a entrega dos presentes de Natal, alguém pode descobrir que um brinquedo estava com defeito, o vestido estava maior ou que o tio não gostou da blusa. Chega, então a hora da troca, mas quais os direitos do consumidor nesses casos?
O direito à troca só é assegurado em caso de defeito, segundo o Procon Carioca. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos, o prazo para reclamação é de 90 dias. Para os não duráveis (como alimentos), é de 30 dias. O órgão ressalta a importância de exigir e guardar a nota fiscal para comprovar a data e o local da compra.


Já para quem errou no tamanho do presente, o Procon-SP lembra que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar a troca. O mesmo vale para os casos em que o presenteado não gostou do que ganhou.
O presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, alerta que, se por um lado, a empresa tem liberdade para definir sua política de troca, ela fica obrigada a cumpri-la ao firmar a regra.


O Procon Carioca destaca, ainda, que, após a reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Após o prazo, se o produto continuar com problema, o cliente pode escolher entre trocar o item por outro equivalente, obter desconto proporcional ao preço ou ter o valor da compra devolvido com correção.

Presente não chegou a tempo
Com o volume de compras on-line, muitas encomendas não chegam a tempo. Nesses casos, segundo o Procon Carioca, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, em função do constrangimento de não ter o presente na data certa.
Vale lembrar que as compras feitas pela internet têm o chamado direito de arrependimento: podem ser canceladas sem custo para o cliente dentro de um prazo de sete dias a partir da aquisição ou do recebimento da mercadoria.
Por Alyne Bittencourt
Fonte Extra Online

LOJAS SÃO OBRIGADAS A TROCAR PRESENTES DE NATAL EM CASO DE DEFEITO

Após o Natal, é grande o movimento nas lojas para a troca de presentes

O amigo oculto errou o número da roupa? O CD que você ganhou não tem nada a ver com seu gosto musical? Após o Natal, a correria que toma conta das lojas é para trocar os presentes que não se ajustaram ou vieram com algum problema. Mas o Procon-RJ explica que a troca é obrigatória somente quando a loja se compromete no ato da venda, ou nos casos de defeito ou mau funcionamento dos produtos. O cliente tem o prazo máximo de 30 dias para se manifestar.
Nos outros casos, a substituição é facultativa, mas os lojistas quase sempre aceitam dar uma segunda chance para o consumidor, no intuito de tornar a clientela fiel e até faturar um pouco mais, já que o cliente, muitas vezes, vai ao estabelecimento fazer a troca e acaba levando outro item.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se o defeito da mercadoria comprada não for consertado em até 30 dias, o comprador pode exigir a substituição por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga por ela, com atualização monetária, se for o caso, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional no preço, com o consumidor ficando com o produto avariado.
Também é preciso prestar atenção se a loja tem uma política específica de trocas, pois o CDC prevê que o prazo de 30 dias pode ser ampliado ou reduzido para, no mínimo, sete e, no máximo, 180 dias. Mas isso deve estar informado com clareza por meio de cartazes ou nas etiquetas dos produtos.
Se o comerciante se recusar a fazer a troca, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-RJ, pelo telefone 151. Confira, abaixo, as regras para a substituição de produtos comprados à distância, via internet, telefone ou catálogos. Nesses casos, os custos de envio da mercadoria que volta para a loja ficam por conta do vendedor.

 
Fonte O Dia Online

CINCO DICAS PARA PLANEJAR SUA VIAGEM DE FÉRIAS PELA INTERNET

Sem sair de casa, você pode montar seu roteiro de viagem e ainda economizar

Planejar sua viagem de férias pode ser tão simples quanto um clique. O comércio eletrônico trouxe praticidade na hora de organizar roteiros, comprar passagens e reservar hotéis, além de oferecer preços geralmente mais baratos.
Mesmo assim, alguns consumidores ainda sentem receio ao comprar esse tipo de serviço pela internet. Pode ser insegurança na hora de procurar por passagens, falta de informação sobre passeios ou mesmo dificuldade em decidir o destino.
Seja qual for sua dúvida, seguindo algumas dicas básicas você pode planejar sua viagem inteira sem sair de casa. A experiência de ir até uma agência de turismo, montar pacotes e fechar o negócio está disponível na tela do seu computador ou celular.

1. Tenha noção do seu orçamento (e pesquise antes)
Para começar a montar seu plano de viagem, tenha em mente duas informações básicas: para onde você quer ir e quanto pode gastar. Depois disso, começa o trabalho de pesquisa, essencial em um planejamento feito pela internet, já que você não terá a ajuda de um agente de viagens, por exemplo.

2 . Utilize sites de busca de preços
Tente encontrar as melhores possibilidades de passagem e estadia, gastando o menos possível sem abrir mão da qualidade dos serviços. Durante o tempo em que estiver pesquisando, utilize a internet a seu favor. Use ferramentas de busca de preços, crie alertas de promoções no seu email e fique atento a notícias sobre ofertas-relâmpago.

3. Fique atento a prazos
Quanto mais cedo começar a se planejar, mais chance você tem de comprar serviços por preços mais em conta e economizar. O ideal é começar a se preparar com 12 semanas de antecedência, ou seja, cerca de três meses.
“Analisando dados e valores, descobrimos que mais ou menos 55 e 56 dias antes do embarque são as melhores datas para comprar sua passagem aérea”, observa Kaio Philippe, manager do Kayak Brasil, um dos maiores comparadores de preços do mercado online.

4. Verifique a reputação da empresa
Assim como em qualquer outro segmento de mercado, ao planejar uma viagem pela internet você precisa ficar atento à reputação da empresa. Seja de um hotel, pousada, passeio, show ou transporte, o melhor preço às vezes não é a melhor solução. Confira dados para contato, endereço da empresa e CNPJ.

5. Leia relatos de outros clientes
Para ajudar você a ter mais informações sobre o serviço que está adquirindo, confira a opinião de clientes que já usufruíram do produto ou serviço em questão. Você vai ter uma ideia mais próxima da realidade. Se ainda ficar com dúvidas, ligue para a empresa e informe-se. Qualquer fornecedor é obrigado a prestar esclarecimentos para os clientes.

Fonte E-Commerce

DEUS EM TODOS

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE INSS DÊ RESPOSTA A BENEFÍCIOS EM 60 DIAS

Medida pode beneficiar os 120 mil segurados do Rio que esperam uma decisão há mais de 45 dias

Os 120 mil segurados do Estado do Rio de Janeiro, segundo dados do INSS, que amargam uma espera superior a 45 dias na concessão de benefícios previdenciários podem ser contemplados com uma decisão judicial que determina que os requerimentos sejam respondidos em, no máximo, 60 dias. A decisão é comemorada mas vista com desconfiança pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante. "Nem 60 dias estão cumprindo. Hoje, passado mais da metade de dezembro, tive decisões de pedidos de outubro", conta ao DIA.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atua no Sul, determina que o INSS analise e conclua em 30 dias os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência. O prazo pode ainda ser prorrogados por mais 30 dias, se forem explicados os motivos.
A tolerância de 60 dias já é prevista em lei federal, mas os segurados têm esperado por muito mais tempo. Vale destacar que hoje há dois prazos que o INSS deveria cumprir para responder aos segurados. O primeiro deles é que o instituto tem 45 dias para conceder ou negar um benefício após a entrega dos documentos. Já para os benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo, o INSS tem 30 dias para dar uma resposta administrativa, prorrogáveis por mais 30.

Resposta do INSS
Em nota, o INSS afirma que, "nos últimos anos, em especial em 2018, houve uma diminuição da produtividade na análise de benefícios por parte do INSS, aumentando a quantidade de processos não analisados e atraso na resposta ao cidadão". O órgão diz que, em 2019, série de ações foi planejada para agilizar o processo e tem gerado resultados. Segundo o INSS, em janeiro a produtividade mensal era de 655 mil decisões e, em outubro, foi de 977 mil. O órgão diz que o tempo médio de concessão de benefícios em novembro foi de 59 dias.
Ainda segundo a nota do INSS, a redução do tempo de espera decorreu do aumento da produtividade na análise de requerimentos na ordem de 49% desde o início do ano, bem como do aumento significativo das concessões automáticas de aposentadorias. Em 2019 o INSS já concedeu 737 mil benefícios de forma automática.

Mandados de segurança garantem prazos
Uma alternativa para diminuir esse tempo de espera para ter o benefício, segundo Adriane Bramante, é o segurado dar entrada num mandado de segurança na Justiça. Mas para isso é preciso ter um advogado. "O segurado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS", acrescenta. Uma fonte do INSS informou ao DIA que os postos de atendimento do INSS têm recebido esses mandados.
"A grande questão é que um sistema (INSS Digital) que deveria contribuir com a celeridade do processo, acabou por complicar ainda mais o andamento dos pedidos", conta o servidor. Ele ressalta que antes da implantação do INSS Digital o segurado que estivesse com a documentação em dia ao dar entrada no pedido de aposentadoria, já saía do posto com a certeza ou recusa do benefício. "O que saía na hora agora leva meses", lamenta.
Sobre a longa espera, Adriane Bramante adverte que "o INSS pagará os atrasados, mas vai descontar na fonte o Imposto de Renda caso o valor seja superior ao devido se tivesse recebido no prazo".

Direitos de quem volta a pagar o INSS
O trabalhador que parou de contribuir com o INSS por conta de desemprego e voltou a recolher tem que ficar de olho aberto: ao retomar as contribuições ele volta a ter acesso a benefícios. Fazer esses recolhimentos, dá o direito a contagem de tempo de contribuição e direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
O trabalhador que parou de contribuir não perde as contribuições já feitas e mantém direito aos benefícios do INSS durante um período, que vai de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte. Exceto em caso de auxílio-acidente.
Desde que a MP 871/19 foi convertida na lei 13.846/19, receber auxílio-acidente acarreta a perda da qualidade de segurado, caso o trabalhador não seja contribuinte obrigatório ou facultativo. A retomada da cobertura depende do cumprimento de um período de carência para cada tipo de benefício.
 Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

VEJA EM QUAIS CASOS A 'REVISÃO DA VIDA TODA' NÃO PODE SER APLICADA

A revisão vale apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que aposentadorias concedidas após 26 de novembro de 1999 têm direito à chamada "revisão da vida toda", ou seja, a inclusão dos recolhimentos feitos antes de julho de 1994 no benefício. Porém, há alguns casos em que essa revisão não é vantajosa ou até mesmo não se aplica.
De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida vale apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos e que possua cálculo favorável.
— As pessoas que tiveram os maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994 normalmente terão um cálculo mais vantajoso com a revisão — explica Badari, ressaltando que, mesmo nesses casos, pode ser que essas pessoas não tenham direito ao recálculo.
— Mesmo que tenha essa pessoa tenha se aposentado após novembro de 1999, e haja prejuízo pela não inclusão dos maiores salários que foram recolhidos antes de julho de 1994, existe mais um problema legal: a decadência. Caso o aposentado esteja há mais de 10 anos recebendo o benefício, o Judiciário tem entendimento, firmado pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que ele não mais poderá exercer seu direito.
O valor dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser obtido por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a opção Extrato de Contribuições (CNIS), que irá mostrar também o valor bruto dos seus vencimentos atuais.

Por Stephanie Tondo
Fonte Extra – O Globo Online

domingo, 22 de dezembro de 2019

FAÇA HOJE, NÃO AMANHÃ


Diz o preguiçoso: "Amanhã farei." 
Exclama o fraco: "Amanhã terei forças." 
Assevera o delinqüente: "Amanhã regenero-me." 
É imperioso reconhecer, porém, que a criatura, adiando o esforço pessoal, não alcançou, ainda, a noção real do tempo. Quem não aproveita a bênção do dia vive distante da glória do século. A alma sem coragem de avançar cem passos não caminhará vinte mil. O lavrador que perde a hora de semear não consegue prever as conseqüências da procrastinação do serviço a que se devota, porque, entre uma hora e outra, podem surgir impedimentos e lutas de indefinível duração. Muita gente aguarda a morte para entrar numa boa vida. Contudo a lei é clara quanto à destinação de cada um de nós. Alcançaremos sempre os resultados a que nos propomos. Se todas as aves possuem asas, nem todas se ajustam à mesma tarefa nem planam no mesmo nível. A andorinha voa na direção do clima primaveril, mas o corvo, de modo geral, se consagra, em qualquer tempo, aos detritos do chão. Aquilo que o homem procura agora surpreenderá amanhã, à frente dos olhos e em torno do coração. Cuida, pois, de fazer, sem delonga, quanto deve ser feito em benefício de tua própria felicidade, porque o Amanhã será muito agradável e benéfico somente para aquele que trabalha no bem, que cresce no ideal superior e que aperfeiçoa nas abençoadas horas de Hoje.
 
Por Emmanuel psicografada por Chico Xavier

DEPENDE DE VOCÊ

PEÇA, PERMITA, RECEBA

 

SERENDIPIDADE

RISO



sábado, 21 de dezembro de 2019

UTILIDADES DO BICARBONATO DE SÓDIO


O bicarbonato de sódio é item básico que não pode faltar na sua casa. Você já deve ter ouvido falar bastante nele, mas você conhece as inúmeras funções desse pozinho super versátil?
O bicarbonato de sódio é feito de um mineral branco ou transparente chamado natrão, um mineral de carbonato hidratado de sódio, com os elementos hidrogênio, oxigênio, sódio e carbono (NaHCO).
O bicarbonato de sódio é uma substância extremamente barata e fácil de encontrar, e contém propriedades fabulosas que nos permitem utilizá-la de inúmeras formas em nosso dia a dia.
   
1. O bicarbonato de sódio atua como um antifúngico e neutralizador de acidez. Quando o bicarbonato de sódio é consumido, alcaliniza o corpo pelo aumento de pH, permitindo a oxigenação e combatendo o crescimento de fungos e leveduras.

2. O bicarbonato de sódio ajuda muito na higiene bucal, reduzindo manchas nos dentes, deixando-os brancos e limpos. Além disso, é um bom remédio para pessoas que sofrem de sensibilidade nas gengivas. É recomendado fazer uma pasta com bicarbonato e algumas gotas de água e aplicar um pouco na escova de dente. Depois, escove suavemente os dentes e gengivas. Dependendo da sua sensibilidade, pode-se aplicar também com um algodão. Além disso, alivia dores com aftas e pode ser utilizando como anti-séptico bucal.

3. Como xampu, para remover a oleosidade do cabelo: misture uma colher de sopa de bicarbonato de sódio em um copo de água e esfregue no couro cabeludo durante o banho. Se você dormiu com os cabelos sujos (oleosos), pela manhã polvilhe um pouco de bicarbonato de sódio sobre as raízes secas e esfregue vigorosamente. Se desejar, lave com um pouco de água para não sair de casa com aspecto empoeirado. Este tratamento também elimina o odor.

4. Limpeza doméstica: o bicarbonato de sódio pode ser usado como um abrasivo suave para a limpeza geral da casa. Para balcões de cozinha engordurados, utilize o bicarbonato com água. Misture 2 colheres de sopa para 500 ml de água, e coloque em um recipiente com spray. Pode acrescentar também umas gotinhas de limão para dar um cheirinho mais agradável. O bicarbonato também é eficaz para limpar banheiras e torneiras de metal.
  
5. Renova o ar da geladeira: despeje uma xícara de bicarbonato de sódio em uma tigela ou simplesmente abra a caixa do produto e coloque-a no fundo da geladeira. Troque a cada um ou dois meses, e o ar da sua geladeira vai ficar sempre fresquinho, sem mau cheiro.

6. Higieniza alimentos e recipientes: às vezes, uma embalagem plástica continua cheirando, mesmo depois de lavada. Quando isso acontecer, misture de 1 a 2 colheres de sopa de bicarbonato de sódio em água quente e encha o recipiente. Deixe de molho durante a noite. Para recipientes de metal, misture bicarbonato de sódio com água fervente e deixe descansar.

7. Remove manchas das axilas das roupas: misture o bicarbonato de sódio com peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e deixe a camisa ou camiseta de molho por várias horas ou durante toda a noite, até que a cor amarelada desapareça.

8. Desbloqueia nariz entupido: Adicione uma colher de chá de bicarbonato de sódio em um vaporizador.

9. Para queimaduras do sol: Adicione ½ xícara de bicarbonato de sódio em uma banheira de água morna. Permaneça alguns minutos mergulhado na banheira. Quando sair, não se enxugue. Deixe a pele secar naturalmente. Você também pode usar uma compressa fria de bicarbonato de sódio com água, diretamente em queimaduras solares localizadas.

10.  Para amaciar e relaxar os pés: Adicione três colheres de sopa de bicarbonato de sódio em uma bacia de água quente, e coloque os pés de molho durante uns 15 minutos.

11.  Esfoliante: Uma pasta feita a partir de três partes de bicarbonato de sódio, combinadas com uma parte da água pode ser usada como um esfoliante para o rosto e corpo. É natural, barato e suave o suficiente para usar todos os dias.

12.  Para acne: Lave o rosto e em seguida, aplique uma máscara de bicarbonato de sódio e água. Deixe-a por 5 a 10 minutos e lave com água morna. Isso também vai ajuda a te livrar de cravos.

13.  Bicarbonato de sódio também pode ser usado como um amaciante de roupas: Adicione uma xícara na máquina de lavar. Serve também para “reavivar” roupas brancas.

14.  Se você tem gato, polvilhe-o na caixa de areia para absorver o cheiro ruim.

15. Unhas livres de fungos e manchas: Sugere-se deixar as mãos ou pés de molho em uma mistura de água com bicarbonato de sódio por 5 minutos, durante o dia e à noite, pois as propriedades do composto ajudam a limpar profundamente a cutícula e curam as unhas afetadas por fungos.

16. Redução da caspa: Dissolva três colheres de bicarbonato de sódio na porção de xampu que vai utilizar para lavar o cabelo. Em seguida, lave o cabelo de forma normal e enxague. Procure lavar sempre dessa forma, até a caspa desaparecer por completo.

17. Máscara de beleza: Faça uma pasta de bicarbonato de sódio, misturado com um pouco de água. Aplique no rosto durante 5 minutos. Isso deixará a sua pele suave e macia, além de combater as espinhas.

18. Remove manchas nas axilas: Para se ver livre das manchas nas axilas, misture sumo de limão com duas colheres de sopa de bicarbonato de sódio até formar uma pasta. Deve lavar diariamente as suas axilas com esta pasta. Além de ajudar a remover as manchas, contribui para diminuir o odor da transpiração.

19. Suaviza a depilação com lâmina: Dissolva 1 colher de sopa de bicarbonato de sódio em uma xícara de água morna. Aplique antes e depois de se depilar. Esta espécie de loção acalmará o ardor causado pela lâmina e deixará a pele mais macia.

20. Limpeza das hortaliças: Em uma bacia coloque uma colher de sobremesa e água. Coloque alface, ou couve, ou rúcula, enfim a hortaliça que você quiser lavar, e deixe agir por 10 minutos. Em seguida, enxágue bem.
Importante: Para usufruir de todos os benefícios do bicarbonato de sódio, ele tem de ser o mais puro possível. 

A VIDA E O PIANO

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

NOME SUJO INDEVIDAMENTE? DESCUBRA COMO REVERTER ESTA SITUAÇÃO!

Saiba quando se tem direito ao dano moral por negativação indevida

Possuir crédito, significa ser uma pessoa de confiança, alguém que vai cumprir com suas obrigações contratuais em favor do credor e que vai honrar suas responsabilidades perante a sociedade de consumo.
Por isso mesmo, toda e qualquer situação em que o consumidor é considerado inadimplente sem que realmente o seja, caracteriza negativação indevida e consequente motivo para o pedido de indenização por danos morais. Isso pode ocorrer por meio de inscrição de dívida inexistente e a consequente negativação do nome, cobranças indevidas, cheques devolvidos com motivo “sem fundo” quando o consumidor possui saldo para seu pagamento etc.
É evidente que essas situações geram dano moral e causam enorme constrangimento àqueles que desejam consumir, pois o crédito fica abalado e seu poder de compra diminui, afetando sua capacidade de adquirir os bens de consumo mais necessários. Além disso, pode surgir para o mesmo a fama de mau pagador, o que dificulta ainda mais sua convivência em meio aos demais.
Outra consequência tão grave é a dificuldade do consumidor negativado em conseguir um emprego formal, já que alguns empregadores têm como requisito a apresentação de certidão negativa de crédito.
Em razão de o crédito ser considerado um bem material da pessoa e ser tão necessário para a integridade da sua honra, sua imagem, seu patrimônio e da liberdade relacionada a diversos outros direitos, o dano moral pela negativação indevida é devido por todo o sofrimento que tal situação pode gerar.

Negativação indevida em nome que já constava no cadastro restritivo de crédito
Alguns Tribunais já decidiram que a indenização por dano moral no caso de negativação indevida não é cabível nos casos em que o consumidor já possui outros registros no seu nome, contato que as outras negativações não sejam também indevidas.
Isso porque existe uma súmula, de número 385 do STJ, que fala claramente que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não gera indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Ou seja, mesmo que o consumidor em questão não tenha sua dignidade reestabelecida mediante o recebimento de uma indenização, é de seu direito pedir o imediato cancelamento da anotação feita de fora incorreta.
O constrangimento e ofensa à honra surgem quando o consumidor está prestes a fazer alguma compra e se surpreende com a indevida inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Quando é de seu conhecimento a existência de dívidas anteriores, não é uma nova ou inesperada anotação que vai causar transtornos maiores do que aqueles já previstos nesse tipo de situação.
Portanto, o dano moral quando o consumidor já possui outras dívidas, não é considerado pertinente, mas o mesmo ainda tem o direito de pedir a retirada de toda anotação feita em seu nome que não condiz com a realidade.

Fixação do Dano Moral
A fixação do valor do dano deve ser baseada em algo que seja justo e digno, após analisadas todas as provas e fatores como o tamanho da ofensa (se é que esta pode ser mensurada, já que é algo tão subjetivo) e a condição financeira das partes. O objetivo não é gerar enriquecimento ilícito tampouco fornecer à vítima valores simbólicos, pois assim seu objetivo principal de reparação de dano não estaria sendo atingido, mas fornecer ao ofendido algo que seja condizente com sua ofensa e penalizar de forma justa o autor do dano.
O dano moral pela negativação indevida é um entendimento unânime dos Tribunais, tendo em vista as repetidas decisões nesse sentido, mas não existe uma fórmula exata que defina quais situações são efetivamente consideradas graves perturbações à intimidade e dignidade da pessoa e outras que se bastam em meros aborrecimentos.
O Código de Defesa do Consumidor é claro em relação ao dano moral. Ele exige que os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.) disponibilizem informações claras e legítimas, de modo que a abertura de cadastro possa ser facilmente vista e compreendida pelo consumidor. Além disso, qualquer inscrição deve ser eficientemente comunicada ao titular do CPF, para que o mesmo possa exercer seu direito de defesa e que eventualmente corrija algum erro decorrente desta negativação.
Nos casos em que ocorre erro no cadastro, o consumidor devidamente comunicado entra em contato com o órgão competente e pede a alteração para sua retirada, devendo esta ser feita em até 5 dias úteis, sob pena de detenção ou multa, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.
Para alcançar a reparação da ofensa por meio de indenização por dano moral, o consumidor deve iniciar um processo judicial. Em qualquer caso é possível pedir uma liminar para que o nome seja imediatamente retirado do cadastro de devedores.
Portanto, quando o consumidor se deparar com seu nome inscrito em cadastro de devedores sem que haja qualquer dívida ou quando não for corretamente avisado da sua condição, por meio de correspondência devidamente entregue, a pessoa jurídica responsável pela inclusão estará sujeita ao pagamento de dano moral por negativação indevida, exceto se forem apresentadas provas que demonstrem o débito do inscrito ou se a comprovação de que a comunicação foi efetiva, mesmo que por algum outro meio além da correspondência.
O dano moral por negativação indevida quando não existe motivo para a negativação do nome do consumidor é cabível independentemente de demonstração do dano, pois a mera negativação caracteriza o dano moral, portanto, se houver prova dos danos sofridos pelo consumidor haverá apenas aumento do valor do dano moral.
Os Tribunais entendem por unanimidade que a inclusão indevida de nome em cadastro de devedores ou sua manutenção em tempo maior do que o definido em lei acarretará sempre em dano moral chamado de “in re ipsa”, aquele que dispensa a apresentação de provas, porque ofende a dignidade da pessoa e promove grave abalo à sua honra.

Por Evelyn Novaes
Fonte JusBrasil Notícias 

E SE TIVER QUE DAR CERTO...

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

SUCESSO NAS COMPRAS: CUMPRA DEVERES E FAÇA VALER OS DIREITOS

É importante que todos tenham ciência de seus direitos e deveres para que maiores transtornos sejam evitados

Todo consumidor com o nome negativado em alguma instituição de proteção ao crédito, ao quitar sua dívida, tem o direito, garantido por lei, de ter seu CPF retirado da lista de inadimplentes.
Caso a exclusão não aconteça em um prazo máximo determinado, o consumidor deve exigir sua retirada do cadastro e em cinco dias tudo tem que estar resolvido. Se isso não acontecer de forma espontânea, o consumidor poderá exigi-lo judicialmente. E pode, inclusive, solicitar o pagamento de indenização pelos danos morais e até das eventuais perdas patrimoniais que lhe forem causados pelos atrasos.
A partir do momento que você pagou sua dívida em qualquer estabelecimento, seja uma instituição financeira, banco, loja, ou outro centro comercial que venda a crédito, estes têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e/ ou à Serasa e seu nome deve ser retirado da lista dos clientes devedores.
O prazo máximo para que isso aconteça é de cinco dias, entretanto, após o pagamento do débito, você pode se informar no posto do SPC ou da Serasa mais próximo, se seu nome está positivo novamente. O serviço é gratuito.
Resumindo, a instituição deve limpar seu nome assim que for comunicada de que você pagou o que devia. Para sua garantia, ao quitar uma dívida, peça para que a solicitação execute a baixa na Serasa e/ ou no SPC e que seja mencionado no recibo, que a dívida foi liquidada.
Caso tenha quitado seu débito e o seu nome continue negativado, procure verificar quem não cumpriu sua parte na obrigação de retirar o CPF destas instituições. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se que eles informaram a entidade em que seu nome está cadastrado. Se esta notificação foi feita. A partir daí, cabe ao SPC e/ou à Serasa excluir seu nome dos registros.
Por exemplo, se você quitou uma dívida em uma loja, e esta ainda não comunicou ao SPC, você deverá enviar para a loja uma carta protocolada estipulando um prazo de uma semana para que ela faça isso. Caso a loja comprove que já notificou a entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode entrar com uma ação por danos morais contra o responsável.
Pelo Código de Defesa do Consumidor Artigo 43, parágrafo 5, seu nome não poderá ficar mais do que cinco anos nos registros de proteção ao crédito como o SPC, Serasa e outros.

Por Marco Quintarelli
Fonte Online

E A VIDA E SEUS CICLOS...

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

APOSENTADO PODE PEDIR REVISÃO PARA INCLUIR SALÁRIOS ANTERIORES A 1994 NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO


Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.
Com a decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição da Lei 9.876/1999).
Em um dos recursos julgados pela Primeira Seção, o segurado havia entrado com pedido de revisão do benefício, alegando que a aplicação da regra de transição da Lei 9.876/1999 resultou em uma aposentadoria mil reais menor do que se fosse aplicada a regra definitiva da Lei 8.213/1991. O recurso foi provido para permitir a revisão do valor.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 999 no sistema dos recursos repetitivos. A tese firmada pelos ministros foi a seguinte:

“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”

Condição mais va​​​ntajosa
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator dos dois recursos julgados, afirmou que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 deve ser vista em seu caráter protetivo, como é típico no direito previdenciário.
“É direito do segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições”, disse.
Ele destacou que não se harmoniza com o direito previdenciário admitir que as contribuições feitas pelo segurado antes de 1994 sejam “simplesmente descartadas” no momento da aposentadoria.
A concessão do benefício, segundo Napoleão Nunes Maia Filho, deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou mais benéfica ao segurado, nos termos da orientação do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei prot​​​​etiva
O ministro lembrou que a Lei 8.213/1991 previa originalmente que o benefício seria calculado a partir da média aritmética simples dos últimos salários de contribuição, e o dispositivo foi alterado pela Lei 9.876/1999, com a implementação do cálculo sobre os maiores salários correspondentes a 80% de todo o período contributivo e o estabelecimento de uma regra de transição.
Essa regra, segundo o relator, reflete um período de estabilização dos índices de inflação após o Plano Real. “Assim, optou o legislador por excluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, vertidos em período inflacionário que resultava em perda do poder de compra dos salários, com o fim de não comprometer o valor futuro das aposentadorias”, explicou.
Para o ministro, não restam dúvidas de que a opção legislativa deve ser vista em caráter protetivo. “O propósito do artigo 3º da Lei 9.876/1999 e seus parágrafos foi estabelecer regras de transição que garantissem que os segurados não fossem atingidos de forma abrupta por normas mais rígidas de cálculo dos benefícios”, declarou.

Recursos rep​​etitivos
O CPC/2015 regula, no artigo 1.036e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Como previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça – inclusive aos juizados especiais – para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte STJ