segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE INSS DÊ RESPOSTA A BENEFÍCIOS EM 60 DIAS

Medida pode beneficiar os 120 mil segurados do Rio que esperam uma decisão há mais de 45 dias

Os 120 mil segurados do Estado do Rio de Janeiro, segundo dados do INSS, que amargam uma espera superior a 45 dias na concessão de benefícios previdenciários podem ser contemplados com uma decisão judicial que determina que os requerimentos sejam respondidos em, no máximo, 60 dias. A decisão é comemorada mas vista com desconfiança pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante. "Nem 60 dias estão cumprindo. Hoje, passado mais da metade de dezembro, tive decisões de pedidos de outubro", conta ao DIA.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atua no Sul, determina que o INSS analise e conclua em 30 dias os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência. O prazo pode ainda ser prorrogados por mais 30 dias, se forem explicados os motivos.
A tolerância de 60 dias já é prevista em lei federal, mas os segurados têm esperado por muito mais tempo. Vale destacar que hoje há dois prazos que o INSS deveria cumprir para responder aos segurados. O primeiro deles é que o instituto tem 45 dias para conceder ou negar um benefício após a entrega dos documentos. Já para os benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo, o INSS tem 30 dias para dar uma resposta administrativa, prorrogáveis por mais 30.

Resposta do INSS
Em nota, o INSS afirma que, "nos últimos anos, em especial em 2018, houve uma diminuição da produtividade na análise de benefícios por parte do INSS, aumentando a quantidade de processos não analisados e atraso na resposta ao cidadão". O órgão diz que, em 2019, série de ações foi planejada para agilizar o processo e tem gerado resultados. Segundo o INSS, em janeiro a produtividade mensal era de 655 mil decisões e, em outubro, foi de 977 mil. O órgão diz que o tempo médio de concessão de benefícios em novembro foi de 59 dias.
Ainda segundo a nota do INSS, a redução do tempo de espera decorreu do aumento da produtividade na análise de requerimentos na ordem de 49% desde o início do ano, bem como do aumento significativo das concessões automáticas de aposentadorias. Em 2019 o INSS já concedeu 737 mil benefícios de forma automática.

Mandados de segurança garantem prazos
Uma alternativa para diminuir esse tempo de espera para ter o benefício, segundo Adriane Bramante, é o segurado dar entrada num mandado de segurança na Justiça. Mas para isso é preciso ter um advogado. "O segurado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS", acrescenta. Uma fonte do INSS informou ao DIA que os postos de atendimento do INSS têm recebido esses mandados.
"A grande questão é que um sistema (INSS Digital) que deveria contribuir com a celeridade do processo, acabou por complicar ainda mais o andamento dos pedidos", conta o servidor. Ele ressalta que antes da implantação do INSS Digital o segurado que estivesse com a documentação em dia ao dar entrada no pedido de aposentadoria, já saía do posto com a certeza ou recusa do benefício. "O que saía na hora agora leva meses", lamenta.
Sobre a longa espera, Adriane Bramante adverte que "o INSS pagará os atrasados, mas vai descontar na fonte o Imposto de Renda caso o valor seja superior ao devido se tivesse recebido no prazo".

Direitos de quem volta a pagar o INSS
O trabalhador que parou de contribuir com o INSS por conta de desemprego e voltou a recolher tem que ficar de olho aberto: ao retomar as contribuições ele volta a ter acesso a benefícios. Fazer esses recolhimentos, dá o direito a contagem de tempo de contribuição e direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
O trabalhador que parou de contribuir não perde as contribuições já feitas e mantém direito aos benefícios do INSS durante um período, que vai de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte. Exceto em caso de auxílio-acidente.
Desde que a MP 871/19 foi convertida na lei 13.846/19, receber auxílio-acidente acarreta a perda da qualidade de segurado, caso o trabalhador não seja contribuinte obrigatório ou facultativo. A retomada da cobertura depende do cumprimento de um período de carência para cada tipo de benefício.
 Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online