A revisão vale
apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos
De acordo com o advogado João Badari, especialista
em Direito Previdenciário, a medida vale apenas para quem se aposentou há no
máximo dez anos e que possua cálculo favorável.
— As pessoas que tiveram os maiores salários
de contribuição anteriores a julho de 1994 normalmente terão um cálculo mais
vantajoso com a revisão — explica Badari, ressaltando que, mesmo nesses casos, pode
ser que essas pessoas não tenham direito ao recálculo.
— Mesmo que tenha essa pessoa tenha se
aposentado após novembro de 1999, e haja prejuízo pela não inclusão dos maiores
salários que foram recolhidos antes de julho de 1994, existe mais um problema
legal: a decadência. Caso o aposentado esteja há mais de 10 anos recebendo o
benefício, o Judiciário tem entendimento, firmado pelo STJ e também pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), de que ele não mais poderá exercer seu direito.
O valor dos salários de contribuição
anteriores a julho de 1994 pode ser obtido por meio do portal ou do aplicativo
Meu INSS. O segurado deve acessar a opção Extrato de Contribuições (CNIS), que
irá mostrar também o valor bruto dos seus vencimentos atuais.
Por Stephanie Tondo
Fonte Extra – O Globo Online