segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

VEJA EM QUAIS CASOS A 'REVISÃO DA VIDA TODA' NÃO PODE SER APLICADA

A revisão vale apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que aposentadorias concedidas após 26 de novembro de 1999 têm direito à chamada "revisão da vida toda", ou seja, a inclusão dos recolhimentos feitos antes de julho de 1994 no benefício. Porém, há alguns casos em que essa revisão não é vantajosa ou até mesmo não se aplica.
De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida vale apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos e que possua cálculo favorável.
— As pessoas que tiveram os maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994 normalmente terão um cálculo mais vantajoso com a revisão — explica Badari, ressaltando que, mesmo nesses casos, pode ser que essas pessoas não tenham direito ao recálculo.
— Mesmo que tenha essa pessoa tenha se aposentado após novembro de 1999, e haja prejuízo pela não inclusão dos maiores salários que foram recolhidos antes de julho de 1994, existe mais um problema legal: a decadência. Caso o aposentado esteja há mais de 10 anos recebendo o benefício, o Judiciário tem entendimento, firmado pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que ele não mais poderá exercer seu direito.
O valor dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser obtido por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a opção Extrato de Contribuições (CNIS), que irá mostrar também o valor bruto dos seus vencimentos atuais.

Por Stephanie Tondo
Fonte Extra – O Globo Online