Após o Natal, é grande o movimento nas lojas para a
troca de presentes
O
amigo oculto errou o número da roupa? O CD que você ganhou não tem nada a ver
com seu gosto musical? Após o Natal, a correria que toma conta das lojas é para
trocar os presentes que não se ajustaram ou vieram com algum problema. Mas o
Procon-RJ explica que a troca é obrigatória somente quando a loja se compromete
no ato da venda, ou nos casos de defeito ou mau funcionamento dos produtos. O
cliente tem o prazo máximo de 30 dias para se manifestar.
Nos
outros casos, a substituição é facultativa, mas os lojistas quase sempre
aceitam dar uma segunda chance para o consumidor, no intuito de tornar a
clientela fiel e até faturar um pouco mais, já que o cliente, muitas vezes, vai
ao estabelecimento fazer a troca e acaba levando outro item.
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se o defeito da mercadoria
comprada não for consertado em até 30 dias, o comprador pode exigir a
substituição por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a
restituição imediata da quantia paga por ela, com atualização monetária, se for
o caso, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional
no preço, com o consumidor ficando com o produto avariado.
Também
é preciso prestar atenção se a loja tem uma política específica de trocas, pois
o CDC prevê que o prazo de 30 dias pode ser ampliado ou reduzido para, no
mínimo, sete e, no máximo, 180 dias. Mas isso deve estar informado com clareza
por meio de cartazes ou nas etiquetas dos produtos.
Se
o comerciante se recusar a fazer a troca, o consumidor pode entrar em contato
com o Procon-RJ, pelo telefone 151. Confira, abaixo, as regras para a
substituição de produtos comprados à distância, via internet, telefone ou
catálogos. Nesses casos, os custos de envio da mercadoria que volta para a loja
ficam por conta do vendedor.
Fonte
O Dia Online