quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA HORA DA TROCA DOS PRESENTES DE NATAL


Após a entrega dos presentes de Natal, alguém pode descobrir que um brinquedo estava com defeito, o vestido estava maior ou que o tio não gostou da blusa. Chega, então a hora da troca, mas quais os direitos do consumidor nesses casos?
O direito à troca só é assegurado em caso de defeito, segundo o Procon Carioca. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos, o prazo para reclamação é de 90 dias. Para os não duráveis (como alimentos), é de 30 dias. O órgão ressalta a importância de exigir e guardar a nota fiscal para comprovar a data e o local da compra.


Já para quem errou no tamanho do presente, o Procon-SP lembra que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar a troca. O mesmo vale para os casos em que o presenteado não gostou do que ganhou.
O presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, alerta que, se por um lado, a empresa tem liberdade para definir sua política de troca, ela fica obrigada a cumpri-la ao firmar a regra.


O Procon Carioca destaca, ainda, que, após a reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Após o prazo, se o produto continuar com problema, o cliente pode escolher entre trocar o item por outro equivalente, obter desconto proporcional ao preço ou ter o valor da compra devolvido com correção.

Presente não chegou a tempo
Com o volume de compras on-line, muitas encomendas não chegam a tempo. Nesses casos, segundo o Procon Carioca, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, em função do constrangimento de não ter o presente na data certa.
Vale lembrar que as compras feitas pela internet têm o chamado direito de arrependimento: podem ser canceladas sem custo para o cliente dentro de um prazo de sete dias a partir da aquisição ou do recebimento da mercadoria.
Por Alyne Bittencourt
Fonte Extra Online