Após a entrega dos presentes de Natal, alguém
pode descobrir que um brinquedo estava com defeito, o vestido estava maior ou
que o tio não gostou da blusa. Chega, então a hora da troca, mas quais os
direitos do consumidor nesses casos?
O direito à troca só é assegurado em caso de
defeito, segundo o Procon Carioca. Para produtos duráveis, como
eletrodomésticos e brinquedos, o prazo para reclamação é de 90 dias. Para os
não duráveis (como alimentos), é de 30 dias. O órgão ressalta a importância de
exigir e guardar a nota fiscal para comprovar a data e o local da compra.
Já para quem errou no tamanho do presente, o
Procon-SP lembra que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar a troca. O
mesmo vale para os casos em que o presenteado não gostou do que ganhou.
O presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, alerta
que, se por um lado, a empresa tem liberdade para definir sua política de troca,
ela fica obrigada a cumpri-la ao firmar a regra.
O Procon Carioca destaca, ainda, que, após a
reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Após
o prazo, se o produto continuar com problema, o cliente pode escolher entre
trocar o item por outro equivalente, obter desconto proporcional ao preço ou
ter o valor da compra devolvido com correção.
Presente não chegou
a tempo
Com o volume de compras on-line, muitas
encomendas não chegam a tempo. Nesses casos, segundo o Procon Carioca, o Código
de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode pedir o dinheiro de volta à
empresa e até acionar o lojista por dano moral, em função do constrangimento de
não ter o presente na data certa.
Vale lembrar que as compras feitas pela
internet têm o chamado direito de arrependimento: podem ser canceladas sem
custo para o cliente dentro de um prazo de sete dias a partir da aquisição ou
do recebimento da mercadoria.
Por Alyne Bittencourt
Fonte Extra Online