É importante que todos tenham ciência de seus direitos
e deveres para que maiores transtornos sejam evitados
Todo
consumidor com o nome negativado em alguma instituição de proteção ao crédito,
ao quitar sua dívida, tem o direito, garantido por lei, de ter seu CPF retirado
da lista de inadimplentes.
Caso
a exclusão não aconteça em um prazo máximo determinado, o consumidor deve
exigir sua retirada do cadastro e em cinco dias tudo tem que estar resolvido.
Se isso não acontecer de forma espontânea, o consumidor poderá exigi-lo
judicialmente. E pode, inclusive, solicitar o pagamento de indenização pelos
danos morais e até das eventuais perdas patrimoniais que lhe forem causados
pelos atrasos.
A
partir do momento que você pagou sua dívida em qualquer estabelecimento, seja
uma instituição financeira, banco, loja, ou outro centro comercial que venda a
crédito, estes têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e/ ou à Serasa e seu nome deve ser retirado da lista dos clientes
devedores.
O
prazo máximo para que isso aconteça é de cinco dias, entretanto, após o
pagamento do débito, você pode se informar no posto do SPC ou da Serasa mais
próximo, se seu nome está positivo novamente. O serviço é gratuito.
Resumindo,
a instituição deve limpar seu nome assim que for comunicada de que você pagou o
que devia. Para sua garantia, ao quitar uma dívida, peça para que a solicitação
execute a baixa na Serasa e/ ou no SPC e que seja mencionado no recibo, que a
dívida foi liquidada.
Caso
tenha quitado seu débito e o seu nome continue negativado, procure verificar
quem não cumpriu sua parte na obrigação de retirar o CPF destas instituições.
Em seguida, entre em contato com o estabelecimento em que você quitou a dívida
e certifique-se que eles informaram a entidade em que seu nome está cadastrado.
Se esta notificação foi feita. A partir daí, cabe ao SPC e/ou à Serasa excluir
seu nome dos registros.
Por
exemplo, se você quitou uma dívida em uma loja, e esta ainda não comunicou ao
SPC, você deverá enviar para a loja uma carta protocolada estipulando um prazo
de uma semana para que ela faça isso. Caso a loja comprove que já notificou a
entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em
questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode
entrar com uma ação por danos morais contra o responsável.
Pelo
Código de Defesa do Consumidor Artigo 43, parágrafo 5, seu nome não poderá
ficar mais do que cinco anos nos registros de proteção ao crédito como o SPC,
Serasa e outros.
Por
Marco Quintarelli
Fonte
Online