segunda-feira, 31 de julho de 2017

RECONHECIMENTO PROFISSIONAL - JUIZ CONDENA PARTE A PAGAR HONORÁRIOS DEVIDO À "ÓTIMA QUALIDADE" DA ADVOGADA


Devido à “ótima qualidade” da advogada de uma loja de calçados, o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia negou ação de um consumidor e o condenou a pagar honorários de R$ 2 mil à profissional, além de multa de R$ 1,5 mil por litigância de má-fé.
Na ação, o consumidor afirmou que, ao fazer uma compra na loja por meio de crediário, teve seu cadastro negado pela empresa, que verificou que o nome dele estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Diante disso, recorreu à Justiça para retirar a restrição a seu nome e receber indenização por dano moral. Para isso, alegou desconhecer a dívida e ter sofrido “abalo em sua honra, pois foi submetido ao ridículo em uma loja lotada”.
Em contestação, a advogada da loja, Nycolle Soares, sócia do Lara Martins Advogados, afirmou que a compra que gerou a negativação foi feita em outubro de 2013. Portanto, não há que se falar em desconhecimento do débito. Além disso, a advogada expôs na contestação que o consumidor tinha outras três inclusões de dívidas em estabelecimentos, com datas e valores diversos.
“Percebe-se que a inadimplência é uma prática comum do autor e propor ação indenizatória com fundamento em negativação indevida é uma forma de lucrar indevidamente com os seus atos”, disse Nycolle. Ela ainda apontou que o Judiciário não poderia validar a conduta de má-fé do cliente.
Ao julgar o caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, destacou que não houve dano moral na conduta da loja. Segundo ele, o consumidor mentiu na petição inicial, o que caracteriza litigância de má-fé.
O juiz ainda criticou o uso predatório do Poder Judiciário: “É necessário que se resgate a ética processual, reduzindo-se este tipo de demanda desnecessária, dando lugar aqueles que realmente precisam de Justiça”. Sendo assim, condenou o consumidor a pagar multa por litigância de má-fé, além de honorários de advogado, "em razão da ótima qualidade do procurador da parte reclamada".
Processo 5020435.32.2017.8.09.0051

Fonte Consultor Jurídico

INSS: APOSENTADOS POR INVALIDEZ PODEM PEDIR ADICIONAL DE 25%


Poucos beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa (cuidadores) têm direito a um adicional de 25% na aposentadoria, o chamado auxílio-acompanhante, conforme determina a Lei 8.213/1991. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, porém, que só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente são pagas 227.125 aposentadorias por invalidez com o benefício. No ano passado foram concedidos 10.730 adicionais desse tipo a aposentados.
— O adicional de 25% será pago para aposentados que necessitam de uma outra pessoa para ajudar nas tarefas normais do dia a dia e que, por efeito da doença, não consiga realizar. É um benefício calculado diretamente com o valor do benefício — explica o advogado especialista em direito previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.
Pela lei, o adicional é concedido administrativamente pelo INSS apenas para beneficiários que se aposentaram por invalidez e não têm autonomia física ou mental e, por isso, dependem de alguém para sobreviver. No entanto, de acordo com tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), esse acréscimo pode chegar a quem se aposenta por idade e necessita da assistência de terceiros. O advogado João Gilberto Pontes, da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), afirma que o benefício deveria ser estendido para pensionistas.
— Pensionistas deveriam conseguir o benefício, pois o que recebem também é de caráter alimentar. Existem decisões favoráveis a quem não se aposentou por invalidez e conseguiu o benefício. Portanto, vale a pena correr atrás na Justiça— diz.

SAIBA COMO SOLICITAR
Para solicitar o direito ao auxílio-acompanhante, em alguma agência do INSS, é preciso que o segurado fundamente, através de documentação, a importância e a necessidade de receber o benefício. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado pela Previdência Social.
— A maneira correta de solicitar esse direito é através de um laudo emitido por um médico, que deve conter a doença e as razões pelas quais o aposentado depende do adicional para contratar um cuidador. O passo seguinte é se dirigir a um posto do INSS e protocolar uma carta com toda a documentação. Contudo, o INSS costuma não aceitar os pedidos, e o aposentado, que fica a ver navios, precisa reclamar por seus diretos na Justiça — destaca o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Veríssimo.
Segundo especialistas, normalmente o benefício do auxílio-acompanhante é liberado para doenças como câncer, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante e o Mal de Alzheimer.

Requerimento
Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o auxílio-acompanhante. Na carta, o aposentado interessado no adicional deve informar o número de seu benefício e o nome completo que consta no cadastro.

Documentos
Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, carteira de identidade, procuração (caso o segurado requerente tiver um representante legal para agir em seu nome), além do laudo médico, que precisa ser detalhado quanto à doença e as dificuldades que o segurado requerente apresenta para executar tarefas cotidianas em função da doença alegada para a invalidez.

Na agência
A carta com o pedido do auxílio-acompanhante deve ser protocolada em um dos postos do Instituto Nacional de Seguridade Social. No ato de entrega do documento, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica, que será feita por um perito especialista. Vale lembrar que o benefício só é liberado após a perícia ter constatado a real necessidade de concessão do auxílio ao requerente.

Carta
A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) concede aos segurados uma carta de encaminhamento para que o aposentado requerente do benefício faça o pedido junto à Previdência. Para conseguir o documento é preciso comparecer à sede da federação dos aposentados, que fica na Rua do Riachuelo, 373, no Centro do Rio.

Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online

PENSIONISTA COM DOENÇA OCUPACIONAL É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional da sentença, do Juízo Federal da Vara Única de Passos/MG, que julgou procedente o pedido para reconhecer à isenção de imposto de renda do autor, deficiente auditivo de natureza irreversível, desencadeada pelo exercício do trabalho, e para assegurar a restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal a partir de 09/06/2005.
No recurso, o ente público sustenta que o apelado não sofre das moléstias graves enumeradas em lei, tampouco tem doença profissional, sendo acometido, na verdade, pela “perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é caracterizada como a doença do trabalho”. Requer, ainda, a Fazenda Nacional, que seja observada a prescrição quinquenal.Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a perícia médica evidencia que o autor tem perda auditiva induzida por ruído (PAIR) bilateral e “presbiacusia” à direita. “Assim, comprovada está a enfermidade que acometeu o apelado e a possível relação de consequência com a atividade desenvolvida anteriormente”, destacou o magistrado.
No que diz respeito à isenção aos acometidos de moléstia profissional (perda auditiva), o desembargador ressaltou que, de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, o requerente está isento da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, ainda que a doença tenha sido contraída após o término da atividade laboral.
Quanto à prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, a Turma reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal para as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005.
Com tais fundamentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação apenas para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal, conforme delineado na fundamentação.
Processo n°: 2007.38.04.001244-4/MG

Fonte Tribunal Regional Federal da 1ª Região

domingo, 30 de julho de 2017

REVELANDO VERDADES


"As palavras podem ter vários significados.  Cada um de nós vê, escuta e entende as coisas com seus próprios filtros individuais. É quase como se o mundo fosse um imenso espelho, no qual não enxergássemos nada além de nosso próprio reflexo.
Com tantas más interpretações possíveis, como podemos nos treinar de forma melhor para escutar a verdade?
Quando estamos pensando somente em nós mesmos, vemos as coisas apenas no que se referem a nós. Somente quando escolhemos começar a pensar nos outros é que podemos começar a vislumbrar as coisas como elas realmente são. Ao nos importarmos mais profundamente com aqueles ao nosso redor, e ao buscarmos formas de colocar suas necessidades à frente das nossas, merecemos ver um cenário muito mais amplo do que apenas o de nosso próprio umbigo.
Nosso ego e seus desejos interesseiros sempre nos distanciarão da verdade.
Quanto mais incluirmos os outros em nossa consciência, tanto mais nos distanciaremos do nosso ego e tanto maior será a revelação da verdade."
(Yehuda Berg)

A ARTE DE VIVER

AMAR AO PRÓXIMO

A VONTADE DE DEUS


PENSAMENTO É ENERGIA

sábado, 29 de julho de 2017

A MÚSICA QUE AJUDA


A música é um estímulo que atua sobre o equilíbrio psíquico e corporal. É possível utilizar certa música para produzir uma diminuição das tensões que favorecem a concentração, a imaginação e que além de seu papel estimulante do hemisfério direito, promove um estado mais receptivo e especialmente adequado para o aprendizado e a expressão criativa. O resultado é positivo, prazerosa a experiência, tanto, de estudar ou extrair e pintar com música, para o qual a eleição de obras é fundamental. Devemos entender as preferências e costumes musicais de cada um, assim como o temperamento e a sensibilidade. A música clássica é considerada ideal para momentos de relaxamento, e também é possível selecionar dentro dela outros estilos. Não se aconselha a música vocal, pois os textos sugerem imagens concretas, impedindo a concentração no estudo que afloram imagens criativas próprias. Abaixo uma lista sinóptica de obras clássicas, listada em conta a resposta emocional que cada uma provoca habitualmente e que pode ser útil para a seleção.

Tipo de música relaxante: Bach. Aria da Suite nº3 em Ré. Chopin. Nocturne nº2 Op 9 em Mi bemol; nº1 Op 15 em Fá; Estudo nº3 Op10. Debussy. Claro de Luna; A menina dos cabelos de linho. Mozart. Adagio da Sonata para Piano IK 332; Adagio da Sonata para Piano IK 576. Schubert. Serenata

Tipos de músicas animadas: Haendel. Música Aquática. Mozart. Concerto para piano e orquestra nº23 IK 488; Concerto para piano e orquestra nº 24 IK 491. Sonata para piano IK 330. Strauss. Danúbio Azul. Tchaikovsky. Valsa das Flores - Polca Op 39 nº 10. Concerto e orquestra. Tipos de músicas alegres: Chopin. Valses Mozart. Turca da Sonata para piano IK 331. Schumann. O Alegre Camponês.

Tipos de Músicas estimulantes: Beethoven. Concerto nº 5 para piano e orquestra. Dvórak. Quinta Sinfonia, Do Novo Mundo. Haydn. Sinfonia do Relógio. Rimsk-Korsakov. Capricho espanhol.

Importante: é recomendado que antes de começar a estudar ou descansar, durante os preparativos, se escute música animada, alegre ou estimulante e logo depois, durante o tempo de estudo ou de realização do trabalho serena e relaxante.

Fonte Artes & Humanidades

12 DICAS PARA SE MANTER INSPIRADO

SÓ UM LEMBRETE

AME A SI MESMO

ALEGRIA DE VIVER

FELIZ

sexta-feira, 28 de julho de 2017

PEDIDO DE ENVIO DE CRIANÇA AO EXTERIOR DEVE SER FEITO POR VIA DIPLOMÁTICA, E NÃO DIRETAMENTE AO STJ


No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito.
O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil.
Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão.
Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores, depois ao Ministério da Justiça, que elabora um parecer sobre o caso e tem competência para encaminhar, se for o caso, o pedido para o STJ.

Convenção
Além disso, o ministro lembrou que, no caso específico de envio de criança para o exterior, o entendimento do STJ é que a transferência deve ser regida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 2000 pelo Decreto 3.413.
Ele destacou trechos de uma decisão do tribunal sobre o assunto em 2009, ao analisar caso semelhante. A decisão ratifica o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos como órgão que atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União para a obtenção do mandado judicial de busca, apreensão e restituição do menor.

Fonte Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 27 de julho de 2017

6 MAUS HÁBITOS QUE FAZEM VOCÊ PERDER DINHEIRO

Diminuir ou mesmo cortar alguns maus hábitos podem evitar uma boa perda financeira com o passar dos anos

Parar de fumar alivia a saúde e o bolso; outros maus hábitos também podem ser reduzidos

Alguns maus hábitos podem nos levar a gastar muito dinheiro desnecessariamente. Não que não se deva ter prazeres na vida – e alguns maus hábitos definitivamente são prazerosos. Mas quem não quiser desperdiçar dinheiro pode ter isso em mente para maneirar nos vícios e pequenos prazeres que não fazem de fato tanta diferença. Às vezes, é apenas uma questão de ser mais organizado. Veja a seguir quanto você gasta com seis maus hábitos que você poderia reduzir e até cortar:

Pagar o cartão de crédito atrasado
Entrar no crédito rotativo é certeza de pagar juros altos. Os bancos já anunciaram reduções significativas de juros no rotativo para determinados tipos de clientes. Mas a última pesquisa de juros da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), datada de abril, mostra que a taxa do rotativo permaneceu, naquele mês, em 10,69% ao mês.
Para uma pessoa que tenha 1.000 reais de dívida no cartão de crédito e deseje quitá-la em 12 meses sem incorrer em novas dívidas, o valor pago apenas em juros será de 821,11 reais. Para isso, considera-se que, a cada mês, o devedor pagará uma parcela ligeiramente superior a um mínimo de 15% do saldo devedor.

Comer "bobagem"
Muita gente gosta de carregar balas e chocolates no bolso ou na bolsa para beliscar no dia a dia. Não há nada de mais em uma pessoa saudável comer uma guloseima de vez em quando, mas quando beliscar se torna algo frequente, o hábito pode pesar na saúde e até no bolso.
Comer apenas uma barrinha de chocolate, daquelas entre 30 e 70 gramas, cinco vezes por semana, leva a um gasto de 260 a 780 reais em um ano. Isso se consideradas as marcas mais baratas, cujas barrinhas custam entre um e três reais. Quem ainda se farta com balas e biscoitos recheados ao longo da semana pode, ao final de um ano, facilmente gastar mais de 1000 reais.

Fumar
Quem decide parar de fumar também passa a economizar. O preço mínimo de um maço de cigarros no Brasil é 3 reais, o que representa um gasto de 1.095 reais ao final de um ano para uma pessoa que fume um maço por dia. Em 10 anos, sem considerar correções monetárias, o gasto seria de mais de 10.000 reais.

Beber muita cerveja
De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja (Sindicerv), o brasileiro consome entre 50 e 60 litros de cerveja por ano. Isso representa um gasto anual entre 285 e 342 reais, considerando-se um custo, no varejo, de aproximadamente dois reais para uma latinha de cerveja de 350 mililitros, das marcas mais populares. Considerando-se um preço entre cinco e sete reais para uma garrafa de 600 mL em bares e restaurantes, o custo anual desse consumo ficaria entre 416 e 700 reais.
Mas os amantes da bebida facilmente consomem mais do que isso. Uma pessoa que beba dois litros de cerveja por fim de semana, chega a consumir 104 litros da bebida por ano. Pelos parâmetros acima, o gasto chega a quase 600 reais por ano, no caso das latinhas, ou a 1.200 reais, no caso das garrafas consumidas fora de casa.

Beber muito café
O brasileiro consome cerca de 80 litros de café por ano, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC). Isso equivale a algo como três xícaras de 75 mL por dia. Uma pessoa que consuma essa quantidade de café, a três reais a xícara, termina o ano com um gasto de 3.200 reais. Sorte de quem tem acesso a café de graça no trabalho.

Beber refrigerante todos os dias
Beber refrigerante com frequência também pode ter um custo alto para a saúde e para o bolso. Imagine uma pessoa que, cinco vezes por semana, passe por uma máquina de refrigerante e compre uma latinha. Ao final de um ano, essa pessoa terá gasto 650 reais, uma vez que cada lata custa 2,50 reais.
Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com

quarta-feira, 26 de julho de 2017

HIPERMERCADO DEVERÁ SUBSTITUIR PRODUTO QUE APRESENTOU DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA ESTENDIDA


Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour Comércio e Indústria LTDA a substituir um televisor, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A autora solicitou a substituição do produto que apresentou defeito ainda dentro do prazo de garantia estendida, tornando-se imprestável para o fim que se destinava.
Para a magistrada, a parte autora apresentou prova suficiente da relação jurídica estabelecida entre as partes e dos fatos constitutivos de seu direito. Assim, registrou que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que fundamenta o pedido inicial formulado pela autora (art. 18 CDC).
A magistrada explicou que o problema apresentado pelo televisor caracteriza vício de qualidade apto a tornar o produto impróprio ao consumo, o que autoriza a opção do consumidor entre a sua substituição, a restituição imediata da quantia paga e o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora pediu a substituição do produto, o que encontra fundamento no inciso Ido § 1º do art. 18 do CDC e, segunda a julgadora, merece procedência.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza entendeu que o presente caso não apresenta embasamento legal apto à concessão de tais danos: "O inadimplemento contratual, por si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo porque não se constata, nos autos, violação grave aos direitos da personalidade da autora. Para que tais danos fossem caracterizados, deveriam estar lastreados em um ato ilícito ou abusivo que tivesse a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa fama e/ou o sentimento de autoestima, de amor próprio (honra objetiva e subjetiva, respectivamente) da consumidora. Assim, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral", esclareceu a magistrada.
Processo: 0714086-22.2017.8.07.0016

Fonte Âmbito Jurídico

ESPECIALISTAS ENSINAM DEZ PRÁTICAS QUE AJUDAM A ATIVAR A MEMÓRIA


Se você esquece a chave de casa, não se lembra do aniversário daquela tia ou perde prazos no trabalho, não se desespere. O EXTRA convidou seis especialistas para ensinar dez segredos que ajudam a ativar a memória.
— No mundo em que vivemos, nosso cérebro é bombardeado por informações de todos os tipos, o tempo todo. Isso acontece com uma intensidade tão grande que às vezes não conseguimos processar tudo e acabamos nos perdendo — explica a pesquisadora da UFRJ Julia Clarke.
A memória é composta por três fases. A primeira é a aquisição, quando entramos em contato com a informação. Na segunda, o cérebro seleciona o que vai ser armazenado e descartado. A última fase é a evocação: quando tentamos nos lembrar desses dados.
— Quanto maior o conteúdo emocional de uma experiência vivida, maior a chance de que ela seja consolidada na memória — afirma Edvaldo Soares, doutor em Neurociências pela USP.
Ao contrário do que se pensa, os problemas de memória podem atingir qualquer pessoa em qualquer faixa etária.

E você está com a memória ruim? 
Faça o teste abaixo.


 http://extra.globo.com/incoming/2012/06/30/memo2.jpg/BINARY/memo2.jpg

Por Thamyres Dias
Fonte Extra – O Globo Online

segunda-feira, 24 de julho de 2017

ISENÇÃO FISCAL POR CAUSA DE DOENÇA GRAVE SE ESTENDE A PREVIDÊNCIA PRIVADA


A isenção de Imposto de Renda concedida a quem tem doença grave também deve ser estendida a aplicações em previdência privada. Não faria sentido dar o benefício fiscal para quem alguém trate um problema de saúde, mas tributar investimentos previdenciários.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de um portador de câncer receber integralmente os proventos de sua aposentadoria e da previdência privada com isenção de IR. A União também foi condenada a restituir ao autor os valores pagos, corrigidos pela Selic.
No recurso de apelação, a União alegou a inaplicabilidade da isenção do IRPF aos resgates da previdência privada, pois considera que estes não se qualificam como proventos de aposentadoria e se constituem rendimentos tributáveis.
Porém, a desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, entendeu que as isenções previstas aos portadores de moléstias graves listadas no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/88, também se aplicam à complementação de aposentadoria, conforme o artigo 39, inciso XXXIII e § 6º, do Decreto nº 3000/99.
Segundo ela, a isenção do IRPF decorre, unicamente, da existência do quadro médico e, no caso dos autos, não existe dúvida de que o autor, aposentado, é portador de moléstia grave.
Para a desembargadora não existe razoabilidade no fato de o mesmo contribuinte ser isento de pagar imposto de renda pessoa física incidente sobre aposentadoria oficial por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, recolher o tributo em relação à aposentadoria complementar privada.
Ela explicou que o regime de previdência privada complementar foi alçado ao âmbito constitucional na redação dada ao artigo 202 da CF88 pela EC 20/98 e que a regulamentação da previdência complementar pela LC 109/2001, em seu artigo 2º, dispôs que as empresas formadas pelas disposições dessa lei "têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário".

Finalidade é o auxílio financeiro
O magistrado da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo também havia ressaltado em sua sentença a diferença entre resgate antecipado da previdência privada e a complementação da aposentadoria. Para ele, deve ser considerado que a motivação da isenção legal é a moléstia grave sofrida pelo contribuinte e sua finalidade é proporcionar um adicional financeiro que possibilite o adequado tratamento médico de alto custo.
“Assim, não se pode olvidar que a complementação da aposentadoria paga por entidade particular de previdência privada, ainda que consistente no resgate antecipado de valores que compõe o fundo, deve ser atingida pela isenção de que trata a norma em comento”, afirmou o magistrado.
A decisão de segundo grau confirmou na íntegra a sentença. Para a desembargadora Monica Nobre é “patente o direito à isenção do imposto de renda do autor aposentado portador de neoplasia maligna, cujo benefício fiscal, outrossim, abarca os seus rendimentos decorrentes do plano de previdência privada”, declarou a desembargadora.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0008345-80.2011.4.03.6100/SP

Fonte Consultor Jurídico

GOVERNO PUBLICA DECRETO PARA SIMPLIFICAR ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Objetivo é desburocratizar relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado

O Governo Federal lança novas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. O Decreto nº 9.094 publicado, busca desburocratizar a relação com os cidadãos, bem como fornece novos instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado. O normativo é resultado de trabalho conjunto entre Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
O Decreto determina: a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.

Carta de Serviços
As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.

Simplifique!
O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço. O “Simplifique!”, como foi denominado o formulário, será implantado nos próximos meses e de uso obrigatório para toda a Administração Pública federal.
Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Jr, o normativo ampliará ainda mais os espaços de diálogo entre a sociedade e o Estado. “As ouvidorias são assim reconhecidas não apenas como porta de entrada para denúncias e reclamações, mas também como importantes instrumentos de monitoramento, de avaliação e de aperfeiçoamento da gestão, fornecendo subsídios para reorientação e ajustes na prestação de serviços públicos”, destaca.

Proteção e defesa
No dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o § 3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.

Fonte Controladoria-Geral da União

SEGURADA QUE NECESSITA DE CUIDADOR OBTÉM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ADICIONAL DE 25%


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a uma cuidadora de idosos, de 52 anos de idade, a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% por ela necessitar de cuidados de terceiros. A decisão foi julgada pela 6ª turma no inicio do mês.
A mulher é portadora de moléstia que a incapacita total e permanentemente para o trabalho. Ela então ajuizou ação solicitando o beneficio de aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25%.
A Justiça Federal de Tramandaí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio junto com o acréscimo. O Instituto recorreu ao tribunal, alegando que nenhum laudo constante nos autos conclui pela invalidez, tampouco pela necessidade de auxílio permanente de outra pessoa e, ainda, pediu pela a reforma da sentença para que seja concedido o benefício de auxílio-doença.
Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, diante das afirmações transcritas no laudo oficial, verifica-se a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, fazendo jus a segurada ao adicional de 25% previsto na Lei. “A parte autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional”, afirmou o desembargador.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Fonte Tribunal Regional Federal da 4ª Região

domingo, 23 de julho de 2017

OUROBOROS


“O sol é bom porque faz bem ao corpo, e porque tem o bom senso de reaparecer todos os dias, logo é bom tudo aquilo que retoma, não aquilo que passa e vai e o que se viu se viu. A maneira mais fácil de se voltar ao lugar por onde se passou sem seguir duas vezes pelo mesmo caminho é caminhar em círculo. E como o único animal que se enrosca em círculo é a serpente, eis a razão de tantos ritos e cultos da serpente, porque é difícil representar o retorno do sol enrodilhando um hipopótamo. Além disso se você quer fazer uma cerimônia para invocar o sol, convém mover-se em círculo, porque movendo-se em linha reta você se afasta de casa e a cerimônia deve ser brevíssima, e por outro lado o círculo é a estrutura mais cômoda para um rito, e sabem disso até mesmo os engolidores de fogo nas praças públicas, porque em círculo todos vêem da mesma forma quem está no centro, ao passo que numa tribo inteira disposta em fila como um batalhão de soldados, os que estiverem mais longe não verão tão bem, daí por que o círculo e o movimento rotatório e o retorno cíclico são fundamentais em todos os cultos e em todos os ritos." 

(Umberto Eco - O Pêndulo Foucault)

O RIO

sábado, 22 de julho de 2017

VOCÊ SABE PORQUE A ALIANÇA É USADA NO QUARTO DEDO?


Uma lenda chinesa conseguiu explicar de uma maneira bonita e muito convincente:
Os polegares representam os pais. 
Os indicadores representam teus irmãos e amigos. 
O dedo médio representa a você mesmo. 
O dedo anelar (quarto dedo) representa o seu cônjuge. 
O dedo mindinho representa seus filhos. 
Agora junte suas mãos palma com palma, depois, une os dedos médios de forma que fiquem apontando a você mesmo, como na imagem…
Agora tente separar de forma paralela seus polegares (representam seus pais), você vai notar que eles se separam porque seus pais não estão destinados a viver com você até o dia da sua morte, una os dedos novamente.
Agora tenta separar igualmente os dedos indicadores (representam seus irmãos e amigos), você vai notar que também se separam porque eles se vão, e tem destinos diferentes como se casar e ter filhos.
Tente agora separar da mesma forma os dedos mindinhos (representam seus filhos), estes também se abrem porque seus filhos crescem e quando já não precisam mais de nós se vão, una os dedos novamente.
Finalmente, tente separar seus dedos anelares (o quarto dedo que representa seu cônjuge) e você vai se surpreender ao ver que simplesmente não consegue separá-los. 
Isto se deve ao fato de que um casal está destinado a estar unido até o último dia da sua vida, e é por isso que o anel se usa neste dedo.

DRENAGEM

O OTIMISMO E A LONGEVIDADE

COMPARTILHAR

COMPARTILHANDO O BEM

APREENDE...

segunda-feira, 17 de julho de 2017

CONTRATO COM ADVOGADO PODE SER REVOGADO UNILATERALMENTE E SEM JUSTIFICATIVA


Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Norival Santomé, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. Os magistrados mantiveram o entendimento de que não houve ato ilícito na revogação de um contrato firmado entre três mulheres e um advogado da cidade e julgaram improcedentes as reconvenções formuladas pelas clientes que haviam o condenado ao pagamento de dano moral por supostas condutas desonrosas atribuídas a elas pelo causídico na petição inicial.
A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedido de danos morais, articulados pelo advogado que teve contrato rescindido sem justificativa por parte de suas clientes. Ele ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor R$ 8 mil, para cada uma delas, por ter dito que as requeridas armaram, contra ele, de forma sorrateira, um golpe maquiavélico. Inconformado, o advogado interpôs apelação cível aduzindo que as suas clientes alegaram falsamente quebra de confiança para motivar a rescisão do contrato. Disse que o ato teve o objetivo de esquivar o pagamento de valores que lhe seriam devidos a título de honorários e custas despendidas por sua conta. Ao final, alegou que houve conluio entre as requeridas e a nova advogada constituída, ferindo sua honra subjetiva e objetiva, causando-lhe grande violação à dignidade.

Meros Dissabores
O desembargador disse que não é necessário justificar a revogação do contrato com advogado. "O mandante poderá revogar total ou parcialmente o mandato, se não mais tiver interesse no negócio ou se cessar a confiança depositada no procurador. E por se basear em uma relação de confiança mútua, a revogação do mandato consiste em um exercício regular de um direito pelo mandante, não precisando de justificativas para exercê-lo, bastando que a base dessa relação deixe de existir, admitindo-se a resilição unilateral", afirmou.
Norival Santomé informou, ainda, que as clientes emitiram notificação informando ao advogado sobre a revogação de sua procuração, não existindo má-fé ou excesso por parte das apeladas, inexistindo conduta capaz de atentar contra a honra do apelante. Explicou que não procede a alegação de existência de conluio entre suas clientes e a nova advogada, uma vez que, na petição colacionada, as requeridas não negam a existência de valores devidos a ele, além de que o autor pode ter seus honorários cobrados por outros meios legais. Dessa forma, disse que os constrangimentos não passaram de meros dissabores, não adentrando a esfera de atos ilícitos capazes de gerar danos morais.

Danos Morais
Da mesma forma, o desembargador disse que não houve motivos para condenar o advogado a pagar indenização às clientes por ter dito na petição inicial que foi vítima de um golpe maquiavélico, armado sorrateiramente. Entendeu que as expressões utilizadas pelo advogado possuem mais o intuito de desabafo, de parte insatisfeita com os rumos do processo, do que com o propósito de ofender a honra das requeridas, afastando a condenação do pagamento de R$ 8 mil, para cada, a título de danos morais.
"Assim, tem-se que, de fato, não restou configurada a ocorrência de nenhum ato ilícito de responsabilidade do autor, a justificar o pedido de indenização por danos morais, porquanto, embora carregadas de certo destempero verbal, a causa de pedir da ação principal consiste em imputar às requeridas conduta que supostamente culminaria na reparação civil ao autor e portanto dentro do contexto de tentar trazer a verdade dos fatos, considerando o momento que se dera a revogação de seu mandato, após longo período representando as demandadas em diversas ações judiciais", concluiu Norival Santomé. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Fonte TJGO

domingo, 16 de julho de 2017

BOA NOITE, TRICOLOR!

MOISÉS, JESUS E O VELHINHO


Moisés, Jesus e um velhinho jogavam golfe. Moisés colocou a bola no pino e deu a primeira tacada. A bola caiu num lago. Moisés chegou à beira do lago e, ao levantar o taco, as águas se abriram. Ele entrou, deu a segunda tacada e a bola foi diretamente para o buraco.
Na vez de Jesus jogar, a bola também foi parar no lago, mas caiu sobre a folha de uma vitória-régia. Então, Jesus caminhou sobre as águas, foi até a planta e deu a segunda tacada, mandando a bola diretamente para o buraco.
Aí foi a vez do velhinho. Ele, todo trêmulo, preparou-se para dar a tacada inicial. A bola voou para fora do clube e foi direção a um riacho. Nesse momento um sapo engoliu a bola. Pouco depois, uma cobra engoliu o sapo e logo após foi agarrada por um gavião. A ave apertou demais a cobra que regurgitou o sapo no momento que sobrevoavam o campo de golfe. Ao cair, o sapo bateu com o peito no chão e cuspiu a bola pra fora, diretamente para o buraco.
Ao acompanhar toda a cena, Moisés, desanimado, olha para Jesus e diz:
- Cara, é muito chato jogar golfe com seu pai...

"Quando as coisas não acontecem do jeito que a gente quer, é porque vão acontecer melhor do que a gente pensa."

NADA IMPEDIRÁ MEU SORRISO

quinta-feira, 13 de julho de 2017

NAVEGAÇÃO NA INTERNET EXIGE CUIDADO PARA EVITAR GOLPES DE LADRÕES VIRTUAIS

Os vilões nem sempre buscam senhas bancárias, mas sim dados pessoais, como música mais ouvida e tipo de literatura

Quando o Google foi afetado pela vulnerabilidade do heartbleed, uma falha de protocolo expôs usuários do Gmail e outros serviços da gigante. Na época, foi recomendada a troca imediata das senhas. Os brasileiros também sofreram com a invasão de privacidade que, na verdade, é um assalto aos dados de consumo do internauta. Mas existem certos cuidados que podem e devem ser tomados para garantir a proteção.
Os vilões nem sempre buscam senhas bancárias, mas sim dados pessoais, como música mais ouvida e tipo de literatura de cabeceira. Vão de simples ladrões de sua intimidade até sequestradores de dados e de fotos constrangedoras.
“Os ataques estão direcionados aos hábitos de navegação. Antigamente, o usuário descartava qualquer e-mail de banco em que não tinha conta porque sabia que isso era um golpe. Hoje, na maioria dos casos, chegam e-mails que usam ilicitamente o nome da instituição bancária em que se é correntista”, diz Alexandre Freire, professor da UFRJ e especialista em Segurança da Informação. 
Ele explica que o perfil é traçado a partir do mapeamento do histórico de navegação e que essa prática é um procedimento normal feito pelo Gmail, Facebook, Outlook, Microsoft e Google, e demais serviços e empresas.

É preciso cuidado para evitar cair em golpes virtuais e, por consequência, grandes dores de cabeça
“É um mecanismo intrusivo e muitos sites instalam programas que podem ser usados para o bem ou para o mau. Há muitos produtos sofisticados que induzem o usuário ao erro. Estar conectado 24 horas por dia, seja por rede wi-fi ou por rede móvel (do smartphone) tem como consequência o fim da privacidade”, revela Freire.
Mais do que instalar antivírus ou demais tipos de programas para impedir o uso ilícito de dados pessoais, é imprescindível mudar o comportamento de navegação. “O usuário final precisa se adequar aos novos meios de ataque e redobrar a atenção. Cuidados básicos com a senha são deixados de lado e facilitam a atuação de hackers”, defende.
Baixar aplicativos no smartphone também exige cuidado. A orientação é que se faça downloads somente de programas e desenvolvedores confiáveis. Segundo Freire, alguns aplicativos podem roubar dados ou fazer monitoramento do uso do aparelho, como ligações telefônicas, microfone e câmera.
Segundo o especialista, a atenção também tem que ser redobrada quanto ao uso dos aplicativos do Facebook compartilhado entre os perfis. “Muitos hackers criam aplicativos que podem conter elementos que tornam o usuário vulnerável a ataques”, explica.

COMO PROTEGER SEUS DADOS

SEGURANÇA
Analista de segurança de dados da MV Security, Marcos Velasco explica que as portas e os cadeados de computadores podem estar abertos de diversas maneiras: softwares desatualizados, sistema operacional e uso de navegadores antigos, falta de antivírus e firewall (dispositivo com regras de segurança), sites inverídicos e e-mails falsos que são enviados aos milhares todos os dias.

REPETIÇÃO DE SENHA
Velasco também orienta evitar a repetição de senhas em mais de um serviço. Exemplo: use uma senha para o e-mail e outras para cada rede social: Facebook, Twitter, entre outros, além do Skype. “Não é que isso proteja mais. Contudo, dificulta um pouco o trabalho de um hacker, já que ele teria que conseguir várias senhas para acessar todos os serviços. Se o usuário tem uma única senha, ele poderá perder o acesso a todos os serviços de uma vez e dificultar ainda mais a recuperação”, adverte.

REDE SEM FIO
Quem usa redes sem fio abertas pode ter os dados “roubados” facilmente por meio de sniffers (programa de captura que analisam pacotes trafegados na rede), principalmente senhas de e-mails e bancos, explica o analista. “Usar o wireless aberto é o mesmo que gritar a sua senha em um megafone. Portanto, muito cuidado”, recomenda.

EXPOSIÇÃO
Velasco ressalta que o excesso de informação divulgado pode comprometer as vidas virtual e a real. “Não é bom dar detalhes de rotinas, como viagens. A família pode retornar para casa e ter surpresa desagradável”, alerta.

ANTIVÍRUS PODEROSOS E GRÁTIS
2) bitdefender.com.br/solutions/free.html
3) cloudantivirus.com/pb
5) avast.com/pt-br/index
6) avgbrasil.com.br/avg-free-antivirus-gratis

É IMPORTANTE EVITAR A EXPOSIÇÃO
Especialista em Segurança da Informação da Módulo Security Solutions, Maurício Taves explica que o usuário pode a qualquer momento consultar a política de privacidade dos serviços, sempre que houver dúvida. Contudo, o usuário tem que fazer a “sua parte” tomando cuidados básicos.
Segundo Taves, é importante sempre que, antes de publicar qualquer informação na internet, questionar se aquele dado é relevante ou não e se pode trazer algum problema no futuro: “Quando se divulgam rotinas como horários de academia, cursos, eventos e viagens o próprio usuário está desenhando um perfil que pode servir de informação para terceiros. Ou seja, não adianta instalar antivírus se a pessoa não dosar o grau de exposição.”
O especialista lembra que a curiosidade ainda é um problema que faz o usuário cair em armadilhas. “Não se deixar levar pela curiosidade. É necessário pensar duas vezes antes de clicar e desconfiar de algumas informações que são apresentadas. Esses gestos são simples e poderiam evitar a vulnerabilidade dos dados pessoais”, cita Maurício Taves.

Por Alessandra Horto
Fonte O Dia Online