Objetivo é desburocratizar relação com cidadãos e
aumentar eficiência do Estado
O
Governo Federal lança novas regras para simplificar o atendimento aos usuários
dos serviços públicos. O Decreto nº 9.094 publicado, busca desburocratizar a relação com os cidadãos, bem como fornece novos
instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da
eficiência do Estado. O normativo é resultado de trabalho conjunto entre
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Casa Civil da
Presidência da República e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da
União (CGU).
O
Decreto determina: a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de
documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da
cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa
de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o
mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já
conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante
fazer a busca.
Carta de Serviços
As
novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal,
que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de
Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações
sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos,
forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de
acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.
Simplifique!
O
Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de
Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar
mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço.
O “Simplifique!”, como foi denominado o formulário, será implantado nos
próximos meses e de uso obrigatório para toda a Administração Pública federal.
Para
o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Jr, o normativo ampliará ainda mais
os espaços de diálogo entre a sociedade e o Estado. “As ouvidorias são assim
reconhecidas não apenas como porta de entrada para denúncias e reclamações, mas
também como importantes instrumentos de monitoramento, de avaliação e de
aperfeiçoamento da gestão, fornecendo subsídios para reorientação e ajustes na
prestação de serviços públicos”, destaca.
Proteção e defesa
No
dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.460/2017, que
dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de
serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §
3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos
usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades
asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para
simplificar os processos e procedimentos.
Fonte
Controladoria-Geral da União