O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a uma cuidadora de
idosos, de 52 anos de idade, a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de
25% por ela necessitar de cuidados de terceiros. A decisão foi julgada pela 6ª
turma no inicio do mês.
A
mulher é portadora de moléstia que a incapacita total e permanentemente para o
trabalho. Ela então ajuizou ação solicitando o beneficio de aposentadoria por
invalidez com o acréscimo de 25%.
A
Justiça Federal de Tramandaí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a conceder o beneficio junto com o acréscimo. O Instituto
recorreu ao tribunal, alegando que nenhum laudo constante nos autos conclui
pela invalidez, tampouco pela necessidade de auxílio permanente de outra pessoa
e, ainda, pediu pela a reforma da sentença para que seja concedido o benefício
de auxílio-doença.
Segundo
o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira,
diante das afirmações transcritas no laudo oficial, verifica-se a necessidade
de assistência permanente de outra pessoa, fazendo jus a segurada ao adicional
de 25% previsto na Lei. “A parte autora está incapacitada de forma total e
permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de
reabilitação profissional”, afirmou o desembargador.
Atualmente,
a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por
invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa
será acrescido de 25%.
Fonte
Tribunal Regional Federal da 4ª Região