Poucos
beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de assistência permanente
de outra pessoa (cuidadores) têm direito a um adicional de 25% na
aposentadoria, o chamado auxílio-acompanhante, conforme determina a Lei
8.213/1991. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, porém, que
só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez. De
acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente são
pagas 227.125 aposentadorias por invalidez com o benefício. No ano passado foram
concedidos 10.730 adicionais desse tipo a aposentados.
—
O adicional de 25% será pago para aposentados que necessitam de uma outra
pessoa para ajudar nas tarefas normais do dia a dia e que, por efeito da
doença, não consiga realizar. É um benefício calculado diretamente com o valor
do benefício — explica o advogado especialista em direito previdenciário
Eurivaldo Neves Bezerra.
Pela
lei, o adicional é concedido administrativamente pelo INSS apenas para
beneficiários que se aposentaram por invalidez e não têm autonomia física ou
mental e, por isso, dependem de alguém para sobreviver. No entanto, de acordo
com tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais (TNU), esse acréscimo pode chegar a quem se aposenta
por idade e necessita da assistência de terceiros. O advogado João Gilberto
Pontes, da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), afirma que o benefício
deveria ser estendido para pensionistas.
—
Pensionistas deveriam conseguir o benefício, pois o que recebem também é de
caráter alimentar. Existem decisões favoráveis a quem não se aposentou por
invalidez e conseguiu o benefício. Portanto, vale a pena correr atrás na
Justiça— diz.
SAIBA COMO SOLICITAR
Para
solicitar o direito ao auxílio-acompanhante, em alguma agência do INSS, é
preciso que o segurado fundamente, através de documentação, a importância e a
necessidade de receber o benefício. Caso contrário, há o risco de ter o pedido
negado pela Previdência Social.
—
A maneira correta de solicitar esse direito é através de um laudo emitido por
um médico, que deve conter a doença e as razões pelas quais o aposentado
depende do adicional para contratar um cuidador. O passo seguinte é se dirigir
a um posto do INSS e protocolar uma carta com toda a documentação. Contudo, o
INSS costuma não aceitar os pedidos, e o aposentado, que fica a ver navios,
precisa reclamar por seus diretos na Justiça — destaca o diretor do Instituto
de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Veríssimo.
Segundo
especialistas, normalmente o benefício do auxílio-acompanhante é liberado para
doenças como câncer, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante e o
Mal de Alzheimer.
Requerimento
Para
receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade
de receber o auxílio-acompanhante. Na carta, o aposentado interessado no
adicional deve informar o número de seu benefício e o nome completo que consta
no cadastro.
Documentos
Junto
com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de
concessão do benefício, carteira de identidade, procuração (caso o segurado
requerente tiver um representante legal para agir em seu nome), além do laudo
médico, que precisa ser detalhado quanto à doença e as dificuldades que o
segurado requerente apresenta para executar tarefas cotidianas em função da
doença alegada para a invalidez.
Na agência
A
carta com o pedido do auxílio-acompanhante deve ser protocolada em um dos
postos do Instituto Nacional de Seguridade Social. No ato de entrega do documento,
o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica, que será feita
por um perito especialista. Vale lembrar que o benefício só é liberado após a
perícia ter constatado a real necessidade de concessão do auxílio ao
requerente.
Carta
A
Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de
Janeiro (Faaperj) concede aos segurados uma carta de encaminhamento para que o
aposentado requerente do benefício faça o pedido junto à Previdência. Para
conseguir o documento é preciso comparecer à sede da federação dos aposentados,
que fica na Rua do Riachuelo, 373, no Centro do Rio.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online