Veja três sugestões
de investimentos pouco complexas e que pagam mais que a caderneta
Apesar de ser muito prática, a poupança
deixa a desejar em termos de rendimento. Com um retorno de cerca de 6,80% ao ano,
diversos outros investimentos trazem ganhos maiores neste momento - não só os
mais sofisticados, como aplicações relativamente simples e acessíveis ao
público em geral.
A remuneração das aplicações de renda fixa,
que são aquelas mais conservadoras, tende a acompanhar a taxa Selic. Com os
juros atualmente aos 10,75% ao ano, portanto, diversas aplicações do mercado
estão rendendo mais que os 6,80% da poupança.
De acordo com a nova regra de remuneração da
caderneta, aportes feitos a partir de 4 de maio de 2012 rendem 70% da taxa
Selic, mais a Taxa Referencial (TR - taxa que tem ficado próxima a 0,03%)
quando a Selic é menor do que 8,5%. Quando a Selic é maior ou igual a 8,5%, a
poupança passa a render 0,5% mais a TR, mesma remuneração da poupança antiga.
Ou seja, mesmo com a taxa Selic subindo, a
poupança limita-se ao rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, enquanto outros
investimentos vão oferecendo remunerações maiores, conforme é elevada a taxa.
Se você tiver recursos na poupança antiga,
resgatá-los envolve o risco de abrir mão do rendimento de 0,5% ao mês mais a
TR, que pode ser vantajoso em um cenário em que a taxa Selic fique abaixo de
8,5%. Mas, caso você invista na poupança regida pela nova regra, pode valer a
pena resgatar uma parte do investimento para buscar retornos maiores.
Ainda que a poupança seja definitivamente o
investimento mais simples e prático do mercado, existem aplicações que, com um
pouco de paciência, não são tão complicadas de entender e podem trazer boas
recompensas. Confira a seguir três sugestões e suas rentabilidades com base na
Selic atual:
Letras Financeiras
do Tesouro (LFT), títulos do Tesouro Nacional
Investimento mínimo: Cerca de 600 reais
Rendimento em um ano: 8,34% (ao investir por
meio de corretora sem taxa de administração)
Rendimento em dois anos: 18,09% (ao investir
por meio de corretora sem taxa de administração)
Como investir: Abrindo conta em um banco ou corretora que
dê acesso ao sistema Tesouro Direto. Dê preferência a corretoras que não cobram
taxa de administração.
Ao comprar um título do Tesouro Nacional, o
investidor empresta seu dinheiro ao governo, que o remunera por isso. Como as
formas de remuneração variam, existem diferentes tipos de título.
As Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) são
os títulos públicos indicados aqui porque são os únicos que não geram grandes
prejuízos caso sejam vendidos antes do vencimento, data na qual o investidor
recebe o dinheiro investido (principal) acrescido da rentabilidade prometida
(juros).
Sua forma de remuneração é simples: a LFT
paga ao investidor a variação da taxa Selic diária entre a data da compra e o
vencimento do título. Como a apuração do rendimento vai sendo ajustada às
variações Selic, o investidor não é penalizado ao vender o título alguns anos
antes do vencimento.
A LFT poderá sofrer apenas um pequeno
deságio se o investidor vender o título em um momento de baixa demanda, que
seria uma pequena taxa deduzida da variação da Selic paga para compensar o
Tesouro pela venda antes do prazo em um momento de baixo interesse pelo papel.
Em função disso, a LFT é considerada o
título público mais conservador e mais adequado para substituir a poupança para
investimentos de curto prazo. Os demais títulos são mais indicados para o longo
prazo, pois podem levar a perdas se vendidos antes do vencimento. Entenda por
que isso acontece.
A quantidade mínima de compra de qualquer
papel do Tesouro é de 0,1 do título (10%). Atualmente, a única LFT disponível
para compra, com vencimento em 07/03/17, custa 5.990 reais. Portanto, o
investimento mínimo é de 599 reais.
Para comprar o título, é preciso abrir uma
conta em um banco ou corretora que possibilitem o acesso ao Tesouro Direto,
plataforma de negociação de títulos públicos federais. São os chamados agentes
de custódia. Alguns deles permitem que o processo de cadastro e compra do
título seja feito inteiramente pela internet.
Ao escolher a instituição, é preciso tomar
cuidado com as taxas de administração, que podem ou não ser cobradas. Para que
o investimento seja de fato mais rentável que a poupança, o ideal é abrir conta
em uma corretora que isenta a taxa (veja a lista das taxas cobradas).
Isso porque além da eventual cobrança da
corretora, ainda existe uma taxa obrigatória de 0,3% ao ano, paga à Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), e a incidência de imposto de renda
sobre os rendimentos, segundo a tabela regressiva.
Assim, para aplicações de menos de seis
meses, a alíquota é a mais alta, de 22,5%; para aplicações entre seis meses e
um ano, a alíquota é de 20,0%; para investimentos entre um e dois anos, a
cobrança é de 17,5%; e acima de dois anos, o IR cai para a alíquota mínima de
15%.
Certificados de Depósito
Bancário (CDB)
Investimento mínimo: 1 real
Rendimento em um ano: 8,60% (CDB que pague
100% do CDI)
Rendimento em dois anos: 18,69% (CDB que
pague 100% do CDI)
Como investir: Abrindo uma conta num banco que os ofereça
ou numa corretora independente que ofereça CDBs de diversos bancos.
Ao aplicar em CDBs o investidor empresta seu
dinheiro para uma instituição financeira e recebe uma remuneração por isso. Em
outras palavras, o banco pega o seu dinheiro em uma ponta para emprestá-lo na
outra, pagando uma taxa menor para captar do que aquela cobrada para emprestar,
o que gera lucros para a instituição.
Existem três remunerações possíveis nesta
operação: pré-fixada, pós-fixada e pré e pós-fixada ao mesmo tempo. Na remuneração
pré-fixada, a taxa de juro paga é determinada no momento da aplicação; se o título
for pós-fixado, o rendimento é um percentual da Selic (menos comum) ou do CDI (Certificado
de Depósito Interbancário) - taxa que baliza as operações interbancárias e fica
muito próxima à Selic.
Na remuneração pré e pós-fixada, ou indexada
à inflação, o banco paga ao investidor a variação da inflação - medida por
índices como IPCA, IGP-M ou INPC -, mais uma taxa de juro previamente definida.
Esse tipo de remuneração é menos usual.
Os CDBs são investimentos bastante
oferecidos por grandes bancos aos seus clientes, por isso é muito simples
comprar um título desses. No entanto, normalmente a remuneração que os bancos
grandes oferecem não é tão vantajosa e pode ser muito semelhante à da poupança.
Os CDBs mais rentáveis são aqueles
oferecidos pelos bancos médios, que por não terem uma grande rede de clientes e
por apresentarem mais risco oferecem taxas altas para atrair mais investidores.
O CDB mais comum, que é o pós-fixado
atrelado ao CDI, precisa pagar ao menos 83% do CDI para superar a poupança em
qualquer prazo, considerando-se a Selic em 10,75% ao ano.
Embora não haja a cobrança de taxas, a
remuneração dos CDBs também sofre incidência de imposto de renda, segundo a
tabela regressiva. Para que supere também a rentabilidade da LFT em qualquer
prazo, o CDB deve pagar 98% do CDI.
Enquanto a remuneração próxima aos 80% é obtida
em bancos grandes facilmente, a remuneração de 98% para quem não investe grandes
quantias é oferecida apenas por bancos médios, que chegam a pagar até 110% do
CDI, mesmo com aportes pequenos.
Alguns bancos médios que oferecem remunerações
nesse patamar são o Banco Sofisa, que paga a partir de 100% do CDI para
investimentos a partir de 1 real; o Banco Paulista, que oferece CDBs com
remunerações a partir de 101% do CDI, com aporte mínimo de 10 mil reais; e o
Banco Ficsa, que paga a partir de 104% do CDI para aportes iniciais de 200
reais.
É preciso, contudo, ficar atento para a liquidez.
Os CDBs que substituem a poupança com mais perfeição são aqueles que são rentáveis
mesmo com liquidez diária. Para conseguir maiores rentabilidades, muitas vezes
há carência, e não é possível sacar o dinheiro a qualquer momento.
Apesar das altas remunerações, bancos médios
apresentam mais risco de quebrar. Mas quem investe em CDB possui uma garantia,
que é oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade mantida pelos
próprios bancos para socorrê-los caso haja necessidade.
Caso o banco quebre, o FGC reembolsa ao
investidor o que ele havia investido, até o limite de 250 mil reais por CPF,
por instituição financeira. Mas mesmo investindo menos de 250 mil reais, o
processo de reembolso pode demorar. Por isso, é sempre indicado não investir
todos os recursos apenas em CDBs.
Essa garantia do FGC também vale para depósitos
em conta poupança, conta corrente e CDBs de bancos grandes. Então pode-se dizer
que, para investimento de até 250 mil, CDBs de bancos médios são tão seguros
quanto a poupança ou CDBs de bancos grandes.
Letra de Crédito
Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Investimento mínimo: 1 real
Rendimento em um ano: 9,63% (LCI que pague 90%
do CDI)
Rendimento em dois anos: 20,19% (LCI que
pague 90% do CDI)
Como investir: Abrindo uma conta num banco que as ofereça
ou numa corretora independente que ofereça LCIs e LCAs de diversos bancos.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos pelos bancos para
obtenção de recursos destinados a financiamentos do setor imobiliário e agrícola,
respectivamente.
Ambos os títulos são bem parecidos com os
CDBs, mas têm a vantagem de serem isentos de imposto de renda, o que faz uma
grande diferença no rendimento final. O governo concede a isenção para
incentivar a concessão de crédito a esses setores.
Com a isenção do imposto de renda, uma LCI
ou uma LCA que pague 80% do CDI já é mais rentável que um CDB que rende 93% do
CDI, em qualquer prazo, mesmo depois de dois anos, quando é aplicado o menor
desconto do imposto de renda sobre o CDB, de 15%.
A principal desvantagem da LCI e da LCA é que
elas são menos acessíveis que os CDBs. Em alguns bancos, para investir em uma
LCA o cliente pode precisar fazer um aporte de milhões de reais. Além disso, a
liquidez pode ser baixa, ou seja, o investidor pode não conseguir resgatar o
dinheiro a qualquer momento, o que representa um entrave, comparado à caderneta
de poupança.
Mas, cada vez mais bancos estão reduzindo os
aportes mínimos para essas aplicações, sobretudo para a LCI.
O Banco Sofisa, por exemplo, já oferece LCIs
com aporte inicial de 1 real e rendimento de 91% do CDI, o que representa um
retorno de 9,41% em um ano, ganho superior ao da poupança, das LFTs e dos CDBs.
Mesmo com o maior rendimento, a LCI do
Sofisa pode ser mais arriscada porque os recursos investidos só podem ser
resgatados depois de seis meses. Em uma eventual emergência, o investidor
ficaria na mão.
O Banco Intermedium também possui LCIs com
taxas vantajosas, que partem de 94% do CDI e exigem aporte mínimo de 10 mil
reais.
Dentre os bancos grandes, apenas o Banco do
Brasil permite o investimento em LCI com quantias menores: seu aporte mínimo é de
mil reais. Os outros exigem investimentos de 30 mil reais e geralmente pagam 80%
do CDI, um rendimento de 8,32% ao ano, que já perde para a LFT.
Apesar de também ser um investimento
relativamente simples de compreender, a LCA é ainda mais inacessível para o
pequeno investidor. No Banco do Brasil o aporte mínimo é de 30 mil reais, no
Santander é de 250 mil reais e na Caixa é de 5 milhões de reais.
Os bancos ABC, Bonsucesso, Intermedium, Pine
e Rabobank também oferecem LCAs, mas com aportes iniciais a partir de 50 mil
reais (LCA do Intermedium). E os rendimentos podem variar de acordo com o
volume do investimento.
As ressalvas feitas em relação aos CDBs de
bancos médios também valem para as LCIs e LCAs de instituições de menor porte. Para
não correr altos riscos, é recomendável investir menos de 250 mil reais por
CPF, por instituição financeira, limite de cobertura do FGC, que também abarca
essas duas aplicações.
Por Priscila Yazbek
Fonte Exame.com