segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

GARANTIA ESTENDIDA: AINDA FALTA INFORMAÇÃO

Apesar de recente regulamentação, que dá mais proteção ao consumidor, problemas ainda são recorrentes

Quase quatro meses depois de o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar a venda de seguros no varejo, entre eles, o de garantia estendida, ampliando o leque de proteção ao consumidor, quem vai às compras ainda enfrenta problemas com a oferta desse serviço. Entre os principais ganhos previstos pela resolução estão o prazo de sete dias para o consumidor desistir da contratação do seguro, o acesso às condições gerais antes de fechar o negócio e a opção de adesão a qualquer momento durante período da garantia do fabricante. Tais direitos, no entanto, ainda são desconhecidos pelos compradores, que se deparam com práticas proibidas, como oferta de desconto atrelado à compra da garantia estendida.
Luciano Portal Santanna, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), explica que a regulamentação da CNSP foi proposta pela autarquia após conversas com órgãos de defesa do consumidor. E ressalta que deveres e direitos devem ser passados ao consumidor.
— Casos de descumprimento precisam chegar à Susep, que é o órgão regulador desse mercado. O consumidor tem de denunciá-los para que possamos agir e punir quem não age de maneira correta — destaca Santanna.
Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, alerta que não garantir ao consumidor acesso aos benefícios previstos pela resolução pode ser um tiro no pé do próprio mercado segurador:
— Fazer chegar ao cliente a informação do direito de arrependimento, da possibilidade de compra posterior e a proibição de venda atrelada a desconto permitem que o consumidor se sinta mais seguro e opte por comprar o serviço. Já houve avanços, mas ainda há muito a fazer. É preciso investir em treinamento e em fiscalizar, homem a homem.

Acesso às condições gerais
O acesso às condições contratuais é essencial para evitar aborrecimentos. Mauricio Galian, diretor geral de seguros massificados da Mapfre, diz que a empresa sempre tenta fazer o melhor pelo cliente e que cada caso é um caso e que, por isso, foi possível negociar com Debora. Mas reconhece que há problemas e que os vendedores no varejo precisam ser mais treinados.
— Investimos muito em treinamento e ressaltamos pontos importantes sobre as condições do seguro. Além disso, temos colocado para as varejistas cláusulas de responsabilidade, para que se esforcem para que o cliente saia satisfeito, sabendo o que contratou e o quanto pagou.
Desde outubro, o consumidor pode desistir do seguro até sete dias após sua aquisição. E embora a nota fiscal de quem adquiriu uma garantia estendida contenha essa informação, ela não é passada ao consumidor pelos vendedores, que ainda fazem uso de práticas proibidas pela Susep. Além de insistirem de forma ostensiva na compra da garantia estendida mesmo se o cliente diz que não tem interesse — dando a entender que não comprá-la é um mau negócio —, ainda é comum vincular descontos à venda do seguro e sem deixar isso claro para o consumidor.
A advogada Janaina Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que em casos de venda casada o consumidor tem o direito de requerer a correção da nota e a devolução da diferença paga pela garantia.
— A loja não pode impor um desconto de modo a atrelá-lo à venda de outro produto. Isso é venda casada. A solicitação de correção da nota e de devolução do dinheiro deve ser feita por escrito. Há um erro de informação e uma indução do consumidor ao erro — alerta.

Indício de crime fiscal
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz), há indício de crime fiscal na emissão de nota fiscal em valor diferente do que foi oferecido ao cliente. “Se a empresa emitir realmente uma nota fiscal de forma inidônea, ela está sujeita a penalidades administrativas, tributárias (multas) e penais”, afirma a Sefaz.
Santanna, da Susep, afirma que a oferta de desconto na mercadoria para vender a garantia estendida é uma indução clara à contratação do seguro e prática proibida.
— Os casos citados também mostram como irregularidade o fato de a informação não ter sido passada da maneira adequada — diz o superintendente, acrescentando que a contratação a posteriori pode ser mais vantajosa, pois, além de pesquisar, o consumidor pode pagar mais barato, já que na compra pela internet, por exemplo, não há a comissão cobrada no varejo.
Renata, do Procon-SP, lembra que a resolução do CNSP diz que documentos e informações na loja têm de deixar claros que o serviço é opcional. E que esses casos devem ser levados à varejista, à seguradora, à Susep e aos órgãos de defesa do consumidor.
O Extra informou que pauta suas ações no respeito ao cliente e segue às normas e leis vigentes. A rede diz que comercializa a garantia estendida em operação de pagamento separada do produto para que não haja dúvidas no processo da compra e acrescenta que está apurando o ocorrido para, se necessário, adotar as medidas cabíveis.

O que observar

Informação
O consumidor deve ter acesso a informações claras e precisas sobre o seguro que está sendo comprado em lojas físicas ou virtuais

Arrependimento
O consumidor pode desistir da compra do seguro de garantia estendida em até sete dias sem qualquer ônus

Cancelamento
O seguro de garantia estendida pode ser cancelado a qualquer momento. As condições de ressarcimento estão previstas em contrato

Contratação
A aquisição do seguro pode ser feita na hora da compra do produto ou a qualquer momento desde que o item esteja sob garantia de fábrica. Neste último caso, a seguradora pode exigir uma vistoria para verificar as condições do produto

Contrato
No contrato, informações como o que é, o que está ou não coberto, a que o consumidor tem direito, preço, valor e condições de indenização têm de estar claramente expressos.

Por Andrea Freitas
Fonte O Globo Online