Uso pessoal não
evita tributação de computador e filmadora, diz auditor. Entenda os limites
para compras de eletrônicos em viagens ao exterior
Os brasileiros que pretendem aproveitar as férias
no exterior para comprar computadores, videogames, celulares e outros eletrônicos
a preços convidativos devem ficar de olho nas regras de declaração de bagagem,
na volta ao país, para evitar prejuízos.
Em outubro de 2010, a Alfândega daReceita
Federal amenizou as regras de declaração de bagagem acompanhada passando a
isentar celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos, da na
cota máxima de US$ 500 para compras em viagens internacionais aéreas. Mas a
isenção se aplica somente para um item, de uso pessoal, por viajante. “Se você levar
seu celular ou smartphone na viagem e comprar outro aparelho lá fora, a isenção
vale somente para o aparelho mais antigo. O novo entra na cota”, alerta André Gonçalves
Martins, auditor responsável pelo Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada
da Alfândega da Receita Federal, em entrevista ao G1.
Já se o turista brasileiro comprar uma câmera
fotográfica (amadora ou semiprofissional) para registrar sua viagem ou trouxer
na bagagem um único celular novo, que comprou para se comunicar em outro país,
os itens não entram na cota de bens adquiridos no exterior.
O conceito de ‘uso pessoal’ citado acima não
se aplica a computadores (notebooks, tablets e desktops) e filmadoras, alerta a
Receita. “As pessoas, às vezes, entendem que, por ser um bem de uso pessoal, [o
computador] é isento", diz Martins."E, na verdade, existe uma definição
do que são os ‘bens de caráter manifestamente pessoal’ deixando claro que
filmadora e computador nunca farão parte do uso pessoal”, observa o auditor.
Mesmo que a compra do computador ou de outro
eletroeletrônico não faça com que a cota máxima de US$ 500 em compras
internacionais seja ultrapassada pelo viajante, a Receita Federal recomenda
seguir a direção dos ‘Bens a Declarar’ ao chegar na alfândega do aeroporto. Essa
é a única forma de regularizar a importação do equipamento desde que foi
extinta a ‘Declaração de Saída Temporária de Bens’, em 2010, quando os
viajantes podiam declarar computadores e câmeras que estavam levando na bagagem
antes de sair do país.
“A declaração de saída foi extinta porque
estava meio que ‘esquentando’ bens importados ilegalmente”, explica Martins. Segundo
ele, o documento de 'prova de regular importação' que o viajante recebe quando
declara um produto importado, serve como garantia especialmente para quem
costuma levar notebooks e tablets importados em viagens internacionais. “Sempre
que você trouxer um equipamento importado, a fiscalização pode questionar se
esse equipamento está sendo importado naquela viagem ou se estava regularizado
no Brasil em uma viagem anterior”, alerta.
Surpresa desagradável
Na semana passada, o diretor de arte Daniel
Siarkovski, de 28 anos, foi surpreendido pela fiscalização da Receita Federal
ao retornar de uma viagem com seu MacBook Pro de 13 polegadas comprado no
exterior em 2010. Como não tinha a comprovação de importação ou nota fiscal,
Siarkovski teve sua máquina avaliada em US$ 1.100 e pagou US$ 600, à vista,
pelo excedente da cota – o produto novo tem valor inicial de US$ 1.400. “Minha
máquina já tinha dois anos, com sinais claros de uso e estava até com uma
mancha”, conta ele. “O maior problema é que a regulamentação não é clara”,
avalia.
Martins, da Receita Federal, argumenta que o
valor de uma máquina usada há mais de um ano, que se deprecia com o tempo, pode
ficar abaixo da cota de US$ 500 e não costuma ser questionada pelos fiscais
alfandegários, mas há exceções. “O MacBook é um tipo de computador que, mesmo
com sinais claros de uso, ainda tem valor”, esclarece.
Por Luiz Paulo Pinho
Fonte G1