sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

JOVEM TEM DIREITO A ACRÉSCIMO DE 25% EM AUXÍLIO-DOENÇA


O juiz Thiago Cruvinel Santos julgou parcialmente procedente o pedido de Guilherme Alves Souza para acréscimo de 25% no valor do benefício previdenciário a que o jovem tem direito pelo fato dele necessitar da ajuda de terceiros para as suas atividades diárias. A audiência do caso ocorreu durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, realizado na comarca de Porangatu.
O magistrado também prorrogou por mais dois anos o auxílio-doença recebido por Guilherme. O jovem de 21 anos sofreu acidente de moto em outubro de 2013 e ficou paraplégico, além de ter tido a perna direita amputada.
De acordo com Thiago Cruvinel, Guilherme tem direito ao auxílio-doença. Como os textos legais que tratam do auxílio-doença não especificam de forma clara a incidência do adicional a quem precisa de cuidados de terceiros, o magistrado achou por bem estender ao caso os benefícios previstos na aposentadoria por invalidez.  Segundo ele, a proteção incerta, embora em artigo específico, protegeu todos os segurados, inclusive os que têm direito ao auxílio-doença, com é o caso analisado.
“Desta forma, não há em que se falar em limitação do acréscimo tão somente para aposentadoria por invalidez. Nesse caso, eu aplico o brocardo jurídico, ou seja, onde há a mesma razão e o mesmo fundamento, deve-se prevalecer o mesmo direito, por força do nosso princípio constitucional da igualdade”, enfatizou. Assim, de acordo com ele, com o direito social não deve retroagir, por força da constitucionalidade dos direitos sociais progressivos, a extensão dos benefícios a Guilherme é medida que se impõe.
Com relação à incapacidade do jovem, o laudo pericial foi claro na medida que concluiu que ele, embora esteja parcial e permanente incapacitado fisicamente, poderá, no futuro, desenvolver atividade laborativa compatível com suas limitações. “Todavia, tenho que os pressupostos para a concessão do benefício de auxílio-doença restaram incontroversos, nos autos, mormente ao se considerar que, além do disposto no laudo pericial, o INSS sequer interrompeu o benefício, devendo o órgão previdenciário promover a respectiva reabilitação, observando-se os critérios legais. Neste sentido, o benefício de auxílio-doença deverá ser prorrogado”, salientou.

Fonte Âmbito Jurídico