O
juiz Thiago Cruvinel Santos julgou parcialmente procedente o pedido de
Guilherme Alves Souza para acréscimo de 25% no valor do benefício
previdenciário a que o jovem tem direito pelo fato dele necessitar da ajuda de
terceiros para as suas atividades diárias. A audiência do caso ocorreu durante
o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, realizado na comarca de Porangatu.
O
magistrado também prorrogou por mais dois anos o auxílio-doença recebido por
Guilherme. O jovem de 21 anos sofreu acidente de moto em outubro de 2013 e
ficou paraplégico, além de ter tido a perna direita amputada.
De
acordo com Thiago Cruvinel, Guilherme tem direito ao auxílio-doença. Como os
textos legais que tratam do auxílio-doença não especificam de forma clara a
incidência do adicional a quem precisa de cuidados de terceiros, o magistrado
achou por bem estender ao caso os benefícios previstos na aposentadoria por
invalidez. Segundo ele, a proteção
incerta, embora em artigo específico, protegeu todos os segurados, inclusive os
que têm direito ao auxílio-doença, com é o caso analisado.
“Desta
forma, não há em que se falar em limitação do acréscimo tão somente para
aposentadoria por invalidez. Nesse caso, eu aplico o brocardo jurídico, ou
seja, onde há a mesma razão e o mesmo fundamento, deve-se prevalecer o mesmo
direito, por força do nosso princípio constitucional da igualdade”, enfatizou.
Assim, de acordo com ele, com o direito social não deve retroagir, por força da
constitucionalidade dos direitos sociais progressivos, a extensão dos
benefícios a Guilherme é medida que se impõe.
Com
relação à incapacidade do jovem, o laudo pericial foi claro na medida que
concluiu que ele, embora esteja parcial e permanente incapacitado fisicamente,
poderá, no futuro, desenvolver atividade laborativa compatível com suas
limitações. “Todavia, tenho que os pressupostos para a concessão do benefício
de auxílio-doença restaram incontroversos, nos autos, mormente ao se considerar
que, além do disposto no laudo pericial, o INSS sequer interrompeu o benefício,
devendo o órgão previdenciário promover a respectiva reabilitação, observando-se
os critérios legais. Neste sentido, o benefício de auxílio-doença deverá ser
prorrogado”, salientou.