Receber
o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para muitos pacientes,
entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos movidos por portadores
de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à isenção do Imposto de
Renda.
Na
semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de
fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como destaque na página
de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças
graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma
seleção dos principais acórdãos do tribunal.
O
artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os
proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. O
que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do
benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.
No
julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell Marques, relator,
destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não
justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir
os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.
Fonte
Âmbito Jurídico