quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER: COMO TRANSFERIR O TÍTULO DE ELEITOR EM CASO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO


O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa fazer a transferência do domicílio eleitoral. Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento original com foto, o título de eleitor (se o tiver) e o comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que por motivo de remoção tenham se mudado de cidade. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Se preferir, o eleitor poderá agendar o atendimento por meio do Título Net. Por meio do sistema, fica mais ágil o atendimento presencial, que é obrigatório para concluir o procedimento com a conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título de eleitor com o domicílio eleitoral atualizado.

Mudança para o exterior
Caso a mudança de residência do eleitor seja para outro país, também é possível requerer a transferência do título de eleitor. Basta atender aos requisitos e apresentar os mesmos documentos na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Deferida a transferência, o título de eleitor será remetido ao posto consular onde foi requerido.
Aqueles que já estão inscritos na Zona ZZ, mas mudaram para outro país, também devem solicitar a transferência do título de eleitor. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer às seções eleitorais brasileiras nas eleições sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos. O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais.

Fonte Tribunal Superior Eleitoral