segunda-feira, 16 de setembro de 2024

QUANDO VOCÊ PODE DEVOLVER A COMPRA: VEJA 30 DIREITOS GARANTIDOS PELO CDC

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078) completa 30 anos e prova a sua importância em meio a uma pandemia e à aceleração de um fenômeno impulsionado pela crise sanitária: a digitalização do consumo.
O CDC, criado em 1990, tem como objetivo primordial proteger o consumidor de abusos por parte de fabricantes e fornecedores de serviços. Isso porque ele é a parte mais vulnerável em razão de sua falta de conhecimento técnico sobre o serviço ou produto, bem como sua desvantagem econômica diante de grandes empresas. Portanto, é necessário buscar um equilíbrio dessas forças.
Ao longo desses 30 anos, uma das garantias mais básicas dos consumidores, que é o direito de proteção da vida, saúde e segurança, passou por uma atualização. Quando a legislação foi criada, seu artigo 6 assegurava o direito contra riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Contudo, desde 2017, o código também prevê, em seu artigo 8, que os fornecedores devem higienizar os equipamentos e os utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços à disposição do consumidor. E também informar, de maneira ostensiva, sobre eventuais riscos de contaminação, o que é uma proteção especialmente importante na crise da Covid-19, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A lei também tem um papel importante para proteger quem compra produtos e serviços no comércio eletrônico. Cancelar uma compra feita à distância só foi possível após a promulgação do código, observa Leandro Nava, advogado e professor de Direito do Consumidor. “Antes mesmo da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito garantido de desistir da compra no prazo de sete dias quando compravam à distância.”
Na época, o artigo 49 foi criado por causa das vendas por telefone, mas ele acabou se aplicando também às vendas online, que, posteriormente, em 2012, ganhou uma legislação própria, explica a advogada Laís Silveira, do escritório FCQ.
Mais recentemente direitos de retificação de dados também avançaram e estão contemplados na atual Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos novos sistemas de cadastro positivo.
Veja abaixo 30 direitos, alguns bem conhecidos e outros nem tanto, conquistados pelo consumidor a partir da criação do CDC e compilados pelo Idec.

1. Direito de proteção da vida, saúde e segurança
O CDC garante, em seu artigo 6, o direito de proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Os fornecedores devem ser transparentes quanto a possíveis riscos que determinados produtos ou serviços podem oferecer à saúde ou segurança, devendo orientar adequadamente sobre a maneira segura de utilizá-los.
Desde 2017 o Código prevê no artigo 8 também que os fornecedores devem higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva, sobre eventuais riscos de contaminação.

2. Informação adequada e boa-fé
A informação clara sobre produtos e serviços, com dados corretos sobre quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre riscos, estão garantidas ao consumidor pelo CDC no artigo 6.
Se essas informações disponíveis na hora da compra ou por contrato não for disponibilizada antes da contratação, ou se forem redigidas de forma que seja difícil compreendê-las, o fornecedor não poderá exigir que o consumidor cumpra tais cláusulas, devendo prevalecer a boa-fé, conforme determina o artigo 46 do Código.

3. Publicidade enganosa
O CDC também garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, como deixa claro o artigo 6, e chega a tipificá-la como crime no artigo 67. O artigo também inclui métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Ou seja, o que é prometido na publicidade deve ser cumprido e o consumidor tem o direito de cancelar a compra se isso não acontecer.

4. Publicidade abusiva
O código também veda a publicidade abusiva. Enquanto a propaganda enganosa é capaz de induzir o consumidor a erro, seja porque contém uma informação falsa ou porque omite um dado essencial sobre o produto ou serviço ofertado, a propaganda abusiva poderia ser chamada de politicamente incorreta, porque é potencialmente ofensiva a um grupo de pessoas ou à sociedade ou estimula comportamentos reprováveis. O artigo 37 dá exemplos de publicidades abusivas: transmitir mensagens discriminatórias, que estimula pessoas a adotar comportamentos perigosos, que desrespeita valores ambientais ou que se aproveita da ingenuidade das crianças.

5. Venda casada
As empresas não podem vender um produto ou serviço mediante a compra de outro. Chamada de venda casada, a prática é definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, segundo os artigos 6 e 39 do CDC, e o artigo 36, §3º, IX e XVIII, da Lei nº 12.529/2011.
É o que acontece quando alguém se vê pressionado por um banco a contratar um cartão de crédito, um seguro ou título de capitalização para abrir uma conta corrente. Ou quando uma loja de móveis exige que uma pessoa pague pelo produto e também pela sua instalação, quando na verdade ela pretende apenas comprar o bem e instalar por conta própria.
Mas nem sempre a venda casada é tão explícita. Por exemplo: a proibição de entrar com alimentos em locais como cinema ou parques de diversão também configura uma venda casada, já que obriga-se o consumidor a comprar a comida vendida no local. Dessa forma, tal prática inibe o direito básico do consumidor à escolha livre do produto ou serviço que quer comprar ou contratar.

6. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
O artigo considera abusivo condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço sem justa causa, a limites quantitativos.

7. Preços abusivos
Muitas vezes, o reajuste do preço de produtos e serviços é feito sem conhecimento do consumidor. Portanto, pode ser considerado abusivo. Os fornecedores podem estipular valores, de forma que abranjam todos os custos que tiveram. Contudo, o artigo 39 do CDC assegura que mesmo em um regime de liberdade de preços, não haja abusos excessivos.
Os valores cobrados devem ser justos, retratar a real necessidade do negócio e respeitar a boa-fé. Por isso, a empresa que aumentar o preço de produtos injustamente se aproveitando de situações de calamidade ou para auferir vantagem em momentos de grave crise social deve ser denunciada e penalizada pelas autoridades competentes como os Procons ou o Cade (órgão responsável pelas regras de concorrência).

8. Proteção contratual
Pelo artigo 46, o consumidor tem direito de exigir que lhes sejam apresentadas previamente todas as cláusulas e condições do contrato, que por sua vez devem ser redigidas de forma compreensível. Essas cláusulas serão sempre interpretadas da forma mais favorável ao consumidor (artigo 47).
Mesmo depois de ter lido e assinado o contrato, os consumidores poderão exigir a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou mesmo sua revisão em decorrência de fatos posteriores que as tornem excessivamente prejudiciais, conforme permite o artigo 6. Nestes casos, por mais que estejam em contrato, as cláusulas podem ser modificadas por um juiz, ou até mesmo anuladas quando forem comprovadamente abusivas, com base no artigo 51.
O artigo 51 também proíbe prestadores de serviços de alterar sem o consentimento do consumidor as cláusulas do contrato. Dessa forma, estariam desrespeitando o princípio do equilíbrio na relação de consumo. Qualquer modificação deve ser discutida previamente, e cláusulas que autorizem a mudança são consideradas nulas pelo CDC.

9. Contrato de adesão
Elaborado pelo fornecedor de produtos ou serviços, nesse tipo de contrato o consumidor não pode discutir ou alterar o conteúdo das cláusulas. Cabe a ele aceitá-lo ou não.
Por isso, de acordo com o artigo 54 do CDC, os contratos de adesão devem ser redigido de forma clara, inclusive em letras grandes, para facilitar a compreensão. Além disso, as cláusulas que limitarem os direitos do consumidor deverão ser redigidas com destaque (de preferência em negrito). Se o consumidor encontrar uma cláusula abusiva depois de assinar o documento, pode questionar o fornecedor, solicitando revisão ou anulação, com base no artigo 51 do CDC.

10. Prometeu, tem que cumprir
O CDC protege o consumidor contra o descumprimento da oferta (quando o fornecedor não cumpre o que foi prometido ao consumidor – não entrega no prazo, as características do produto ou do serviço não correspondem ao que foi dito etc) em seu artigo 30, definindo que a empresa deve se comprometer com o que foi ofertado.
No caso em que a promessa não está descrita no contrato ou o documento prevê algo diferente do que foi dito na hora da venda, qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por meio de anúncios publicitários ou verbalmente pelo vendedor deve ser cumprida. E os artigos 34 e 48 do código explicam que os fornecedores estão vinculados a cumprir o que seus representantes ofereceram em qualquer tipo de documento, por mais informal que seja.

11. Direito de arrependimento
Com o intuito de proteger contra as compras por impulso e vendas agressivas, o CDC garante um direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Segundo o artigo 49, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir do contrato a contar do momento da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Ao optar pelo direito de arrependimento, o fornecedor não poderá exigir o motivo da devolução, tampouco cobrar taxas nem reter qualquer valor eventualmente pago pelo consumidor. Da mesma forma, a empresa não poderá fazer com que a pessoa tenha o ônus de levar o produto para a devolução pelos Correios ou tenha qualquer custo com o frete.
Além disso, a loja também não poderá exigir que o produto esteja lacrado, já que para o consumidor exercer o direito de arrependimento é necessário o manuseio do produto, a fim de verificar o que adquiriu. Como muitas empresas dificultam o exercício desse direito, o consumidor deve anotar todas as tentativas de comunicação com o fornecedor, como dias e horários das ligações, assim como números dos protocolos de atendimento, de forma a assegurar que o prazo não expire.

12. Atraso na entrega
Se o produto não for entregue no prazo estipulado, o consumidor deve entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
Nesse caso, o consumidor pode exigir uma das três alternativas: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e pedir a restituição integral do dinheiro que já foi pago, incluindo o frete, além de eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

13. Prazos para reclamação
Todo produto comercializado no Brasil tem garantia assegurada pelo artigo 26 do CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, que podem ser percebidos de imediato, valem por: 30 dias, quando se tratar de fornecimento de serviço e produtos não duráveis; e 90 dias, quando se tratar de fornecimento de serviço e produtos duráveis.
Em casos de vícios de fácil percepção a contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Mas quando se tratar de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, inclusive depois de encerrada a garantia contratual.
Além disso, o prazo fica “congelado” quando o consumidor reclamar formalmente ao fornecedor de produtos e serviços, e enquanto não houver resposta negativa do fornecedor. Aconselha-se a comunicação por e-mail ou canais oficiais de atendimento ao consumidor que possibilitem a obtenção de protocolo de atendimento.
O prazo também fica congelado quando o Ministério Público houver instaurado inquérito civil, até seu encerramento.

14. Garantias
Há três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto por livre e espontânea vontade. Ou seja, nem todo item tem esse tipo de garantia. Sua vigência começa a partir da  emissão da nota fiscal, com prazo e condições impostas pela empresa – normalmente estabelecida no “termo de garantia”.
O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor aponta que a garantia contratual é complementar à legal. Desse modo, fique atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 9 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 3 meses ou 90 dias.
Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas, é contratada a parte. É uma espécie de seguro regulado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e garantido por uma seguradora.

15. Prazo de prescrição para indenização de danos
Quando um consumidor não reclama de um produto com defeito no prazo determinado pelo CDC (30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis), dizemos que o prazo caducou. Ou seja, o consumidor perdeu o direito de reclamar pelos vícios de um produto e de exigir o seu conserto, a restituição da quantia paga, a substituição por outro ou um abatimento no preço.
Já quando sofreu um prejuízo maior causado pelo defeito do produto, como danos à saúde ou a perda de outros bens, e por isso precisa ser indenizado, a ação de reparação de danos prescreve em 5 anos, a contar do momento em que a pessoa sabe que sofreu o dano e quem é o responsável pelo produto ou serviço defeituoso.

16. Troca de produtos
Se o produto estiver em perfeitas condições, o CDC não prevê obrigatoriedade de troca pelo fornecedor. No entanto, se o lojista garantir a troca na hora da compra deve manter e cumprir a promessa. Como a troca é uma decisão facultativa o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos a um período específico.
Já se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes. A empresa é obrigada a reparar o defeito do produto. Entretanto, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente – a não ser que seja um artigo considerado essencial. Fora dessa circunstância, deve obedecer o prazo de reparar o defeito, substituindo as peças viciadas, em até 30 dias a partir da reclamação.
Caso esse prazo não seja obedecido, de acordo com a determinação do parágrafo 1º do artigo 18, o consumidor tem o direito de escolher entre: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou abatimento proporcional do preço.
Portanto, para evitar dores de cabeça no momento da compra, principalmente de presentes, questione sempre se o estabelecimento realiza a troca de produtos sem defeito, bem como se há algum prazo determinado pela loja para que a troca possa ser feita.

17. Abatimento de preço em produto com defeito
O consumidor que opta por ficar com o produto defeituoso pode receber um abatimento proporcional à falha. A escolha pode ser interessante quando a troca é inviável e, principalmente, se o problema não afetar o funcionamento do produto. Por exemplo: um arranhão no celular ou um amassado na máquina de lavar. Nesses casos, a forma de abatimento deve ser combinada entre o consumidor e o fornecedor.

18. Vício oculto
O vício oculto é um problema de funcionamento que não é resultado do desgaste natural pelo uso do produto. É um defeito “de fábrica” que só aparece depois de certo tempo de uso.
Nesse caso, segundo o artigo 26 do CDC, o período para o consumidor reclamar ao fornecedor só começa a contar quando ele percebe o defeito, e não a partir da data da compra, como fornecedores costumam argumentar.
Isso significa que mesmo que já tenha esgotado a garantia contratual – oferecida pelo fabricante, normalmente de um ano –, se o problema de funcionamento for decorrente de um vício oculto, o consumidor ainda tem direito ao reparo.

19. Responsabilidade objetiva e solidária
A responsabilidade objetiva determina que, independentemente de culpa, o fornecedor responsável deve compensar os prejuízos causados pelo produto ou serviço defeituoso. Conforme o artigo 14 do CDC a companhia aérea deve prestar assistência em caso de atraso de voo, mesmo que decorrente de fatores climáticos. Já o artigo 12 aponta que uma vítima de um dano causado por produto defeituoso deve ser indenizada pelo fabricante, sem precisar provar que ele teve culpa no problema.
Já a responsabilidade solidária, descrita no artigo 18, considera que, nos casos de vícios de produtos, ou seja, mal funcionamento, todos os fornecedores envolvidos na relação de consumo são responsáveis. Nesse sentido, o consumidor pode acionar o comerciante ou fabricante para que o bem seja consertado, substituído por um novo ou seja restituído o valor pago. Por exemplo: uma loja de revenda de carro responde pelo vício de qualidade de um veículo da mesma forma que o fabricante. Isso impede que uma empresa “empurre” o problema para outra.

20. Consumidor por equiparação
Quando um serviço ou produto apresenta um defeito e coloca em risco a segurança das pessoas, todas as vítimas têm direito à reparação, independentemente de terem pago ou utilizado esse produto ou serviço. Por exemplo, uma pessoa vai a uma festa em que há um buffet responsável pelas comidas e bebidas. No outro dia, ela e outros convidados estão com intoxicação alimentar devido ao que consumiram durante a festa. Embora não tenham contratado o serviço do buffet, todos os que se sentirem afetados podem exigir da empresa a reparação pelos danos sofridos – são os consumidores por equiparação, conceito previsto no artigo 17 do código.
Da mesma forma, a família de uma vítima atingida por uma aeronave em queda é equiparada a consumidores e pode exigir direitos de reparação de danos previstos no CDC, mesmo que não tenham utilizado o serviço da empresa.

21. Fornecimento de peças de reposição
O artigo 32 do CDC garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. A responsabilidade é do fabricante ou importador (no caso de não haver fabricante em território nacional), que devem oferecer peças originais e novas, segundo o artigo 21 do CDC.
Utilizar peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, configura crime de consumo por parte do fornecedor (artigo 70). Ao consumidor é garantido o direito de solicitar a troca da peça.
Em casos que não se tratarem de vício do produto, mesmo que a lei não fixe prazo para a entrega da peça de reposição, o fabricante ou importador deve informar ao consumidor o tempo que ele terá de esperar. Segundo o CDC, quando um produto deixa de ser fabricado, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas por um “tempo razoável”, que, segundo o entendimento do Idec, configura ao menos o tempo médio de vida útil do produto.

22. Recall
O recall é um procedimento adotado quando produtos colocados no mercado oferecem risco à saúde e à segurança dos consumidores. O artigo 10 do CDC obriga o fornecedor (fabricante ou importador) a chamar a atenção da população para a periculosidade do produto e informar o que deve ser feito para que o defeito seja reparado gratuitamente, evitando, assim, possíveis acidentes de consumo.
O código prevê que o aviso seja feito por meio de anúncios publicitários na imprensa escrita, no rádio e na televisão. Além disso, a Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça determina, detalhadamente, as regras básicas para o recall. Por exemplo, exige que o fornecedor entregue ao consumidor um certificado comprovando que ele participou do recall.

23. Cobrança ilegal e abusiva
O Código proíbe a realização da cobrança indevida, como a inclusão de pagamento por débito automático sem autorização do consumidor; cobranças por serviços não contratados na conta ou por dívida já paga. Se o fornecedor insistir nessa cobrança, mesmo já ciente que é indevida, e a pessoa cobrada se vê na necessidade de pagá-la para resolver o problema, poderá depois exigir o ressarcimento em dobro, como forma de compensar o prejuízo sofrido injustamente. É o que prevê o artigo 42 do CDC.
Além disso, o mesmo artigo também estabelece que na cobrança de dívidas o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer constrangimento. Todo credor tem o direito de cobrar uma dívida do seu devedor. Mas existem limites. É considerado abusivo, por exemplo, o envio do nome do consumidor para bancos de proteção de crédito sem o aviso prévio, ou ainda a cobrança em seu local de trabalho, de modo que colegas tenham conhecimento da dívida. Ambos os exemplos geram ao consumidor o direito de reclamar indenização por danos morais e/ou materiais.

24. Dinheiro de volta em dobro
O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o valor pago a mais em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. A exceção é se o engano for justificável. Nesse caso a devolução do valor poderá ser simples (não em dobro).
Em regra, os erros de cobrança não são justificáveis, sejam eles decorrentes de lançamentos equivocados no sistema, problemas no software etc.
Para o Idec, o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta em dobro independentemente de comprovação da má-fé ou culpa do fornecedor. De toda forma, para uma eventual ação judicial de restituição em dobro, é importante a vítima guardar provas de que antes de pagar o valor indevido tentou alertar ao fornecedor que a cobrança era equivocada ou que a dívida já havia sido quitada.

25. Danos materiais e danos morais
Quando prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado. Os danos materiais dizem respeito a prejuízos vinculados ao patrimônio (bens, valores etc.). Já os danos morais são aqueles que atentam contra a honra, a integridade psíquica e moral; o direito à vida, à liberdade ou à privacidade etc.
Se a bagagem for extraviada no aeroporto, por exemplo, o passageiro pode pedir indenização por danos materiais, para reparar o prejuízo com os objetos que perdeu. Já os danos morais podem ocorrer se o consumidor tiver seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes, desde que não haja negativação anterior justificada. Em algumas situações, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. Por exemplo, quando um erro médico causa problemas físicos e psicológicos ao paciente. O CDC trata de danos materiais e morais em diversos trechos, entre eles nos artigos 6 e 12.

26. Retificação de bancos de dados
Os bancos de dados e cadastros de consumidores são regulamentados pelo CDC.
Os bancos de dados reúnem informações sobre a situação financeira do consumidor e são usados pelos fornecedores para celebrar ou não um contrato. Os mais comuns são os bancos de proteção ao crédito, como os da SPC e da Serasa. Já os cadastros de consumidores são arquivos com hábitos de consumo que as empresas usam com fins mercadológicos.
De acordo com o artigo 43 do CDC, o consumidor tem o direito de acessar essas informações, assim como de saber a fonte de onde elas provêm. E esses dados precisam ser claros, objetivos e verdadeiros.
Caso o consumidor encontre algum erro nos dados armazenados, ele pode exigir a correção imediata e gratuita, conforme estabelece o parágrafo 3°. A retificação deve ser feita em cinco dias úteis e comunicada dentro desse prazo.

27. Acesso à Justiça como prevenção
O artigo 6 do CDC também garante ao consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
Dessa forma, é permitido recorrer à Justiça mesmo antes da ocorrência do dano, como forma preventiva.

28. Facilitação da defesa
O artigo 6 do CDC permite ao juiz exigir que o réu prove que os argumentos usados contra ele pelo autor da ação não são verdadeiros. Ou seja, as alegações e provas entregues pelo consumidor são presumidas verdadeiras, sendo dever do fornecedor provar o contrário.
Por ser um direito básico do consumidor, o juiz pode aplicar esse recurso sempre que estiver convencido de que as alegações do autor da ação são verossímeis ou se considerar que será difícil para ele provar que está certo, seja por questões econômicas (se for lhe custar caro demais), técnicas (se a empresa tiver experiência sobre determinado assunto relacionado ao produto que comercializa) ou informacionais (se o fornecedor tiver informações exclusivas que podem contribuir com o julgamento da causa).

29. Garantias para ações coletivas
O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 81, que os processos judiciais podem ser individuais ou coletivos.
O artigo 82 elenca os agentes que podem defender os cidadãos coletivamente, dentre eles as associações de defesa do consumidor, como o Idec. A vantagem da ação coletiva para o Judiciário é que ela inibe grande quantidade de ações com o mesmo pedido.
Depois de a ação ser confirmada em todas as instâncias, os consumidores que tiverem se habilitado na fase de execução do processo – de acordo com o artigo 97 do CDC – serão beneficiados (mesmo os que não entraram com ação individual).

30. Multas contra empresas
De acordo com o artigo 57 do CDC, o valor de uma multa aplicada a uma empresa pelo Procon ou outro órgão de defesa do consumidor – que varia de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor – deve ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos se ele for devido à União. Nos demais casos, deve ser depositado em fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Depois de repassado ao respectivo fundo, o montante só poderá ser usado pelas autoridades responsáveis por esses fundos, como os Procons, em projetos aprovados por seus conselhos gestores e ligados à defesa do consumidor. A mesma destinação é dada a indenizações pagas por conta de danos morais coletivos causados por fornecedores processados em ações civis públicas.
Por Marília Almeida
Fonte Exame Online

VOCÊ SABE AS REGRAS DE ETIQUETA PARA ESCREVER RECOMENDAÇÕES NO LINKEDIN?

Tomar a iniciativa para escrever recomendações para sua rede de contatos pode ser um bom hábito - mas o que vale escrever no LinkedIn?

Quem já recebeu uma recomendação inesperada no LinkedIn sabe como é bom ter seu trabalho reconhecido e elogiado na rede. Já pensou em retribuir e começar a escrever recomendações para sua rede de contatos?
Mas calma, não é para sair distribuindo elogios para qualquer um. Ou pior, apenas copiar e colar o mesmo texto genérico para quem você acha interessante.
De acordo com Natália Rocha, gerente para as soluções de marketing do LinkedIn na América Latina, as recomendações que aparecem no perfil da rede são como a nova carta de referência.
O recurso facilita e torna recíproco o hábito de oferecer uma validação da experiência e confiança no trabalho do outro. Além de recomendar competências, o breve texto enriquece o perfil e pode ajudar recrutadores na procura por candidatos.
A gerente do LinkedIn conta que a recomendação ideal é curta e objetiva. Também deve ser focada na relação profissional que teve com aquela pessoa.
“O principal é colocar como foi trabalhar com a pessoa, falando de seus talentos técnicos e interpessoais. Cabe usar adjetivos que ilustrem quem é aquele profissional”, fala Rocha.
Assim, é importante escrever recomendações para aqueles com quem você já teve uma relação profissional.
A gerente diz que não há regras para a recomendações, mas dá dicas do que evitar. Por exemplo, não é o momento de fazer uma crítica ou descrever pontos fracos. Não é um espaço para um feedback construtivo. “Ninguém é perfeito, mas é melhor evitar escrever algo que a pessoa tem dificuldade ou deve melhorar”, diz ela.
A recomendação deve ser sincera, por isso, não é bom escrever e exigir que o outro faça o mesmo. “O recurso não é uma moeda de troca”, alerta Natália.
O problema não é pedir por uma recomendação, o que a gerente considera positivo, principalmente se o profissional procurar por mentores e lideranças que considerou positivas em sua carreira. A questão é não colocar essa obrigação para um contato na rede.
Por último, Natália dá um conselho de curadoria: cada um pode escolher o que quer ou não apresentar no seu perfil da rede. “Ninguém precisa aceitar todas as recomendações, você pode aceitar apenas as que façam sentido para seu perfil”, diz.
Por Luísa Granato
Fonte Exame Online

sábado, 14 de setembro de 2024

GANHO DE MASSA MUSCULAR – QUAL A MELHOR DIETA?

 

Aumentar músculos e perder gordura. Quem não quer? Para atingir esse objetivo é necessário conciliar a alimentação correta e atividade física devidamente orientada. O papel do exercício será de estimular as fibras musculares, resultando no aumento da massa muscular (hipertrofia).
O corpo precisa da presença equilibrada de alguns nutrientes para funcionar bem. Ele necessita de proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais, fibras e água. As proteínas, como indica a origem grega do nome, são os alimentos “de primeira importância”. São compostas por aminoácidos, que funcionam como “tijolinhos” que constroem tecidos (músculo, órgãos, pele, cabelo, unha), além de enzimas, hormônios e secreções. Como a proteína tem esse papel construtor, é comum encontrarmos pessoas que exageram na ingestão de proteínas, acreditando que esse aumento do consumo resultará na hipertrofia muscular.
O que é importante saber é que o corpo aproveitará até certo ponto a proteína ingerida e a partir de certo momento esse excedente será transformado em gordura ou açúcar no organismo. O excesso do consumo proteico pode implicar na sobrecarga do organismo, especialmente para as funções dos rins e fígado.
O consumo de carboidratos é fundamental. Se não os consumirmos adequadamente, o organismo começará a quebrar a proteína armazenada nos músculos para obter energia, ou seja, não é um bom negócio. Assim, os carboidratos ajudam a preservar as proteínas que formam parte da massa muscular. As proteínas também são fontes de energia, são equivalentes aos carboidratos e fornecem quatro calorias em 1 grama. Mas, são consideradas mais caras, é uma energia de “luxo”. Para ilustrar, é como utilizar um sabonete delicado de rosto para lavar o chão.

O que você precisa saber para aumentar a massa muscular:
1 - Sempre faça um lanche antes do exercício. Isso ajudará não somente a garantir a energia necessária para a atividade física, como também o estoque de energia armazenado no músculo (glicogênio muscular) para a prática da atividade.
Sugestões: carboidratos de fácil digestão como pães (sem recheios), bolos simples (sem cobertura e recheio), torradas, biscoitos salgados, sucos de frutas, frutas sem casca e água de coco.

2 - Devem compor o cardápio: frutas e vegetais (verduras e legumes) que também são fontes de carboidratos, além de oferecer o mineral potássio que é perdido na atividade física.

3 - Após o treino, o recomendado é consumir em até 1 hora uma refeição que tenha carboidrato (pão, massa, cereais, raízes, batata) e proteínas (clara de ovo, frango, peixe, carne vermelha magra, leguminosas, iogurte). Essa combinação ajudará a dar o suporte necessário ao organismo para repor a energia gasta no exercício, recuperar o armazenamento do glicogênio (reserva de energia muscular), repor proteína utilizada na execução do exercício, fornecendo a proteína que é essencial para o ganho da massa muscular.

4 - É importante lembrar que os alimentos proteicos devem fazer parte da alimentação diária, e não somente nos dias de treino.
- Proteínas de alto valor nutricional (apresentam todos os aminoácidos essenciais em quantidades adequadas ao crescimento e manutenção da saúde humana), de origem animal: clara de ovo, iogurte, leite, queijos, carnes magras, aves, peixes.
- Proteínas com valor nutricional menor, mas também importantes: leguminosas (soja, feijão, ervilha, lentilha, grão de bico).

5 - Evitar o consumo de lanches, pois esses são menos densos em nutrientes comparados com refeições completas.

6 -  Deve-se evitar pular refeições e priorizar a alimentação a cada 3 horas para não acelerar a perda da massa muscular.

7 - Caso o tempo de exercício ultrapasse 1 hora, é importante o consumo de carboidratos (bebida isotônica, carboidrato em pó diluído em água ou gel de carboidrato), para assim contribuir com a reserva do glicogênio muscular e açúcar no sangue (glicemia).

8 - A alimentação do dia seguinte ao treino também deverá ser equilibrada, para favorecer a manutenção da massa muscular adquirida.

9 - A hidratação deverá ser prioritária, o exercício favorece perdas importantes de água e sais minerais pelo suor, e a reposição torna-se fundamental para evitar a desidratação do organismo. Os músculos são constituídos também por água.

10 - A ingestão adequada de proteínas pode ser facilmente conseguida com o aumento do valor energético da dieta dos praticantes de atividade física, já que muitas fontes de carboidratos também fornecem boas quantidades de proteínas. Desta forma, para a maioria dos indivíduos a ingestão de proteína adicional não é necessária.

11 - Quanto à suplementação proteica, é fundamental buscar a opinião de um médico especializado e/ou um nutricionista para avaliar a real necessidade, e a partir daí estabelecer o produto mais indicado, bem como a quantidade e horários para o consumo.

Por Eneida Ramos
Fonte Veja Online

VIDA COM RESILIÊNCIA É:

NÃO PRECISA...

terça-feira, 10 de setembro de 2024

12 PALAVRAS E EXPRESSÕES PARA RISCAR AGORA DO SEU CURRÍCULO

Substituir palavras muito utilizadas, acrescentar experiências concretas e buscar detalhes da carreira são alguns pontos que podem valorizar o documento

Currículo: palavras e expressões que são muito comuns podem diminuir as chances de contratação

Elaborar um currículo está longe de ser uma tarefa fácil. Em meio a tantas dúvidas, selecionar quais informações merecem mais ou menos destaque é o grande desafio de qualquer profissional.
Mesmo para aqueles que possuem uma grande experiência no mercado e uma carreira invejável, algumas palavras e expressões que são muito comuns em currículos podem diminuir as chances de uma contratação.
Pensando nisso, substituir palavras muito utilizadas, acrescentar fatos e dados concretos e buscar detalhes da carreira são alguns dos pontos positivos que os contratantes levam em consideração.
Com a ajuda de especialistas, Exame.com elaborou uma lista com algumas palavras e expressões que você deveria retirar, ou pelo menos substituir, do seu currículo para deixá-lo mais atraente. Confira:

Liderança
De acordo com o LinkedIn, “liderança” aparece como a palavra mais utilizada nos perfis dos usuários dessa plataforma. Mesmo sendo popular, a simples indicação dessa competência não acrescenta nada para o currículo.
Segundo o gerente de vendas da empresa de recrutamentos Michael Page, João Paulo Klüppel, o melhor a se fazer nesse caso é contar experiências já vividas em outros ambientes de trabalho que comprovem essa habilidade. “Sempre indicamos que não há necessidade de expor suas qualidades de maneira vaga, um bom currículo é aquele cujas competências aparecem ligadas às experiências”.

Pontual
A exemplo do termo liderança, colocar apenas a palavra “pontual” como uma qualidade não melhora seu histórico profissional. No mercado, espera-se que todo colaborador seja pontual e isso não o faz um melhor empregado.

Bom comunicador
Utilizar a expressão “bom comunicador” em um currículo pode não dizer muita coisa sobre a pessoa, já que qualquer característica de comportamento vai ser observada posteriormente em uma entrevista presencial.
Para a especialista em RH do site Vagas.com, Patrícia Sampaio, os adjetivos são dispensáveis no currículo. “O entrevistador vai chegar às conclusões sobre as qualidades do candidato sozinho. A dica nesse caso é sempre colocar algum exemplo prático que ajude a entender por que a pessoa se classifica dessa maneira”.

“Altamente qualificado”
No mesmo raciocínio sobre a expressão “bom comunicador”, ser “altamente qualificado” também diz pouco sobre o candidato. Para Klüppel, o profissional deve lembrar que o currículo é apenas um documento – de papel ou digital – e que não reflete competências. “Todas as características são competências que só são avaliadas ao vivo, e não no currículo”.

Ambicioso
O gerente de vendas da Michael Page afirma que é sempre bom evitar dar destaque a interesses pessoais e características de personalidade no currículo. Muitas vezes elas não ajudam a refletir o real profissional por trás disso.

Trabalho em equipe
A expressão “trabalho em equipe” também  deve ser substituída por resultados atingidos em grupo, recomendam os especialistas. “Apenas dizer que trabalha bem em equipe é muito vago. O ideal é apostar em exemplos práticos de resultados alcançados em equipe em outras experiências”, completa Klüppel.

Inovador
Outro adjetivo desnecessário. A inovação é uma qualidade que o candidato dificilmente conseguirá destacar num currículo sem  exemplos. Patrícia Sampaio ressalta que as seleções hoje em dia são direcionadas e que é a riqueza de detalhes concretos que faz a diferença na hora da escolha do melhor perfil.

Honesto
João Paulo Klüppel afirma que, nas empresas hoje, parte-se do pressuposto de que todos os seus colaboradores são honestos e éticos. “O mercado de trabalho tem esse tipo de valor enraizado. As organizações trazem isso dentro da sua cultura”. Colocar essa característica entre suas habilidades não vai diferenciar o profissional dos seus concorrentes.

“Meu objetivo é…”
O gerente de vendas da Michael Page afirma que a maneira como o candidato se descreve, tanto no objetivo como nas responsabilidades, pode ajudar a definir uma vaga. Para ele, o ideal é evitar o excesso de criatividade no currículo, com informações que não sejam pertinentes e expressões que não trazem informação alguma. “A questão ortográfica também é essencial. É sempre bom fazer uma revisão”.

Siglas
Em algumas carreiras, o uso de siglas e nomenclaturas próprias é muito comum. Porém, o profissional deve lembrar que muitas vezes a pessoa que lê os currículos pode não estar familiarizada com certas abreviações, o que pode prejudicar  o entendimento. “O gestor de RH, por exemplo, dificilmente dominará expressões específicas de determinadas áreas. É importante colocar as informações por extenso antes de utilizar as siglas”, afirma Klüppel.

Responsável por
Objetividade ao detalhar as funções anteriores conta pontos positivos e expressões como “responsável por” podem tirar o enfoque do que interessa. “O mais importante aqui é a informação que vem depois, nesse caso é melhor optar por colocar direto a função”, diz Patrícia. Mantenha apenas informações verdadeiras sobre sua carreira, sem dados falsos ou que maquiam as suas reais atividades, recomenda a especialista do Vagas.com.
Para João Paulo Klüppel, é necessário atenção na hora de descrever  responsabilidades em experiências anteriores. “Nossas funções nunca são iguais nos diferentes empregos. É importante destacar essas diferenças, evitar que as informações se repitam, para não empobrecer o currículo, e ajudar o recrutador a compreender a evolução profissional da pessoa”.

Pronomes pessoais como eu, meu, nosso
Currículos agrupam informações de uma mesma pessoa. O uso de pronomes pessoais é dispensável já que os dados falam de um mesmo profissional. “A forma mais direta sem pronomes pode tornar as informações mais claras, já que o currículo pressupõe contar a história da própria pessoa”, diz Patricia Sampaio.

Excesso de palavras
Um dos erros mais comuns  é pecar pelo excesso de palavras ao descrever a trajetória. O hábito, muito comum entre os jovens em início de carreira, traz uma falsa sensação de ter mais experiências profissionais. “Um bom currículo é aquele que traz todas as passagens de forma sucinta ou aquele que destaca os pontos altos das últimas passagens do profissional”, afirma Klüppel.
O gerente de vendas da Michael Page afirma que, no caso dos mais jovens, os recrutadores não levam tanto em consideração a quantidade de experiências que ele possui, mas sim o potencial que carrega consigo. “É natural que o currículo de um jovem que está entrando no mercado seja completamente diferente daquele de uma pessoa experiente. A dica para suprir essa falta de dados é colocar algumas experiências da faculdade, algum curso e/ou trabalho voluntário relevantes para conseguir a vaga, sempre de forma sucinta”.

Por Fernando Pivetti
Fonte Exame.com

FATOR WOW!


Segundo Robert Wong, o fator Wow é a fagulha que torna um ser humano extraordinário – líder inspirador, filho dedicado, amigo do peito, mãe absoluta. Leia um trecho de sua entrevista para a revista Isto é Dinheiro:
"Para você atingir a excelência, tem de partir de premissas excelentes. Então, você tem de acreditar que você é excelente. E nós somos excelentes, ao menos nossa alma é. O corpo e a mente podem até estar em declínio, mas a alma é o que mais está progredindo. Se você usa essa premissa, consegue chegar à excelência porque age e pensa como excelente, pratica e vive a excelência e tudo isso se torna um círculo virtuoso. Em vez de fazer mais um relatório, você faz um relatório Wow! Em vez de escrever mais um livro, escreve um livro Wow! Em vez de abraçar, fala: vou abraçar Wow! Em vez de transar, você faz um amor Wow! E vê a diferença que isso faz na sua vida. Não é [para se preocupar] se tem condições, dinheiro ou tempo para isso. Só tem uma questão fundamental: sua atitude. Sua iniciativa para pensar assim e agir assim. Custa o mesmo dinheiro."

ATENÇÃO

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

O LADRÃO MORA AO LADO - SAIBA O QUE FAZER EM CASOS DE FURTO NO CONDOMÍNIO


Quem mora em prédio tem a sensação de estar mais protegido de roubos do que aqueles que moram em casas. No entanto, com um grande número de pessoas vivendo em um mesmo local, não são raros os casos de furtos, especialmente em áreas comuns do condomínio, como garagem e playground. Ou seja, o inimigo pode morar no apartamento ao lado.
Um morador de um grande condomínio passou por esta experiência. Ele pôs sua bicicleta na vaga de garagem e, quando chegou no dia seguinte, a magrela não estava mais lá. Pediu ajuda do síndico, solicitou as imagens das câmeras, mas não foi atendido. Agora, está processando o condomínio.
— É um absurdo não nos sentirmos seguros nem na nossa própria casa. Temos o serviço de segurança para não deixar nenhum estranho entrar no condomínio, mas dentro do próprio prédio temos casos de furto — reclama ele, que prefere não se identificar.
Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Sérgio Sender, o condomínio é responsável pelos furtos somente se estiver expressamente determinado em sua convenção ou regulamento interno.
— No entanto, a grande maioria das convenções condominiais contém cláusula de não indenizar — explica.
Ao se ver diante de um caso destes, o síndico deve analisar a convenção do condomínio e o regulamento interno, para verificar se este prevê a responsabilidade em caso de furto ocorrido em área comum. E, se o condomínio tiver câmeras de circuito interno, o advogado sugere verificar as imagens para tentar identificar o culpado.
— O papel do síndico é apenas fazer valer o que está escrito na convenção. Em caso da omissão, cabe convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com fim específico, para deliberar o tema — lembra a diretora da Precisão Administradora, Sonia Chalfin.
Já a vítima deve tentar a solução internamente, registrando a reclamação em livro próprio do condomínio, onde deve inclusive solicitar que o síndico verifique as câmeras de segurança.
— A solução amigável interna é sempre o melhor remédio. Caso não seja atendido, aí sim deve ingressar com uma ação indenizatória na Justiça— explica Sender.
Caso o condômino encontre dificuldades para resgastar as imagens gravadas, então deverá procurar as autoridades policiais, lembra Sonia Chalfin:
— Fica a critério dos moradores e vizinhos a maneira como tomarão as providências nessa abordagem. Mas é preciso lembrar que a interação e um convívio amistoso entre os condôminos são essenciais. As tentativas amigáveis de solução dos conflitos devem estar bem documentadas, sob pena de caracterizar uma violação do condomínio.

DICAS:
NA SUA CASA - Os moradores devem cuidar dos seus pertences. Não devem deixar objetos em sua vaga de garagem acreditando que ninguém irá mexer. Cuidado com materiais de construção, capacetes e bicicletas: estes devem ficar nos apartamentos.

REGRAS - Se o prédio contratou uma empresa de vigilância específica contra furtos, o condômino furtado passa a ter grandes chances de ser reembolsado pelo condomínio, já que há uma despesa para este fim.

É LEI - Furto é crime. A vítima pode procurar a polícia para instauração de inquérito policial e de processo criminal contra o autor.
Por Ana Carolina Diniz
Fonte Extra – O Globo Online

CREDIBILIDADE, COMPETÊNCIA E CONTATOS: O QUE O MERCADO QUER

Saiba como manter estas características em alta, para conquistar os melhores empregos

Contatos, credibilidade e competência são os fatores - ou os três Cs - mais importantes para se conseguir o emprego ideal. É o que garante o blogueiro Dan Schawbel, do Glassdoor.com. Em primeiro lugar, diz ele, quanto mais contatos se tem no mercado de trabalho, maior é a chance de conseguir o emprego que se quer.
“Quanto mais gente você conhece e quanto mais gente te conhece, maior é a probabilidade de você conseguir descobrir algo na faixa dos 85% ou mais dos empregos que nunca são anunciados em lugar algum”, afirma.
É por isso, diz ele, que é tão importante manter uma rede de contatos boa. Especialistas recomendam que o profissional se junte a clubes e associações de sua área. Outra recomendação é pedir referências às pessoas e avisar sempre que estiver disponível para um novo trabalho. “Assegure-se de que todo mundo sabe que você está disponível e procurando um emprego”, diz Schawbel. Sob essa perspectiva, nada é mais importante do que o círculo de contatos.
Especialistas em recursos humanos dizem que a grande maioria dos empregos está escondida num mar de oportunidades que não são anunciadas. O profissional pode, então, expandir a quantidade de contatos, apenas contando aos conhecidos que está disponível, e lhes pedindo ajuda e conselho.
O segundo C, credibilidade, tem a ver com a sua reputação e o caráter do profissional. A credibilidade é a qualidade mais importante na hora de ser recomendado ou de receber referências dos seus contatos. Neste sentido, ressalta Schawbel, é importante que o profissional tenha em conta que tudo o que faz deve seguir os padrões éticos mais altos. “Assegure-se de que nada do que você faça ou diga possa ser interpretado por qualquer um como algo que não seja excelente conduta e comportamento”, aconselha Schawbel.
De acordo com o blogueiro, as pessoas só se sentem à vontade para recomendar alguém para um emprego se tiverem completa segurança de que não serão feitos de bobos depois por nada que o indicado diga ou faça.
Já o terceiro C, competência, pode parecer bastante óbvio, mas vai além do quão bom o profissional é ou do potencial que tem. Tem a ver com o quão bom ele foi nos seus trabalhos anteriores. Isso vai determinar, explica Schawbel, mais do que qualquer outro aspecto, qual pode ser a atuação da pessoa no emprego ao qual aspira. Além da figura do profissional, o nível de competência dele será o fator mais importante para determinar o sucesso na carreira em questão. Por isso, diz o especialista, é que é importante manter e atualizar continuamente os níveis de competência, através de esforço pessoal e estudo, durante toda a vida profissional.
Fonte O Globo Online

domingo, 8 de setembro de 2024

DEZ MANEIRAS DE ESTIMULAR SUA VIDA ESPIRITUAL


Intenção é o ponto de partida de qualquer caminho espiritual. Intenção inclui vontade e propósito, aspiração e visão superior. Se você definir a sua intenção como sendo a existência material, esta vai crescer no lugar da vida espiritual. Uma vez que você plantar a semente de uma intenção, a jornada da sua alma vai se desdobrar automaticamente. Algumas intenções básicas que marcam uma vida espiritual:

Eu quero sentir a presença de Deus
Esta intenção está enraizada no desconforto de estar isolado e separado. Você pode mascará-la pelo desenvolvimento de amizades e de laços familiares. Em última análise, no entanto, cada um de nós precisa sentir uma sensação de plenitude e paz interiores.

Eu quero ajuda e apoio de Deus
A presença de Deus traz consigo as qualidades do espírito. Em sua origem, todas as qualidades – amor, inteligência, verdade, capacidade de organização, criatividade – tornam-se infinitas. O crescimento dessas coisas em sua vida é um sinal de que você está ficando mais perto de sua alma.

Eu quero sentir-me conectado com o todo
A jornada da alma leva uma pessoa a partir de um estado fragmentado para um estado de totalidade. Os eventos começam a seguir um padrão. Pequenos detalhes se encaixam em vez de serem dispersos e aleatórios.

Eu quero que minha vida tenha um significado
A existência se sente vazia na separação. Isso se cura apenas movendo-se em direção à unidade com Deus. Em vez de se voltar para fora, para encontrar o seu propósito, você sente que só de estar aqui, como você é, é o maior propósito na criação.

Eu quero ser livre de restrições
A liberdade interior é muito comprometida quando existe o medo, e o medo é o resultado natural da separação. Quando você se aproximar de sua alma, os limites de idade e defesas começam a derreter.

Se estas intenções básicas estão presentes dentro de você, Deus toma a responsabilidade de executá-las. Tudo o que você faz é secundário. No entanto, você ainda pode exercer uma grande influência através da sua conduta diária. Aqui estão as regras básicas para a vida espiritual que se mostraram eficazes para mim pessoalmente e que sinto que vai funcionar também para muitas outras pessoas.

1- Conheça suas intenções
Não deixe que suas falsas intenções permaneçam mascaradas. Arranque-as fora e trabalhe no perigo e no medo que o mantém ligado a elas. Intenções falsas assumem a forma de desejos maus: eu quero que outra pessoa venha a falhar, eu quero ver as pessoas más punidas, eu quero tirar algo de alguém, etc. Intenções falsas podem ser evasivas, você vai notar a sua existência pelo sentimento a elas conectado – um sentimento de medo, ganância, raiva, desespero, ou fraqueza. Perceba primeiro o sentimento, se recuse a permanecer com ele e, em seguida, fique consciente até encontrar a intenção oculta por baixo desse sentimento negativo.

2 – Mire alto nas suas intenções
Objetive tornar-se um santo e um fazedor de milagres. Por que não? Se você sabe que a meta do crescimento interior é adquirir maestria, então peça esta maestria o mais rápido possível. Não se esforce para fazer maravilhas, mas tampouco as negue para si mesmo. O início da maestria é a visão, veja os milagres ao seu redor, e isto tornará mais fácil crescer os milagres maiores.

3 – Veja-se na luz
O ego mantém suas garras, fazendo-nos sentir carente e impotente. A partir deste sentimento de falta cresce uma fome/ necessidade para adquirir tudo à vista de imediato. Dinheiro, poder, sexo e prazer devem preencher esse vazio mas nunca o fazem. Você pode escapar deste pacote de ilusão, se você não enxergar a si mesmo na sombra, lutando para chegar a Deus, mas sim se ver na luz desde o primeiro momento. A única diferença entre você e um santo é que a sua luz é pequena e a de um santo é grande. Ambos estão na Luz, pertencem á Luz.

4 – Veja os outros na luz
A forma mais baixa de se sentir bem consigo mesmo é a de se sentir superior a outras pessoas. A partir desta pequena semente crescem formas de julgamento. Uma fórmula simples pode ajudar aqui. Quando você for tentado a julgar outro ser humano, não importa como, obviamente, ele ou ela mereça, lembre-se de que todos estão fazendo o melhor que podem, a partir do seu próprio nível de consciência.

5 – Reforce as suas intenções todos os dias
A vida cotidiana é uma espécie de caos em turbilhão, e o ego fica entrincheirado em suas demandas. Você precisa lembrar-se, dia após dia, do seu propósito espiritual. Para algumas pessoas é útil escrever as suas intenções, para outros, são úteis os períodos de meditação regular e oração. Encontre o seu centro, olhe de perto para si mesmo e não deixe ir embora a sua intenção , até que ela se sinta bem centrada dentro de si mesmo.

6 – Aprenda a perdoar a si mesmo
Todos nós caímos nas armadilhas do egoísmo e da ilusão, quando menos esperamos. A observação casual que fere alguém, a mentira descuidada, e a vontade irresistível de enganar/trair são universais. Perdoe-se por ser como você é ou está agora. Aplique a si próprio o mesmo ditado válido para os outros: você está fazendo o melhor que pode, levando em conta seu próprio nível de consciência. (Eu gosto de lembrar de uma definição-mestra do discípulo perfeito: “Aquele que está sempre tropeçando, mas nunca cai”).

7 – Aprenda a deixar ir
O paradoxo de ser espiritual é que você está sempre errado e sempre certo, ao mesmo tempo. A vida é mudança, você deve estar preparado para deixar partir as crenças, pensamentos e ações de hoje, não importa o quão espiritual elas o façam sentir-se. Todas as fases do crescimento interior são boas. Cada uma delas é alimentada por Deus.

8 – Reverencie o que é sagrado
Nossa sociedade nos ensina a ser céticos em relação ao sagrado. Mas santo é o seu futuro, e cada mestre está tomando conta de você, esperando por você para se juntar a ele. Representantes humanos de Deus constituem um tesouro infinito. Mergulhar neste tesouro vai ajudá-lo a abrir o seu coração.

9 – Permita a Deus te assumir
A maioria das pessoas são viciadas em preocupações, controle, gestão e falta de fé. Resista à tentação de seguir essas tendências. Não escute a voz que diz que você tem que estar no comando, que a vigilância constante é a única maneira de conseguir algo. Deixe o espírito tentar um novo caminho. Sua intenção é a ferramenta mais poderosa à sua disposição. Intencione para que tudo funcione como deveria, então deixa rolar e permita que oportunidades e aberturas surjam em seu caminho. O resultado que você está tentando tanto forçar para conseguir, pode não ser tão bom para você como o que vem naturalmente. Se você pudesse dar mais um por cento de sua vida a Deus diariamente, você seria a pessoa mais iluminada do mundo em três meses. Tenha isso em mente e renuncie a alguma coisa, qualquer coisa, todos os dias.

10 – Abrace o desconhecido
Ao longo dos anos você formou gostos e desgostos, você aprendeu a aceitar certos limites. Nada disso é o verdadeiro você. O desconhecido está esperando por você, um desconhecido que não tem nada a ver com o “eu” que você já conhece. Algumas pessoas chegam ao limite da ilusão apenas no momento da morte, e depois com um longo olhar para trás, parece ter tido uma vida incrivelmente curta e passageira. A parte de nós que conhecemos é a parte que se extingue por completo muito rápido.
Quando você sentir um novo impulso, um pensamento edificante, uma sacada nunca posta em prática antes, abrace o desconhecido. Acalente-o como um bebê recém-nascido. Deus vive no desconhecido, e quando você puder adotá-lo completamente, você estará em casa livremente.
Por Fátima dos Anjos
Fonte Deepak Chopra