terça-feira, 26 de dezembro de 2023

TROCA E CANCELAMENTO DE COMPRA DE PRODUTO


Comprou um produto que apresentou um defeito ou quer fazer a troca de um produto que não apresentou nenhum problema? Não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo, você tem direitos que devem ser respeitados pelo fornecedor.

Posso cancelar a compra ou trocar um produto sem defeito?
Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Por se tratar de uma liberalidade do lojista, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca – como manter a etiqueta no produto, por exemplo.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta) e você pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Como cancelar ou trocar um produto com defeito?
Produto com defeito aparente
Se você comprou um produto com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente - como um risco na superfície de um freezer -, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
·        30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
·        90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

Produto com defeito oculto
Já se você adquiriu um produto com vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

O que é vício ou defeito oculto?
Quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural. Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.

Como funciona a troca de produtos essenciais?
Quatro produtos, considerados essenciais, podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
No entanto, o Idec alerta que o art. 18, § 3º, do CDC não indica quais são os produtos considerados essenciais. Desta forma, a importância do produto na vida do consumidor pode variar caso a caso.

Quais os prazos para pedir a troca do produto?
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê direitos baseados em regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. O defeito aparente, ou vício aparente, é aquele que pode ser constatado facilmente, como um amassado na superfície de um freezer. Já o defeito oculto, o chamado vício oculto, é o que não se consegue constatar de imediato, que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema repentino no motor.Os produtos duráveis são aqueles que deveriam ter uma vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos. Enquanto os produtos não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.Confira os prazos para solicitação de reparo em cada caso:

Defeito aparente
Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data da compra;Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data da compra.Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.

Defeito oculto
Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor.A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.

Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca do produto?
Produto com defeito
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Sempre verifique no ato da compra qual é esse prazo.
Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, você pode exigir uma das seguintes opções:
·  SUBSTITUIÇÃO do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso
·  RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga
·  ABATIMENTO proporcional do preço na troca por outro produto

No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado. Se comprometerem, o consumidor tem o direito de solicitar imediatamente uma das alternativas acima. É o que determina o art. 18, § 3º, do CDC.

O que fazer quando o produto com defeito causa risco à saúde?
Quando se constata um defeito no produto ou serviço que, além de torná-los inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos à sua saúde ou segurança constitui-se o chamado acidente de consumo. Por exemplo: quando um consumidor acaba de tirar um carro da concessionária e, em seguida, os freios do veículo não funcionam.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido.

O que é direito de arrependimento?
O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuado fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento.

Esse direito é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, você não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, você pode não ter suas expectativas atendidas. Caso se arrependa, você tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.
Você tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que entre em contato com o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

Posso cancelar uma compra online?
Você pode cancelar e desistir de uma compra online em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento (ver acima). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Para cancelar a compra online, basta você manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja.

O que fazer em caso de atraso ou erro na entrega do produto?
Entrega atrasada: se o produto não é entregue no prazo combinado, fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo artigos 30 e 35 do CDC. Com isso, você têm direito a:
·  exigir que o produto seja entregue imediatamente;
·  aceitar produto equivalente;
·  cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido.

Erro na entrega: Ao perceber um engano no ato do recebimento, você tem o direito a:
·        recusar-se a receber a mercadoria
·        pedir a restituição da quantia paga
·        pedir o abatimento proporcional ao preço.

Se a entrega for realizada na sua ausência, você pode realizar a reclamação por escrito.
Entrega incompleta: se você receber uma mercadoria incompleta, ou seja, faltando uma peça ou acessório, por exemplo, pode optar por receber os elementos entregues ou devolvê-los. Outra alternativa é seguir os mesmos procedimentos da entrega atrasada.

Entrega de produto defeituoso: Você tem 30 dias para comunicar defeito, em caso de bens não duráveis, e 90 dias em caso de produtos duráveis. É importante ressaltar que o prazo de reclamação começa a ser contado no momento em que você descobrir o defeito; Após notificação, o lojista ou fornecedor tem 30 dias para reparar o erro. Caso o prazo não seja cumprido, você pode exigir uma das seguintes alternativas:
·        a substituição do produto por outro igual, mas em condições de uso;
·        a restituição do valor pago monetariamente corrigido;
·        abatimento proporcional do preço na compra de um produto defeituoso.

Em alguns casos, um telefonema ao SAC (serviço de atendimento ao consumidor) do fabricante ou da loja não é suficiente para sanar o problema. Uma reclamação por escrito deve complementar a iniciativa do consumidor. (CTA PARA CARTA)

Quais as responsabilidades da loja e do fabricante?
No caso de produtos sem defeitos, a loja não é obrigada a realizar a troca. Contudo, a maioria das lojas possui sua própria política de troca de compras, então sempre vale no ato da compra perguntar pelos prazos e condições.
Já para produtos com defeito, você tem direito a exigir as seguintes condições do fabricante ou da loja:

Em até 30 dias:
·  Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;

Após 30 dias:
·  Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou
·  Restituição imediata da quantia paga; ou
·  Abatimento proporcional do preço.

O que é garantia?
A garantia tem como objetivo assegurar a qualidade, a eficiência e a durabilidade de produtos e de serviços. Além disso, existem três tipos de garantia: a legal, a contratual e a chamada garantia estendida.

Garantia legal
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e independe de previsão em contrato. O fornecedor, assim, não pode restringi-la.
Tal forma de garantia atribui ao fornecedor a responsabilidade de colocar no mercado um produto ou serviço adequado à finalidade a que se destina.
A garantia legal obriga o fornecedor a não cobrar do consumidor pelo reparo, troca ou nova execução do serviço. O direito de reclamação, por sua vez, indica qual o lapso de tempo que o consumidor tem para reclamar frente a algum vício, como visto nos itens anteriores.

Garantia contratual
A garantia contratual não é obrigatória e é acrescentada pelo fabricante ou fornecedor. Ela começa a valer a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostos pela empresa - normalmente estabelecidos no "termo de garantia".
O CDC estabelece que esse termo deve conter diversas informações, tais como: em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada. Além disso, é considerado crime a não entrega do termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.
A garantia contratual é complementar à garantia legal. E por isso, pode ser limitada pelo fornecedor e ser apenas parcial, aplicando-se somente a determinados aspectos do produto ou serviço. De qualquer forma, os aspectos restantes estão cobertos obrigatoriamente pela garantia legal.
Por exemplo, o fabricante de geladeiras, pode conceder uma garantia que exclua os problemas com o motor. No entanto, esses problemas estarão necessariamente incluídos na garantia legal. A garantia contratual assegura ao consumidor que, no diagnóstico de um defeito do produto ou serviço, ele poderá reclamar o seu conserto sem qualquer custo. O prazo de reclamação previsto na lei (artigo 26) pode ter início, portanto, a partir do último dia da garantia contratual.

Garantia estendida
A garantia estendida é uma espécie de seguro e sua contratação não é obrigatória. Para sua venda, entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece o seguro ao consumidor.
Tais aspectos devem ser ressaltados ao consumidor no momento da contratação. Além disso, a aquisição de um produto ou serviço não pode ser condicionada à contratação da garantia estendida. Caso isso ocorra, trata-se de venda casada, uma prática abusiva, que é proibida pelo CDC (confira a orientação geral sobre venda casada).
Dentro desse tipo de garantia, existem três modalidades:
1.A original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica;
2.A original ampliada, que possui acréscimos à original; e
3.A diferenciada, que é menos abrangente que a original.

O contrato de garantia estendida, assim, deve ser claro e você deve ser informado sobre o tipo de modalidade contemplada pelo seguro que será adquirido. Da mesma forma, a garantia estendida não desobriga o fornecedor do cumprimento das normas previstas no CDC, ou seja, não o desobriga da garantia legal.
É importante ressaltar também que você pode desistir da contratação do seguro no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta. Trata-se do direito de arrependimento, que pode ser exercido independentemente da forma de contratação do seguro e pelos mesmos meios da compra. Este direito está garantido na Resolução nº 296/2013 do Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”).
Diante do direito de arrependimento, a sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, deverão confirmar imediatamente ao segurado que receberam a manifestação do direito de arrependimento. Os valores que você eventualmente pagar durante os sete dias corridos a partir da assinatura da proposta, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato.
Por fim, a garantia estendida pode ser renovada tanto por sua iniciativa quanto da seguradora. A seguradora, no entanto, é proibida de renovar o contrato sem comunicá-lo, sendo que você deve concordar expressamente com esta iniciativa.

Posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade (cujo valor não exceda 40 salários mínimos), com a vantagem de ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum. Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Você pode recorrer ao JEC para solicitar a restituição do valor de um produto com defeito, por exemplo, quando o lojista ou fabricante não resolverem o seu problema no prazo. Para isso, compareça pessoalmente ao fórum, munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e um comprovante de residência, além das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço). Se o JEC for informatizado, a petição também pode ser feita pela internet, desde que você ou seu advogado tenham assinatura eletrônica.O autor pode levar o pedido já redigido ou contar o caso, oralmente, a um funcionário do JEC.
Fonte Idec

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

GOLPES PELA INTERNET EM SERVIÇOS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA: COMO NÃO SER VÍTIMA DESSA “FURADA”


Muitos consumidores se incomodam de estar na posição de devedores em financiamentos ou empréstimos. Porém, apesar da situação, é preciso ficar atento para não adotar uma medida precipitada diante de uma oferta sedutora, como os serviços de renegociação de dívida.
Empresas e “associações” ao redor do país fazem promessas aos devedores quanto a negociar uma dívida ou limpar o nome sujo, mas há uma chance de essa postura ser um golpe. Para não ser vítima dessa “furada”, veja como proceder quando se deparar com esse tipo de oferta!

Entenda os golpes em serviços de renegociação de dívida
Você já ouviu falar de empresas que prometem uma redução exorbitante no valor da dívida, certo? São muitas as que praticam golpes contra o consumidor oferecendo serviços de renegociação de dívida.
Veja o caso de um paulistano: um devedor recorreu a uma assessoria para revisar dois financiamentos de carro que ele estava pagando. A empresa prometeu redução de 70% no valor das parcelas e solicitou um pagamento antecipado para cada contrato. Após pagá-la, o devedor não conseguiu entrar em contato com a consultoria.
Por isso, fique atento às práticas realizadas por empresas golpistas em serviços de renegociação de dívida. Veja as mais comuns:
·  Redução exorbitante no valor da parcela da dívida (de 50% a 70%);
·  Garantia de conclusão do processo judicial em menos de um ano;
·  Análise de revisão contratual em 1 ou 2 dias;
·  Solicitação de pagamento em juízo de algum valor da parcela da dívida (há casos em que o valor vai para a própria empresa golpista);
·  Solicitação de suspensão do pagamento das parcelas da dívida.

Outro golpe comum é aquele em que a empresa ou um indivíduo se oferece para limpar o nome do devedor e aumentar sua pontuação no Score de Crédito (ferramenta que demonstra os hábitos de pagamento do cidadão no mercado de crédito). A promessa é simples: basta pagar um valor acessível que, em curto prazo, a empresa limpará o nome sujo dos órgãos de proteção ao crédito.

Fique atento aos sinais de uma empresa golpista
Uma empresa golpista dá sinais de que não é confiável. Por isso, o consumidor deve ficar atento aos indícios de irregularidades, como:
·  Verifique se a empresa tem endereço físico, apesar de algumas só trabalharem em meio digital;
·  Verifique se existem dados de contato em funcionamento, como telefone, e-mail e redes sociais (principalmente no caso de empresas virtuais);
·  Pesquise as redes sociais da empresa e veja sua reputação nelas por meio de comentários de clientes;
·  Consulte o site Reclame Aqui para verificar a reputação da empresa.

Procure auxílio jurídico de advogado
Ainda que o consumidor tome todos esses cuidados, pode acontecer de cair no golpe de serviços de renegociação de dívida. Se for o caso, procure auxílio jurídico para tentar reverter a situação, o que pode ser muito difícil.
Porém, a melhor forma de evitar golpes é adotar uma postura preventiva. Se você entender que está pagando uma parcela injusta ou ilegal, consulte um advogado qualificado. Esse profissional será capaz de analisar criteriosamente as cláusulas contratuais do financiamento ou do empréstimo (ou de outra dívida) para ver se há algo abusivo que fundamente o ajuizamento de uma ação judicial.
Ele também poderá ajudá-lo em eventual negociação com a instituição financeira ou avaliar se é caso de pedir a revisão de contrato.
Por Julio Engel
Fonte Jusbrasil Notícias

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

CUIDADOS NO ACESSO BANCÁRIO E COMPRAS ONLINE‏

 
Se você costuma fazer compras pela Internet, muito cuidado e atenção as recomendações abaixo de lojas virtuais que aplicam golpes. Como os preços são altamente competitivos, exigem deposito antecipado e pedem de 15 a 20 dias para entregar a mercadoria. Tempo suficiente para aplicar o golpe e lesar milhares de pessoas. Por isso, quando for fazer uso dos serviços bancários pela Internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site.

1 - Minimize a página: se o teclado virtual for minimizado também, está correto, no entanto, se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.

2 - Sempre que entrar no site do banco, digite sua senha ERRADA na primeira vez. Se aparecer uma mensagem de erro significa que site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não tem como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.

3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página parece o ícone de um cadeado.
Clique 2  (duas) vezes sobre esse ícone e uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.

Estes 3 (três) procedimentos acima são simples, mas garantirão que você não seja vítima de uma fraude virtual.

VIVER

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

HAPPY HANUKKAH! - FESTIVAL DAS LUZES

Chanukah (Hanukkah) starts on the Hebrew calendar date of 07 Kislev, and lasts for eight days (December 07-15).

domingo, 3 de dezembro de 2023

QUATRO REGRAS ESPIRITUAIS PARA A VIDA – LAO TZU

Lao Tzu, um dos maiores mestres chineses que viveu muitos séculos atrás, criou as Quatro Virtudes Cardinais, ou regras de vida

Quando praticadas, elas podem proporcionar uma vida de verdadeira paz e propósito. Lao Tzu acreditava que centrar a própria vida em torno dessas virtudes permitiria o acesso a verdadeira sabedoria do universo e o alinhamento com a energia da Fonte.
“Quando você conseguir conectar sua energia com o reino divino por meio da alta consciência e da prática da virtude sem discernimento, a transmissão das verdades sutis mais finitas acontecerá”. Lao Tzu
Lao Tzu literalmente significa “Velho Mestre”, e muitos acreditavam que ele tinha atingido o mais alto estado de consciência disponível para o homem. Você pode encontrar as Quatro Virtudes Cardinais no Tao Te Ching, um texto religioso cheio de ensinamentos e princípios taoístas. O Tao (também conhecido como o Caminho ou o Dao) contém antiga sabedoria universal disposta em um formato muito críptico, mas profundo, que convida os buscadores de sabedoria a ir fundo e encontrar a espiritualidade através de suas próprias interpretações do livro.
Se você se encontra buscando respostas para as perguntas da vida e quer iniciar uma jornada espiritual, pode querer conhecer os antigos ensinamentos de Lao Tzu, para ajudar a guiá-lo através do caos do mundo em um lugar de paz verdadeira. Aqui estão as regras espirituais de Lao Tzu para a vida:
“Perceber a constância e estabilidade em sua vida é perceber a natureza profunda do universo. Esta realização não depende de nenhuma condição transitória interna ou externa, é uma expressão da própria natureza espiritual imutável. A única maneira de alcançar o Caminho Universal é manter as virtudes integrais da constância, firmeza e simplicidade na vida diária.” – Lao Tzu

1. Reverência para toda forma de vida
A primeira regra cardinal afirma que devemos respeitar todas as formas de vida na criação, e não procurar dominá-las ou controlá-las. Primeiro devemos amar e honrar a nós mesmos, e então este amor fluirá para fora em direção a todos os seres. Neste mundo, dependemos de outras formas de vida para a sobrevivência pura, e isso significa que devemos tratá-las com respeito, bondade e gratidão. Lao Tzu acreditava que todos nós poderíamos viver em paz e harmonia, se nos lembrássemos dessa regra espiritual.

2. Sinceridade natural
Esta virtude manifesta-se como honestidade, simplicidade e autenticidade. É basicamente permanecer fiel a quem você realmente é, e não permitir que as forças externas te influenciem. Possua sua verdadeira natureza, e não deixe que os outros lhe digam quem ser. Uma vez que chegamos a um lugar de realidade e sinceridade, podemos começar a entender o que precisamos para permanecermos felizes e pacíficos, e podemos estender isso para incluir outros que podem estar com dificuldades, também. Viva em sua verdade, e todo o resto cairá no lugar. Além disso, você vai inspirar outros ao longo do caminho a também mostrarem o seu verdadeiro eu e viverem autenticamente. Permita que seus pensamentos e ações se alinhem, e você conhecerá o significado da sinceridade.

3. Gentileza
No mundo em que vivemos hoje, precisamos muito que essa virtude seja praticada com mais frequência. Gentileza significa simplesmente ser bondoso com toda forma de vida, e não agir com base em desejos egoístas. Quando praticamos a gentileza, desistimos da necessidade de estar certos, porque ser bondoso é mais importante do que estar certo. Quando somos sensíveis às necessidades de outras pessoas e jogamos fora o desejo de controlá-las ou dominá-las, podemos viver em harmonia uns com os outros. Muitas pessoas erram confundindo ser gentil com ser fraco, mas é só porque vivemos em um mundo cheio de egos inflados. Pratique a doçura, e você despertará a si mesmo e ao mundo para o que realmente importa.
“Gentileza geralmente implica que você não tem um desejo forte baseado no ego dominando ou controlando outro, o que permite que você se mova em um ritmo com o universo. Você coopera com ele. Gentileza significa aceitar a vida e as pessoas como elas são, ao invés de insistir que elas sejam como você. Conforme você pratica viver desta maneira, a culpa desaparece e você desfruta de um mundo pacífico.” – Wayne Dyer
“Minha religião é muito simples, minha religião é gentileza.” – Dalai Lama

4. Apoio
Essa virtude implica que precisamos apoiar todas as formas de vida, inclusive nós mesmos. Quando primeiro atendemos a apoiamos a nós mesmos, podemos mais facilmente ajudar os outros. Esta virtude significa amar e servir a todos, independentemente do que podemos obter em troca. Esta virtude vem naturalmente a nós, mas o mundo nos diz que nos centramos em nós mesmos é a única maneira de sermos felizes. Na realidade, muitas pessoas não se sentem satisfeitas seguindo este caminho.
Assim, ajudando os outros, podemos encontrar uma vida de verdadeiro propósito e alegria, esforçando-nos para tornar a vida de outras pessoas um pouco mais fáceis.
“A maior alegria vem de dar e servir, então substitua o seu hábito de se concentrar exclusivamente em si mesmo. Quando você faz uma mudança para apoiar os outros em suas vidas, sem esperar nada em troca, você pensa menos sobre o que quer e encontra conforto e alegria no ato de dar e servir.” – Wayne Dyer

Deixe estas quatro virtudes perfumarem sua vida, e observe a graça e a facilidade que virão em seu caminho.
“As quatro virtudes cardinais são um roteiro para a simples verdade do universo. Venerar toda a vida, viver com sinceridade natural, praticar a doçura e estar no serviço de outros é replicar o campo de energia de onde você se originou.” – Dr. Wayne Dyer

Por Luiza Fletcher
Fonte Power of Positivity

PALAVRA DE HOJE: TEMPO

DOMINGO É DIA DA PREGUIÇA

sábado, 2 de dezembro de 2023

A FAMÍLIA TODA VAI VIAJAR, MAS E O GATO?

No final de ano muitas pessoas tiram férias e planejam viajar, mas não sabem exatamente o que devem fazer com o gato

Vale antes de qualquer coisa pensar sobre os comportamentos naturais dos gatos. Dessa forma saberemos se viajar junto com a família é mais saudável do que deixá-lo em algum hotel, por exemplo.

Mais reservados
Gatos, diferentemente dos cães, não costumam se adaptar rapidamente a ambientes novos e diferentes. Cães geralmente chegam a um local novo querendo explorar, cheirar e brincar. Já os gatos, em sua grande maioria, vão se esconder, buscar um lugar para se entocar e só sairão dali quando forem aos poucos se sentindo confiantes.
Em locais desconhecidos, no início, os gatos tendem a se sentir inseguros, pois faz parte do comportamento natural dos felinos conhecer e poder controlar totalmente o ambiente onde estão para, somente então, relaxarem por completo.
Há gatos cujo temperamento individual é mais confiante. E se tiverem sido acostumados a ir com a família a locais diferentes desde filhotes, pode ser uma opção levá-lo (sempre lembrando que é preciso garantir a segurança, só o levando para locais com telas nas janelas e sem rotas de fuga para a rua, para evitar acidentes).

Deixando em casa
Portanto, para grande parte dos gatos, a melhor opção é deixá-lo em casa, ou seja, no lugar onde eles já estão totalmente habituados e se sentem bem.
Mas e quanto a ficar sozinhos? Essa pergunta aflige muitas pessoas. Gatos são animais mais independentes do que os cães. Apesar de desenvolverem fortes vínculos com as pessoas com quem convivem, eles conseguem se adaptar melhor à casa vazia.
Isso porque os felinos são caçadores solitários, que lutam pela sobrevivência individualmente, sem a necessidade da presença de um grupo para viverem bem. Por isso, a perspectiva de estarem sozinhos no ambiente não costuma causar grandes sobressaltos. Se na casa forem dois ou mais gatos que se dão bem, melhor ainda.
Mas é importante que, pelo menos dia sim dia não, alguma pessoa esteja com ele para os cuidados cotidianos e também para interagir, brincar (de preferência, alguma pessoa que ele já conheça).

Profissionais especializados
Além de pessoas da família ou amigos, atualmente é possível encontrar profissionais chamados “babá de gatos” (ou “cat sitters”), que prestam serviços de cuidados a gatos na residência, durante a ausência dos tutores. Vale buscar a indicação de um profissional, checar a sua reputação e eficiência, além do conhecimento que ele tem com o cuidado de gatos.
Quem quer que seja a pessoas escolhida para cuidar do felino, em cada visita ela deve trocar toda a água e comida, e limpar as caixas de areia. Deve também deixar bastante enriquecimento ambiental para gatos, ou seja, atividades para ele se distrair enquanto estiver sozinho.
Algumas ideias: brinquedinhos específicos para gatos, catnip nos arranhadores, dispensadores de alimentos. Cuidado para não deixar objetos lineares (fios, cordinhas etc.), para não haver risco de o gato se enrolar ou engolir – isso é muito perigoso.
Mantenha também remédios e produtos de limpeza fora do alcance dos animais. Para gatos sociáveis e já acostumados com a pessoa que cuidará deles, brincar, fazer carinho, jogar bolinha, também vai garantir diversão extra.
Com esses cuidados, a família pode viajar tranquila e o gato fica feliz e relaxado em casa.

Por Alexandre Rossi
Fonte Canal do Pet - iG 

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

10 DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO QUE VOCÊ PRECISA CONHECER


O cartão de crédito é uma grande comodidade para os consumidores. Sendo bem utilizado, é um bom aliado para administrar melhor as suas finanças, e com isso equilibrar o seu orçamento. Contudo, existem algumas “pegadinhas” do comércio que podem prejudicá-lo na utilização do dinheiro de plástico. Portanto, em aquecimento para a Black Friday que está chegando, confira aqui neste artigo 10 direitos do consumidor na compra com o cartão de crédito.

1) Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva
Comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista. Portanto, nenhuma loja poderá obrigar o consumidor a comprar apenas acima de determinado valor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

2) Consumação mínima também é uma prática abusiva
Ao mesmo tempo em que é uma prática abusiva um valor mínimo na compra do cartão de crédito, a consumação mínima também. De acordo com o CDC, no seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. A prática pode ser denominada como venda casada. Portanto, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir determinado valor sem o consumo.

3) Taxa de 10% não é obrigatória
Muitos estabelecimentos cobram uma taxa de 10 % para a gorjeta do garçom, para bonificá-lo pela prestação de um bom serviço. O que muita gente ainda não sabe, é que isso deve ser opcional, e deve ser avisado previamente. Isso é uma prática comum, e inclusive os estabelecimentos frequentemente informam que o pagamento é obrigatório.

4) Você não é obrigado a pagar multa por perda da comanda
Os estabelecimentos costumam afixar cartazes com essa informação. Contudo, conforme o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, você não precisa pagar a multa pela perda da comanda. Isso não existe.

5) Você pode comprar qualquer produto, inclusive cigarros no cartão de crédito
Caso o comerciante ofereça a possibilidade de comprar no dinheiro, cartão de crédito ou débito, a forma de pagamento não pode se restringir a determinados produtos.

6) Você pode desistir de compras realizadas pela internet
Se você costumar comprar pela internet, é possível desistir da operação, por qualquer motivo e sem custo nenhum. Entretanto, você tem apenas sete dias corridos para isso. A regra é prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

7) O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação
De acordo com o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. Ou seja, para serviços ou produtos não duráveis, você tem até 30 dias para fazer uma reclamação. No caso de bens duráveis, o prazo de estende até 90 dias. O prazo começa a contar a partir de quando o defeito foi percebido.

8) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você sofreu alguma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago a maior seja devolvido em dobro e corrigido. A regra está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

9) Não é necessário contratar seguro de cartão de crédito
Frequentemente as administradoras de cartão de crédito oferecem aos seus clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Entretanto, se você perder o seu cartão de crédito e realizar o bloqueio, todas as compras feitas depois disso serão de responsabilidade da administradora, mesmo que você não tenha seguro.

10) Seu nome deve ser limpo até cinco dias
Se você se endividou, e deixou a fatura do cartão de crédito atrasar, saiba que o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. E ainda, o prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

Considerações finais
Por fim, esperamos ter contribuído um pouco para que você possa lutar pelos seus direitos. Infelizmente, algumas vezes você terá que conversar com a loja ou comerciante para tentar resolver. Entretanto, caso seja necessário, procure o PROCON mais próximo de você, ou em último caso entre via judicial no juizado de pequenas causas.
Por Eduardo Mendes
Fonte seucreditodigital.com.br

3 REMÉDIOS

terça-feira, 28 de novembro de 2023

MEU NOME FOI NEGATIVADO: SAIBA O QUE FAZER EM 5 PASSOS

Belo dia, você resolve adquirir aquele item que você a tanto tempo deseja (um móvel novo, modernizar os eletrodomésticos de sua casa...) ou até mesmo, precisando quitar algumas dívidas, busca determinada instituição financeira para contrair empréstimo.

E quando falta detalhes para fechar a compra daquele produto ou daquele empréstimo, o atendente te informa que o negócio não pode ser feito porque você possui uma restrição em seu CPF.

Nesse momento você sente um misto de sensações: fica surpreso pela notícia de que não vai poder concretizar a compra ou empréstimo e ao mesmo tempo com uma pulga atrás da orelha pois desconhece o motivo do seu nome está negativado, pois você mantém suas contas em dia.

A seguir um pequeno passo-passo do que você pode fazer se este for o seu caso.

1º passo - Consultar seu CPF

Esse passo é bem simples, basta se dirigir à uma agência dos correios e solicitar a pesquisa do seu CPF, bastando apresentar documento oficial com foto.

Para mais informações sobre este serviço consulte Meu Serasa.

2º passo - Verificar a origem da dívida

Com a consulta em mãos, você vai perceber que no documento emitido vai aparecer as seguintes informações:

·        Dívidas (negativação);

·        Cheques sem fundos;

·        Protestos;

·        Ações judiciais;

·        Participação em falências;

E para cada anotação/apontamento cadastrado, constará:

·        Nome do credor;

·        Valor da dívida;

·        Data da anotação.

3º passo - Estabelecer contato com a empresa

Após análise da consulta e confirmação de qual empresa está lhe cobrando, entre em contato pelos canais de atendimento da mesma.

DICA IMPORTANTE: Todo contato realizado, seja por telefone, e-mail, chat, tome nota do nome do atendente, data e hora ou salve a conversa, pois você pode precisar, caso não consiga resolver sua situação perante a empresa.

4º passo - Procure a assistência dos órgãos de defesa do consumidor

Se você chegou até aqui, foi porque sua tentativa de resolver o seu problema com a empresa não foi resolvida. Mas não se preocupe, pois você pode fazer uma reclamação perante o Procon de sua localidade ou até mesmo perante o Reclame Aqui, para tentar resolver o seu caso.

5º passo - Consulte um advogado

Porém, mesmo após seguir todos os passos anteriores e não conseguir resolver seu problema, recomendo que você consulte um advogado de sua confiança para lhe assessorar em seu caso.

Por Marcos Meneses  

Fonte JusBrasil Notícias