O cartão de crédito é uma grande comodidade
para os consumidores. Sendo bem utilizado, é um bom aliado para administrar
melhor as suas finanças, e com isso equilibrar o seu orçamento. Contudo, existem
algumas “pegadinhas” do comércio que podem prejudicá-lo na utilização do
dinheiro de plástico. Portanto, em aquecimento para a Black Friday que
está chegando, confira aqui neste artigo 10 direitos do consumidor na compra
com o cartão de crédito.
1) Valor mínimo para
compra no cartão de crédito é prática abusiva
Comprar com o cartão de crédito sem parcelar
é considerado como um pagamento à vista. Portanto, nenhuma loja poderá obrigar
o consumidor a comprar apenas acima de determinado valor. De acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir
do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
2) Consumação mínima
também é uma prática abusiva
Ao mesmo tempo em que é uma prática abusiva
um valor mínimo na compra do cartão de crédito, a consumação mínima também. De
acordo com o CDC, no seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de
produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. A prática
pode ser denominada como venda casada. Portanto, é abusivo e ilegal um
estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida
ou exigir determinado valor sem o consumo.
3) Taxa de 10% não é
obrigatória
Muitos estabelecimentos cobram uma taxa de 10
% para a gorjeta do garçom, para bonificá-lo pela prestação de um bom serviço. O
que muita gente ainda não sabe, é que isso deve ser opcional, e deve ser
avisado previamente. Isso é uma prática comum, e inclusive os estabelecimentos
frequentemente informam que o pagamento é obrigatório.
4) Você não é
obrigado a pagar multa por perda da comanda
Os estabelecimentos costumam afixar cartazes
com essa informação. Contudo, conforme o Código de Defesa do Consumidor, inciso
V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva. Portanto, você não precisa pagar a multa pela perda da comanda. Isso
não existe.
5) Você pode comprar
qualquer produto, inclusive cigarros no cartão de crédito
Caso o comerciante ofereça a possibilidade
de comprar no dinheiro, cartão de crédito ou débito, a forma de pagamento não
pode se restringir a determinados produtos.
6) Você pode
desistir de compras realizadas pela internet
Se você costumar comprar pela internet, é
possível desistir da operação, por qualquer motivo e sem custo nenhum. Entretanto,
você tem apenas sete dias corridos para isso. A regra é prevista no artigo 49
do Código de Defesa do Consumidor.
7) O fornecedor deve
responder por defeitos de fabricação
De acordo com o CDC, os fornecedores
respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos
inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. Ou seja, para serviços ou
produtos não duráveis, você tem até 30 dias para fazer uma reclamação. No caso
de bens duráveis, o prazo de estende até 90 dias. O prazo começa a contar a
partir de quando o defeito foi percebido.
8) Cobrança indevida
deve ser devolvida em dobro
Se você sofreu alguma cobrança indevida, pode
exigir que o valor pago a maior seja devolvido em dobro e corrigido. A regra
está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
9) Não é necessário
contratar seguro de cartão de crédito
Frequentemente as administradoras de cartão
de crédito oferecem aos seus clientes seguros que protegem o consumidor contra
perda e roubo. Entretanto, se você perder o seu cartão de crédito e realizar o
bloqueio, todas as compras feitas depois disso serão de responsabilidade da
administradora, mesmo que você não tenha seguro.
10) Seu nome deve
ser limpo até cinco dias
Se você se endividou, e deixou a fatura do
cartão de crédito atrasar, saiba que o seu nome deve ser retirado dos órgãos de
proteção ao crédito em no máximo cinco dias. E ainda, o prazo deve ser contado
a partir da data de pagamento.
Considerações finais
Por fim, esperamos ter contribuído um pouco
para que você possa lutar pelos seus direitos. Infelizmente, algumas vezes você
terá que conversar com a loja ou comerciante para tentar resolver. Entretanto, caso
seja necessário, procure o PROCON mais próximo de você, ou em último caso entre
via judicial no juizado de pequenas causas.
Por Eduardo Mendes
Fonte seucreditodigital.com.br