sexta-feira, 18 de março de 2011

CJF APROVA CÓDIGO DE CONDUTA PARA GESTORES

A Justiça Federal agora tem seu próprio Código de Conduta. A Resolução que cria a norma foi aprovada, por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal. O código deverá ser observado pelos servidores e gestores do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo no CJF, ministro Félix Fischer, considerou a iniciativa de grande relevância para a instituição. "A formalização de padrões de comportamento de maneira mais particularizada é muito louvável, pois, além de constituir fator de segurança para seus destinatários, inibe condutas incompatíveis com os padrões éticos almejados pelo serviço público", declarou.
O objetivo da Resolução é orientar o comportamento dos servidores e gestores para que as ações do CJF e das unidades da Justiça Federal sejam uniformes, quanto às missões institucionais de cada órgão, e aptas a espelhar ética e probidade. "Integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade são valores expressamente estabelecidos no Código como princípios de conduta a serem observados pelos seus destinatários", lembra o relator.
O Código estabelece parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental. "Desta forma, o Código de Conduta contribui para despertar a consciência ética do gestor ou servidor no trato desses temas, previamente identificados como potenciais geradores de conflitos de interesses, além de orientar a conduta dos destinatários quando com eles se depararem", concluiu o ministro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de março de 2011

RÉU POBRE NÃO PRECISA PAGAR FIANÇA, SEGUNDO O STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprescindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.
O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por Victor Carvalho
Fonte JusBrasil

segunda-feira, 14 de março de 2011

PEDIDO DE DEMISSÃO TEM DE SER HOMOLOGADA PARA VALER

Sem a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria do trabalhador, é inválido o pedido de demissão. Por ter descumprido esta etapa, a microempresa Lacélia da Costa Moreira Colchões terá de pagar parcelas rescisórias próprias à rescisão contratual imotivada, como aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS, a um trabalhador que inicialmente pediu demissão.A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do Recurso de Revista da empresa quanto a essa questão, acabou por manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que acolheu o pedido do trabalhador de reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa, devido à falta de assistência do sindicato. O pedido havia sido indeferido na primeira instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência.No TST, a empresa contestou a condenação alegando violação do mesmo artigo da CLT e contrariedade à Súmula 74, que trata da confissão ficta, e apresentou julgados para comprovar divergência jurisprudencial. Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o entendimento do TST é o de que a exigência da assistência sindical não é mera formalidade, e, na sua ausência, o pedido de demissão deve ser convertido em dispensa sem justa causa.Ao recorrer ao TRT, o autor alegou que cabia à empresa provar a existência do pedido de demissão, devido ao princípio da continuidade das relações de emprego, mas não havia nos autos nenhum documento nesse sentido. O TRT, ao julgar procedente o recurso, enfatizou que a empresa não cumpriu requisito formal e decorrente de lei.O artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, estabelece que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado com empregado com mais de um ano de serviço, só é válido quando feito com assistência do sindicato da categoria do trabalhador ou diante de autoridade do Ministério do Trabalho.Em sua decisão, o Regional destacou que esse procedimento tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores e preservar o empregador de futuras demandas judiciais, em decorrência de quitações contratuais irregulares. 
RR - 38500-64.2008.5.04.0020
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte Consultor Jurídico

GRATIFICAÇÃO PAGA POR 10 ANOS SE INCORPORA AO SALÁRIO

Embora o empregador seja livre para dispor dos cargos comissionados, ele não pode tirar do empregado uma gratificação recebida há 10 anos — salvo se houver motivo justo. Afinal, a jurisprudência dominante diz que o pagamento mensal desta parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. Amparada nesta linha de raciocínio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que condenou o Hospital Beneficente Dr. César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma funcionária a gratificação que lhe fora paga por mais de década, a título de cargo de confiança.
A vantagem está prevista no Decreto Municipal 64/1995 — "editado com afronta ao processo legislativo", segundo o empregador, que pediu a reforma da sentença. O julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro. Cabe recurso.
No seu arrazoado, a juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, disse não restar dúvidas de que a criação de cargos é atribuição do Poder Legislativo de cada esfera da federação — mas esta deve guardar simetria com o que dispõe a lei maior. Embora ciente do vício de forma que contaminou o Decreto 64/1995, desde a sua origem, não se pode esquecer que os funcionários nomeados para as funções gratificadas de supervisor, chefe de área e chefe de setor continuam no exercício das atividades relacionadas ao posto de chefia que exercem. Segundo a magistrada, é salutar considerar que os princípios basilares do Direito do Trabalho e do Direito Constitucional asseguram aos indivíduos a irredutibilidade de seus vencimentos, bem assim o direito à contraprestação adequada ao trabalho realizado.
"Sabe-se que todas as regras constantes no ordenamento jurídico devem ser interpretadas tendo em vista os princípios que o norteiam. São os princípios que inspiram a forma de interpretar determinadas regras, tendo em vista que servem de fundamento a sua aplicação, em face de sua baixa densidade normativa e alto grau de abstração."
O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) seguiu a mesma linha, endossando o parecer da juíza. Referiu que, não obstante a irregularidade formal na legislação instituidora das gratificações, a supressão do seu pagamento afronta ao inciso IV, do artigo 7º, da atual Carta Constitucional, além de vulnerar o artigo 468 consolidado. "Nestas condições", concluiu o representante do MPT, "não resta válida a extinção da função de confiança paga aos empregados celetistas, cujo conteúdo ocupacional, no caso, não foi objeto de alteração".
Em outras palavras: a supressão de gratificação paga, sem qualquer interrupção por anos a fio, configura alteração ilícita do contrato de trabalho, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim como afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a que alude o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
A relatora da matéria no TRT-RS, desembargadora Tânia Maciel de Souza, citou as mesmas razões da juíza ao negar o recurso do empregador, que se insurgiu contra a decisão que beneficiou a empregada. Segundo ela, é entendimento dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. "O exercício prolongado de cargo de confiança, com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador."

Por Jomar Martins

APRENDER UM IDIOMA NA WEB EXIGE DEDICAÇÃO EXTRA

Oferta de cursos de línguas estrangeiras cresce no Brasil, mas os especialistas alertam: métodos não servem a todos os interessados

Em 2008, apenas 42 instituições brasileiras ofereciam cursos on-line livres (aqueles que não dependem de aval do Ministério da Educação), segundo a Associação Brasileira de Ensino a Distância. De acordo com o último levantamento da Abed, em 2010, o número praticamente dobrou, chegando a 82 cursos na internet. O ensino de idiomas também fez parte dessa evolução, acompanhada pelo crescimento do número de alunos.
A Englishtown, uma das escolas mais tradicionais do segmento de ensino virtual, registrou em apenas um ano um aumento de 50% no número de estudantes, que agora chega a 150.000. O rival Portal Educação, que oferece cursos de inglês e espanhol, tinha pouco mais de 17.000 alunos no ano passado e espera fechar 2012 com 40.000. O mercado é tão animador que atrai escolas do exterior. No iníco deste ano, a OpenEnglish, escola de inglês on-line fundada na Venezuela, iniciou suas operações por aqui: já atraiu 3.000 alunos. A expectativa da companhia, segundo Andrés Moreno, presidente da OpenEnglish, é superar os 10.000 estudantes até o fim de 2012. A expansão da startup para o Brasil chamou a atenção de fundos americanos, que investiram 40 milhões de dólares para ver o negócio crescer.
Os cursos variam de escola para escola, mas seguem basicamente dois padrões: no primeiro, as aulas contam exclusivamente com recursos de áudio; no outro, a ferramenta é a videoconferência. Nos dois casos, as aulas são realizadas em tempo real por um grupo de cinco ou seis alunos acompanhados por um professor. Em geral, professores que ministram as aulas de nível básico são brasileiros, enquanto os tutores de níveis avançados são nativos da língua estrangeira (ingleses, americanos, espanhóis etc.).
A exemplo do que acontece com os demais cursos de ensino a distância, as aulas de idiomas on-line não escapam de uma indagação: é possível aprender um novo idioma por meio de aulas virtuais? Depende, respondem os especialistas. A mudança da aula presencial para a virtual não se faz sem exigências extras.
Para a linguista Anna Maria Grammatico Carmagnani, da Universidade de São Paulo, que há anos estuda a transposição de livros didáticos para meios digitais, a modalidade on-line é mais indicada para quem busca aperfeiçoar a língua estrangeira do que para os iniciantes. "É preciso que a pessoa já tenha alguma bagagem. O aprendizado de um idioma requer um método específico, um caminho para acessar a nova língua: quem tem pouco ou nenhum conhecimento sobre ela carece desse método. A mediação da internet neste caso não ajuda muito."
A especialista acrescenta que os cursos on-line exigem livros e demais conteúdos de apoio especialmente produzidos para esse fim. "As novas plataformas requerem um material diferenciado e desenvolvido especificamente para aquele meio. Assim como os livros e apostilas fazem o melhor uso do papel, os recursos da internet, como vídeo, fóruns e interatividade, têm seu próprio potencial", diz. A simples transposição do papel para a internet, portanto, produz resultados mais pobres.
Alguns cursos de fato procuram fazer bom uso dos recursos eletrônicos. É o caso de ferramentas motivacionais, que estabelecem objetivos e avaliam o desempenho dos alunos. A medição de performance, como é batizado o recurso na OpenEnglish, por exemplo, apresenta os dados em gráficos, o que ajuda os estudantes a acompanhar sua própria evolução.
Há ainda outro fator a ser levado em conta, acrescenta Vera Lúcia Menezes de Oliveira e Paiva, pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais e estudiosa do uso da tecnologia no ensino de línguas estrangeiras. Para a especialista, a grande vantagem dos cursos on-line é a flexibilidade. "O aluno pode estudar no horário que lhe convier", diz. Mas a oferta é também uma armadilha. "Só os muito disciplinados conseguem ir adiante nesse tipo de esquema. Ou seja, a eficácia do curso depende muito do aluno."
"A economia de tempo foi o que me motivou a escolher um curso on-line. Eu podia fazer os exercícios no iPad durante o almoço, por exemplo. A flexibilidade de horário, outro ponto positivo, jogou contra mim, contudo: acabei deixando o curso em segundo plano. Por fim, desisti."

Estratégias
As escolas tentam contornar esses obstáculos, alimentando as atividades extra-classe, por exemplo. Segundo Julio De Angeli, vice-presidente da Englishtown, a escola mantém um fórum por meio do qual os alunos de toda a rede (que inclui escolas da sueca EF, espalhadas em 120 países) trocam experiências. "Focamos no uso da língua no cotidiano e por isso achamos importante que os alunos mantenham contato mesmo fora do ambiente escolar", explica.
A Englishtown promove ainda encontros presenciais, onde os alunos podem exercitar o que aprenderam nas aulas. Um serviço de call center também é colocado à disposição dos estudantes para que eles possam tirar dúvidas sobre lições ou planos de estudo. As aulas acontecem 24 horas por dia, sete dias por semana, em áudio (grupo) ou vídeo (particular): o aluno só precisa escolher o horário mais adequado. Para passar de nível é preciso atingir a média sete.
A OpenEnglish, que atua em 25 países, tenta emplacar no mercado um formato alternativo de aula virtual. Ao conectar-se na rede, o aluno pode, é claro, unir-se a uma turma compatível com seu nível de domínio do idioma estrangeiro. Mas ele também pode procurar um grupo virtual de alunos e professor que discutam um tema de seu interesse, seja ele cinema, negócios ou futebol. "Um consultor da escola entre em contato com o estudante e investiga suas preferências. A cada duas semanas ele volta a ligar para motivá-lo e identificar suas dificuldades", diz Pupo Neto, CEO da OpenEnglish no Brasil. "O objetivo disso é evitar um fenômeno recorrente no estudo a distância: o aluno sentir-se sozinho. Essa abordagem pode fazer a diferença no aprendizado dele."

Por Renata Honorato
Fonte Exame.com

sexta-feira, 11 de março de 2011

CLIENTE COBRADA POR SERVIÇO QUE NUNCA SOLICITOU RECEBERÁ R$ 10 MIL POR DANO

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Lages para condenar a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Kadidie dos Santos.
A autora contratara um terminal telefônico com o plano de 400 minutos. A operadora, contudo,  cobrou o pagamento pelo uso de "Internet Mega Turbo", serviço nunca solicitado pela cliente.
Kadidie sustentou que várias vezes tentou resolver o problema, mas foi mal atendida pelo call center. A Brasil Telecom, por sua vez, alegou que não costuma inserir um serviço sem que o cliente o peça. Disse, também, que todos os serviços sempre são devidamente detalhados nas faturas.
“Não se pode negar que a apelante sofreu lesão na esfera da subjetividade, com a insistência da cobrança de um serviço que alega não ter solicitado e que de forma incessante tentou suspender, mas não conseguiu”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2010.074973

Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 7 de março de 2011

DICAS PARA AMPLIAR SUA RELEVÂNCIA ONLINE E IMPULSIONAR A CARREIRA


Os brasileiros são usuários ferrenhos das redes sociais. De acordo com pesquisa do Instituto Nielsen, feita em julho de 2010 em nove países, os brasileiros são os que têm maior presença nas mídias de relacionamento virtual. Praticamente nove em cada dez pesquisados por aqui têm contas no Facebook e no Twitter entre outras mídias.
O Brasil supera com folga países altamente conectados, como Japão e Estados Unidos. "A nossa cultura é de troca e compartilhamento, por isso estamos tão integrados", diz René de Paula, responsável pelo relacionamento com desenvolvedores de tecnologia da Locaweb, empresa de serviços de internet. Essa presença maciça motiva as companhias de recrutamento a encontrar novos talentos por meio de LinkedIn, Twitter e Facebook.
Segundo uma pesquisa da consultoria Robert Half, 63% dos headhunters brasileiros usam essas ferramentas para recrutar. "A internet ajuda a construir o perfil de um profissional", diz Gil Giardelli, professor especializado em mídias digitais da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), de São Paulo. Veja que atitudes você precisa adotar para impulsionar sua carreira (e não se queimar) nas mídias sociais.

Mundo real chamando
As redes são ótimas por tas de entrada para conhecer pessoas importantes que antes pareciam inacessíveis. Mas é preciso, também, cultivar seus contatos com encontros presenciais. Nada de fugir do mundo offline. "Um Twitter não substitui sua presença em eventos, palestras e cafés", diz Gil, da ESPM. "O contato corpo a corpo é importante para manter sua rede viva."

Líderes: usem a rede a seu favor
Se você busca novos conhecimentos e quer ser mais criativo, pode encontrar o que procura nas mídias sociais. "Gestores que entendem a importância das novas redes para a inovação estão à frente dos que pensam que isso só desconcentra os funcionários", diz Josh Bernoff, autor do livro Empowered e consultor da Forrester Research. Algumas empresas veem nas redes um espaço para a criação de novas ideias. A Intel é um exemplo. Lá há estímulo para o uso das mídias sociais durante o expediente. "Os níveis de inovação aumentam por causa do nosso incentivo ao uso contínuo das novas tecnologias", diz Marcelo Fernandes, gerente de marketing corporativo da Intel.

Se não gosta, melhor nem entrar
Antes de entrar nas redes, analise qual delas têm mais a ver com seu perfil. Pior do que não estar presente em determinado site de relacionamento é não se sentir confortável ao usá-lo. "Se um profissional não tem familiaridade com o ambiente virtual, não saberá aproveitar tudo o que ele tem para oferecer", diz Heloisa Prates Pereira, professora de comunicação da PUC de São Paulo.

Profissional e pessoal juntos
Mesmo que você tenha dois perf is, para separar seus comentários profissionais dos pessoais, é muito provável que essas duas facetas se misturem. "Uma busca simples na internet revela informações pessoais e profissionais sobre uma pessoa", diz René, da Locaweb. E essa convergência não é necessariamente ruim. De acordo com John Hagel e John Seely Brown, diretores do centro de inovação e tecnologia da Deloitte, nos Estados Unidos, quem fala sobre a vida pessoal sem exagerar é visto com empatia pelos outros internautas e consegue criar vínculos mais fortes na rede. O cuidado nesses casos é não se expor em excesso. "Ninguém está interessado em saber o que você comeu no café da manhã", diz Gil, da ESPM. "Destaca-se quem divulga conteúdo relevante", explica.

Alimente suas redes
O segredo para ser visto nas redes sociais é comparti lhar constantemente informações relevantes para o segmento no qual você está inserido. Segundo os consultores da Deloitte, esse comportamento tem o potencial de aumentar a procura pelo seu perfil e ampliar sua relevância online. "Se você não tem o que dizer, fica invisível", diz Drica Guzzi, pesquisadora de novas mídias da USP. "As redes são locais para potencializar suas competências, por isso encontre assunto", completa.

Eu sei o que você fez no post passado
Na internet, todo mundo pode ver alguns flashes do seu passado. Mesmo que seu perfil seja protegido, um chefe, um colega ou até mesmo um recrutador pode encontrar referências a um comentário seu em outros perfis, blogs ou sites. Portanto, tome cuidado com o tipo de conteúdo que está divulgando por aí.
"As pessoas precisam entender que a internet arquiva tudo", diz o americano Josh Bernoff, da Forrester Research. "Uma foto embaraçosa pode prejudicar sua imagem no mundo real". Para fugir das gafes, evite compartilhar ou comentar ideas por impulso. "Quem pensa antes de postar ganha credibilidade", diz Edney Souza, criador do blog Interney, sucesso da web, com mais de 100 000 seguidores no Twitter e professor de novas mídias na FGV de São Paulo.

Uso objetivo
PAtríciA MourA (@ MiSSMourA), publicitária carioca de 27 anos, é muito disciplinada ao usar redes sociais. gestora de mídias sociais da agência de comunicação Binder Visão estratégica, Patrícia leva a sério o conselho de que, para ter relevância, é preciso atualizar constantemente seus perfis.
"uso as redes para encontrar e dividir informações importantes sobre meu mercado de trabalho, o marketing." com mais de 6 000 seguidores, ela conta que atribui sua boa audiência à qualidade de seus posts.
"Quem consegue definir um bom foco para o conteúdo que compartilha acaba se destacando naturalmente", diz.

Cada um no seu quadrado
Para se dar bem nas redes sociais é importante, assim como se faz dentro de uma compania, ler bem o ambiente. no Linkedin, que é mais sisudo e corporativo, não é recomendável comentar sobre o churrasco do fim de semana, por exemplo. no twitter, mais amplo, há espaço para esse tipo de assunto. no Facebook, divulgar fotos bacanas pode render comentários favoráveis. "Antes de entrar com tudo, é bom dedicar um tempo para analisar como o pessoal se comporta em cada rede", diz René, da Locaweb. "isso evita gafes", completa.
Diga-me quem segues que te direi quem és - Não adianta cuidar só do seu perfil. As pessoas com as quais você se relaciona online também revelam que tipo de informação você procura e quais são suas preferências. Por isso, selecione e cuide bem de sua agenda virtual. e não se deslumbre pela falsa popularidade das redes. "o ideal é selecionar quem realmente tem a ver com sua vida e fugir dos milhões de falsos amigos", diz René, da Locaweb.
Além disso, procure seguir gente interessante que está fora da sua área de atuação, o que ajuda a aumentar sua visão de mundo. "As redes são entradas para realidades com as quais você pode se entusiasmar", diz Gil, da eSPM. e lembre-se de sempre dar crédito para seus seguidores quando postar algointeressante que você encontrou em outro perfil. "A ética das redes é a de que gentileza gera gentileza, então, credite", diz Drica, da UsP.
Prepare-se para ser criticado - Mesmo que você tome todos os cuidados para compartilhar apenas conteúdos interessantes, seu post pode ser rebatido de maneira pouco amigável.
Nessas horas, nada de entrar em discussões com sangue quente. "respire fundo, saia do seu perfil e analise se aquele comentário merece uma resposta", diz rené, da locaweb.Se você acha que o comentário desagradável pode render uma discussão interessante, mantenha o alto nível da conversa e vá em frente. "discussões inteligentes movimentam as redes e, muitas vezes, podem até aumentar o status de um profissional", explica Drica, da UsP. "Mas só entre nelas se você realmente entender do assunto e tiver bons argumentos."
Etiqueta básica - É sempre bom lembrar: não faça comentários maldosos sobre a empresa, o chefe e os colegas. "Isso se espalha rapidamente e acaba com sua reputação", diz Heloisa, da PUC. "A internet pode criar ruídos de comunicação e provocar discussões desnecessárias", alerta edney, da Interney. Verifique onde seu nome aparece na web. "É bom para conhecer sua presença online", diz Drica, da UsP.

Parte do trabalho
André Telles (@AndreTelles), de 37 anos, CeO da agência de marketing online Mentes digitais, tem mais de 20 000 seguidores no Twitter e usa as redes sociais para encontrar informações, novos negócios e até funcionários para sua agência.
"Todo dia alguém descobre a minha empresa por meio da internet", diz. André costuma fazer recrutamento online e, normalmente, acerta bastante em suas escolhas.
"Mapear um perfil com ajuda da internet é muito fácil", diz. "Para ter relevância e criar uma rede de contatos sólida, o profissional precisa escolher a dedo quem seguir e sobre o que falar", aconselha.

Por Elisa Tozzi
Fonte Você S/A

domingo, 6 de março de 2011

JENNIFER LOPEZ - ON THE FLOOR FT. PITBULL

 
Novo hit de JLo que está bombando nos Nightclubs em New York.
O ritmo é da Lambada "Chorando se foi".
Provocateur Nightclub in New York.

NÃO PARE!

sexta-feira, 4 de março de 2011

SEGURADORA NÃO PODE ENVIAR MANUAL DEPOIS DO CONTRATO

A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência do segurado um manual. Esse foi o decidido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que só informar depois da contratação viola a boa-fé, e que a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco é ilegal.
A decisão foi dada em uma ação de cobrança ajuizada por uma beneficiária de um seguro por morte contra a seguradora que se recusou a pagar R$ 50 mil de indenização pelo falecimento do segurado após um acidente de trânsito porque ele estava alcoolizado no momento do acidente, desobedecendo assim as normas das condições gerais do seguro e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Segundo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação do direito do segurado deveria ser redigida de forma clara e com destaque, e ser entregue ao consumidor no momento da contratação, não podendo ser entregue depois. Para tanto, o ministro aplicou o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que diz que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.
Salomão observou que no caso que estava sendo julgado, as cláusulas foram impressas em letras pequenas e sem destaque, o que dificultava a leitura e compreensão, e que o manual só foi entregue quando já tinha sido impressa a apólice, o que contraria o artigo 54, parágrafo 3º, do CDC, que tem a seguinte redação: “os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Quanto à boa-fé, o ministro declarou que ela impõe a adoção de uma conduta leal aos contratantes, funcionando como um limite ao exercício abusivo do direito assegurado em contrato, não podendo o contrato ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua.

Reviravolta no STJ
Em primeira e segunda instâncias, o pedido da beneficiária foi negado. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o motorista que se embriaga voluntariamente e conduz seu veículo em contramão direcional agrava o risco, propiciando a perda do direito da indenização”. Com a decisão do STJ, a seguradora deve pagar a indenização por morte no valor estipulado no contrato, com correção monetária e juros moratórios.
Além de considerar que o processo trata da “ausência da correta informação ao segurado na ocasião da celebração do seguro, e não das normas restritivas ali constantes”, o ministro Salomão não localizou nos autos nenhuma menção do suposto nexo causal entre a embriaguez e o acidente de carro, porque o segurado faleceu em decorrência de traumatismo craniano. 
REsp 1.219.406
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte Consultor Jurídico

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

REFORMA DO CDC PODE SE BASEAR EM LEI ESTRANGEIRA

A comissão de juristas que trabalha na atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedicou sua segunda reunião de trabalho aos primeiros estudos sobre a legislação aplicada em outros países para regular o comércio eletrônico e para evitar o superendividamento dos consumidores. Na instalação da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, que preside a comissão, adiantou que esses serão os temas mais importantes da agenda de reforma do código.
"No caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil - um ponto de partida, eu enfatizo - para as eventuais propostas de atualização do CDC", disse o ministro. Segundo Herman Benjamin, os setores interessados e a entidades de defesa do consumidor serão chamadas a discutir mudanças no código. O ministro esclareceu que o objetivo da reforma não será, de forma alguma, a redução dos direitos já previstos, mas ampliá-los.
Apesar de o Brasil não estar tão atrasado em relação aos demais, no que tange a uma legislação reguladora nesses dois campos, Herman Benjamin observou, no entanto, que há dificuldades técnicas e legislativas - em termos de direito comparado para se possa avançar "de forma mais rápida e segura".
Além de Benjamin, a comissão tem ainda como integrante a professora Cláudia Lima Marques, que participou da elaboração do atual código e agora está atuando como relatora. Também participam os juristas Ada Pellegrini Grinover, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.

Fonte Conjur

CDC SERÁ ATUALIZADO


Foi formada uma comissão de juristas com o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles irão estudar e analisar as novas relações de consumo e para isso a observação da legislação aplicada em outros países é de extrema importância. Entre os objetos de estudo, encontram-se o superendividamento de consumidores, bem como o comércio eletrônico.
"No caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil - um ponto de partida, eu enfatizo - para as eventuais propostas de atualização do CDC", explicou o ministro presidente da comissão, Herman Benjamin. Em sua primeira reunião, foi definido pela referida comissão os temas que seriam abordados, o cronograma de trabalho e sua forma de atuação. Os setores interessados na atualização também farão parte das reuniões, como as instituições de defesa do consumidor e as empresas.
Segundo, Herman Benjamin: "a partir de agora começa o exercício, que não é fácil, de verificar que atualizações podem ser feitas no CDC, mantendo o compromisso do presidente do Senado, José Sarney, de, em nenhum momento, reduzir direitos previstos no código e sim ampliá-los, com muita responsabilidade e levando em conta a experiência dos outros países". O Brasil tem sido um espoente na defesa dos consumidores, tendo seu código como modelo de estudo em vários outros continentes. Participam da comissão os seguintes juristas: Ada Pellegrini Grinover, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, assim como Cláudia Lima Marques, que participou da elaboração do CDC atual. 
Informações do STJ e da Agência Senado.

Por Victor Carvalho
JusBrasil Notícias

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

OAB DECIDE MANTER NA ÍNTEGRA EXAME DE ORDEM


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manter na íntegra o Exame de Ordem, mesmo diante de protestos de candidatos, em razão da ausência de questões de Direitos Humanos. A informação foi dada pelo presidente do Conselho Seccional do Ceará, Valdetário Monteiro, pelo Twitter.
A entidade decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, na sede do Conselho Federal, após o anúncio da renúncia do presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra. Foi divulgado ainda que não serão computados os pontos faltantes aos candidatos, relativos à ausência da disciplina de Direitos Humanos.

Avaliação
De acordo com o Provimento 136/09 do Conselho Federal, dentre as 100 questões da primeira fase do Exame de Ordem, 15 devem ser de Ética e de Direitos Humanos. Dessa forma, ao manter a prova na íntegra, a OAB descumpre seu próprio provimento e perde credibilidade, na opinião do diretor pedagógico da Rede LFG, professor Marco Antônio Araujo Junior. “Não se discute mais se a prova deveria ou não ter a disciplina de Direitos Humanos. Isso consta em provimento do Conselho Federal, no edital do exame 2010.3 e foi confirmado em entrevistas do presidente do Conselho Federal e do secretário-geral da OAB à imprensa. A discussão é se a Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo conteúdo e aplicação da prova, descumpriu ou não o provimento. Na minha análise, o descumprimento é evidente”.
O coordenador pedagógico da Rede LFG, professor Darlan Barroso, afirmou que a própria Fundação Getúlio Vargas, responsável por aplicar o exame, admitiu não ter exigido a disciplina de Direitos Humanos, quando liberou o gabarito oficial: “A primeira versão do gabarito, liberada pela FGV em 14 de fevereiro, indicou especificamente cada grupo de questões vinculado a uma disciplina. Ficou óbvio que não havia questões de Direitos Humanos, já que a referida disciplina não constava no gabarito”.
Os especialistas destacaram que só foram encontradas dez questões de Ética, o que implicaria na possibilidade de cancelamento do exame ou da atribuição de cinco questões a todos os candidatos, referente a diferença do que deveria ser cobrado e não foi. “A manutenção da prova na íntegra, como anunciado, fere a moralidade, a legalidade e a boa-fé, além de colocar a OAB em situação de desigualdade, por descumprir regra de provimento criado por ela mesma”, observou Araujo Junior.
Especialistas em Exame de Ordem entendem que há um equívoco por parte da OAB, quando confunde direitos fundamentais com Direitos Humanos. “Sem dúvida, há questões de direitos fundamentais no Exame de Ordem, mas não vislumbramos questões de Direitos Humanos”, disse Flávio Martins, professor de Direito Constitucional da LFG.
A segunda fase do Exame 2010.2 já foi alvo de seis ações propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, por suposto descumprimento do mesmo provimento. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da LFG.

Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ESTÁGIO PROBATÓRIO


Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos. O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que a 3ª Seção, modificando entendimento anterior, firmou o entendimento de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, fixou o período de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também passou a ser adotado no estágio probatório. Antes de decidir o mérito, a Seção enfrentou questões preliminares apresentadas pela AGU, todas rejeitadas pelos ministros.

Extraído Direito Público

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

NÃO INCIDE IR SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE QUALQUER NATUREZA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.
O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

Fonte Superior Tribunal de Justiça

domingo, 30 de janeiro de 2011

A HUMILDADE DE JOSÉ ALENCAR

ELE É UM EXEMPLO DE VIDA, DE LUTA E DE ESPERANÇA...
PARA NOSSA  REFLEXÃO: LINDA LIÇÃO DE VIDA!!!

Em entrevista, o vice-presidente da República, José Alencar, de 77 anos deu início a mais uma batalha contra o câncer. É o 11º tratamento ao qual se submete.

Desde quando o senhor sabe que, do ponto de vista médico, sua doença é incurável?
JA - Os médicos chegaram a essa conclusão há uns dois anos e logo me contaram. E não poderia ser diferente, pois sempre pedi para estar plenamente informado. A informação me tranquiliza. Ela me dá armas para lutar.Sinto a obrigação de ser absolutamente transparente quando me refiro à doença em público. Ninguém tem nada a ver com o câncer do José Alencar, mas com o câncer do vice-presidente, sim. Um homem público com cargo eletivo não se pertence.

O senhor costuma usar o futebol como metáfora para explicar a sua luta contra a doença. Certa vez, disse que estava ganhando de 1 a 0. De  outra, que estava empatado. E, agora?
JA - Olha, depois de todas as cirurgias pelas quais passei nos últimos anos, agora me sinto debilitado para viver o momento mais prazeroso de uma partida: vibrar quando faço  um gol. Não tenho mais forças para subir no alambrado e festejar.

Como a doença alterou a sua rotina?
JA - Mineiro costuma avaliar uma determinada situação dizendo que "o trem está bom ou ruim". O trem está ficando feio para o meu lado. Minha vida começou a mudar nos últimos meses. Ando cansado. O tratamento que eu fiz nos Estados Unidos me deu essa canseira. Ando um pouco e já me canso. Outro fato que mudou drasticamente minha rotina foi a colostomia (desvio do intestino para uma saída aberta na lateral da barriga, onde são colocadas bolsas plásticas), herança da última  cirurgia, em julho. Faço o máximo de esforço para trabalhar normalmente. O trabalho me dá a sensação de cumprir com meu dever. Mas, às vezes, preciso de ajuda. Tenho a minha mulher, Mariza e a Jaciara (enfermeira da Presidência da República) para me auxiliarem com a colostomia. Quando, por algum motivo, elas não podem me acompanhar, recorro a outros dois enfermeiros, o Márcio e o Dirceu. Sou atendido por eles no próprio gabinete. Se estou em uma reunião, por exemplo, digo que vou ao banheiro, chamo um deles e o que tem de ser feito é feito e pronto. Sem drama nenhum.

O senhor não passa por momentos de angústia?
JA - Você deveria me perguntar se eu sei o que é angústia. Eu lhe responderia o seguinte: desconheço esse sentimento. Nunca tive isso. Desde pequeno sou assim, e não é a doença que vai mudar isso.

O agravamento da doença lhe trouxe algum tipo de reflexão?
JA - A doença me ensinou a ser mais humilde. Especialmente, depois da colostomia. A todo momento, peço a Deus para me conceder a graça da humildade. E Ele tem sido generoso comigo. Eu precisava disso em minha vida. Sempre fui um atrevido. Se não o fosse, não teria construído o que construí e não teria entrado na política.

É penoso para o senhor praticar a humildade?
JA - Não, porque a humildade se desenvolve naturalmente no sofrimento. Sou obrigado a me adaptar a uma realidade em que dependo de outras pessoas para executar tarefas básicas. Pouco adianta, eu ficar nervoso com determinadas limitações. Uma das lições da humildade foi perceber que existem pessoas muito mais elevadas do que eu, como os profissionais de saúde que cuidam de mim. Isso vale tanto para os médicos Paulo Hoff, Roberto Kalil,Raul Cutait e Miguel Srougi quanto para os enfermeiros e auxiliares de enfermagem anônimos que me assistem. Cheguei à conclusão de que o que eu faço profissionalmente tem menos importância do que o que eles fazem. Isso porque meu trabalho quase não tem efeito direto sobre o próximo. Pensando bem, o sofrimento é enriquecedor. 

Essa sua consideração não seria uma forma de se preparar para a morte?
JA - Provavelmente, sim. Quando eu era menino, tinha uma professora que repetia a seguinte oração: "Livrai-nos da morte repentina". O que significa isso? Significa que a morte consciente é melhor do que a repentina. Ela nos dá a oportunidade de refletir.

O senhor tem medo da morte?
JA - Estou preparado para a morte como nunca estive nos últimos tempos. A morte para mim hoje seria um prêmio. Tornei-me uma pessoa muito  melhor. Isso não significa que tenha desistido de lutar  pela vida. A luta é um princípio cristão, inclusive. Vivo dia após dia de forma plena. Até porque nem o melhor médico do mundo é capaz de prever o dia da morte de seu paciente. Isso cabe a Deus, exclusivamente.

Se recebesse a notícia de que foi curado, o que faria primeiro?
JA - Abraçaria minha esposa, Mariza e diria: "Muito obrigado por ter cuidado tão bem de mim".

quinta-feira, 29 de julho de 2010

ENTREGUE VALOR E FUJA DA “GUERRA DE PREÇOS” NA ADVOCACIA

Cobre honorários justos, entregue valor e aumente sua chance de receber “sim” como resposta

Pense como o seu cliente. Ele está procurando por “Cálculo Trabalhista”, por exemplo, pois é possível que tenha um problema, uma “dor”: vai ser ou foi demitido. Na primeira fase ele fica pensando no problema e começa a ponderar as opções que tem; pesquisa no Google, no mercado; pede opiniões de amigos e familiares, e, de repente, de forma intuitiva, começa a comparar as opções que encontra para, finalmente, contratar. Vimos essas fases mais detalhadamente no post “Entenda o Método para conquistar clientes na Advocacia”.
Decidir contratar é um momento de “dissonância cognitiva”. A razão e os sentimentos do seu cliente em potencial estão em “guerra”, eles precisam chegar no final e resolver problemas jurídicos, tais como: “como cobrar pensão alimentícia”, “comprei alimento vencido e o mercado não devolveu meu dinheiro”, “meu filho sofreu bullying na escola, o que fazer”, mas eles não conseguem ultrapassar essa barreira da razão com facilidade, posto que essa é uma barreira racional representada muitas vezes pelo PREÇO do seu honorário, por quanto ele vai gastar ou o percentual que ele vai destinar à quitação do compromisso com você. Aqui começa a odisseia.
Por mais que você tenha concorrentes que praticam preços muito abaixo do valor médio de mercado, lembre-se: o cliente em potencial não quer contratar, ele PRECISA CONTRATAR. A ansiedade fará com que ele resolva suas necessidades rapidamente. Se a vantagem vista for apenas o preço, ele decidirá pelo preço; parece óbvio, não? Mas é verdade. Profissionais de outras áreas do conhecimento já descobriram isso há muito tempo. Eles conhecem “como” as pessoas compram, sabem “o que falar” para montar uma oferta. Muito além do que simplesmente Marketing, eles entendem da precificação.

“O preço de um produto e serviço deve ser definido com base nos custos e na estratégia de marketing do negócio. Em se tratando de preço, para o marketing, o importante é o valor percebido e não o custo de produção” - SEBRAE

No mundo de hoje teremos que nos concentrar tanto nos custos, quanto no marketing. Se ainda assim você achar que o cliente ficará apenas interessado no PREÇO, se você concentrar sua atenção nesse fato, ficará frustrado. Tratarei num post futuro sobre “os diferentes tipos de clientes” para tentar consolidar um pouco mais esse conhecimento. Há, no entanto, duas coisas que você deve levar SEMPRE em conta: a formação de preço, e; a entrega de valor.

Formação de Preço
Faça algumas perguntas a si mesmo: qual é a minha proposta de honorários? Quanto vale a minha hora? Qual é a vida média do processo? Quanto custa a hora de um sócio, associado ou estagiário? Qual é o meu custo fixo? Precificar é uma arte que muitos Advogados não dominam. Será que você está gastando a sua hora (que é mais cara), com um trabalho que pode ser desenvolvido por um estagiário?

Entrega de Valor
Valor é aquilo que você recebe, preço é aquilo que você paga. Quando o valor e o preço estão de acordo, há conversão. Ou seja, quando o cliente em potencial percebe mais valor recebido do que o preço que tem que pagar, ele contrata. É preciso, portanto, construir valor para seu cliente em potencial. A sua tarefa é ajudar ele nesse processo de eliminação das dúvidas através do oferecimento de conteúdo informativo-educacional, CONTEÚDO DE VALOR.
Um exemplo clássico da relação entre VALOR e PREÇO. Há valor na marca? Muitas pessoas preferem comprar um Starbucks do que um café “sem marca”. Vou além! As pessoas compram um Café Latte na Starbucks, tiram uma foto e colocam nas Redes Sociais!
Os publicitários dominam essa técnica pouco - ou quase nada - conhecida no meio jurídico. Por que as pessoas literalmente acampam em filas para comprar o novo iPhone? O smartphone da Apple é um produto supérfluo, caro e com concorrentes no mercado tão bons quanto. Por que queremos uma Brastemp? Por que optamos por um carro importado? Por que Bombril e não esponja de aço? Gillette e não lâmina de barbear? Ter marca pessoal implica status e qualidade no serviço. Se você constrói a sua própria marca, é factível que mais pessoas tendam a pagar mais para ter o seu serviço. Administrar a imagem, a marca do seu Escritório (o que chamamos de Branding) é tudo!
Um exemplo é o da caixa preta. Quanto você pagaria para ter uma “Caixa Preta”? Se você fez a pergunta “o que tem nessa “Caixa Preta” ou “o que é essa "Caixa Preta”, possivelmente não saberá dar o valor necessário ao produto.
Agora imagine que essa “Caixa Preta” da imagem acima custa R$ 2.000,00 (dois mil reais). Você pagaria? Sim? Não?" O que é isso? ", você se pergunta. Eu te informo que essa “Caixa Preta”é um tipo premium de brigadeiro. Dentro dessa caixa tem um brigadeiro. Provavelmente você acharia o preço um absurdo! Por mais chocólatra que seja, por mais satisfação que tenha ao comer um chocolate, ainda assim a entrega de valor seria muito pequena. Poucos, ou quase ninguém compraria. A pequena parte que comprou, possivelmente, postaria nas Redes Sociais...
Mas se a" Caixa Preta "for o mais novo lançamento da Apple? Um iMac com todas as principais funcionalidades – o modelo mais avançado! Nesse caso, provavelmente, você fique muito tentado a investir os dois mil reais, pois o valor será ALTO e o preço BAIXO o suficiente para quebrar a “barreira de dúvidas e objeções”.
Não se engane. Seu cliente em potencial te enxerga como uma “Caixa Preta”. Sua tarefa é mostrar o que tem dentro dela, mostrar que você também é uma marca de sucesso. O “pulo do gato” é: quanto mais dúvidas o seu cliente em potencial tem em relação ao aos problemas jurídicos que ele enfrenta, mais Conteúdo de Valor você poderá entregar. Quanto mais Conteúdo de Valor você entrega, mais o seu cliente em potencial enxerga “conhecimento” e valor de marca. O Cliente precisa conhecer, gostar e confiar em você antes de fazer uma contratação. Cliente em potencial seguro, bem informado, é cliente contratante.
Logo, se você tem um consumidor seguro, pode até cobrar um preço mais alto que o padrão do mercado; a maior parte contrata. A percepção será: está barato. O inverso também é válido: quando esse mesmo cliente em potencial pensa “está caro”, não há conversão, não há contratação. Provavelmente, se não há um advogado capaz de entregar o valor suficiente para aquele determinado serviço, está estabelecida a" guerra de preços "e a comparação será APENAS pelo preço.
Imagine: vou a uma loja e vejo duas tvs iguais, com as mesmas configurações e da mesma marca. Uma tem o preço mais barato que a outra. Qual delas você compra? É provável que, desconfiado, você ainda chame um vendedor para explicar a diferença de preço.
Entenda, por fim, que o valor é construído tirando dúvidas, eliminando as “dores” e valorizando o serviço, falando" para quê "aquele serviço serve, o que o cliente ganha com aquele serviço, o que ele perde se deixar de contratar aquele serviço, os possíveis problemas futuros, mostrando que as vezes “o barato sai caro”, tudo, tudo isso constrói valor. É isso com o que você vai trabalhar.
Não há uma quantidade específica de conteúdo que deve ser entregue, mas vale a máxima da habitualidade, da frequência. Manter contato ao menos uma vez por semana garante que ele não irá esquecer de você com tanta facilidade. É preciso marcar território. Além disso, a internet é a “casa do conhecimento” e tudo é cumulativo, quanto mais você produz, mais gera indexação.
Mas como descobrir as objeções? É preciso extrair da mente do seu cliente em potencial quais são as suas dúvidas e objeções. E como esse possível consumidor demonstra isso? Teclando. Pergunte aos seus potencias consumidores, faça uma pesquisa com sua base, com a sua audiência: quais as suas dúvidas com relação ao meu serviço? Quais são as dúvidas acerca do meu conhecimento? Dos resultados práticos? Sobre prazos? Sobre honorários? Privacidade? Quais são as dúvidas?
Por Ricardo Nery
Fonte JusBrasil Notícias