sexta-feira, 18 de março de 2011

CJF APROVA CÓDIGO DE CONDUTA PARA GESTORES

A Justiça Federal agora tem seu próprio Código de Conduta. A Resolução que cria a norma foi aprovada, por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal. O código deverá ser observado pelos servidores e gestores do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo no CJF, ministro Félix Fischer, considerou a iniciativa de grande relevância para a instituição. "A formalização de padrões de comportamento de maneira mais particularizada é muito louvável, pois, além de constituir fator de segurança para seus destinatários, inibe condutas incompatíveis com os padrões éticos almejados pelo serviço público", declarou.
O objetivo da Resolução é orientar o comportamento dos servidores e gestores para que as ações do CJF e das unidades da Justiça Federal sejam uniformes, quanto às missões institucionais de cada órgão, e aptas a espelhar ética e probidade. "Integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade são valores expressamente estabelecidos no Código como princípios de conduta a serem observados pelos seus destinatários", lembra o relator.
O Código estabelece parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental. "Desta forma, o Código de Conduta contribui para despertar a consciência ética do gestor ou servidor no trato desses temas, previamente identificados como potenciais geradores de conflitos de interesses, além de orientar a conduta dos destinatários quando com eles se depararem", concluiu o ministro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte Consultor Jurídico