quarta-feira, 29 de maio de 2024

MUNDO VIRTUAL PODE CRIAR ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS


Está na hora de reformular completamente o site do escritório. A crise econômica mundial está produzindo algumas transformações no mundo dos negócios – e no mundo da advocacia nos Estados Unidos. Vai-se a ideia antiga de que o site da firma deve ser uma espécie de folheto eletrônico, uma presença online estática. Afirma-se uma ideia nova: a do site com um conteúdo dinâmico, que se transforma em uma ferramenta para desenvolvimento de negócios e possibilita a expansão virtual da área geográfica de atuação da firma.
"Esse é o futuro dos sites das firmas de advocacia", diz consultor de estratégias de marketing e desenvolvimento de sites para firmas de advocacia Robert Algeri, em artigo publicado no The National Law Journal. "Os sites vão se tornar mais valiosos", ele afirma.
As bancas devem superar a ideia antiga de que desenvolvimento de negócios só se faz através de processos altamente pessoais, muitas vezes durante reuniões sociais, jantares e drinques. Essa é uma estratégia que continua válida, mas deve se fortalecer a ideia de que os relacionamentos virtuais, que já estão na moda, podem ser muito produtivos para o desenvolvimento de novos negócios. Os esforços de conquista de novos clientes devem ser concentrados em um raio de "x" quilômetros em volta da firma, vai progressivamente ser substituída pela visão dos espaços ilimitados da internet, diz o consultor.
Em outras palavras, se firmará a figura dos advogados sem fronteiras. O marketing de cada um desses advogados tenderá a se concentrar sobre a área (ou áreas) de sua especialidade. "Não importa se o cliente prospectivo está longe ou muito longe, o relacionamento virtual se desenvolverá em cima do conteúdo do site da firma e do advogado", afirma Robert Algeri.
Segundo ele, o site deve ter um conteúdo dinâmico que serve para promover a firma e os advogados, através de artigos, blogs, apresentações, vídeos, podcasts, mesmo que o conteúdo seja criado ou editado por terceiros. E, é claro, a mídia social, através do Facebook, Twitter e Linkedin, também será bem utilizada. "O marketing de conteúdo é a maneira mais efetiva dos advogados desenvolverem negócios com clientes à distância", diz o consultor. Com isso, "o site da firma de advocacia deixará de ser considerado um material de marketing suplementar; passará a ser uma plataforma de marketing fundamental para todas as atividades da banca".

Microsites para advogados
Outra ideia antiga que vai mudar: a de que o site é um instrumento de marketing e de branding exclusivo da firma como um todo. O site deve exercer essas mesmas funções para a promoção individual de cada advogado da firma. "Essa é uma grande mudança no que as firmas pensam de si mesmas. Mas é uma mudança inevitável, pelo simples fato de que a maioria dos negócios são desenvolvidos com base na boa reputação e nos esforços dos advogados, individualmente", afirma o consultor. "A firma que quiser aumentar suas receitas tem de ajudar cada advogado a edificar sua prática", ele diz.
Uma das primeiras medidas práticas nos sites da próxima geração será expandir significativamente a biografia dos advogados. Pesquisas da Great Jakes Marketing Co., empresa do consultor Robert Algeri, e da Wicker Park Group indicam que mais de 60% do tráfego dos sites das firmas de advocacia ocorrem nas seções de biografias de advogados. A diferença, agora, é que as biografias deixarão de ocupar um espaço padrão, inflexível, curto, para se tornar um elemento importante no site da firma.
A melhor opção, recomenda, é criar microsites para os advogados dentro da página da firma. O microsite de um advogado, com várias páginas, será o espaço para ele demonstrar seus talentos intelectuais, sua capacidade profissional e acomodar publicações, apresentações, estudos de casos e um blog, além de suas informações biográficas, de preferência com galerias de fotos que registrem sua atuação profissional e seus relacionamentos.
O microsite também poderá trazer vídeos e podcasts (arquivos de áudio que podem ser acessados pela internet). E os advogados devem usar mídia social, como Twitter e Linkedin, como um instrumento de marketing, dirigido fundamentalmente para as áreas de negócios que a firma deseja desenvolver. "Como os advogados agora podem desenvolver negócios a longa distância, é apropriado criar conexões com um certo teor emocional com pessoas que nunca encontraram pessoalmente", diz o consultor.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

QUANDO O SÍNDICO ERRA POR AÇÃO OU OMISSÃO

O síndico pode ser responsabilizado quando as atribuições do cargo não são cumpridas ou em caso de crimes contra a honra e o patrimônio

Que o síndico tem direitos e deveres todo mundo sabe, mas muita gente desconhece que ele pode ser res­ponsabilizado civil ou criminalmente, quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, ou em caso de prática criminosa ou contravenção.
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando este não cumpre as obrigações inerentes ao cargo, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, ao passo que a res­ponsabilidade criminal acontece quando o não cumprimento das atribuições leva não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve multa e reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada em um terço. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são multa de dois a cinco anos de reclusão.
Segunda a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC), Kátia Comarella, o Novo Código Civil, de 10.01.2001, não alterou os aspectos que dizem respeito à responsabilidade civil e criminal do síndico.
De acordo com a Dra. Kátia Comarella, o condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário provoca danos a um condômino ou a terceiros. Nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar comprovado que ele não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou se não verificou se o empregado cumpria suas funções corretamente.  
A advogada lembra que, quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, logo após a rescisão. Nesse caso, se for comprovada ação danosa ou omissão voluntária do síndico, ele poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados ao condomínio.
A falta de manutenção nos extintores, pára-raios, reservatórios de água, elevadores e demais equipamentos de segurança, a não contratação do seguro obrigatório e omissão de prestação de contas, são alguns exemplos práticos de responsabilidade civil do síndico, por ações ou omissões em sua gestão, explica Dra. Kátia Comarella.
O advogado Israel Freire, sócio diretor do Escritório Freire & Libório Advocacia Trabalhista e Previdenciária, lembra um caso recente no qual uma atitude arbitrária do síndico causou prejuízos ao condomínio. Ele executou uma obra sem convocação da Assembleia, sem autorização, e pior, invadindo espaço público.  A irregularidade foi denunciada e a construção demolida. “Por ter agido indo além dos seus poderes, posteriormente, o ex-gestor foi acionado judicialmente e obrigado a ressarcir o condomínio”, lembra Freire, que prefere manter, por questão ética, em sigilo o nome do síndico e do condomínio.
Para o advogado, é fundamental avaliar os preceitos contidos na Convenção do Condomínio, sobretudo quando há dúvidas se houve ou não omissão ou negligência por parte do síndico. O síndico pode responder criminalmente quando, por exemplo, deixa exposta a fiação elétrica numa área de playground e essa omissão provoca um acidente em uma criança. “Ele poderá responder criminalmente, no mínimo, na modalidade culposa”, afirma o advogado.

Responsabilidade pela gestão anterior  
Para evitar a responsabilidade civil ou criminal, em decorrência de irregularidades da gestão anterior, o síndico atual deve convocar uma Assembleia e expor a situação, devendo deixar que a maioria decida o caminho a seguir. “O síndico não deve se expor e brigar sozinho contra a administração anterior. Os danos existentes serão suportados por todos, logo, todos devem assumir o que se fazer”, explica Kátia Comarella.
“Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do ex- síndico, ele poderá ser responsabilizado civilmente ou criminalmente”, diz. Segundo ela, para que o síndico seja penalizado, é preciso ingressar com ação e comprovar que as ações ou omissões do mesmo causaram danos ao patrimônio, aos condôminos ou a terceiros.
No Condomínio Bosque Imperial, em São Marcos, há um exemplo no qual o não cumprimento das atribuições do ex-síndico causou prejuízo aos moradores. O local onde deveria funcionar a guarita de segurança é hoje ocupado por uma boutique. Isso porque o espaço foi leiloado em decor­rência de um processo judicial movido contra o condomínio por um ex-condômino. “Na época, o processo correu à revelia, isso porque o ex-síndico (o então representante legal do condomínio) não compareceu às audiências”, explica o síndico atual Alessandro Castro.
“A boutique descaracterizou a entrada do condomínio, o que obriga aos agentes de portaria a trabalharem em local inadequado. O pior é que o processo já se arrasta por três anos na justiça, sem decisão”, desabafa Castro.
A melhor maneira de avaliar se o síndico está cumprindo com suas atribuições é observar se suas atitudes são tomadas com base no Estatuto do Condomínio. “Toda vez que nós preparamos um projeto de construção ou reforma, sentamos com a equipe e questionamos se ele está de acordo com o estatuto”, afirma o síndico do Bosque Imperial. “Este questionamento é que me faz agir corretamente, mesmo que minhas atitudes não sejam compreendidas pelos moradores, num primeiro momento”, complementa Castro.

Por Evandro Dias e Núbia Cristina Santos
Fonte Revista Cadê O Síndico

terça-feira, 28 de maio de 2024

REFLEXÕES SOBRE A VIDA PRÁTICA DO DIREITO E A IMPRESCINDIBILIDADE TEÓRICA DE SUA COMPREENSÃO


A vida prática das carreiras jurídicas certamente impõe uma série de desafios ao profissional do direito, demandando interrelação entre as esferas do conhecimento teorético, filosófico, científico e o conhecimento adquirido com a velocidade de respostas reclamada pela realidade que, acumulado, se condensa na experiência particular e profissional.
Some-se a responsabilidade pessoal e social envolvida, de todas as ordens: moral, partrimonial, coletiva, filosófica, científica, inter e transgeracional, e, ainda, a vinculação às tradições, a serem renovadas em seu horizonte de sentido pelo espírito criativo que marca a temporalidade e as conjunturas do acréscimo das novas combinações de sentido inseridas no corpo de significados estabelecido.
A realidade se apresenta, assim, multicausal e multifacetada, razão pela qual conhecimentos nunca são exaurientes, bastantes para comportá-la, reduzindo-se, pela operação da linguagem, seus elementos a esboços sucessivos de suas mudanças, de onde se pode retirar sentido para efetivar alguns recortes e campos de ação. Essa característica, todavia, em hipótese alguma nega o conhecimento, sua busca e sua constante reelaboração.
Como uma imagem que emula o objeto, favorecem-se ou elementos gráficos, ou massas de luz, ou seja, um elemento constitutivo ou outro, tentando-se aproximar a representação do representado, sem, contudo, superar a diferença entre um e outro, ontologicamente intransponível.
Inobstante a inacaptabilidade absoluta, o fluxo do tempo social, feito pelos homens e pelo encadeamento de suas ações, imprime o dever de prosseguimento, razão pela qual a marcha segue adiante carregando as pessoas e as coisas, movendo-lhes e demandando-lhes movimento. Os sujeitos que conhecem não podem simplesmente parar a tentativa de conhecer, sob pena de inanição; essa premissa, ao menos, para a vida prática, que é o campo da produção da vida social e individual.
Somado a esse inevitável déficit de conhecimento, que não pode se estagnar ante o abismamento do real, uma dimensão sempre presente de ausência de apresentação, que se desvela aos poucos e parcialmente, havendo causas e motivos que, muitas vezes, sequer se consegue presumir, e que seriam determinantes para uma compreensão mais ajustada e sensível do ponto de enfoque em determinada situação.
Esse tateamento inevitável – no sentido de uma percepção de rugosidades mais ou menos grosseiras, mais ou menos vislumbráveis, cognoscíveis – se condensa com mais força do que um posicionamento de certeza e segurança.
Embora as expectativas todas ante o direito (aliás, uma de suas razões de ser) se manifestem em torno das certezas, epistemicamente o campo é repleto do orbe das dúvidas, razão pela qual a humildade e o equilíbrio são características de posicionamento primeiro ante o cenário de estímulos jurídicos.
Há mais perguntas do que respostas, e mais vazados do que preenchidos.
Para o prosseguimento do fluxo, um certo encobrimento dessa característica é necessário, revestindo-se de aparências que conformam e sustentam o processo de continuidade sem as interrupções da adequação da segurança. As construções, por força do tempo social, não podem ser feitas com o tempo que lhes deveria ser fornecido para construí-las com as acumulações devidas. Correções e aproximações são necessárias.
A continuidade imperativa implica em cortes mais ou menos abruptos que tocam as coisas adiante, e a função normativa prévia dá os contornos que viabilizam o desdobramento deste imenso edifício em reiterada construção que se condensa no fenômeno nominado direito.
Por isso tudo, o cotidiano criativo se reveste de uma série de dimensões de habilidades para lidar com essa dinâmica própria. A construção dos casos a serem levados ao Juízo e a administração dos feitos quando em curso requerem uma diligência constante com aspectos da realidade e do direito, sem o que as coisas se perderiam no tempo e no espaço.
Os cuidados, assim, dependem do argumento certo, da hora certa de se posicionar, da estratégia mais adequada para a tutela do direito subjetivo em jogo. Ao mesmo tempo, muitos movimentos se fazem ao exterior das tentativas de controle, e a tentativa de dirigismo legítimo destes procedimentos reforça o esforço da marcha adiante, sendo o resultado final a forma consequente deste variado ritmo de forças diversas. Misturam-se intenção e acaso, que é o oculto da intenção alheia desconhecida.
O contato inicial com o problema, conforme relato e documentação, insere novas lâminas de sentido, e inicia o tônus investigativo que se projeta sobre o corpo normativo, firmando-se por meio da busca dos textos e nos textos, concatenando-se feixes de leitura e de redação.
O desvelamento legal, as interações dos pensadores e intérpretes da lei, a vinculação dos preceitos e as soluções jurisprudenciais formam um universo na busca de explicação e organização dos fatos similares envolvidos em torno do campo semântico das categorias.
As camadas de linguagem e interpretação se acumulam em contextos de comunicação, firmando-se compreensões e interagindo diferentes agentes sociais na tentativa da consecução do objetivo final do resultado prático do processo e obtenção dos direitos pretendidos ou, ainda, resolução adequada da conjuntura destes.
A administração do processo, com diferentes interações com os órgãos incumbidos, assim, se apresenta como um complexo arranjo em que transitam diferentes pessoas cumprindo missões igualmente importantes para o atingimento final. Conjuntamente a isso, as relações interpessoais marcando também o movimento interior e exterior do processo, envolvido na vida social dos agentes profissionais.
É nesse complexo de pessoas, linguagem, leituras e tempos cruzados e alinhavados, em sucessivos influxos de passado e futuro, que o direito se constrói, e que a vida prática não pode prescindir dos aportes teóricos. Nos jogos de luzes e sombras, a reflexão e o olhar preocupado traçam o tateamento de respostas, sempre provisórias, sempre parciais, mas inevitavelmente necessárias para a continuidade da construção da vida.

Por Eliseu Raphael Venturi
Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 27 de maio de 2024

BOA TARDE!!!

COMPREI E NÃO ENTREGARAM. O QUE FAZER?

Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra

Consumidores de todo o país acumulam casos de atraso ou não entrega de uma compra, seja de imóveis, eletrodomésticos ou móveis, adquiridos presencialmente, por telefone ou através da internet. São episódios cada vez mais recorrentes, apesar dos direitos e regras a favor dos clientes, reféns dos prazos mal calculados e descumpridos pelas empresas. As medidas básicas indicadas por especialistas para recorrer são: tentar contato direto com o vendedor, procurar órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, acionar a Justiça.
Para advogados especializados, é difícil afirmar qual frente têm mais queixas. Segundo José Roberto Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), empresas são falhas em estabelecer prazos e executá-los para a entrega, seja compra de imóvel, eletrodoméstico, móveis ou pela internet. Indenizações para esses casos vão de R$ 3 mil até 40 salários mínimos, dependendo no dano sofrido.

INDENIZAÇÃO
“É mais difícil resolver esse tipo de caso quando envolve imóveis, porque muitas vezes o que cabe é recorrer à Justiça e os prejuízos decorrentes da demora são enormes”, avalia Maria Inês Dolci, superintendente da Proteste Associação de Consumidores. A especialista também afirma que é problemático quando o comprador faz o acordo com uma pessoa física, como algum conhecido ou pequena empresa com a qual não se tem um contrato formalizado.
Maria Inês orienta o que preciso ser feito: “Após tentativa de composição amigável, caso o problema não seja resolvido, é preciso acionar o Juizado Especial Cível para pleitear a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, além da possibilidade de requerer indenização em razão dos transtornos sofridos”.

Produto e comprador que se ‘desencontram’
Na hora de finalmente fazer a entrega de uma compra, empresa e consumidor se desencontram. São muitas as reclamações sobre essa situação. A companhia oferece uma parte do dia como opção para a visita e não aparece. Ora não determina um horário certo.
“Quando há esse descompromisso, é possível entrar na Justiça pedindo ressarcimento de indenização, em prejuízos, e dano moral”, orienta José Roberto Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador.

Comércio virtual com novas regras
Quem compra pela internet ganhou, neste mês, a certeza de que o ambiente vai ficar mais seguro. Isso acontecerá porque a partir do dia 14 o Decreto 7.962/2013, que regulamenta parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), criou novas regras para lojas virtuais.
Agora, vendedores precisam ser mais claros. Além disso, manter eficaz o atendimento ao consumidor pela loja virtual, dando respostas em até cinco dias ao comprador e deixar os direitos mais transparentes.
Para Daniel Santos, analista da Veus Technology, as novas regras pressionaram vendedores da web a formalizar diversas informações essenciais. As mudanças que foram mais positivas, na opinião do especialista, foram: a de disponibilizar informações do CNPJ da empresa, o CPF do responsável e principalmente o endereço físico de onde o vendedor pode ser encontrado.
Com essas medidas, o consumidor terá mais confiança nos cliques. “Dá uma sensação de segurança a mais para o cliente que usa esse serviço e automaticamente acaba filtrando os sites confiáveis e aqueles que não são”, diz.

A ORIENTAÇÃO DOS ADVOGADOS

ELETROS & MÓVEIS
Quando a entrega de algum eletrodoméstico ou móvel levar muito tempo, é essencial pedir que a empresa emita, por escrito, documento que registre o prazo estipulado. Essa é a recomendação de Roberto Vianna, do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados.
“Os direitos, em casos de atraso e não entrega, estão discriminados no Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, diz. Nos casos de não entrega, é preciso separar recibo da compra; comprovante de pagamento (se a compra for parcelada, das parcelas quitadas até o momento); texto por escrito em que a empresa ateste o prazo combinado; e documentos pessoais.

IMÓVEIS
A culpa é da construtora ou incorporadora quando o imóvel não é entregue. Sylvia Drummond, da Drummond Rhaddour Advogados, explica: “É obrigação de quem comercializa cumprir com o prazo estipulado no contrato e considerar o ‘risco do negócio’ quando do calculo do prazo para a entrega das chaves”. Geralmente, ela diz, é estabelecido o prazo de dois anos para a entrega, podendo ser prorrogado por seis meses.
“O primeiro passo é reunir todo tipo de prova que possa ajudar a demonstrar para o juiz os prejuízos financeiros e transtornos emocionais que a demora pode ter causado. Podem ser utilizados, e-mails enviados à construtora, correspondências e qualquer comprovante que aponte prejuízos financeiros ocorridos”.

PELA INTERNET
Segundo Rafael Salzedas Arbach, do SABZ Advogados Associados, o principal motivo para a compra não ser entregue é a falta de estoque do produto oferecido, ou seja, sua indisponibilidade. Outro motivo, não menos importante, se refere a problemas no transporte da mercadoria.
Além de guardar e-mails, endereço eletrônico ou mensagens, o consumidor também pode fazer Print Screens (fotos da tela) que comprovem o momento da compra. O advogado Rafael Salzedas detalha: “A dica para o cliente não cair neste tipo de armadilhas é, primeiramente, pesquisar quais empresas não efetuam a entrega dentro do prazo e evitar fechar negócios com ela”.
Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online

4 DETALHES QUE FAZEM TODA A DIFERENÇA PARA O SEU NETWORKING

Networking: para ter resultado, você precisa se debruçar sobre a "psicologia" do networking, sugere especialista

No delicado mundo do networking, perceber as sutilezas e nuances pode ser o segredo para o seu sucesso.
A regra mais elementar do processo, diz a coach Marie-Josette Brauer, é cuidar da sua rede de contatos de forma constante - não só em momentos de necessidade.
No entanto, aplicar esse princípio não basta.
Para ter resultados consistentes, você precisará se debruçar um pouco sobre a “psicologia” do networking, sugere Fabrício Barbirato, diretor executivo do IDCE (Instituto de Desenvolvimento de Conteúdo para Executivos).
De acordo com o especialista, é importante prestar atenção aos códigos culturais e comportamentais implícitos em uma relação profissional.
Assumir um tom levemente apreensivo em um email, por exemplo, pode transmitir ao outro mensagens que você sequer imagina.
O risco de passar o recado errado é maior no caso do brasileiro. “Ao contrário dos americanos, somos pouco habituados ao networking”, diz Barbirato. “Essa falta de prática muitas vezes se transforma em ruídos e mal-entendidos”.
A seguir, você verá 4 detalhes sutis que você deve considerar antes de marcar o próximo café com um colega de profissão:

1. Mostrar ansiedade é fatal
A verdade é dura: ninguém gosta de quem parece desesperado por uma recolocação. O brasileiro, como outros povos latinos, tende a desvalorizar quem demonstra insegurança.
Por isso, diz Barbirato, se você mandou um email para um contato há poucos dias e ainda não obteve resposta, pense duas vezes antes de reencaminhar a mensagem.
O melhor a fazer é respirar fundo. “Ainda que você esteja ansioso, a sua postura deve ser sempre tranquila, paciente, confiante”, aconselha o especialista.

2. “Dar emprego” não é favor
Barbirato também destaca um detalhe conceitual que tem um impacto profundo sobre a sua relação com pares. Fazer networking não é pedir favor - é estabelecer uma relação que beneficia todas as partes envolvidas.
“Ninguém ofereceria uma vaga para você se também não tivesse interesse no que você pode entregar para a empresa”, afirma. Por isso, em vez de agir como se procurasse ajuda, ofereça trocas.
Essa pequena mudança de mentalidade pode operar grandes mudanças. Consciente do seu valor para a outra parte, você saberá se “vender” de forma mais confiante e eficiente.

3. Humildade é o segredo de quem cativa
Na tentativa de impressionar a outra pessoa, você pode esquecer um princípio fundamental do networking: ser modesto faz os outros gostarem de você.
“Em vez de dizer ‘fiz doutorado em Harvard’, comece o papo contando que fez pós-graduação nos Estados Unidos, e deixe a pessoa ir descobrindo aos poucos os detalhes”, recomenda a coach Marie-Josette Brauer.
Também é importante valorizar o outro. Quando receber um cartão de visitas, por exemplo, não o guarde automaticamente no bolso. Pare, leia e faça perguntas que revelem interesse genuíno pelas suas realizações.

4. Networking não deve ser feito a qualquer hora - nem com qualquer um
Segundo Barbirato, é comum que os mais desavisados ignorem aspectos sutis da etiqueta do networking.
Não é bem visto se relacionar de forma muito ostensiva com profissionais do mesmo segmento da sua empresa, por exemplo, já que vocês são concorrentes em potencial.
Outro cuidado tem a ver com o momento. Enquanto você não completar um ano no seu novo emprego, é mais elegante desacelerar o networking. “Pode parecer que você é um profissional volúvel, que mal aterrissou na empresa e já está de olho em outra oportunidade”, diz o especialista.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

quinta-feira, 23 de maio de 2024

CONSULTOR GARANTE QUE CONVERSA FIADA AJUDA A CONQUISTAR CLIENTES


Em reuniões de negócios, a técnica do bate-papo, da conversa fiada, do jogar conversa fora, não é a praia dos americanos. Eles são muito práticos e tem uma frase-clichê para acabar rapidamente com qualquer “perda de tempo”: “Okay, let’s get down to business”. Isto é, "vamos ao que importa" (ou vamos aos negócios ou vamos direto ao assunto).
Para os advogados americanos — até mesmo para os que sabem que é preciso cultivar relacionamentos antes de “vender seu peixe” — essa é uma cultura difícil de escapar. Eles são acostumados com as técnicas agressivas de venda:
“Você tem um problema, nós temos a solução. E ninguém no mercado tem mais qualificações e experiência do que nós nessa área, como mostram tais e tais casos de sucesso. A qualidade de nosso serviço justifica a cobrança de US$ 250 por hora”, é mais ou menos o que se diz, em resumo.
Segundo o advogado-instrutor da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota e consultor, Randall Ryder, isso explica porque os clientes se mostram impressionados, mas dizem que vão pensar ou consultar alguém. E desaparecem sem deixar vestígios.
“Hoje em dia, o cliente já sabe que o advogado com o qual marcou uma reunião tem qualificação e experiência para resolver seu caso. Ele pesquisa nos sistemas de busca na Internet, consulta websites com informações sobre os advogados, suas áreas de atuação, etc., frequenta as redes sociais, lê comentários de antigos clientes, pede referências, etc. O que ele quer descobrir na reunião é se você é o advogado certo para ajudá-lo – em outras palavras, se ele quer trabalhar com você”, diz Randall Ryder.

Preliminares
Assim, o início de qualquer reunião deve ser usado para estabelecer empatia. “Empatia” tem várias definições. Mas o importante é o que ela faz. Ela cria uma espécie de cumplicidade entre duas pessoas, uma vontade de se ajudar, de colaborar com o outro, um sentimento de “estamos juntos nisso” ou de que “posso contar com você”. Enfim, abre as portas para um relacionamento produtivo.
Por isso, o consultor tenta convencer os advogados americanos a adotar uma técnica na qual os brasileiros são mestres: a do bate-papo, da conversa fiada, do jogar conversa fora (em inglês, small talk – ou “conversinha”).
Obviamente, há casos urgentes, em que o cliente quer falar imediatamente sobre seu problema e conseguir uma solução rápida. Não há tempo para “conversa mole” se, por exemplo, o filho foi preso, se estourou uma greve que vai parar a produção ou qualquer outro tipo de caso em que é preciso, conotativamente, “apagar um incêndio”.
No entanto, o advogado-instrutor faz “reuniões simuladas” para ensinar estudantes de Direito e bacharéis a fazer reuniões produtivas, que resultem em assinatura de contratos, e os resultados iniciais são desastrosos. Invariavelmente, os estudantes e bacharéis já começam a reunião com o que se pode chamar de “conversa dura”. A formação de relacionamento, definitivamente, não acontece.
Para ele, o bate-papo, com água e cafezinho, é a melhor arma de marketing para estabelecer empatia e desenvolver relacionamentos. Mas é importante entender que, o advogado deve saber, muito mais do que falar bem, ouvir bem. Deve se comportar como um jornalista, que faz perguntas, ouve as respostas e anota tudo em sua cabeça.
É preciso entender que o assunto favorito das pessoas é o de falar sobre elas mesmas. Basta puxar o fio da meada. Randall Ryder diz que mantém em sua mesa uma foto de seus filhos e outra de seu casamento. Frequentemente, as pessoas fazem um comentário sobre a foto dos filhos. Ele fala um pouco sobre eles e pergunta ao cliente se tem filhos. Depois pergunta sobre a família e depois sobre a empresa, o trabalho ou a profissão. E vai levando a “entrevista” até chegar ao problema do cliente, que lhe dará oportunidade para falar sobre a solução.
É claro que existem assuntos tabus, normalmente relacionados a preferências. Preferências religiosas, políticas, futebolísticas, sexuais e tantas outras podem puxar o fio da meada de um conflito entre o advogado e o cliente. Mas existe uma infinidade de assuntos neutros, que podem ser explorados. O melhor de todos, ele diz, é falar sobre filhos. 
Ao chegar à reunião, o cliente sabe que, se não der certo, a praça está cheia de advogados. Se for estabelecida uma empatia, o cliente esquece que existem outros advogados. É importante que o cliente se certifique de que o advogado é qualificado. Para isso, a parede do escritório pode ter vários quadros com diploma, certificados de cursos e de distinções, além de que o advogado terá oportunidade, durante a reunião, de esclarecer esse ponto.
No entanto, o cliente pode não decidir contratar o advogado com base em suas qualificações e experiência. Ele pode assinar o contrato depois de decidir, sem a menor lógica, que “esse é o cara”.
Muitas vezes as decisões não têm nada a ver com a lógica. Quantas vezes uma pessoa liga para outra e diz que finalmente encontrou o carro de determinada marca que queria comprar e a outra pessoa pergunta: “De que cor?”. Esqueça o que é realmente importante, como o ano do carro, a quilometragem, o estado geral do carro, a potência do motor ou a economia de combustível.
Uma pessoa pode contratar um advogado porque ele é... “legal”. Afinal, se ele se interessou por sua vida, por sua família, por seu trabalho, certamente irá se interessar por seu problema e irá ajudá-lo a encontrar a solução. Ao contrário do advogado que, muito apressado, vai direto ao assunto, porque não tem tempo a perder. Certamente, ele é muito ocupado e não terá tempo de cuidar com carinho de seu caso.
O advogado pode, caso a caso, decidir quanto tempo deve dedicar ao estabelecimento de empatia, para formação de um relacionamento produtivo. Mas, de qualquer forma, em todos os casos, se o advogado quer ser contratado, deve criar para o cliente uma “zona de conforto, diz Randall Ryder. Caso contrário, o cliente vai pensar que tudo que interessa ao advogado é quanto ele vai ganhar.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

MUNDO DA SUSTENTABILIDADE


SUSTENTABILIDADE é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, SEM COMPROMETER O FUTURO DAS PRÓXIMAS GERAÇÕES. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, USANDO OS RECURSOS NATURAIS DE FORMA INTELIGENTE PARA QUE ELES SE MANTENHAM NO FUTURO. Seguindo estes parâmetros, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

AÇÕES RELACIONADAS A SUSTENTABILIDADE:
- Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, garantindo o replantio sempre que necessário.
- Preservação total de áreas verdes não destinadas a exploração econômica.
- Ações que visem o incentivo a produção e consumo de alimentos orgânicos, pois estes não agridem a natureza além de serem benéficos à saúde dos seres humanos;
- Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento.

- USO DE FONTES DE ENERGIA LIMPAS E RENOVÁVEIS (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Esta ação, além de preservar as reservas de recursos minerais, visa diminuir a poluição do ar.
- Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos. Esta ação além de gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, possibilita a diminuição da retirada de recursos minerais do solo.
- Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima e desenvolvimento de produtos com baixo consumo de energia.
- Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício. Adoção de medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados.

BENEFÍCIOS
A adoção de AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE GARANTEM A MÉDIO E LONGO PRAZO UM PLANETA EM BOAS CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DIVERSAS FORMAS DE VIDA, INCLUSIVE A HUMANA. Garante os recursos naturais necessários para as próximas gerações, possibilitando a manutenção dos recursos naturais (florestas, matas, rios, lagos, oceanos) e garantindo uma BOA QUALIDADE DE VIDA para as futuras gerações.

VOCÊ TEM OBRIGAÇÃO DE DEIXAR UM PLANETA DECENTE DE SE VIVER PARA TODAS AS GERAÇÕES FUTURAS QUAISQUER QUE SEJAM, PENSE NISTO...
Por Edson Miranda

terça-feira, 21 de maio de 2024

5 DICAS PARA SUPERAR OS MAIORES DESAFIOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS


O sonho de empreender por conta própria guarda alguns desafios. Afinal, abrir mão de salário fixo e rotina clara para mergulhar em um universo onde tudo depende de você não é uma decisão simples, muito menos um processo tranquilo. Confira agora algumas dicas para enfrentar os principais desafios de profissionais autônomos.
Antes das dicas é fundamental que se tenha em mente a definição clara do que são, de fato, os profissionais autônomos. Há divergências na definição desse profissional para um profissional liberal, por exemplo. Assim:
  • PROFISSIONAIS LIBERAIS são aqueles que obrigatoriamente passaram pelos níveis universitário ou técnico, obtendo registro em uma ordem ou conselho para exercerem sua atividade profissional regularmente. Profissionais liberais são psicólogos, médicos e arquitetos que atendem por conta própria, por exemplo.
  • PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, por outro lado, são aqueles que exercem sua função sem necessariamente terem obtido qualificação ou certificado para isso.
OS DESAFIOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
1) DEDICAÇÃO INTEGRAL E GESTÃO DO TEMPO
A primeira grande missão dos profissionais autônomos é assumir para si integralmente a responsabilidade pelos rumos do seu negócio. Nas horas boas e ruins, a missão de tomar as melhores decisões para o empreendimento será sua.
A partir de agora, a jornada de trabalho, os planos a médio ou longo prazo e os passos para se atingir objetivos devem ser determinados por você. Então, é preciso ter em mente muito mais do que entradas e saídas, compras ou vendas. Agora você é chefe de você mesmo e é preciso dar conta de todas as áreas da sua empresa.
Tenha clareza das metas e visualize quais passos precisam ser seguidos para atingi-las, levando-se em consideração sua jornada de trabalho.
Assim, é fundamental ter capacidade de planejamento. Para isso, é preciso manter a motivação em alta durante as 24 horas por dia, sete dias na semana. Afinal, você é contador, despachante, funcionário da produção, gerente, supervisor e chefe ao mesmo tempo.

2) ACÚMULO DE FUNÇÕES
Ter disciplina, ser bem organizado e manter bons níveis de produtividade são características importantíssimas se você vai empreender por conta própria. Isso conta ainda mais quando você entender a grande missão do trabalhador autônomo: atender, comandar e tomar decisões em áreas tão distintas quanto contabilidade, marketing, compras, finanças e ainda ser a mente pensante por trás de tudo isso.
Iniciar esta caminhada sozinho exige mente aberta para a possibilidade de estudar. Afinal, mesmo com toda a experiência profissional acumulada nos anos em que você esteve no mercado tradicional, ainda há muito conhecimento para correr atrás e aplicar.
Mesmo que não seja um curso universitário ou de capacitação profissional em qualquer nível, é fundamental estar atento às novidades e buscar sempre mais informações sobre áreas determinantes para o futuro do seu negócio. Pesquise dicas sobre alternativas de financiamento, contabilidade, fluxo de caixa, estratégias de marketing, planejamento e métodos de gestão em portais ou blogs de confiança. Há dicas simples na internet que podem ser aplicadas rapidamente.
Em último caso, não tenha medo de procurar ajuda. Há instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae, que auxiliam o trabalhador autônomo a lidar com as questões relacionadas ao empreendedorismo gratuitamente.

3) CONTROLE FINANCEIRO SEM RECEITA FIXA
A pior questão para o profissional autônomo é ter que lidar com a sazonalidade do mercado, isto é, os diferente períodos do ano que são melhores ou nem tanto para cada setor. Consequentemente, será preciso considerar que as receitas serão variáveis, já que, dependendo do seu produto ou serviço, o Dia das Mães será mais rentável do que a época de São João, por exemplo. É comum que haja inúmeros clientes e contratos ou projetos em um mês e, logo no mês seguinte, a demanda caia e a receita suma. Lidar com esse processo exige planejamento.
O primeiro passo primordial é separar o dinheiro que é seu do capital da empresa. A empresa precisa se manter estável para que você consiga manter suas próprias contas em dia com as receitas vindas do negócio, mas esse processo acontece em áreas diferentes.
Tenha um planejamento financeiro claro para seu negócio. Estabeleça metas e trace planos para atingi-las em curto, médio ou longo prazo e conte com a possibilidade de inadimplência dos clientes. Faça uma previsão de receitas e pagamentos mês a mês e garanta que esse fluxo seja suficiente para garantir estabilidade às finanças do seu negócio.

4) COMO PRECIFICAR O MEU TRABALHO?
A exigência de dar um preço ao trabalho é uma missão nova para quem acabou de deixar o mercado formal. Há alguns passos a ter em mente neste momento:
  • Cuidado ao atrelar o preço à duração do serviço prestado. Se você não tiver disciplina com horários, é possível que “trabalhar o máximo de horas por dia” vire uma regra que vai destruir sua saúde;
  • Estude a possibilidade de cobrar por projeto, empreitada ou peça. Para isso, tenha um padrão de valores para ofertar aos clientes;
  • Leve em consideração seu diferencial competitivo no mercado perante a concorrência. É natural que, no início, ele não seja tão grande, mas tenha em mente que é preciso refinar seu produto ou serviço e se destacar perante os outros do mesmo ramo.
  • Tenha em mente que é importante estabelecer um vínculo entre o seu produto/serviço e o consumidor. Ele precisa ter um significado, fazer a diferença na vida das pessoas. Com isso, o valor agregado perante seu público será ainda maior.
5) VISÃO DE MERCADO
Além de atender a todos os setores do seu negócio, lidar com clientes e manter as contas em dia, você ainda precisa estar atento às mudanças do mercado. Se ainda não existe bola de cristal ou um “previsor de futuro”, o empreendedor precisa estar atento aos indicadores do mercado e da economia para conseguir aproveitar o que é bom e também se prevenir daquilo que pode ter impacto negativo.
Esteja atento ao que os seus concorrentes estão fazendo. Estude qual método de planejamento eles têm adotado e tente entender quais as estratégias de crescimento e rendimento médio são comuns no mercado em que o seu negócio se insere.
Essa etapa, entretanto, não se resume às atividades relativas ao seu negócio. É importante preparar sua empresa para seu projeto de vida. Até porque em algum momento da jornada você vai se aposentar, e é importante que a empresa esteja madura o suficiente para possibilitar a sua aposentadoria. Assim, alinhe o planejamento profissional a seus planos pessoais.

SEMPRE EM FRENTE
Agora que você já sabe quais são os principais desafios dos profissionais autônomos, é hora de colocar a mão na massa. Como comentamos acima, aprender nunca é demais, sobretudo quando você precisa usar tantos conhecimentos diferentes na hora de tocar o seu próprio negócio. Continue acompanhando nosso blog e aprenda mais sobre mercado de trabalho e gestão de empresas.
Fonte Terra Online

segunda-feira, 20 de maio de 2024

INADIMPLENTE CONTUMAZ


O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios.
No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da execução da obrigação específica de pagar a taxa condominial, e a multa compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas.
A multa prevista no caput do art. 1.337 do CC/02 é destinada a punir o descumprimento “reiterado” de toda e qualquer obrigação do condômino para com o condomínio. O dispositivo tem como objetivos primordiais assegurar a paz e a harmonia no condomínio, coibindo comportamentos incompatíveis com a vida comunitária, além de estimular maior participação dos condôminos nas assembleias.
Daí prever o caput do artigo a aplicação de uma multa de até um quíntuplo da cota condominial para o condômino que, reiteradamente, não cumpre com suas obrigações perante o condomínio, prejudicando e sobrecarregando os demais condôminos, multa que não só pode, como deve ser imposta ao condômino que repetidamente deixa de pagar a sua cota condominial.
Entre os deveres do condômino, o mais importante deles é contribuir para as despesas do condomínio. O descumprimento reiterado desse dever conduz à possibilidade de ser aplicada a multa prevista no caput do art. 1.337.
Em razão da nítida distinção entre a imposição da multa moratória pelo atraso no pagamento da cota condominial e a multa compensatória pelo descumprimento reiterado de deveres de condômino, inclusive o dever de pagar a taxa, não há óbice a que haja acumulação das duas penas, em face da diversidade de fatos geradores.
São dois fatos geradores distintos. Uma coisa é a inexecução parcial da convenção do condomínio, caracterizada pelo atraso ou impontualidade na quitação da taxa (inadimplemento relativo da prestação). Este fato é apenado com a multa moratória de 2%. Outra coisa é a reiteração da impontualidade, onde o fato gerador não é a inadimplência em si, mas a “repetição” da conduta, a contumácia, o comportamento de reiteradamente inadimplir, de sempre atrasar.
Pacto. O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária, a qual, neste caso específico, tem natureza compensatória ou reparatória.
O parágrafo único do art. 1.337, por sua vez, estabelece multa de dez vezes o valor da taxa condominial ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Essa multa também possui natureza compensatória, procurando reparar o condomínio pela inexecução praticamente total do pacto de convivência estabelecido na convenção.
A multa por comportamento antissocial também pode ser aplicada ao inadimplente reiterado, cujo comportamento antissocial se caracteriza pela sobrecarga imposta aos custos de manutenção e conservação do edifício, sendo que o inadimplente continuará a desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos pelo conjunto à custa dos demais condôminos.
Nos casos de inadimplemento “abusivo”, a aplicação da multa por comportamento antissocial deve ser precedida da aplicação da multa por descumprimento reiterado de deveres. Ou seja, em primeiro lugar, deve se aplicar a multa de cinco vezes o valor da taxa condominial. Caso a penalidade não cumpra com a sua finalidade e o condômino persista, sem justa causa, na conduta de inadimplente contumaz, deve-se aplicar a multa de dez vezes o valor da taxa.
Importante registrar que não há vedação a que essa multa seja repetida, sem limitação, na medida em que persistir o reiterado comportamento antissocial.
Fonte Migalhas

domingo, 19 de maio de 2024

DESEJOS NEGATIVOS ATRAPALHAM A BUSCA ESPIRITUAL

As chances de ascensão se apresentam desde o momento em que nascemos; é preciso desfazer os nós e buscar amor e união

A espiritualidade ao nosso redor está dividida em camadas. Devemos trabalhar para avançar, subir. Cruzar para um estrato superior é o melhor que pode nos acontecer. As oportunidades estão aí, oferecidas desde o nosso nascimento até nossa passagem. São chances de identificar e transformar as defesas do ego, os choques vividos, elaborar sentimentos, ultrapassar condicionamentos, superar pontos inimigos que sabotam nossa felicidade.
As camadas inferiores estão cheias de máscaras, imagem superficial daquilo que equivocadamente acreditamos ser. Estão recheadas de orgulho, medo, inveja, raiva, mentira. Trata-se de padrões negativos que se repetem, cíclicos. Todavia, com força de vontade, podem ser alterados, trazendo conquistas e mudanças para nossa vida.
Só é bem sucedida a jornada de mudança de camadas quando o obstáculo que marca a separação entre elas é atravessado. Esse obstáculo se relaciona inevitavelmente com a ordem do desejo. São nossas fragilidades inerentes que acabam dificultando nossa caminhada ascensional. Heranças de desejos negativos que impulsionam destruição, bloqueiam o coração, fecham a possibilidade de subida para camadas melhores de dinâmica espiritual.
Imprescindível é identificar esses nós e lutar para desfazê-los. O primeiro passo é avaliar com coragem as coisas que incomodam, as dívidas, as rejeições, os desrespeitos, as sombras, as feridas, as maldades, as culpas, os abandonos e as acusações que atravancam o caminho. Passo seguinte é agir, ciente da revisão anterior, procurando minorar os afeitos dos problemas, procurando união e amor.
Subir para camadas mais elevadas é adquirir nova consciência do viver, ampliar as capacidades de existir, vencer limitações. A consciência amplia-se, as ilusões do ego são entendidas com clareza muito maior. O eu inferior de cada um de nós se eleva para outros patamares de evolução, se afasta do concreto, vence ilusões, movimenta nossa essência divina.
Não esmoreça. Você pode – pode e merece! – crescer espiritualmente. Com tranquilidade verá um futuro que recompensa o trabalho e dedicação às causas da alma. Avance sempre, com humildade, sem desistir diante das contrafações. Pense positivo, as coisas se solucionarão, se abrirão. As pedras do caminho vão se tornar pássaros. 
Por Marina Gold
Fonte Terra Esotérico

quarta-feira, 15 de maio de 2024

NEGOCIANDO UM IMÓVEL COM DÍVIDA DE IPTU OU CONDOMÍNIO - QUEM PAGA?

O que fazer antes de negociar um imóvel, seja um terreno, uma casa ou um apartamento, que esteja com contas atrasadas

Ao se negociar um imóvel, seja comprando ou vendendo, deve-se sempre verificar se nele existem débitos, e assim ter-se uma negociação tranquila tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Isto se deve porque ao se comprar um imóvel o comprador assume quaisquer débitos nele existentes, devendo ele efetuar o pagamento como novo proprietário, mesmo que o atraso não tenha sido causado por ele.
E alguns destes débitos podem, se prolongado o pagamento, fazer com que a dívida entre na Dívida Ativa da União, e o comprador pode assim até mesmo perder o imóvel.
Vamos debater neste artigo sobre as dívidas existentes de IPTU e condomínio de um imóvel negociado.

As vantagem ao negociar um imóvel com dívidas existentes
Ao se comprar um imóvel com dívidas, mesmo com a insegurança que esta negociação aparenta ter, pode-se sim ter uma vantagem para o comprador.
Isto porque o comprador aceitando quitar os débitos pode negociar o preço, assim como melhores condições, com o atual proprietário, garantindo assim uma negociação vantajosa.
Mas deve-se ter em mente que as dívidas devem ser rapidamente negociadas, seja com a prefeitura se for IPTU, seja com o condomínio em relação aos débitos condominiais.
Isto porque como citado anteriormente, se a quitação demorar muito para acontecer poderá o imóvel entrar na Dívida Ativa e ser leiloado.

Dívidas de IPTU
Se o imóvel que está sendo negociado estiver com débitos de Importo sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU), deve-se confirmar junto com a Prefeitura da cidade o montante devido.
É possível até negociar junto com a prefeitura o parcelamento da dívida.
Recomenda-se que não assuma uma dívida de IPTU que seja superior à 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do imóvel, pois neste montante a dívida provavelmente estará registrada como Ativa da União e o risco de se ter o imóvel leiloado é alto.

Dívidas de condomínio
A taxa condominial é um valor cobrado de todos os condôminos, com o objetivo de manter e preservar o bem em comum, que no caso de um imóvel é a propriedade comum.
O pagamento da taxa mensal de condomínio está previsto no Código Civil, em seu artigo 1.334:
"Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
[...]"

O seu pagamento é de responsabilidade do proprietário do imóvel, e se este imóvel for vendido fica então a pessoa que comprou responsável pela sua quitação, assim como ocorre com o IPTU.
Isto acontece porque a dívida do condomínio não é ligada à pessoa, mas sim ao próprio imóvel, e com isso, quem compra o imóvel passa a comprar também a dívida existente de condomínio.
Esta dívida também pode levar o imóvel a leilão caso não seja quitada.

A dívida surgiu depois da compra
Se depois da compra efetuada alguma dívida surgiu, que não tenha sido levantada, existe neste caso 2 (duas) opções:
1. A pessoa que comprou paga e quita os débitos;
2. Entra-se com uma ação judicial informando que não sabia da situação e que o vendedor agiu com má-fé.
Esta última opção pode demorar anos para ser resolvido, e acarreta novos custos.
Dicas para a negociação do imóvel

1. Sempre negocie utilizando um contrato de compra e venda de imóvel, pois nele você terá as responsabilidades e obrigações das partes envolvidas.
Se o imóvel tem dívidas em aberto, pode-se em contrato definir que o vendedor será obrigado a quitá-las, e se não o fizer o comprador poderá judicialmente cobrar danos e multa contratual.

2. Pesquise e descubra toda e qualquer dívida que existe sobre o imóvel.
E também pesquise se o proprietário tem alguma dívida trabalhista contra ele, pois este tipo de processo pode comprometer também o imóvel.

3. Caso existam dívidas recaindo sobre o imóvel negocie bem o valor que pagará sobre ele, para que não tenha um prejuízo que não esteja esperando.

Conclusão
Deve-se sempre pesquisar muito sobre o imóvel que está pretendendo adquirir.
Não somente se o valor oferecido está bom e sua documentação em dia, mas também se existe alguma dívida em aberto sobre ele, pois quem compra o imóvel assume tais dívidas.
Em todos os casos, seja na venda regularizada, seja na venda sem escritura, percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Fonte 99Contratos