quarta-feira, 30 de setembro de 2020

SUCESSO NOS CONCURSOS: FOCO EM UMA ÁREA É FUNDAMENTAL

Mesmo que muitos concursos estejam com inscrições abertas, não é recomendado participar de todos

Mesmo que muitos concursos estejam com inscrições abertas, não é recomendado participar de todos. Isso porque o candidato tem resultados melhores quando se concentra em uma única área ou entidade. Dessa forma, o estudo é mais direcionado e se aprende mais.
O conselho é escolher uma única área. Assim, o candidato reduz a quantidade de disciplinas que estuda para cada concurso, já que muitas delas podem ser aproveitadas para os outros certames. Uma dica fundamental é sempre resolver questões de provas anteriores, pois isso solidifica a massa de conteúdo teórico e será muito mais fácil de assimilar as matérias estudadas. A recomendação é: aprendeu um tópico novo, faça mais questões!
O ideal é que o interessado na carreira pública escolha uma área e não apenas um concurso ou inscreva-se em todos os que aparecem. Não é indicado porque existem cargos que possuem muitas disciplinas em comum, mesmo sendo de órgãos ou entidades diferentes.
Como exemplo, temos a área fiscal, que além de posições como auditor e analista da Receita Federal, existem: o auditor fiscal do trabalho, o fiscal do ICMS de cada um dos estados e o fiscal do ISS em cada um dos municípios. Essa área possui em torno de 70% de conhecimentos comuns e servem a todos os concursos.
Assim, com a proximidade de cada edital, o candidato pode se dedicar com mais calma às disciplinas específicas para o certame . Ele tem, também, mais tempo para se preparar para uma grande quantidade de oportunidades por ano, dependendo do salário e da disposição para se deslocar para outras regiões.
O mesmo vale para as áreas de tribunais, de segurança pública (Polícia Federal, Polícia Civil, Abin, Degase, Depen e secretarias estaduais de administração penitenciária), financeira (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, entre outros), ambiental (Ibama, ICMBIo, além das secretarias estaduais e municipais).
Apontando para as áreas, o candidato reduz a quantidade de disciplinas que estuda para cada concurso já que muitas delas podem ser aproveitadas para os outros certames. Agora, uma coisa que é fundamental é sempre resolver questões de provas anteriores, pois isso solidifica a massa de conteúdo teórico na sua cabeça e será muito mais fácil de assimilar as matérias. É o que sempre aconselho, aprendeu um tópico novo, faça questões! Então, escolha a sua área e mãos à obra! Bons estudos.
Por Cláudia Jones
Fonte O Dia Online

COMO O SONO CONSOLIDA A MEMÓRIA SABER ISSO BOM PARA CONCURSOS


Dormir faz bem para o aprendizado. O sono, além de servir para a conservação de energia, faz a reposição das biomoléculas na vigília e atua para o processamento da memória. Freud, já dizia, em 1900, que o sono contém restos diurnos. E estudos ainda da década de 20, chegaram à conclusão que o sono favorece a consolidação da memória.
A memória adquirida transita por regiões do cérebro até se transformarem em aprendizado ou lembrança. Primeiro elas ficam no hipocampo, migrando depois para a região córtex. Este processo é consolidado durante o sono. “Agora conseguimos medir como isto é feito”, contou Ribeiro.
A memória é construída numa sequência específica do ciclo do sono - na fase de ondas lentas (sono profundo) e na fase REM, aquela em que sonhamos. O pesquisador analisou a movimentação de neurônio de ratos. Um animal ficou em uma caixa completamente vazia e com ciclos de luz que duravam 12 horas e depois 12 horas sem luz. Depois quatro novos objetos colocados na caixa. Depois de algumas horas o objeto é retirado. “A ideia era monitorar a vigília, sono de ondas lentas e sono REM e eu presumo que na caixa onde foram colocados os objetos, o animal vai se lembrar de alguma coisa”, disse.
Nos animais que tiveram contato com os objetos, foi observado um intensa movimentação de impulsos elétricos durante o sono de ondas lentas. Os neurônios foram ativados neste período, quando a memória foi reverberada do hipocampo para o córtex.
Durante o sono REM foi registrado um aumento no córtex, mas não no hipocampo. “As duas fases do sono têm funções complementares”, explicou o pesquisador. Na fase de ondas lentas ocorre a reverberação da memória e durante o sono REM, os genes são ativados e a memória é armazenada. “A gente acredita que o sono de ondas lentas é um processo biológico que preserva as memórias e fica reverberando, fica trazendo estas memórias a tona até que venha o sono REM. A combinação destas duas preserva a propagação das memórias”.

Dormir pra aprender
Se o sono é importante para o armazenamento da memória, se faz necessário aproximar o horário das aulas com o do sono. Em outro experiência, desta vez com alunos de uma escola de Natal, a equipe constatou que o sono ajuda no aprendizado. Em uma aula de 10 minutos, os alunos aprenderam palavras novas. Logo depois, dormiram por 2 horas. O grupo que dormiu conseguiu lembrar mais das palavras que o grupo que não dormiu. Aqueles que ficaram de olhos fechados, mas não conseguiram cair no sono, ficaram em posição intermediária. “O sono facilita a reestruturação da memória”.
Por Gerson Aragão
Fonte JusBrasil Notícias

10 ATITUDES DE PROFISSIONAIS EXTRAORDINÁRIOS

VIVER É UMA OPORTUNIDADE

NA VIDA, APRENDEMOS...

sábado, 26 de setembro de 2020

COMO NASCEM AS DOENÇAS

- Engole o choro!

- Engole sapo!

- Cala a boca!

- Cala o peito...

Mas o corpo fala, e como fala!

Fala a ponta dos dedos batendo na mesa...

Falam os pés inquietos na cama...

Fala a dor de cabeça.

Fala a gastrite, o refluxo, a ansiedade.

Fala o nó na garganta atravessado.

Fala a angústia, fala a ruga na testa.

Fala a insônia, o sono demasiado..

Você se cala, mas o falatório interno começa.

As pessoas adoecem porque cultivam e guardam as coisas não digeridas dentro de seus corações...

Expressar-se tranquiliza a dor!

Dor não é pra sentir pra sempre...

Dor é vírgula! Então faz uma carta, um poema, um livro.

Canta uma música.

Pega as sapatilhas, sapateia.

Faz piada, faz texto, faz quadro, faz encontro com amigos, nem que seja virtual...

Faz corrida no parque.

Fala pro seu analista, fala para Deus... Se pinta de artista!

Conversa sozinho, papeia com seu cachorro, solta um grito pro céu, mas não se cale!!! Pois “se você engolir tudo que sente, no final, você se afoga!”

CORAÇÃO NÃO É GAVETA!

O corpo fala!

HÁ PESSOAS

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E OS CONDOMÍNIOS


Desde meados de 2012 o Brasil está atento às mudanças e tendências importantes sobre projetos que priorizavam tratar sobre dados de pessoas tanto que apresentou o Projeto de Lei nº 4.060/2012, baseado na proposta de diretiva que a União Europeia enviou ao Parlamento Europeu, proposta essa, que mais tarde se tornaria o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).
Todas as empresas e organizações, independentemente de seu porte ou área de atuação, precisou seguir as rígidas regras sobre coletar, registrar, processar, compartilhar e resguardar os dados dos indivíduos.
O Projeto de Lei nº 4.060/2012 apresentado à Câmara dos Deputados é de julho/2012, foi sancionado em 14/08/2018, com vacio legis de 18 meses, portanto, sua entrada em vigor seria fevereiro de 2020. Todavia, poucos meses depois através da MP nº 869, convertida na Lei 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou sua entrada em vigor para 14/08/2020.
Recentemente, com a Pandemia, esse cenário ainda está em grande debate, mas a Lei já é realidade em todo o país, e o quanto antes se adequar, melhor.

Afinal, qual é a Lei e a quem se aplica?
LGPD – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e sensíveis de indivíduos e que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Cível da Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014). É uma lei que visa criar um cenário de segurança jurídica válido, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de poder público ou privado, independente do meio ou ramo de atuação.

Quais são esses dados?
A lei visa garantir segurança ao cidadão, a toda pessoa natural. Falando em Segurança de Dados, separamos em duas categorias, sendo eles os “dados pessoais” que são os que consistem nas informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate seu comportamento, como nome, idade, e-mail, entre outros. O segundo da categoria seriam os dados, “dados pessoais sensíveis” que são aqueles que possibilitam a identificação da pessoa sobre origem racial, cor da pele, étnica, religião, orientação política, filiação a sindicato, filosófica, saúde, orientação sexual ou de gênero, dado genético ou biométrico.

Os principais objetivos da LGPD são:
Proteção da privacidade;
Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem;
Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

Conceitos:
Consentimento: é a autorização base para que os dados tanto pessoais quanto os dados sensíveis possam ser tratados. A autorização da pessoa titular dos dados, deverá ser fornecida por escrito ou outro meio que demonstre vontade do titular. Existem as exceções que estão ligadas às necessidades de cumprir critérios legais.
Tratamento: No contexto tratamento é toda e qualquer operação que será realizada utilizando os dados do indivíduo como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, modificação, eliminação, controle da informação, comunicação, difusão, extração e transferência desses dados pessoais e sensíveis.
Os dados somente devem ser utilizados/tratados para a finalidade a que foi coletado, havendo necessidade diversa deverá ser obtido novo consentimento.
O titular dos dados pode, há qualquer momento, revogar sua autorização/consentimento.

Nos condomínios:
Agora que entendemos melhor sobre a Lei como um todo e a quem se aplica, vamos entender um pouco mais sobre a relação legal com os condomínios.
O condomínio, embora seja um ente despersonalizado, se enquadra na definição do artigo 3º da referida lei, enquanto pessoa jurídica de direito privado, uma vez que o Enunciado nº 246 da III Jornada de Direito Civil do CJF dispõe: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.
Já é senso comum que os dados são considerados o “novo petróleo”, dada sua importância e “valor” agregado que possui, pois é comercialmente utilizado e rentável, portanto, todo dado coletado para fins econômicos é abarcado pela lei.
Nos condomínios os exemplos mais comuns da coleta de dados ocorrem na portaria através do cadastro de visitantes, cadastro de moradores, coleta de biometria, imagens do sistema de CFTV, cadastro de veículos, assembleias e seus registros respectivos, livro de ocorrências, cadastro de funcionários, cadastros para reservas de áreas comuns, cobranças, software de gestão, entre outros.

Algumas dúvidas comuns:
Preciso adequar meu condomínio a LGPD?              
Deve! A Lei é uma realidade no Brasil e muitos ainda não entenderam sua importância. Toda coleta de dado configura tratamento. Por exemplo: O seu condomínio tem portaria, essa portaria realiza coleta de dado de pessoas, seja de condôminos ou visitantes, funcionários entre outros, então a adequação à LGPD torna-se extremamente necessária para condomínios.

Qual a penalidade aplicada caso meu condomínio não esteja cumprindo Lei?
Toda organização que faz a coleta e tratamento de dados, que estiverem agindo de forma contrária a lei, será passível de aplicação de penalidades. Conforme o artigo 52 da LGPD, as penas possuem vários patamares, podem ser tanto uma advertência, como a multa simples de até 2% do faturamento da PJ de direito privado por infração podendo chegar até R$ 50.000.000,00. O melhor é evitar transtorno e adequar o seu condomínio o quanto antes para não correr maiores riscos.
Por NR Souza Lima
Fonte JusBrasil Notícias

10 DICAS CIENTIFICAMENTE COMPROVADAS PARA MELHORAR SEUS ESTUDOS


Muitos têm a distorcida visão de que se dedicarem mais aos estudos irão aprender mais. Porém, não é bem assim: pesquisas já comprovaram que estudar em excesso é prejudicial tanto para sua saúde quanto para o aprendizado.
Então, surge a dúvida: como estudar menos, porém com mais eficiência? A ciência responde essa questão em 10 dicas que trouxemos hoje para vocês.

Estudar antes de dormir
Vários estudos comprovaram a eficácia de estudar antes de dormir. Isso porque enquanto você dorme seu cérebro trabalha e as informações que você absorveu serão mais bem fixadas. Contudo, não confunda estudar antes de dormir com estudar com sono. É fundamental ter uma boa noite de descanso, por isso estude e deite-se quando estiver suficientemente sonolento.

Revisar pouco após estudar
A revisão de um conteúdo deve ser feita nas primeiras 24 horas após o estudo e refeita periodicamente. Isso porque nosso cérebro possui o que é chamado de curva do esquecimento: um declínio na quantidade de informações que permanecem guardadas depois de adquiridas.

Ensine
É comprovada a eficácia de ensinar no processo de aprendizagem. O motivo é que, ao ensinar, o estudante tenda a pensar mais e de forma mais aprofundada sobre o assunto a fim de explicá-lo da melhor forma possível.

Portanto, sempre que puder ajude alguém, explicando um assunto que você conhece. Você verá que ficará muito mais fácil entender e aprender.

Não leia
Quanto tempo você não gasta lendo e relendo tudo que pode para tentar absorver informações? Pesquisas mostraram que reler dá apenas uma falsa impressão de conhecimento. Por isso, é importante trazer as informações à tona sem o auxílio de materiais. Desse modo, pense e relembre tudo o que você já aprendeu.
Outra forma bacana é pegar papel e caneta e escrever tudo o que você compreendeu com os estudos. Fazendo isso você não apenas está relembrando o conteúdo, como também está mudando a forma com que aquelas informações são armazenadas no seu cérebro.

Metacognição
A metacognição é a simples atividade de analisar seu próprio conhecimento. Você exerce a metacognição quando, intencionalmente, planeja, observa e avalia seus processos e desempenhos. Essa atividade ajuda a entender os pontos fracos e fortes que possuímos quando o assunto é estudar. Com isso é possível traçar um melhor método de aprendizagem.

Exercite-se
Não é novidade que a prática de exercícios físicos traz diversos benefícios à saúde. E, entre tais benefícios, encontra-se a capacidade de estudar efetivamente. Isso ocorre porque, ao exercitar-se, a química do seu cérebro produz substâncias que melhoram sua concentração e a capacidade de adquirir informações com facilidade.

Teste você mesmo
Ao testar suas habilidades, você se força a relembrar e, como já dito, isso ajuda muito mais em seus estudos que reler um texto a fim de memorizá-lo. Além disso, o teste traz confiança e alivia a ansiedade antes da prova, melhorando o desempenho.

Faça pausas
Se você estiver cansado de passar horas consecutivas estudando, aqui vai uma ótima notícia: você deve parar. Fazer uma pausa a cada hora de estudo ajuda na memorização dos conteúdos, bem como contribui para aumentar o foco em uma atividade sem perder a concentração.

Varie o conteúdo
Estudos comprovam que manter toda a sua atenção em apenas um conteúdo durante um longo período é prejudicial. Então, estude diferentes assuntos que possuam temas em comum. Isso ajudará seu cérebro a organizar melhor as informações.

Não tente ser multitarefa
Essencialmente, o ser humano não é multitarefa. Nosso cérebro precisa de concentração em apenas uma atividade para exercê-la com excelência. Desse modo, tentar fazer várias coisas simultaneamente aumenta seu tempo de estudo e, em última análise, pode prejudicar suas notas.
                Por Nathalia Portugal
Fonte Catho

COMO O ESTRESSE AFETA SUA PRODUTIVIDADE

NÃO PARE, NÃO DESISTA...

domingo, 20 de setembro de 2020

ATITUDES SIMPLES QUE TE AJUDAM A BUSCAR A FELICIDADE NO DIA-A-DIA

Pequenas ações feitas diariamente ou em um momento de tristeza auxiliam na mudança do pensamento e podem te deixar mais feliz. Experimente!

É muito difícil esbanjar felicidade o tempo todo. Momentos de tristeza são inevitáveis, mas não podemos deixar eles tomarem nossos dias. É preciso tomar algumas atitudes e mudar formas de se comportar e pensar para ser mais feliz.
“As pessoas vivem em um ciclo vicioso de reclamação”, explica Paula Abreu, escritora e coaching de alta performance, sobre a dificuldade em atingirmos a felicidade. Segundo ela, isso se dá em razão de nossa necessidade de desabafar e compartilhar nossos problemas com as pessoas: “Temos um problema no trabalho, contamos para a família e vice-versa. Estamos sempre reclamando e isso traz mais problemas.”
Para que nós possamos ser mais felizes, Paula diz que precisamos colocar o foco no que está dando certo e na abundância, e não na escassez e naquilo que pode estar indo errado ou de forma inesperada em nossa vida.

Diário de gratidão
O diário é uma sugestão de Paula e funciona da seguinte maneira: pegue um caderno qualquer que vai servir como seu diário de gratidão. Todos as noites, após passar o dia todo em uma maratona de estresse, liste três coisas pelas quais você foi grato naquele dia. “Em alguns dias vai ser mais desafiador, então você pode colocar coisas genéricas como ter o que comer. Mas vai ter dias em que você vai se surpreender e ter mais de três itens para listar”, aponta a coach.
Este hábito, além de te dar o bem-estar momentâneo todas as noites em que estiver preenchendo o caderno, vai te ajudar, a longo prazo, a colocar sua atenção no que está bom na vida.

Lista de vantagens
Se você está insatisfeito com algum aspecto – em especial o trabalho – a coach recomenda que faça uma lista de ao menos dez coisas que você gosta em seu emprego: “Pode ser o fato de receber o salário no fim do mês, almoçar com os amigos e até o sabor do cafézinho”. 
Feita essa lista de vantagens, leia o conteúdo todos os dias, pela manhã, antes de ir trabalhar, “se possível em voz alta, em frente ao espelho”, sugere Paula. “Você irá para o trabalho com uma vibração diferente".

Lista de músicas animadas
Acorda de mau humor ou quer apenas uma carta na manga para usar quando a tristeza bater? A sugestão de Paula é uma playlist com suas músicas preferidas, mas precisam ser aquelas animadas, que vão te deixar mais feliz.
Ao acordar cedo, um pouco desanimado, coloque-a para tocar enquanto se arruma, ao invés de ver ou ouvir notícias tristes logo no começo do dia. A escritora diz que pesquisas mostram que minutos de notícias ruins na primeira hora do dia podem estragá-lo por completo.
Mas essa disca também pode ser útil em qualquer momento do dia. Se sentiu triste? Aperte o play!

Faça o que você gosta
Reservar um tempo para você mesma é um dos segredos da felicidade. Paula recomenda que esse tempo para passear com o cachorro, fazer um esporte que deseje ou até mesmo rezar seja pela manhã. Depois de um dia cheio de trabalho, o cansaço toma conta e clássica desculpa de não ter tempo entra em cena, adiando diariamente sua possibilidade de prazer.

Ajude alguém
Quando estiver se sentindo triste e no fundo do poço, a pergunta que você deve fazer, de acordo com Paula é: “Quem eu posso ajudar?”. E a coach explica que essa ajuda não precisa ser material. Você pode dar comida a uma pessoa em situação de rua, ou até sentar para conversar com um idoso na praça e fazer um elogio à caixa do supermercado. São atitudes muito simples que vão te mostrar como você tem capacidade em ser útil para alguém. “Você muda a perspectiva da sua vida, da escassez para abundância”, revela.

Caminhar
Por fim, sair ao ar livre para passear de 10 a 30 minutos pode te dar um ar diferente para enfrentar o dia ou a semana com mais felicidade. Paula desaconselha a caminhada na esteira, pois não tem o mesmo efeito: “Se for na natureza, melhor ainda, mas às vezes uma volta na quadra já adianta”. Ela ainda indica que você sorria mais para as pessoas nessa caminhada, e interaja com elas.
Por Fernanda Maranha
Fonte Delas - iG 

PRECE DE AMOR


quinta-feira, 17 de setembro de 2020

CONHEÇA AS REGRAS PARA LIDAR COM AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO MORTO


Na hora da emoção da cerimônia, a famosa frase do padre “até que a morte os separe” tem tom romântico. Mas, quando a morte de um dos cônjuges ocorre, além de muito choro e orações, o sobrevivente terá de lidar com a questão das dívidas deixadas pelo que morreu.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os únicos financiamentos que são quitados com a morte do cônjuge são crédito consignado e financiamento de imóvel – desde que esteja somente no nome do morto. As outras dívidas no nome de quem se foi terão de ser quitadas com o patrimônio deixado pelo titular destes débitos.

IMÓVEL  
A maior preocupação da viúva costuma ser com o seu teto. No caso de financiamento de imóvel, o seguro que contratado no momento em que se faz o financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) quita totalmente o saldo devedor em caso de morte ou de incapacidade permanente do titular do financiamento.
Caso o financiamento tenha sido feito no nome dos dois, com participação do marido e da mulher na formação da renda familiar, a quitação será parcial na proporção da participação do cônjuge que morreu. Por exemplo, se, no momento da contratação do financiamento, ele era responsável por 70% da renda familiar e ela por 30%. Serão quitados apenas os 70% que cabem à parte correspondente à ele na formação da renda do casal. Para garantir a propriedade do bem ela terá de terminar de pagar o financiamento.

CONSIGNADO
O Idec destaca que, no caso dos empréstimos consignados, a dívida morre junto com o seu titular e não se transfere para quem for receber sua pensão.
“Por exemplo, digamos que o aposentado tivesse um crédito consignado com pagamentos equivalente a 30% do seu salário. No caso de ele vir a óbito e sua aposentadoria ser convertida em pensão por morte, o valor a ser recebido pela viúva é de 100%”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Patrick Villar.

DÍVIDAS EM GERAL
Financiamento de automóvel, contas de cartão de crédito e empréstimo pessoal são dívidas que continuam depois da morte e que devem ser pagas com os bens deixados pelo morto. De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do morto e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas. Só depois de satisfeitos os credores é que os herdeiros poderão dividir o patrimônio. “Se a família não abrir o inventário, o credor pode pedir na Justiça que isso seja feito para assegurar seus direitos”, observa Villar.
De acordo com o Idec, no caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

MAIS VIÚVAS
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítistica), as mulheres vivem, em média, cerca de sete anos mais do que os homens. No Grande ABC, o número de mulheres maiores de 60 anos supera o dos homens em 35%.
Por Andréa Ciaffone
Fonte Diário do Grande ABC

ÁRVORE DA FELICIDADE

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

DEU ERRO NO DEPÓSITO OU NA TRANSFERÊNCIA: O QUE FAZER?

Saiba o que fazer em quatro enganos comuns na movimentação de dinheiro e não saia no prejuízo!

Atualmente, tanto a internet quanto a agência bancária costumam ser opções seguras para depositar ou transferir dinheiro para outra conta. Apesar disso, alguns erros ainda podem mandar o dinheiro para a conta errada ou fazê-lo voltar para a sua. O que você verá agora são os caminhos para resolver quatro enganos comuns desta movimentação financeira.

Quatro erros comuns ao fazer um pagamento

1. Mandei o dinheiro para a conta errada
Quando você digitar um número por engano e erra a conta para a qual deveria mandar o dinheiro, procure corrigir a situação o quanto antes. Neste caso, como a responsabilidade neste caso não foi do banco, ele não sabe que o dinheiro foi para a conta errada e não tentará recuperar esse valor se não for avisado. Se isso acontecer, procure o gerente ou o atendente da agência e peça ajuda para a devolução do dinheiro para a sua conta – mas saiba que nem sempre será possível pegar esse valor de volta.
Fique ligado: se o correntista que recebeu o dinheiro por engano já gastou esse valor, você pode fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) para registrar essa situação. Em São Paulo, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública ou vá à delegacia mais próxima da sua casa.

2. O dinheiro voltou
Se a transferência ou o DOC/TED não caiu na conta certa e voltou para a sua, você só precisa conferir qual foi o erro (se digitou a conta ou a agência errada) e fazer uma nova transação. Mas no caso de um depósito, a situação fica um pouco pior porque você levará mais tempo para refazer o pagamento. Nesse caso, ainda será necessário ligar para o atendimento ao consumidor do banco e pedir orientações sobre como refazer o pagamento.
Apesar de parecer um problema simples de ser resolvido, saiba que o prejuízo pode ser maior dependendo da dívida que deveria ter sido paga com o dinheiro que voltou. Por exemplo, no caso do atraso de um aluguel, o dono do imóvel tem o direito de cobrar multa pelo atraso. Vale a pena explicar a situação, mas entenda que nem sempre ele vai deixar de cobrar por esse atraso.

3. Recebi um dinheiro que não era para mim
Nesse caso, provavelmente alguém fez um depósito ou uma transferência para a conta errada, então, não gaste esse valor! Isso porque o banco e o dono do dinheiro vão procurar esse valor e resgatá-lo da sua conta. Por isso, avise a central de atendimento ao cliente sobre o engano e deixe essa quantia de lado para evitar problemas no futuro.

4. O dinheiro não caiu e desapareceu
Este caso é raro, mas pode acontecer. Aqui, você faz o depósito e o dinheiro não chega à conta certa, mas também não volta para você. Procure o comprovante e ligue no atendimento ao cliente para avisar sobre esta situação. Somente o gerente ou o atendente saberão ajudá-lo a encontrar o dinheiro depositado.

Entenda as diferenças entre o depósito e a transferência

Depósito
Você tem uma quantia em dinheiro ou um cheque para colocar em uma conta. É possível fazer esse depósito tanto no caixa eletrônico quanto em uma agência com um atendente. Saiba que você não descobrirá na mesma hora se o dinheiro foi para a conta errada, afinal, o banco demora para fazer essa compensação. E o mesmo vale para o cheque: se ele estiver sem fundo ou sem alguma informação, você saberá somente depois. Por isso, é muito importante guardar o comprovante de qualquer depósito que você fizer.

Transferência
Nesse caso, você vai usar o internet banking para passar dinheiro de uma conta para outra desde que as duas sejam do mesmo banco. Nesse caso, se você digitar uma conta que não existe, provavelmente o banco identificará o erro antes de você terminar o processo. Mas mesmo assim existe a chance de você digitar uma conta que existe, mas que não era do correntista para quem você deveria mandar o dinheiro. Nesse caso, guarde o comprovante e procure enviá-lo para o e-mail de quem receberá esse valor.
Existem mais duas formas de mandar dinheiro para outra conta usando o internet banking, que são a Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou o Documento de Ordem de Crédito (DOC). Ambos valem para quem precisa transferir dinheiro para um correntista de outro banco. Quando algum erro acontece nesse processo, o dinheiro pode voltar para a sua conta. Então, nesse caso, também é importante guardar os comprovantes das operações.

Fonte Konkero 

ESTÁ COM DIFICULDADES PARA SE CONCENTRAR? ESSAS 4 DICAS PODEM AJUDÁ-LO

Distrações e a falta de foco contribuem para que você perca tempo e se afaste de seu objetivo de ser aprovado em um concurso

A tecnologia não é boa, nem ruim, ela simplesmente é. O que faz com que ela se torne sua maior aliada ou sua pior inimiga é o uso que você faz dela. Portanto, a responsabilidade é toda do usuário.
É seguro afirmar que, hoje, os grandes vilões das distrações durante o estudo ou até durante a jornada de trabalho são os acessos às redes sociais e ao aplicativo de mensagens WhatsApp pelos smartphones.

A aprovação em um concurso público exige dedicação
Dedicar-se a um planejamento de estudos para alcançar o objetivo de ser aprovado em um concurso público é fundamental para quem quer ingressar no funcionalismo público e, assim, poder mudar de vida.
No entanto, esta dedicação vai muito além do que ficar horas olhando para um livro. Se o seu smartphone está do seu lado, é certo que seu foco não é total e, isso, poderá ter um preço.
Mesmo os alunos mais dedicados e que compreendem a importância de se manterem longe das distrações, precisam seguir algumas dicas para que possam aproveitar melhor o tempo de estudo.
Selecionamos abaixo quatro dicas que poderão contribuir para aumentar o seu foco e potencializar os resultados de seus estudos. Confira:

Separe alguns minutos para se inteirar sobre o que acontece ao seu redor
A fim de evitar paradas constantes para ficar por dentro das principais notícias do dia ou saber o assunto do momento nos seus grupos de WhatsApp, separe de 10 a 15 minutos para se inteirar do que está acontecendo no momento.
No entanto, é imprescindível que você seja honesto consigo mesmo e, ao terminar esse tempo, se concentre totalmente nos seus estudos, deixando o smartphone, de preferência, longe de seu alcance.

Pausas são necessárias e contribuem para o aprendizado
Se a matéria que você está estudando no momento for bastante complexa, a melhor maneira de internalizar o conteúdo é dividi-lo em blocos de estudo. Estabeleça blocos de 30 minutos de estudo e 5 de pausa.
Mas, atenção. Durante o tempo de estudo, você deve ficar totalmente focado e imerso na matéria. Ao final dos 30 minutos, levante, dê uma volta, tome um ar, ou seja, mude totalmente de foco.

A teoria é importante, mas a prática é o que faz com que você aprenda
Praticar é a palavra de ordem! É importante saber a teoria, mas é a prática que vai ajudá-lo a memorizar fórmulas, construções gramaticais, súmulas, leis, projetos de leis, etc. Praticar em simulados e resolver provas anteriores são essenciais para seu preparo.

Estude por palavras-chaves e mapas mentais
É bem mais fácil memorizar um conteúdo longo em complexo usando palavras-chaves e mapas mentais. Descubra os pontos principais de cada tópico que está estudando e construa mapas mentais que vão orientar o seu raciocínio para que você se recorde de todas as informações essenciais da matéria.
  Fonte Qualconcurso Consultoria

OS 9 TIPOS DE LÍDER

NÃO BUSQUE MOTIVOS. CONFIE.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

SÓ O IP BASTA - EMPRESAS NÃO PRECISAM GUARDAR E FORNECER DADOS PESSOAIS DE PERFIS DE INTERNET


A opção legislativa adotada no Marco Civil da Internet para os provedores de aplicativos restringe a quantidade de informação a ser armazenada pelas empresas a apenas o necessário para a condução de suas atividades, dados que consistem nos registros de conexão e de acesso.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a dois recursos especiais ajuizados por Facebook e Microsoft contra decisões judiciais que os obrigavam a fornecer dados pessoais de usuários de aplicativos: qualificação pessoal completa e endereço do responsável.
No primeiro caso, o pedido era referente a um perfil na rede social. No segundo, a ordem era para fornecer RG, CPF, endereço e nome de uma usuária de e-mail cadastrada em plataforma da Microsoft.
Os dois casos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que reforçou a jurisprudência do STJ, segundo a qual para que as empresas cumpram sua obrigação legal de identificar usuários mediante requisição pessoal é suficiente o fornecimento do número IP.
"O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP", destacou a relatora.
Por isso, em sua análise, a opção legislativa adotada para os provedores de aplicação de internet foi a de restringir a quantidade de informação a ser armazenada pelas empresas. E isso tem razão de ser: a tutela jurídica da intimidade e da privacidade, consagrada pela Constituição Federal de 1988.
Além disso, em ambos os casos as informações cujo fornecimento foi determinado pelo tribunal de origem não são solicitadas por Microsoft e Facebook para a construção de perfil ou criação de endereço de e-mail. "Assim, seria virtualmente impossível seu fornecimento, nos termos da legislação", concluiu a relatora.
Para ler o acordão no caso da Microsoft: https://www.conjur.com.br/dl/microsoft-empresas-nao-guardar-fornecer.pdf
REsp 1.829.821
REsp 1.820.626
Por Danilo Vital
                                                                                                       Fonte Consultor Jurídico

NÃO IMPORTA...

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

CONDOMÍNIO NÃO PODE COBRAR DÍVIDA COM JUROS DE 6% AO MÊS, REAFIRMA TJ-SP

Na sentença, o juízo da comarca do Guarujá, litoral de São Paulo, havia decidido que os juros moratórios a serem computados na cobrança de cotas condominiais em atraso não podem ser superiores àqueles legalmente fixados, ainda que se delibere em assembleia de forma diversa

Embora os juros de mora possam ser convencionados pela massa condominial, eles não podem ser abusivos. Assim reafirmou a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar apelação de condomínio e confirmar sentença que reconheceu excesso de execução.
Na sentença, o juízo da comarca do Guarujá, litoral de São Paulo, havia decidido que os juros moratórios a serem computados na cobrança de cotas condominiais em atraso não podem ser superiores àqueles legalmente fixados, ainda que se delibere em assembleia de forma diversa.
“Acolho os embargos à execução para determinar que o valor do débito a ser cobrado do embargante deve ser recalculado, aplicando-se correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada vencimento, com possibilidade de cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) caso prevista em convenção ou regulamento”, decidiu o magistrado.
O condomínio apelou buscando o reconhecimento do direito de incidência de juros de mora de 6% ao mês, calculados de forma linear, conforme definidos pela massa condominial em convenção. Alegou que não se trata de juros sobre juros e que o condômino é penalizado na medida exata da inadimplência. Afirmou também que o artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil é claro ao determinar que os juros podem ser convencionados e, somente na falta da convenção é que se aplica o percentual ali estabelecido.
Relator do recurso, o desembargador Vianna Cotrim disse que, embora os juros de mora possam ser convencionados, conforme estabelece o artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, “é certo que a massa condominial deliberou percentual muito acima do considerado razoável, de forma que a interpretação do artigo deva ser feita em conjunto com o artigo 406 do mesmo diploma e observando-se o teto máximo que não viole as disposições da Lei de Usura”, afirmou.
O desembargador citou precedentes da Subseção de Direito Privado 3 do tribunal no mesmo sentido, com aplicação do percentual de 1% de juros de mora, sobre cada prestação em aberto, com possibilidade de cobrança de multa moratória de 2% caso prevista em convenção ou regulamento.
1004386-08.2019.8.26.0223
                                                                                                                    Por Bernardo César Coura
Fonte JusBrasil Notícias

LIGAÇÕES DE COBRANÇA: POSSO BLOQUEAR? COMO FAZER?

Você sabe como bloquear ligações de cobrança? Ou se é realmente possível fazer isso? Acompanhe a leitura e aprenda tudo sobre bloqueio de ligações de empresas de cobrança!

Você já foi incomodado com ligações de cobrança excessivas? Principalmente em horários inconvenientes?
Muitos consumidores se sentem tão incomodados com a prática de empresas de cobrança, que buscam aprender como bloquear as ligações de cobrança.
No entanto, apesar de inconvenientes, as ligações dos credores não podem ser bloqueadas.
Porém, isso não quer dizer que a postura das empresas que cobram o dinheiro de forma exagerada estejam certas.

Empresas de cobrança podem fazer ligações excessivas?
É muito importante deixar claro que empresas que cobram os devedores excessivamente estão cometendo um crime.
Todo credor com certeza pode buscar diversas maneiras de cobrar um consumidor inadimplente e até mesmo inscrever seu CPF nos órgãos de proteção do crédito, negativando seu nome.
Porém, isso não significa que o consumidor deva ser importunado ou receber visitas presenciais de cobrança.
De acordo com o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, a prática está expondo o consumidor ao ridículo e ao constrangimento e, por isso, é uma postura criminosa.
Ou seja, estar devendo não é crime, mas a postura da empresa ao fazer cobranças excessivas é sim considerada como tal.

Posso bloquear ligações de cobrança?
No geral, a melhor solução é de forma amigável, seguindo o que o artigo 71 do CDC determina.
Logo, a melhor postura é informar ao credor que você não deve ser importunado em seu horário de trabalho, por exemplo.
Você pode fazer isso informando assertivamente ao credor, através das ligações, que as cobranças não aconteçam em determinado horário.
Outra sugestão é buscando a empresa que está fazendo a cobrança da dívida, ou seja, empresas especializadas em cobrança que, muitas vezes, “compram a dívida” e ficam responsáveis pela cobrança.
Sabendo o nome da empresa, você deve procurar o site da mesma e enviar um e-mail informando que você não deseja ser cobrado no seu horário de trabalho. 
Apesar de não existir uma maneira de bloquear ligações de cobrança totalmente, é possível buscar formas de não ser tão importunado pela postura abusiva das empresas.

Quer saber como bloquear ligações de cobrança? Conheça o site Não me Perturbe!
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de telecomunicações são responsáveis por 32% das ligações de telemarketing feitas em todo país, envolvendo desde atualizações cadastrais e promoções, até cobranças.
Algumas dessas ligações se repetem por dias ou até semanas, mesmo quando consumidor informa expressamente que não gostaria de receber ligações.
Para amenizar esse problema, a Anatel criou uma plataforma online em parceria com as empresas do setor de telecomunicação: o site Não Me Perturbe.
O objetivo do site Não me perturbe é bloquear chamadas indesejadas através de um cadastro único, algo que era impossível até então.
Pela exigência da Anatel, as operadoras de serviços de telecomunicações criaram uma base de dados com as informações dos consumidores.
Desta forma, você que não quer receber mais chamadas comerciais de operadoras poderá apagar seus dados de contato do telefone fixo, celular ou outra informação pessoal que demandar.
Quer saber como se cadastrar no Não Me Perturbe e se livrar das ligações indesejadas?

Antes de tudo: devo me cadastrar?
Sim! Para solicitar o bloqueio de chamadas através do Não me perturbe, é preciso ter um cadastro no site.
Se você não tiver ainda, segue o passo a passo para você se cadastrar:
1.      Acessar o site “Não Me Perturbe”
2.      Na página inicial do site, escolha a opção “Solicitar Bloqueio”
3.      Clique em “Quero me cadastrar”
4.      Depois, você precisa inserir seus dados pessoais: nome completo, CPF, e-mail, escolher uma senha, aceitar os “Termo de Uso” e a “Política de Privacidade” e declarar que não é um robô.
5.      Feito isso, é só clicar em “Criar login”
6.      Você receberá um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail que você cadastrou. Você deve clicar em “Continuar” e conferir se recebeu o e-mail na sua caixa de entrada
7.      Essa mensagem é a validação do e-mail, e você pode escolher se clica direto no link que eles enviaram ou pode clicar na opção “validar e-mail”
8.      Depois da validação do e-mail, você será encaminhado a uma página com a seguinte mensagem: “Seu e-mail foi autenticado com sucesso. Clique aqui para efetuar o login.”
9.      Basta clicar em “Clique aqui” e efetuar o seu login.

Com isso, você está pronto (a) para realizar o bloqueio das chamadas telefônicas das empresas que você desejar!

Agora saiba como bloquear as ligações de cobrança
Feito o cadastro, é hora de solicitar o bloqueio dessas ligações inconvenientes! Mas é importante estar atento (a) a dois pontos:
·        Você precisa ser o titular do seu telefone, ou seja, ele deve estar em seu nome
·        Só é possível bloquear chamadas de telemarketing de empresas de telefonia e de ofertas de bancos. As ligações de cobranças, por responsabilidade do cliente, ainda poderão ser realizadas.

Veja o passo a passo de como solicitar o bloqueio:
1.      Acessar o site “Não Me Perturbe”
2.      Na página inicial do site, escolha a opção “Solicitar Bloqueio”
3.      Faça o login com seu e-mail e senha

1.      Informe o seu DDD e número de telefone
2.      Escolha também as provedoras que não quer mais que te perturbe
3.      Ative a opção “Não sou um robô” e cadastre seu telefone
4.      Por último, imprima ou salve o comprovante do bloqueio

Prontinho! O seu número será bloqueado para receber chamadas de telemarketing da empresa escolhida!
No entanto, é importante deixar claro que o prazo para ativação do bloqueio é de até 30 dias após a solicitação.
 Fonte Consultor Jurídico