Em caso de morte do
titular da conta, os dependentes do trabalhador têm direito a receber o valor
total do FGTS do falecido
Desde a última terça-feira (dia 1º), trabalhadores
que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas
ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário, ou seja, que permite o saque de
uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de morte do titular da conta, os
dependentes do trabalhador têm o direito de receber o valor total do FGTS do
falecido. Não há necessidade de haver inventário, caso haja informações sobre
os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, por
exemplo.
Caso os valores das contas vinculadas ao
FGTS tenham sido arrolados num processo de inventário, porém, é preciso que os
sucessores estejam citados na Escritura Pública de Inventário lavrada por
Tabelião de Notas.
Os documentos
necessários para o saque em caso de falecimento do titular da conta
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição no PIS/Pasep do
titular da conta vinculada, ou inscrição de contribuinte individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
- Carteira de Trabalho do titular falecido
ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
- Declaração de dependentes habilitados ao
recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou
alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura
Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
- Certidão de nascimento ou documento de
identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de
poupança.
Caso o falecido não tivesse cadastro no site
da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/extrato-fgts),
os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam
ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além
do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Outra opção é ir até uma agência da Caixa
levando os documentos necessários para o saque e solicitar as informações sobre
o saldo das contas do FGTS do titular.
Fonte O Dia Online