INSS
É OBRIGADO A INCLUIR TEMPO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA
ATUALIZAR E CONCEDER BENEFÍCIO
O
INSS é obrigado a reconhecer o período que trabalhadores do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo receberam auxílio-doença para a
contagem do tempo de contribuição. Com isso aposentados que se
enquadram nessa condição podem pedir revisão de benefício. A
decisão também pode resultar em concessão de benefício com o
recebimento de atrasados para o segurados que ainda estão fazendo
recolhimentos para atingir as 180 contribuições mínimas exigidas
para a aposentadoria por idade do INSS.
Esse
entendimento pode garantir revisão com o pagamento de atrasados a
quem já recebeu auxílio-doença do instituto e teve a aposentadoria
por idade negada por falta de carência. Isso é possível porque a
Justiça Federal do Rio determinou que o INSS inclua o período de
afastamento por motivo de doença ou incapacidade dos segurados na
contagem do tempo mínimo de contribuição exigido para a
aposentadoria por idade. Embora o desembargador Ivan Athié, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), tenha deferido
requerimento de efeito suspensivo ao recurso, ainda será julgado o
mérito do processo na primeira instância da Justiça Federal.
Portanto, a medida ainda vale.
"Essa
decisão obriga o INSS a incluir na carência os benefícios por
incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), desde
que o segurado tenha pago ao menos uma contribuição após a alta",
explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP).
Por
exemplo, aos 65 anos de idade, a soma das contribuições de um
trabalhador autônomo atingiu 14 anos. Entre o período em que
recolheu para a Previdência, ele recebeu um ano de auxílio-doença.
Ao solicitar sua aposentadoria, o pedido foi negado por falta de
carência. O segurado fez mais 12 contribuições e se aposentou.
Neste
caso, segundo a advogada, o segurado do INSS já poderia ter pedido a
aposentadoria no instituto antes desse período. Por isso, tem
direito a receber atrasados.
REGRA
ATUAL
Hoje,
para pedir aposentadoria por idade do INSS, a mulher deve ter 60 anos
de idade, homem, 65, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição,
ou 180 meses, que é a carência.
QUEM
TEM O DIREITO DE REIVINDICAR
Para
ter chance ter revisão com a contagem do auxílio na carência, o
aposentado precisa reunir as seguintes condições:
-
Recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário.
-
Foi aposentado por invalidez.
-
Após a alta do benefício por incapacidade, trabalhou com carteira
assinada ou fez ao menos uma contribuição ao INSS.
-
Teve pedido negado por não ter atingido a carência.
-
Quando o pedido foi negado, a soma das contribuições ao tempo de
auxílio resultava em 15 anos ou mais.
-
O benefício por incapacidade é aceito como carência se intercalado
com contribuições, se recebido entre dois períodos de
recolhimentos individuais ou de trabalho com carteira assinada.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online