ENTRE
AS CATEGORIAS QUE TÊM ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA ESTÃO
BANCÁRIOS, PROFESSORES, JORNALISTAS, COMERCIÁRIOS, QUÍMICOS,
METALÚRGICOS, TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, DA
CONSTRUÇÃO, DE MATERIAL PLÁSTICO, FARMACÊUTICOS, PROPAGANDISTAS E
VENDEDORES, ALÉM DE TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ENTRE
OUTROS
As
empresas não podem demitir trabalhadores em período
pré-aposentadoria, desde que o acordo coletivo da categoria tenha a
cláusula que prevê a estabilidade pré-aposentadoria período em
que a empresa não pode fazer o desligamento do profissional. Entre
as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão
bancários, professores, jornalistas, comerciários, químicos,
metalúrgicos, trabalhadores da indústria do vestuário, da
construção, de material plástico, farmacêuticos, propagandistas e
vendedores, além de trabalhadores em entidades sindicais, entre
outros.
Têm
direito à aposentadoria do INSS mulheres com 60 anos de idade ou 30
anos de contribuição previdenciária. E homens com 65 anos de idade
e 35 de contribuição.
E
como saber se pode ter estabilidade? De acordo com informações do
Ministério do Trabalho, as convenções coletivas podem ser
consultadas pelo link https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. Ou,
de acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no sindicato da
categoria. "Os sindicatos devem fornecer o documento ao
trabalhador para que ele saiba quanto tempo tem de estabilidade e se
ela consta na convenção", orienta Adriane. Caso tenha, tem que
avisar à empresa para não ser demitido.
"A
estabilidade pré-aposentadoria não está na lei e sim nas
convenções coletivas, que variam de acordo com as negociações
entre representantes dos trabalhadores e patrões", orienta
Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica
e Previdenciária.
"Em
São Paulo, por exemplo, metalúrgicos com mais de cinco anos na
empresa e que faltam 18 meses para se aposentar têm estabilidade",
conta Adriane. "Geralmente as Convenções Coletivas de Trabalho
(CCT) exigem tempo mínimo na empresa e na maioria faltando entre 12
e 36 meses para aposentar", acrescenta Adriane. Em outros casos
o tempo pode chegar a 36 meses, ou seja, 3 anos.
"Caso
o trabalhador tenha direito ao período de pré-estabilidade e for
demitido, cabe ação judicial", afirma Adriane.
BANCO
TERÁ QUE INDENIZAR TRABALHADORA EM R$ 10 MIL
O
que deveria ser ponto pacificado, ou seja, as empresas respeitarem as
convenções coletivas e não demitirem trabalhadores em período de
pré-estabilidade, não tem sido cumprido pelos empregadores. Na
última semana, por exemplo, um banco foi condenado pela Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de
R$ 10 mil por demitir uma funcionária que estava perto de adquirir o
direito de estabilidade pré-aposentadoria.
Pelo
processo, a mulher foi demitida sem motivação menos de três meses
de adquirir o direito, depois de mais de 27 anos de serviços
prestados à instituição financeira. O direito à estabilidade
pré-aposentadoria é garantido aos empregados com, no mínimo, 28
anos de vínculo ininterrupto com o empregador.
Para
o relator da ação, ministro Alberto Bresciani, a demissão em até
12 meses antes de o empregado entrar no período de proteção retira
seu direito à estabilidade.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online