FÓRMULA
85/95, SEM DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, MUDARÁ NO FIM DO ANO
O
trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens
da Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85
pontos para mulheres e 95 para homens, deve ficar de olho no
calendário. Caso não consiga atingir essa soma até o dia 30 de
dezembro de 2018, terá que continuar recolhendo para o INSS por mais
um período ou seu benefício terá o desconto do fator
previdenciário. Em em alguns casos, a redução do valor da
aposentadoria é de até 40%.
No
último dia deste ano, o trabalhador com carteira assinada que ainda
não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá em
nova exigência, que passará a ser a regra 86/96, que assim como a
anterior garante o benefício integral. O mecanismo atual garante
vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários
e sem incidência de fator previdenciário.
REGRA
86/96 EM 2019
Ou
seja, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que,
para escapar do fator, precisará ter atingido a regra 86/96. No caso
da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o
benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de
idade.
Hoje
uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, 55 anos de idade
e 30 anos de contribuição. Caso não alcance esses valores até a
virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos
mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio
de idade e 30 anos e meio de contribuição.
Um
ponto importante a ressaltar é que na regra 85/95 o benefício pode
subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. "Isso
ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem
incidência do fator previdenciário", explica Adriane Bramante,
presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Na
aposentadoria por tempo de contribuição (com incidência do fator),
o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da
aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a
expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. "Quanto
maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator e,
consequentemente, o valor do benefício", diz a especialista.
TRABALHADORES
QUE ATINGIREM REGRA ATUAL TÊM DIREITO ADQUIRIDO
Os
trabalhadores que completarem a soma 85/95 na combinação da idade
com o tempo de contribuição para o INSS antes do início da nova
regra progressiva - que passará a ser 86/96 - não precisará
continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que
só peça a aposentadoria por tempo de contribuição a partir do
próximo ano.
Isso
ocorre porque o segurado que se encontra nessa situação é
protegido pela legislação. "Quando ele completa as condições
previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja
qualquer mudança depois", explica Adriane Bramante, presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
PROGRESSÃO
A
lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a
elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois
anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Sendo o último em 2026,
quando as condições vão ser de 90/100. Ao longo dos chegará a
90/100. "É importante estar atento à contagem do tempo de
serviço para garantir o seu direito", faz o alerta Adriane.
EXPECTATIVA
DE VIDA SAI EM DEZEMBRO
Em
1º de dezembro o IBGE vai divulgar a tábua de mortalidade de 2019.
Aposentadorias agendadas a partir dessa data devem ter redução
devido a incidência do fator previdenciário. A mudança no cálculo
dos benefícios é resultado da atualização do índice, feita todos
os anos devido à alterações na expectativa de vida da população.
De
acordo com projeções de Newton Conde, a expectativa de vida neste
ano deve subir, em média, pelo menos 52 dias. Em 2018, também subiu
quase dois meses.
E
esse aumento impacta diretamente no cálculo do benefício, pois
eleva o fator previdenciário. Com isso, os trabalhadores terão que
contribuir por mais tempo, ou seja quase mais dois meses, em média,
para não ter perda ao pedir aposentadoria por tempo de serviço.
O
fator que incide sobre os benefícios foi criado para evitar que
trabalhadores se aposentem com idades consideradas baixas. Assim
quanto mais períodos contribuindo, maior será o valor do benefício.
Por
Marthe Imenes
Fonte
O Dia Online