terça-feira, 18 de setembro de 2018

POSSO SER PROCESSADO POR RECLAMAR DE UM PRODUTO OU SERVIÇO DE UMA DETERMINADA EMPRESA?


Havia, antigamente, certa polêmica acerca da possibilidade de pleito de indenização por danos morais no que diz respeito à pessoa jurídica.
Por algum tempo, considerava-se dano moral como sendo “as dores da alma”, sentimento este que a pessoa jurídica não poderia ter.
Hodiernamente, tal posicionamento acima ilustrado está ultrapassado. Mas o que seria esse tal de dano moral? Dano Moral, conforme o manual de direito civil de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, consiste na lesão a direitos, cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Seria aquele dano que lesiona o direito da personalidade (ex: vida privada, nome, honra, imagens etc.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, determina que são considerados invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O art. 52 do Código Civil diz que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Uma propaganda negativa ou um comentário ofensivo em alguma rede social de determinado serviço ou produto, por exemplo, pode destruir toda a reputação de uma empresa.
Uma pessoa foi condenada pelo TJ/RJ a pagar o valor de R$ 10 mil reais a título de danos morais a um posto de gasolina, em razão de ofensas lançadas em rede social.
Assim, consumidores, utilizar palavras agressivas nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação com o objetivo de expor a sua insatisfação por um determinado produto ou serviço pode configurar ato ilícito sujeito a indenização por danos morais. Tenha cautela e seja objetivo ao reclamar nas redes sociais, isso pode lhe custar caro.

Fonte Migalhas