Com mudança na
classificação etária para 60 anos, mais pessoas serão beneficiadas. Aposentados
que continuam trabalhando também têm como aproveitar as iniciativas. Veja o que
fazer para ter acesso
Com a mudança da classificação etária para
ser considerado idoso no Estado do Rio - passou de 65 anos para 60 anos -, muita
gente agora terá acesso a vantagens que antes sequer poderia sonhar, como
desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do governo do Rio, gratuidade
em estádios, ginásios e parques aquáticos, prioridade no atendimento em órgãos
estaduais, em bancos e por aí vai. Para quem está aposentado ou é pensionista
do INSS existem outros benefícios que muitos desconhecem. O DIA listou dez
itens para que os "novos idosos" aproveitem essa nova condição. Também
estão incluídos na lista iniciativas para quem pretende continuar no batente
mesmo depois de se aposentar.
Entre as possibilidades estão os saques dos
valores depositados no FGTS e da conta do programa PIS/Pasep. Ambos são
liberados na aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador, lembra
Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
Veja
o que fazer para ter acesso - Arte O DIA
"Se o trabalhador for demitido sem
justa causa também recebe a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último
emprego", orienta. "Caso continue trabalhando, o aposentado tem
direito a sacar todos os meses o depósito feito ao fundo", complementa.
Mas as vantagens não param por aí. Os "novos
idosos" e aposentados também têm direito a isenções de tributos, como
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IR). É
importante ressaltar que tais benefícios estão atrelados a condições como a
renda, caso ela seja menor que R$ 3.807,96, e idade, que precisa ser superior a
60 anos, em alguns casos.
PLANO DE SAÚDE
Existem ainda direitos menos conhecidos, mas
com potencial impacto no orçamento familiar do segurado. Que é o caso, por
exemplo, de continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa em que o
trabalhador se aposentou. Neste caso, é o segurado que decide manter a
assistência médica, no entanto, será obrigado a pagar a parte da contribuição
feita pelo ex-patrão. Mas mesmo assim o valor que irá desembolsar tende a ser
menor do que ele pagaria ao contratar um plano individual.
Formulário na
internet
O formulário de isenção para aposentados e
pensionistas está disponível no site da secretaria e pode ser obtido nos postos
de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O
plantão fiscal do IPTU fica na Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco II Térreo, na
Cidade Nova.
Além disso, há as unidades de atendimento
descentralizado do IPTU nos seguintes bairros: Bangu (Rua Silva Cardoso 349), Barra
da Tijuca (Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A) Campo Grande (Rua Amaral Costa 140),
Jacarepaguá (Praça Seca 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza 274, 1º andar), Ramos
(Rua Uranos 1.230), Tijuca (Rua Desembargador Isidro 41), Lagoa (Avenida
Bartolomeu Mitre 1.297).
Isentos de IPTU e da
taxa de lixo
Um direito que muitos aposentados e
pensionistas desconhecem é a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no
Município do Rio de Janeiro. Para usufruir, é preciso cumprir algumas
exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e renda mensal
total de até dois salários mínimos, que hoje em dia dá R$ 1.908. Além disso, é
obrigatório ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua
residência, com área de até 80 metros quadrados.
De acordo com a Secretaria Municipal de
Fazenda, o direito à isenção persiste após a morte do aposentado e pensionista,
desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e
que os seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois mínimos.
A pasta explicou também que há uma exceção à
exigência de que o aposentado seja titular exclusivo do imóvel: o co-titular
pode ser cônjuge ou companheiro do idoso beneficiado.
Ainda de acordo com a secretaria, a isenção
para aposentado ou pensionista persiste também para o filho menor de idade que,
após falecimento do titular continue morando no imóvel, desde que tenha renda
mensal inferior ou igual a dois mínimos.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online