Recomendação é que
toda a documentação utilizada seja arquivada pelo prazo de 5 anos, incluindo a
cópia do arquivo enviado à Receita Federal
Com o avanço digital, boa parte da papelada
necessária para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda desapareceu. Mas
os contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora comprovantes, documentos
e arquivos que podem ser solicitados em casos de questionamentos da Receita
Federal no futuro.
A recomendação é que os principais
documentos, incluindo a cópia do arquivo enviado à Receita sejam guardados por
pelo menos 5 anos. Este é o prazo fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer
uma eventual declaração retificadora.
"Toda a documentação utilizada para a
elaboração da declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5 anos.
Isso inclui os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal pode
questionar alguma informação e será muito importante que o contribuinte possua
o arquivo para eventuais retificações", explica Daniel Nogueira, especialista
em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Os principais documentos a serem arquivados
são os informes de rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para
fim de abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis, documentos
relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de dependentes.
Já o arquivamento da declaração enviada à
Receita, incluindo o programa de preenchimento e cópia completa impressa com o
número de recibo da entrega, costuma facilitar as declarações dos anos
seguintes. Vale lembrar que é comum também este documento ser solicitado em
outras situações do dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.
A entrega da declaração do Imposto de Renda
começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Veja os documentos
necessários para a declaração
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras
inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição
de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e
imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no
exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças
recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do
carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
·
documentos
que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
·
informações
e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a
apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das
cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de
nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou
seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da
empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa
emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e
previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de
empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
Fonte G1