O departamento
contábil do Sindilojas-SP disponibiliza, em formato de Perguntas e Respostas, as
informações mais significativas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2018
1) Quem está
obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2018,
ano-calendário de 2017?
Está obrigada a apresentar a Declaração, a
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, recebeu:
- Renda Tributável em 2017 superior a R$ 28.559,70
- Renda não Tributável em 2017 superior a R$
40.000,00
- Renda Bruta Rural em 2017 superior a R$ 142.798,50
- Quem adquiriu bens ou direitos superiores
a R$ 300.000,00
- Quem obteve ganho de capital com venda de
bens, realizou operações em bolsas e valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
2) Quais as
novidades da Declaração para 2018?
As novidades envolvem os dependentes, bens
imóveis, móveis e dados bancários dos contribuintes.
– Dependentes: O contribuinte terá que
informar o CPF dos dependentes que tenham a partir de oito anos de idade, completados
até 31 de dezembro de 2017.
– Bens Imóveis: Será necessário informar o
detalhamento dos bens, mas a obrigatoriedade só se dará a partir do ano que vem.
3) Quais as
informações sobre os Bens Imóveis e Veículos serão solicitadas?
Será preciso informar o número da matrícula
do imóvel, data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU), área do
imóvel. Para veículo será necessário informar o Renavam.
4) Quem deve
transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018 com a utilização
de certificado digital?
Deve utilizar o certificado digital, o
contribuinte que no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributáveis
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais).
5) Contribuinte que
é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual do exercício 2018?
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses
previstas na resposta à pergunta 01. Não é a condição de titular ou sócio de
empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
6) O contribuinte
deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos
rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente
uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras,
informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2017.
7) O que se
considera como opção pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente
à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste
Anual, limitado a R$ 16.754,34.
8) Quem pode optar
pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer contribuinte pode optar pelo
desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da
declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já
apresentada.
9) Qual é o prazo de
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser
apresentada no período de 01 de março a 30 de abril de 2018.
10) Qual é a
penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do
prazo ou sua não apresentação?
O contribuinte obrigado a apresentar a
declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não
apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da
seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que
integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%
do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
11) Quais são as
despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
As despesas médicas ou de hospitalização
dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu
próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de
Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou
acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de
hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais,
e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
12) Como deve ser
comprovada a despesa médica dedutível?
As despesas médicas devem ser especificadas
e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
13) Os gastos com
medicamentos, inclusive vacinas, podem ser deduzidos como despesas médicas?
Não, a não ser que integrem a conta emitida
pelo estabelecimento hospitalar.
14) O limite global
para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de
mensalidade e anuidade escolar?
Sim. Não se enquadram no conceito de
despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material
escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
Fonte Grupo Bettencourt