Ser
impedido de entrar no condomínio onde mora por falta de identificação
específica no carro gera indenização. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais de Rio Branco ao determinar que um condomínio residencial da
capital acriana indenize uma moradora em R$ 1.500.
Ela
afirmou ter passado por situação vexatória quando foi proibida de entrar porque
o automóvel estava sem adesivo, descumprindo regra interna. Segundo a autora,
isso ocorreu apenas porque o veículo era novo.
O
pedido foi rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco,
mas a moradora recorreu contra a sentença insistindo ter direito a receber
indenização por danos morais.
O
juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o uso do adesivo era
regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela portaria, tanto que
conseguiu entrar a pé no local.
“É
patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à recorrente em razão do
impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu
veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das
peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”,
disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
0606933-61.2016.8.01.0070
Fonte
Consultor Jurídico