A
juíza da 6ª Vara Cível De Brasília condenou o comprador de uma motocicleta a
pagar R$ 5 mil a título de danos morais ao vendedor, por não ter providenciado
a transferência do veículo para seu nome junto aos órgãos competentes. A
magistrada mandou também oficiar o DETRAN/DF e a Secretaria de Fazenda do DF
para que efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como
de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13/12/2015. Além de
indenizar o autor, o réu foi condenado a pagar todas as multas, impostos e
taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a
partir daquela data.
O
autor revelou que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na
OLX. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo
qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para
reconhecimento de firma das assinaturas constantes da ATPV – Autorização para
Transferência de Propriedade de Veículo, a fim de possibilitar a transferência
junto ao DETRAN/DF. Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às
ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo
cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Pediu na Justiça a condenação
do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos.
Apesar
de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.
Na
sentença, a juíza concluiu: “Entendo que o ocorrido transcendeu o que se pode
considerar por meros aborrecimentos, eis que o autor vem recebendo a cobrança
de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase
dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos
fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive
quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando
presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais.
Ainda
cabe recurso.
Fonte
TJDFT