As
pessoas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, como um
benefício para reduzir as dificuldades que surgem por conta dos gastos e da
piora do quadro de saúde. Assim entendeu juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª
Vara Federal no Distrito Federal.
A
decisão atendeu ao pedido de uma servidora federal aposentada, de 91 anos,
diagnosticada com câncer de mama e, posteriormente, com mal de Parkinson. Ela
acionou a Justiça para reaver a isenção, que tinha sido concedida em fevereiro
de 1997 e suspensa por ato administrativo em outubro de 2010.
Além
do retorno da isenção, ela pediu que União restituísse os valores descontados
indevidamente. Segundo Marcos Ribeiro, a servidora aposentada preenche os
requisitos previstos na Lei 7.713/88 (que trata da isenção tributária) por ser
portadora de neoplasia maligna e de mal de Parkinson.
"O
pretendido favor fiscal tem como finalidade aplacar as dificuldades suportadas
pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando o ônus
com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde",
disse o magistrado.
Para
o advogado da servidora, Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados, a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das
doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não
plenamente curadas, "também os que ainda fazem acompanhamento médico para
controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”.
Processo
0066976-81.2015.4.01.3400
Fonte
Consultor Jurídico